O Dicionário de Linguagem Simples é uma ferramenta de participação cidadã e de explicação de conceitos. Nele, você encontra os principais termos da gestão pública e do governo, como orçamento, planejamento, contabilidade, direito administrativo, adaptados para a linguagem simples. Seu objetivo é facilitar o acesso às informações pela sociedade.
Ele é composto de três unidades:
Definição técnica: Constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Definição simples: Todo dinheiro arrecadado pelo governo de impostos, taxas, serviços, e outras contribuições.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pelo governo.
Definição técnica: São os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. É receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Definição simples: É um tipo de receita corrente, ou seja, uma das formas que o governo recebe dinheiro. Contempla impostos, taxas e contribuições de melhoria (dinheiro direcionado à obras públicas que valorizem o imóvel)
Linguagem simples: Dinheiro recebido de impostos, taxas e contribuições de melhoria públicas.
Definição técnica: Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pelo governo independente de qualquer atividade realizada, para pagar os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, obras, etc.
Linguagem simples: Dinheiro recebido independente de qualquer atividade realizada pelo governo.
Definição técnica: Têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela prestação de algum serviço público fundamental.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por serviços prestados ao cidadão.
Definição técnica: É instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela construção de obras públicas que valorizem imóveis de particulares.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por serviços de obras públicas que valorizem imóveis dos proprietários.
Definição técnica: É o ingresso proveniente de contribuições sociais.
Definição simples: Dinheiro arrecadado que é guardado para funcionar como uma reserva, para ser usada em forma de benefícios assistenciais (ex.: saúde, previdência e assistência social, etc.).
Linguagem simples: Dinheiro para constituir fundo (reserva) que beneficie toda população.
Definição técnica: Destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social.
Definição simples: Dinheiro arrecadado que é guardado para funcionar como uma reserva, para ser usada em forma de benefícios assistenciais (ex.: saúde, previdência e assistência social, etc.).
Linguagem simples: Dinheiro para previdência social, assistência social e a saúde.
Definição técnica: É o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de aluguéis ou venda de imóveis, juros, empréstimos, dividendos (parcela do lucro obtido por uma sociedade anônima, distribuída aos acionistas, ou seja, investidores) e outras aplicações do patrimônio.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pelo uso de bens do governo.
Definição técnica: São provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.
Definição simples: Dinheiro arrecadado do aluguel ou do uso de imóveis do governo
Linguagem simples: Dinheiro recebido pelo uso de imóveis do governo.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de juros de títulos de renda, dividendos e participações
Linguagem simples: Dinheiro recebido por meio de juros de títulos de renda (empréstimos).
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela exploração de serviços públicos por parte do particular (água, esgoto, energia elétrica, pedágios) que estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do Poder Público.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pela concessão de exploração de de serviços públicos.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela exploração de serviços públicos por parte do particular que não foram mencionados acima.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por receitas patrimoniais não mencionadas acima.
Definição técnica: É o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir de atividades agropecuárias: agricultura, pecuária, silvicultura etc., além de produtos agropecuários em níveis não considerados industriais.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por atividades agropecuárias
Definição técnica: Registra o valor das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais, venda de sementes, mudas ou assemelhados, desde que realizados diretamente pelo produtor.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir da exploração econômica de lavouras permanentes, temporárias e nativas, cultivo de árvores (silvicultura) e extração de produtos vegetais.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pela exploração de lavouras
Definição técnica: Registra o valor das receitas de produção animal e derivados, decorrentes de atividades de exploração econômica de pecuária, caça e pesca e seus derivados (mel, leite, ovos etc.).
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir da pecuária, caça e pesca e seus derivados (mel, leite, ovos, etc.).
Linguagem simples: Dinheiro recebido por produção animal e derivados
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação com outras receitas agropecuárias não classificadas os itens anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir de outros bens agropecuários, como venda de sementes, mudas, adubos ou assemelhados que forem realizadas diretamente pelo produtor.
Linguagem simples: Dinheiro recebido de outros rendimentos agropecuários: venda de sementes, realizadas diretamente com o produtor
Definição técnica: É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir de atividades industriais: extração mineral, de transformação, de construção e de serviços industriais de utilidade pública (energia elétrica, água e esgoto, etc.).
Linguagem simples: Dinheiro recebido através de atividades industriais, como extração mineral
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação das receitas das atividades ligadas a indústria de transformação.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir das atividades ligadas à indústria de transformação. A indústria de transformação é um segmento industrial que faz a transformação de matéria-prima em um produto final ou intermediário.
Linguagem simples: Dinheiro recebido através de atividades da indústria de transformação (fabricação de bebidas, produtos alimentícios, roupas e automóveis)
Definição técnica: É o ingresso proveniente da prestação de serviços de atividades comerciais, financeiras, de transporte, de saúde, de comunicação, de armazenagem, e serviços científicos e tecnológicos de metrologia e outros serviços.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir da prestação de serviços públicos em geral (financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade, entre outros.)
Linguagem simples: Dinheiro recebido por prestação de serviços
Definição técnica: São recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objeto seja a aplicação em despesas correntes.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de entidades públicas ou privadas que deve ser destinado para a manutenção das atividades dos órgãos da administração pública e funcionamento dos serviços públicos em geral. Inclui também pagamento de juros de dívidas e subvenções.
Linguagem simples: Dinheiro recebido que deverá ser usado para manutenção de atividades públicas e funcionamento dos serviços públicos.
Definição técnica: Registra o valor das receitas recebidas através de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de outras esferas de governo, como União (Governo Federal), outros Estados, Distrito Federal e Municípios.
Linguagem simples: Transferência de valores recebida de outras esferas de governo
Definição técnica: Englobam contribuições e doações a governos realizados por instituições privadas.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com as doações de entidades privadas, como empresas, fundações, etc.
Linguagem simples: Dinheiro de contribuições e doações de instituições privadas para o governo
Definição técnica: Registra o valor das receitas recebidas através de transferências do exterior.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por transferência do exterior (organismos e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais).
Linguagem simples: Dinheiro recebido de organismos e órgãos internacionais
Definição técnica: Registra o valor das receitas recebidas através de contribuições e doações, realizadas por pessoas físicas.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por meio de contribuições e doações de pessoas físicas.
