Dicionário de Linguagem Simples
O Dicionário de Linguagem Simples é uma ferramenta de participação cidadã e de explicação de conceitos. Nele, você encontra os principais termos da gestão pública e do governo, como orçamento, planejamento, contabilidade, direito administrativo, adaptados para a linguagem simples. Seu objetivo é facilitar o acesso às informações pela sociedade.
Ele é composto de três unidades:
- A Definição Técnica, que é o conceito escrito de maneira formal e de acordo com as normas vigentes.
- A Definição Simples, que é a adaptação do conceito usando a linguagem simples.
- A Linguagem Simples, que é a forma mais básica de entender o conceito.

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Orçamento
Receitas correntes
Definição técnica: Constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Definição simples: Todo dinheiro arrecadado pelo governo