Linguagem simples: Dinheiro de contribuições de pessoas físicas
Definição técnica: Registra o valor das receitas recebidas através de transferências de convênios firmados com ou sem contraprestação de serviços.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de convênios com entidades públicas ou privadas para fim determinado, ou seja, uma parceria de interesse comum ao governo e entidades envolvidas.
Linguagem simples: Dinheiro de parcerias estabelecidas entre o setor público e o privado.
Definição técnica: São os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado que não se encaixa nas classificações de receita corrente anteriores, como indenizações, restituições, ressarcimentos e multas previstas em legislações específicas
Linguagem simples: Multas, ressarcimentos, indenizações e dívidas que as pessoas têm com o governo
Definição técnica: Registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas.
Definição simples: Valor em dinheiro a ser cobrado pelo não cumprimento de normas como atraso no pagamento
Linguagem simples: Dinheiro recebido pelo atraso no pagamento
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação da receita com indenizações e restituições.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por motivos de devolução ou em função de dano causado.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por devolução ou indenização
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação da receita da dívida ativa constituídas de créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária.
Definição simples: Crédito que o governo tem por qualquer valor que não tenha sido pago pela população ou pelas empresas à Fazenda até a data de vencimento. Pode ser de origem tributária (impostos, taxas, contribuições e penalidades) ou não tributária (custo de atividades cotidianas)
Linguagem simples: Dinheiro recebido de dívidas que as pessoas tem com o governo
Definição técnica: Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Definição simples: Crédito que o governo tem por qualquer valor que não tenha sido pago pela população ou pelas empresas à Fazenda até a data de vencimento originário de taxas, impostos, penalidades e outras contribuições.
Linguagem simples: Dinheiro recebido de dívidas que as pessoas tem com o governo de taxas, impostos e outras contribuições.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado que não se encaixa nas outras classificações de receita corrente anteriores
Linguagem simples: Dinheiro arrecadado vindo de outras fontes que não sejam multas, indenizações e dívida ativa, nem as demais classificações anteriores.
Definição técnica: São as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
Definição simples: Dinheiro arrecadado vindo de empréstimos e financiamentos, venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos, retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público e dinheiro recebido de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens.
Linguagem simples: Dinheiro recebido que aumenta o patrimônio do governo
Definição técnica: São os ingressos provenientes da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas, internas ou externas.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por empréstimo, no país ou no exterior, com o objetivo de financiar projetos e/ou atividades.
Linguagem simples: Empréstimo recebido de entidades do país ou do exterior.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação decorrente de empréstimos internos obtidos junto a entidades estatais ou particulares.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por empréstimo, no país, com o objetivo de financiar projetos e/ou atividades.
Linguagem simples: Empréstimo recebido de entidades do país.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação da receita decorrente de empréstimos obtidos junto a organizações sediadas no exterior.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por empréstimo, no exterior, com o objetivo de financiar projetos e/ou atividades.
Linguagem simples: Empréstimo recebido de entidades do exterior.
Definição técnica: É o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com a transferência de bens móveis ou imóveis, que fazem parte do patrimônio municipal, a outras pessoas.
Linguagem simples: Dinheiro recebido com a venda de bens do governo.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação da receita de alienação de bens móveis tais como: títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com a transferência de bens móveis, como títulos, mercadorias e bens que fazem parte do patrimônio municipal a outras pessoas.
Linguagem simples: DInheiro recebido com a venda de títulos, ações e outros bens móveis do governo.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com a transferência de bens imóveis, como prédios e construções, que fazem parte do patrimônio municipal, a outras pessoas.
Linguagem simples: Dinheiro recebido com a benda de prédios, construções e outros bens imóveis do governo.
Definição técnica: É o ingresso proveniente da amortização, ou seja, referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com o pagamento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos e contratos.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pelo pagamento de parcelas de empréstimos concedidos.
Definição técnica: São recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de órgãos públicos ou privados para ser utilizado em obras e investimentos.
Linguagem simples: Dinheiro recebido de órgãos públicos ou privados para obras e investimentos
Definição técnica: São os ingressos de capital provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado para obras e investimentos de outras origens, não classificadas anteriormente.
Linguagem simples: Dinheiro recebido para obras e investimentos de outras origens, não classificadas anteriormente.
Definição técnica: São receitas correntes de órgãos, autarquias, fundações, empresas dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, autarquia, fundação, empresa dependente ou de outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela prestação de serviços a órgãos municipais pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social, como as receitas de contribuições patronais de previdenciárias e do plano de saúde.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pela prestação de serviços a órgãos municipais.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação das receitas de contribuições sociais relativas ao custeio do regime próprio de previdência.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com as receitas de contribuições sociais referentes ao custeio do regime previdenciário, regime esse que garante, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados.
Linguagem simples: Dinheiro recebido de contribuições sociais para pagamento de despesas da previdência.
Definição técnica: São receitas correntes de órgãos, autarquias, fundações, empresas dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, quando o fato que originar a receita, provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela prestação de serviços a órgãos municipais pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social, arrecadado de outras origens, não classificadas anteriormente.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pela prestação de serviços a órgão municipais, de outras origens, não classificadas anteriormente.
Definição técnica: São receitas de capital de empresas estatais dependentes integrantes do orçamento fiscal, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão constante desse orçamento, no âmbito da mesma esfera de governo.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de empresas estatais vinculadas e que fazem parte do orçamento
Linguagem simples: Dinheiro recebido de empresas estatais vinculadas e que fazem parte do orçamento
Definição técnica: Registra o valor arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial.
Linguagem simples: Dinheiro recebido com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial.
Definição técnica: Registra o valor dos recursos recebidos pelas empresas estatais dependentes, como integralização do seu capital social.
Definição simples: Dinheiro arrecado pelas empresas estatais dependentes pelo aporte de capital por parte do sócios, ou seja, como emprego efetivo do capital prometido.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por empresas estatais pela injeção de recursos por parte dos sócios.
Definição técnica: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
Definição simples: Tributos são os impostos, as taxas e as contribuições, usados para pagamento das despesas.
Linguagem simples: Tributos são os impostos, as taxas e as contribuições
Definição técnica: Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Definição simples: Toda despesa utilizada para o funcionamento de instituição pública (pagamento de salário, conta de luz, funcionário terceirizado etc.)
Linguagem simples: Pagamento para a instituição pública funcionar (pagamento de salário, conta de luz, funcionário terceirizado, etc.)
Definição técnica: Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do artigo 18 da Lei Complementar 101, de 2000.
Definição simples: Toda despesa utilizada para os funcionários ativos e inativos
Linguagem simples: Pagamento de funcionários que estão trabalhando ou já se aposentaram
Definição técnica: Despesas realizadas pelo munícipio, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.
Definição simples: Transferência para a União pela realização de alguma despesa cuja execução seja da União.
Linguagem simples: Pagamento à União para cobertura de alguma despesa.
Definição técnica: Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender as despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Definição simples: Despesas que contribuem com custos das entidades públicas ou privadas sem contraprestação ou reembolso
Linguagem simples: Pagamento que não será reembolsado ou devolvido depois, principalmente usado para pagar despesas públicas ou privadas
Definição técnica: Aplicações dos créditos orçamentários realizados diretamente pela unidade orçamentária detentora de crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
Definição simples: Despesa feita pelo órgão ou entidade que tem o orçamento.
Linguagem simples: Pagamento feito diretamente pelo órgão ou entidade
Definição técnica: Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.
Definição simples: Despesa com pessoal inativo, civil e militares da reserva e reformados, ou seja, que está aposentado ou afastado do serviço da Marinha, Aeronáutica ou Exército.
Linguagem simples: Pagamento a pessoal inativo, civil e militares da reserva e reformados
Definição técnica: Pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.
Definição simples: Despesas com pensionistas civis e militares
Linguagem simples: Pagamento a pensionistas civis e militares (pessoas que recebem pensão, ou seja, recompensas em forma de dinheiro por alguma determinação da lei - pode ser morte de parente, reconhecimento pelo serviço etc.)
Definição técnica: Despesas com contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
Definição simples: Despesas com pessoal temporário, inclusive com obrigações patronais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.)
Linguagem simples: Pagamento com funcionários temporários, inclusive com obrigações patronais (FGTS e INSS).
Definição técnica: Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário, exclusive aposentadorias, reformas e pensões.
Definição simples: Despesas com outros benefício da previdência que não sejam: aposentadoria, reformas e pensões
Linguagem simples: Pagamento com benefícios da previdência (uma reserva financeira o trabalhor acumula ao longo de anos para quando se aposentar ou perder a capacidade de trabalhar), sem contar com aposentadoria, reformas e pensões
Definição técnica: Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.
Definição simples: Despesas com benefícios aos dependentes de servidores
Linguagem simples: Pagamento com benefícios para os dependentes de servidores ou militares
Definição técnica: Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do servidor estatutário. Não inclui os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.
Definição simples: Despesas com salário família para dependentes de funcionários públicos municipais
Linguagem simples: Pagamento com salário família (benefícios para trabalhadores com salário de até R$ 1655,98 com filhos até 14 anos ou deficientes), para dependentes de funcionários públicos do município
Definição técnica: Despesas com subsídios, vencimentos ou remunerações e vantagens do Pessoal Civil, regimes especiais de trabalho, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, pró-labore, gratificações, cumulação de cargos ou funções de execução ou pela prestação de serviços de natureza especial devida aos membros do Ministério Público prevista na Lei Complementar Estadual nº 734 de 26 de novembro de 1993, abonos, quotas, porcentagens fiscais, prêmios de produtividade, salário de pessoal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e outras despesas decorrentes de pessoal em serviço na entidade. Incluem-se as despesas relativas ao pagamento dos valores atrasados decorrentes da aplicação das Leis Federais nºs 10.474, 10.475 e 10.477, de 27 de junho de 2002, sobre a diferença de vencimentos, férias pagas em pecúnia, licença prêmio paga em pecúnia, 13º salário, cumulação, 1/3 de férias, entre outros.
Definição simples: Despesas com funcionários civis
Linguagem simples: Pagamento para funcionários, exceto militares
Definição técnica: Despesas com soldos, indenizações, gratificações, adicionais e outras despesas decorrentes de pagamento de pessoal militar.
Definição simples: Despesas com funcionários da área militar
Linguagem simples: Pagamento para funcionários da área militar
Definição técnica: Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência; inclusive a contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.
Definição simples: Despesas com pagamento de pessoal, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência
Linguagem simples: Pagamento de funcionários ativos ou aposentados, como FGTS e previdência
Definição técnica: Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: horas-extras; substituições; outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta; e, despesas decorrentes da distribuição dos valores referentes aos honorários advocatícios concedidos em qualquer feito judicial à Fazenda do Estado. (verba honorária).
Definição simples: Despesas com o servidor que não são fixas (horas extras, substituições e honorários advocatícios)
Linguagem simples: Pagamento com o servidor de itens que mudam mensalmente, tais como horas extras, substituições e honorários de advogados.
Definição técnica: Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
Definição simples: Despesas com o servidor, vinculado ao auxílio transporte.
Linguagem simples: Pagamento com o servidor para auxílio transporte.
Definição técnica: Despesas de natureza salarial resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública
Definição simples: Despesas com salário e benefícios devidas anteriormente, mas só realizadas agora, ou devidas por alguma condição atípica.
Linguagem simples: Pagamento com salários e benefícios atrasados ou devido a alguma alteração na condição do servidor.
Definição técnica: Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos decorrentes de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
Definição simples: Despesas com juros e encargos de operação de crédito contratada e de dívida mobiliária
Linguagem simples: Pagamentos de juros e encargos de dívidas
Definição técnica: Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
Definição simples: Despesas com juros de operação de crédito contratada
Linguagem simples: Pagamentos de juros de dívidas
Definição técnica: Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
Definição simples: Despesas com taxas e comissões bancárias, prêmios, imposto de renda de dívida pública contratada
Linguagem simples: Pagamento com taxas e comissões (espécie de recompensa financeira) bancárias, prêmios, impostos de renda de dívidas.
Definição técnica: Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
Definição simples: Despesas com juros, deságios e descontos da dívida mobiliária
Linguagem simples: Pagamento de juros, deságios (diminuição do valor) e descontos de dívidas de títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Definição técnica: Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro etc.
Definição simples: Despesas com encargos da dívida mobiliária como comissão, seguro e corretagem
Linguagem simples: Pagamento de dívida mobiliária como comissão, seguro e corretagem (taxa que os corretores cobram para mediar o negócio)
Definição técnica: Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, autorizada na forma prevista no art. 174, § 8o, da Constituição do Estado.
Definição simples: Despesas com encargos da dívida pública decorrente operações de crédito por antecipação da receita
Linguagem simples: Pagamento de dívidas públicas de operações de crédito por antecipação da receita (quando o Governo utiliza receitas futuras para financiar atividades atuais)
Definição técnica: Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de aval, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.
Definição simples: Pagamento de garantias, seguros, fianças e outros benefícios
Linguagem simples: Despesas por garantias concedidas
Definição técnica: Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, vale alimentação, vale-transporte, despesas com a contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras da categoria econômica “despesas correntes” não classificáveis nos grupos anteriores.
Definição simples: Despesas para manter o governo funcionando
Linguagem simples: Dinheiro gasto pelo governo para sua manutenção
Definição técnica: Despesas com álcool, gasolina, óleo diesel automotivos, outros combustíveis e lubrificantes; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; alimentos para animais; animais para experimentos, corte ou abate; sêmen; explosivos e munições; gêneros limentícios; cestas básicas, medicamentos de alto custo, material biológico, farmacológico e laboratorial; medicamentos; órteses e próteses para uso em procedimentos cirúrgicos; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material de coudelaria ou de uso zootécnico; material de escritório; material de construção; material hidráulico; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material gráfico; insumos, peças e acessórios de utilização em informática; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; materiais, peças e acessórios para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; substâncias e produtos químicos; material para telecomunicações; sementes e mudas de plantas; vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; motores para viaturas policiais; livros e materiais didáticos e paradidáticos para Bibliotecas Públicas (conforme estabelecido no Art. 18 da Lei 10.753/2003) ; tesouras, grampeadores e perfuradores de papel (de pequeno porte); ferramentas avulsas, de pequeno porte, não acionadas por força motriz; pisos e forrações; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
Definição simples: Despesas com materiais em geral para funcionamento da administração pública
Linguagem simples: Pagamento de materiais em geral para a administração pública continuar funcionando
Definição técnica: Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, locação, fretamento ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, mudanças em objeto de serviço, fornecimento e/ou distribuição de vale-transporte e pagamento de pedágios, inclusive eletrônico e de outras modalidades.
Definição simples: Despesas com viagens
Linguagem simples: Pagamento para viagens de servidores
Definição técnica: Despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas para órgãos públicos, incluindo o material empregado, tais como: assinaturas de jornais, revistas e periódicos; fretes de carga e carretos; despesas miúdas e de pronto pagamento; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; manutenção, conservação e adaptação de bens móveis; conservação, manutenção, reparos e reformas de bens imóveis; colocação de revestimentos, cortinas e persianas; manutenção e conservação de rodovias e outros bens de domínio público; seguros em geral (exceto o decorrente de obrigação patronal); serviços de divulgação; publicidade decorrente de legislação específica; impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; fornecimento de cestas básicas; assistência médico-hospitalar e odontológica; contratação de escolas infantis e/ou creche para filhos de funcionárias; serviços gráficos; serviços de confecção; serviços, programas e aplicativos de informática (softwares); acesso à “internet”; manutenção e locação de equipamentos de informática; serviços de comunicação de dados (exclusive aqueles que correm à conta de serviços de utilidade pública); exames laboratoriais; fornecimento de gases medicinais; desratização, dedetização e desinsetização; fornecimento de alimentação preparada; Contratos de Gestão (Lei Complementar nº 846/98); e outros encargos, inclusive multas, bem como, demais serviços prestados por pessoa jurídica não enquadrados nos elementos 35- Serviços de Consultoria e 37 - Serviços de Limpeza, Vigilância e outros - Pessoa Jurídica etc.
Definição simples: Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas a órgãos públicos
Linguagem simples: Pagamento para prestação de serviços feitos por empresas, microempreendedores individuais, etc.
Definição técnica: Despesas decorrentes da entrega a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, de competência do órgão transferidor, prevista na legislação vigente.
Definição simples: Despesas com arrecadação transferida a outras esferas do governo municipal
Linguagem simples: Pagamento de receitas e contribuições a outras esferas do governo municipal
Definição técnica: Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
Definição simples: Despesas com repasse de valores a entidades sem fins lucrativos, que não tenham vínculo com a administração pública.
Linguagem simples: Pagamento para transferir valores a entidades sem fins lucrativos (ONGs, associações e fundações), que não tenham relação com a administração pública.
Definição técnica: Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Definição simples: Despesas com instituições privadas de cararáter assistencial ou cultural, sem fins lucrativos
Linguagem simples: Pagamento com atividades assistenciais ou culturais, sem fins lucrativos, realizadas por instituições privadas
Definição técnica: Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
Definição simples: Despesas com instituições privadas com fins lucrativos sem vínculo com o governo municipal
Linguagem simples: Pagamento para empresas que não tenham relação com o governo municipal
Definição técnica: Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.
Definição simples: Despesa destinada a entidades públicas ou privadas de origem industrial, comercial, agrícola ou pastoril, como ajuda financeira.
Linguagem simples: Pagamento para entidades públicas ou privadas como ajuda financeira.
Definição técnica: Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
Definição simples: Dinheiro repassado a órgãos e entidades governamentais de outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive os que tem sede ou recebem recursos do Brasil
Linguagem simples: Repasse de dinheiro ao exterior destinado a entidades governamentais de outros países
Definição técnica: Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar da sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede, o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
Definição simples: Despesas com alimentação, pousada e locomoção de servidor público que se deslocar de seu local de origem por motivo de um serviço específico
Linguagem simples: Custos de deslocamento de servidores públicos em razão de um serviço específico
Definição técnica: Despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
Definição simples: Despesas com alimentação, pousada e locomoção de militar que se deslocar de seu local de origem por motivo de serviço específico.
Linguagem simples: Custos de deslocamento de militar em razão de serviço específico.
Definição técnica: Ajuda financeira concedida pelo município a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº101, de 2000.
Definição simples: Despesa do município como ajuda financeira a estudantes carentes ou para o desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas realizadas por estudantes.
Linguagem simples: Ajuda financeira paga a estudantes carentes ou para o desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas realizadas por estudantes.
Definição técnica: Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou Coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas Modalidades, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº101, de 2000.
Definição simples: Despesa do município com o apoio financeiro a pesquisadores para o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.
Linguagem simples: Apoio financeiro a pesquisadores para o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.
Definição técnica: Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
Definição simples: Despesa para a aquisição de prêmios, condecorações e etc., além do pagamento de prêmios em dinheiro.
Linguagem simples: Pagamentos de condecorações e prêmios em dinheiro.
Definição técnica: Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Definição simples: Despesa com a aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Linguagem simples: Pagamento com a aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como brindes.
Definição técnica: Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultoria e assessoria técnica ou auditoria financeira ou jurídica, ou assemelhadas, inclusive os encargos sociais e obrigações fiscais decorrentes da contratação desses serviços.
Definição simples: Despesa com serviços de consultoria e assessoria técnica ou auditoria, através de pessoa física ou jurídica, decorrentes de contratos.
Linguagem simples: Pagamento de serviços de consultoria e assessoria técnica ou auditoria
Definição técnica: Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados, diárias e ajudas de custo a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias e outras despesas pagas diretamente à pessoa física por quaisquer serviços prestados, desde que não tenham vínculo empregatício com o órgão. Incluem-se no elemento, os encargos sociais e as obrigações fiscais decorrentes da contratação desses serviços.
Definição simples: Despesas de serviços realizados por pessoa física e pagos diretamente a elas, não enquadrados nos elementos de despesa específicos anteriores.
Linguagem simples: Pagamento de serviços realizados por pessoa física não enquadrados nos elementos anteriores
Definição técnica: Despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: vigilância e segurança patrimonial; controle de operação e fiscalização de portarias e edifícios; limpeza e asseio.
Definição simples: Despesa de serviços de limpeza, vigilância e outros realizados para órgãos públicos por pessoa jurídica
Linguagem simples: Pagamento de serviços de limpeza, vigilância e outros realizados por pessoa jurídica
Definição técnica: Despesas com locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.
Definição simples: Despesas com aluguel de equipamento e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.
Linguagem simples: Pagamentos com aluguel de equipamento e bens móveis.
Definição técnica: Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos civis ativos ou empregados da administração pública direta e indireta, inclusive de caráter indenizatório.
Definição simples: Despesas com auxílio-alimentação pago em dinheiro diretamente aos servidores públicos.
Linguagem simples: Pagamento com auxílio-alimentação pago a servidores públicos.
Definição técnica: Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, CONFINS, PIS/PASEP, IOF, outros impostos e taxas etc.), bem como os encargos resultantes do pagamento em atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. Não se incluem neste elemento as despesas incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais.
Definição simples: Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas, assim como as taxas resultantes do pagamento em atraso das obrigações desses.
Linguagem simples: Pagamentos de tributos e contribuições sociais e econômicas.
Definição técnica: Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como: ajuda ou apoio financeiro, subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Definição simples: Despesas com auxílio financeiro a pessoa física, sob as mais diversas modalidades.
Linguagem simples: Pagamento de auxílio financeiro a pessoa física, tais como bolsa-família, aluguel social etc.
Definição técnica: Cobertura de despesas com o consumo de energia elétrica, água, esgoto, gás encanado e; habilitação de telefonia fixa e móvel celular, exceto serviços exclusivos contratados junto às concessionárias.
Definição simples: Despesas com consumo de energia elétrica, aguá, esgoto, gás etc., exceto serviços exclusivos contratos junto às concessionárias.
Linguagem simples: Pagamento por consumo de energia elétrica, aguá, esgoto, gás etc.
Definição técnica: Cumprimento do art. 37 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe: “Art.37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.”
Definição simples: Despesas de exercícios encerrados, de anos anteriores.
Linguagem simples: Pagamento com despesas de anos anteriores.
Definição técnica: Indenizações e restituições, inclusive de valores sobre bens de capital, exclusive as trabalhistas, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis, e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente. Incluem-se, também, as despesas com o pagamento de indenizações administrativas de reparação de danos e indenizações a ex-presos políticos na forma da legislação pertinente.
Definição simples: Despesa com reparação, compensação por prejuízo ou devolução de algo, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo aos militares e servidores públicos, e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita igual
Linguagem simples: Pagamento com reparação, compensação por prejuízo ou devolução de algo.
Definição técnica: Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo, a empresas estatais ou a fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
Definição simples: Ressarcimento de despesas pessoais pagas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas do governo e optar pela remuneração do cargo efetivo.
Linguagem simples: Pagamento de ressarcimento de despesas de pessoal "emprestado" para o município
Definição técnica: Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.
Definição simples: Despesa com benefícios assistenciais a servidores públicos civis e militares, como auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-natalidade, auxílio-creche ou assistência pré-escola e auxílio-invalidez.
Linguagem simples: Pagamento de benefícios assistenciais a servidores públicos civis e militares.
Definição técnica: Despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas para órgãos públicos, incluindo o material empregado, tais como: assinaturas de jornais, revistas e periódicos; fretes de carga e carretos; despesas miúdas e de pronto pagamento; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; manutenção, conservação e adaptação de bens móveis; conservação, manutenção, reparos e reformas de bens imóveis; colocação de revestimentos, cortinas e persianas; manutenção e conservação de rodovias e outros bens de domínio público; seguros em geral (exceto o decorrente de obrigação patronal); serviços de divulgação; publicidade decorrente de legislação específica; impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; fornecimento de cestas básicas; assistência médico-hospitalar e odontológica; contratação de escolas infantis e/ou creche para filhos de funcionárias; serviços gráficos; serviços de confecção; serviços, programas e aplicativos de informática (softwares); acesso à “internet”; manutenção e locação de equipamentos de informática; serviços de comunicação de dados (exclusive aqueles que correm à conta de serviços de utilidade pública); exames laboratoriais; fornecimento de gases medicinais; desratização, dedetização e desinsetização; fornecimento de alimentação preparada; Contratos de Gestão (Lei Complementar nº 846/98); e outros encargos, inclusive multas, bem como, demais serviços prestados por pessoa jurídica não enquadrados nos elementos 35- Serviços de Consultoria e 37 - Serviços de Limpeza, Vigilância e outros - Pessoa Jurídica etc.
Definição simples: Despesa com serviços prestados por pessoas juridicas para órgãos públicos, como serviços de consultoria, serviços de limpeza, vigilância e outros.
Linguagem simples: Pagamento por serviços prestados por pessoas juridicas para órgãos públicos.
Definição técnica: Igual a "Outros Serviços de Terceiros" porém quando um órgão, empresa ou fundação da administração pública realiza pagamento para outro órgão, empresa ou fundação da mesma esfera.
Definição simples: Idem a "Outros Serviços de Terceiros", mas quando uma entidade da administração pública realiza pagamento para outro entidade da mesma esfera.
Linguagem simples: Idem a "Outros Serviços de Terceiros", mas quando uma entidade da administração pública realiza pagamento para outro entidade da mesma esfera.
Definição técnica: Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Definição simples: Despesas para a formação ou compra de um bem de capital, que são bens ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços, como fábricas, ferramentas, caminhões, motores e etc.
Linguagem simples: Pagamento para a formação ou compra de um bem de capital, como máquinas e ferramentas.
Definição técnica: Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização, das mesmas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Definição simples: Despesas com planejamento e execução de obras públicas, realização de programas especiais de trabalho, compra de instalações, equipamentos e material permanente.
Linguagem simples: Pagamento com obras públicas e programas especiais.
Definição técnica: Recursos financeiros concedidos para o atendimento de despesas com investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Definição simples: Despesas de investimentos de esferas de governo ou entidades privadas sem fins lucrativos
Linguagem simples: Pagamento com investimentos de esferas de governo ou entidades privadas sem fins lucrativos
Definição técnica: Despesas com estudos e projetos; serviços de gerenciamento de obras; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; desapropriação de imóveis necessários à realização da obra; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central etc..
Definição simples: Despesas para a início, prosseguimento e conclusão de obras e instalações.
Linguagem simples: Dinheiro gasto com a realização obras e instalações.
Definição técnica: Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; equipamentos para informática; aparelhos, equipamentos, mobiliários e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; instrumentos cirúrgicos; aparelhos e equipamentos para esporte, ginástica e diversão; aparelhos e utensílios domésticos, fogões, geladeiras, freezer; baixelas, aparelhos de jantar; prataria, baterias e jogos de cristal; armamentos; coleções e materiais para acervo de bibliotecas de propósito específico (exceto livros e materiais didáticos e paradidáticos para Bibliotecas Públicas, conforme estabelecido no artigo 18 da Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro de 2003), discotecas e filmotecas; embarcações; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas de grande porte, ferramentas acionadas por força motriz e jogos de ferramentas; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; aeronaves; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; animais vivos não criados para alimentação; e outros materiais permanentes.
Definição simples: Despesa com a compra de material permanente e equipamentos
Linguagem simples: Compra de materiais permanentes e equipamentos
Definição técnica: Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT (Emenda Constitucional nº 30); b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes do Orçamento Fiscal; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.
Definição simples: Despesas referentes a: a) pagamento de precatórios, que são os pagamentos que a justiça ordena que o poder público, ou seja, União, Estados e Municípios, faça. b) pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado, ou seja, de que não se pode mais recorrer, de empresas públicas e de economia mista. c)pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor. d)gasto com decisões judiciais com mandados de segurança, que são instrumentos jurídicos que visam proteger o direito, e medidas cautelares, que são ferramentas aplicadas antes ou durante do processo que tem como objetivo evitar a prisão.
Linguagem simples: Pagamento que a Justiça ordena que a União, Estados e Municípios façam
Definição técnica: Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.
Definição simples: Despesa para a compra de imóveis ou bens de capital, que são os bens usados para a produção de bens de consumo, já em utilização; também utilizado para a compra de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas; e com a formação ou aumento do capital de empresas.
Linguagem simples: Compra de imóveis, bens de capital, títulos representativos de empresas ou entidades, desde que já estejam constituídas, e formação ou aumento do capital de empresas.
Definição técnica: Despesa com a aquisição de bens imóveis para sua utilização imediata.
Definição simples: Compra de imóveis que serão utilizados imediatamente
Linguagem simples: Compra de imóveis que serão utilizados imediatamente
Definição técnica: Despesas com aquisição de bens destinados à venda futura.
Definição simples: Compra de produtos que serão vendidos no futuro
Linguagem simples: Compra de produtos que serão vendidos no futuro
Definição técnica: Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.
Definição simples: Compra de títulos de crédito, ou seja, um papel representativo de uma obrigação desde que esta esteja de acordo com a legislação. Esses títulos de crédito não representam parte do capital de empresas.
Linguagem simples: Dinheiro gasto com a compra de títulos de crédito.
Definição técnica: Aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
Definição simples: Compra de ações, ou seja, parcelas de uma empresa, sem constituição ou aumento de capital.
Linguagem simples: Compra de parcela de uma empresa, sem constituição ou aumento de capital.
Definição técnica: Constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
Definição simples: Compra de ações, ou seja, parcelas de uma empresa, com constituição ou aumento de capital.
Linguagem simples: Compra de parcela de uma empresa, com constituição ou aumento de capital.
Definição técnica: Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, de natureza contratual ou mobiliária.
Definição simples: Pagamento ou refinanciamento de parcelas com atualização monetária ou cambial da dívida interna e externa, de natureza contratual ou mobiliária.
Linguagem simples: Pagamento ou refinanciamento de dívidas.
Definição técnica: Despesas com a amortização do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
Definição simples: Despesa com pagamentos superiores ao valor dos juros do período, do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
Linguagem simples: Pagamentos superiores ao valor dos juros do período do principal da dívida pública contratual.
Definição técnica: Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando assuntos de ordem pessoal (nomeação, promoção, ascensão, recondução, remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, readaptação e aproveitamento). Ao apostilar título, a Administração Pública não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal.
Definição simples: Correção e atualização de dados funcionais classificados como pessoais (nomeação, promoção, ascensão, recondução, remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, readaptação e aproveitamento), que não altera ou cria direitos, apenas reconhece sua existência por norma legal.
Linguagem simples: Correção de dados funcionais pessoais.
Definição técnica: É o documento de valor jurídico que consiste no resumo fiel dos atos, fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta ou ordem do dia previamente divulgada. É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento.
Definição simples: É o documento que registra o que aconteceu em reuniões ou assembleias realizadas por comissões, conselhos, congregações ou entidades semelhantes. É geralmente escrita em livro próprio, assinada e autenticada pela mesma pessoa que a escreveu.
Linguagem simples: Documento que registra o que aconteceu em reuniões ou assembleias.
Definição técnica: Documento firmado por servidor público em razão do cargo que ocupa ou função que exerce, a favor de uma pessoa física ou jurídica, declarando um fato existente do qual tem conhecimento, e sobre o qual dá fé.
Definição simples: Documento escrito por um funcionário público para uma pessoa física ou empresa confirmando um fato que ele já sabe.
Linguagem simples: Documento escrito por um funcionário público confirmando um fato.
Definição técnica: Ação dispositiva interna do Estado, emanada de autoridade legal ou delegada, feita, em geral, para designar provimento, vacância de cargos e funções gratificadas, alteração de vencimentos etc.
Definição simples: Ação do governo, tomada por alguém com autoridade, geralmente para preencher um cargo público, mudar salários, desocupar cargos e funções gratificadas etc.
Linguagem simples: Ação do governo tomada geralmente para realizar mudanças em cargos públicos, salários e funções gratificadas.
Definição técnica: Forma de comunicação externa dirigida a pessoa física ou jurídica estranha à Administração Pública, utilizada para fazer solicitações, convites, externar agradecimentos ou transmitir informações.
Definição simples: Forma de se comunicar com pessoas ou empresas que não fazem parte do governo. Ela pode ser usada para fazer pedidos, convidar, agradecer ou passar informações.
Linguagem simples: Comunicação com pessoas de fora do governo, para pedidos, convites, agradecimentos ou informações.
Definição técnica: Declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor - transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original.
Definição simples: Declaração por escrito que prova que algo está registrado em um livro ou documento na administração pública. Ela pode ser uma transcrição integral ou uma versão resumida, desde que mostre o que está escrito no original.
Linguagem simples: Declaração que prova o registro de algo na administração pública.
Definição técnica: É o instrumento de comunicação para assuntos internos, entre chefias de unidades administrativas de um mesmo órgão. É o veículo de mensagens rotineiras, objetivas e simples, que não venham a criar, alterar ou suprimir direitos e obrigações, nem tratar de assuntos de ordem pessoal.
Definição simples: Forma de comunicação para assuntos de trabalho dentro de um órgão. É usada para enviar mensagens simples e objetivas sobre coisas do dia a dia, sem afetar direitos ou obrigações e sem tratar de assuntos pessoais
Linguagem simples: Comunicação interna dentro de um órgão para assuntos do trabalho diário
Definição técnica: Ato administrativo com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a ordem política, social, jurídica ou administrativa, prover situações gerais e individuais, previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação. É da competência exclusiva do chefe do Executivo. O Decreto pode ser: regulamentar, visando a explicar a lei e a facilitar a sua execução; individual ou coletivo, relacionando-se a situações funcionais
Definição simples: Comando oficial com poder obrigatório, usado para manter a ordem política, social, jurídica ou administrativa e de competência exclusiva do chefe do Executivo. O Decreto pode ser para explicar a lei e facilitar a sua aplicação ou para lidar com situações de trabalho individual ou coletivo.
Linguagem simples: Comando oficial com força obrigatória, usado para manter a ordem, feito pelo chefe do Executivo. Pode ser para explicar a lei ou lidar com situações de trabalho.
Definição técnica: Ato administrativo decisório sobre assunto submetido ao estudo e à decisão, praticado por órgão colegiado.
Definição simples: Tomada de decisão sobre assunto feito por grupo de pessoas de uma organização.
Linguagem simples: Decisão sobre assunto feita por um grupo em uma organização.
Definição técnica: É espécie do gênero ato administrativo ordinatório ou interlocutório. Encaminhamento com decisão proferida por autoridade administrativa em matéria que lhe é submetida à apreciação. Pode ser informativo (ordinatório ou de mero expediente) ou decisório.
Definição simples: Decisão oficial feita por uma autoridade administrativa sobre um assunto que precisa ser avaliado. Pode ser informativa ou decisória.
Linguagem simples: Decisão feita por autoridade sobre um assunto que precisa ser avaliado.
Definição técnica: É integrante da estrutura da correspondência oficial endereçada ao prefeito por titular de Secretaria ou órgão equivalente, propondo e justificando a necessidade de algum ato, propondo alguma medida, submetendo à sua consideração projeto de ato normativo, informando-o de determinado assunto. Comporta as considerações preliminares e doutrinárias que justificam a medida solicitada.
Definição simples: Correspondência enviada pelo chefe de uma secretaria ou órgão equivalente ao prefeito. Nela, a pessoa sugere uma ação, dá uma justificativa e apresenta um projeto de lei. Ela também informa o prefeito sobre algum assunto importante e inclui as razões por trás da sugestão feita.
Linguagem simples: Correspondência enviada pelo chefe de secretaria ou órgão similar ao prefeito. Sugere ação, apresenta justificativa e projeto de lei, informa sobre assunto importante com razões da sugestão.
Definição técnica: Ato assinado por titular de órgão responsável por atividades sistêmicas, visando a orientar órgãos setoriais e seccionais, a fim de facilitar a tramitação de expedientes relacionados com o sistema e que estejam com instrução e resolução sob responsabilidade desse órgão. Trata, também, da execução de leis, decretos e regulamentos.
Definição simples: Ato assinado pelo chefe de um órgão responsável por atividades sistêmicas. O objetivo é guiar outros órgãos para tornar mais fácil o processo de trabalhos relacionados ao sistema e que estão sob responsabilidade desse órgão. Também trata da implementação de leis, decretos e regulamentos.
Linguagem simples: Ato assinado pelo chefe de um órgão para guiar outros órgãos e facilitar trabalhos relacionados a um sistema. Trata também da implementação de leis, decretos e regulamentos.
Definição técnica: É a ordem ou regra imposta à obediência de todos, pela autoridade competente.
Definição simples: É uma regra ou ordem que todos precisam seguir, estabelecida por uma autoridade responsável.
Linguagem simples: Regra imposta por autoridade, que todos precisam seguir.
Definição técnica: É espécie normativa complementar, cujo âmbito material é predeterminado pela Constituição Federal de 1988 e observa, para sua aprovação, o voto da maioria absoluta dos membros componentes da Casa Legislativa.
Definição simples: Tipo de regra complementar que é controlada pela Constituição Federal de 1988. Para ser aprovado, precisa da votação da maioria dos membros da casa legislativa.
Linguagem simples: Regra complementar sobre assunto definido pela Constituição Federal.
Definição técnica: Ato escrito e solene com o qual o Prefeito se dirige à Câmara de Vereadores, por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, para expor o Plano de Governo, encaminhar Projetos de Lei, ou apresentar razões de veto a projetos aprovados e submetidos à sua sanção.
Definição simples: Documento escrito pelo prefeito endereçado à Câmara de Vereadores na abertura dos trabalhos legislativos. Nele, o prefeito explica o plano de governo, envia projetos de lei ou apresenta motivos para vetar projetos já aprovados e aguardando sua aprovação.
Linguagem simples: Documento escrito pelo prefeito para a Câmara de Vereadores na abertura dos trabalhos legislativos. Apresenta o plano de governo, projetos de lei e motivos de veto.
Definição técnica: Correspondência por meio da qual se mantém intercâmbio de informações a respeito de assunto técnico ou administrativo entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. São objeto de ofícios as comunicações realizadas entre dirigentes de unidades administrativas do mesmo nível hierárquico, podendo ser também dirigidos aos particulares.
Definição simples: Correspondência por onde se compartilha informações sobre assuntos técnicos ou administrativos entre órgãos e instituições do governo. São usados também para comunicação entre líderes de departamentos do mesmo nível ou para particulares.
Linguagem simples: Correspondência para compartilhar informações entre órgãos do governo e particulares. São usados para comunicação entre líderes de departamentos do mesmo nível.
Definição técnica: Variante do ofício dirigida concomitantemente a diversos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, contendo o mesmo texto.
Definição simples: Variação do ofício enviada a vários órgãos e instituições do governo, com o mesmo texto.
Linguagem simples: Correspondência enviada a vários órgãos e entidades do governo com o mesmo texto.
Definição técnica: Instrumento pelo qual se determina ou regula procedimentos para a execução de serviços, fixa comandos de trabalho, imposições de cunho administrativo específicas e relativas a pessoal.
Definição simples: Documento que define ou regula como os serviços serão realizados, estabelece instruções de trabalho e impõe regras administrativas específicas relacionadas ao pessoal.
Linguagem simples: Documento acerca da execução dos serviços.
Definição técnica: Pronunciamento de órgãos técnicos, colegiados, jurídicos e especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração. Emite um juízo, indica a solução, ou razões e fundamentos necessários à decisão a ser tomada pela autoridade competente. Pode ser enunciativo, opinativo ou normativo. Em se tratando de parecer emitido por colegiado, este somente surtirá efeitos se aprovado pelo plenário, caso em que deve ser explicitado no documento.
Definição simples: Pronunciamento de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração. Dá uma opinião, solução ou razões para decisão a ser tomada por uma autoridade. Pode ser informativo, opinativo ou normativo. Se for feito por um grupo, só terá efeito se for aprovado por todos e isso deve estar escrito no documento.
Linguagem simples: Parecer de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração. Dá opinião, solução ou motivos para decisão a ser tomada por autoridade.
Definição técnica: Relação dos assuntos a serem tratados em reunião. Deve ser disponibilizada ao público com antecedência, quando se tratar de assuntos de interesse de terceiros, para que estes possam se manifestar. Dela constarão, também, data, horário e endereço onde se realizará a reunião, além do quórum necessário, se for o caso.
Definição simples: Relação dos assuntos a serem discutidos em uma reunião. Deve estar disponível ao público com antecedência quando o assunto interessa outras pessoas para que elas possam dar sua opinião. Essa relação também deve mostrar quando e onde a reunião vai acontecer e quantas pessoas precisam estar lá.
Linguagem simples: Relação dos assuntos a serem discutidos em uma reunião.
Definição técnica: Ato por meio do qual o titular do órgão determina providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas referentes à organização, à ordem disciplinar e ao funcionamento de serviço ou procedimentos para o(s) órgão(s) e entidade(s) da Administração Pública, bem como para nortear o cumprimento de dispositivos legais e disciplinares.
Definição simples: Ato pelo qual o gestor de um órgão da administração pública determina medidas administrativas para estabelecer regras sobre a organização, disciplina e funcionamento dos serviços e para guiar o cumprimento de leis e regulamentos.
Linguagem simples: Ato de secretário(a) que estabelece regras para organização.
Definição técnica: É a forma simplificada do relato de fatos e decisões de reuniões para assuntos rotineiros, de procedimento padronizado.
Definição simples: Resumo das conversas e decisões de uma reunião sobre assuntos regulares.
Linguagem simples: Resumo de conversas e decisões de uma reunião.
Definição técnica: É o documento oficial no qual uma autoridade ou servidor expõe fatos, atividades de serviço levadas a termo por funcionário, no desempenho das funções do cargo que exerce, ou por ordem de autoridade superior. É geralmente feito para expor: situações de serviço, eventos ocorridos em relação a planejamento, prestação de contas ao término de um exercício etc.
Definição simples: Documento oficial que um funcionário ou autoridade pública escreve para mostrar o que foi feito no trabalho. Registram o que aconteceu no trabalho, o que eles planejaram e como usaram o dinheiro.
Linguagem simples: Documento escrito por autoridade ou funcionário público que descreve o que foi feito no trabalho.
Definição técnica: Documento pelo qual o interessado solicita ao Poder Público reconhecimento sobre algo a que se julga com direito, ou concessão de algo que tenha amparo legal, para se defender de ato que o prejudique.
Definição simples: Documento por onde se solicita ajuda para proteger direitos, pelo qual se pede ao governo para reconhecer o que acredita ser de direito ou para conceder algo que é permitido por lei.
Linguagem simples: Solicitação de proteção ou concessão direitos ao governo.
Definição técnica: Ato assinado por Secretários e/ou titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito, visando a instruir normas a serem observadas no âmbito da respectiva área de atuação.
Definição simples: Documento assinado por secretários e/ou titulares subordinados ao Prefeito onde se diz como as coisas devem ser feitas na sua área de trabalho.
Linguagem simples: Documento que instrui sobre regras e como as coisas devem ser feitas.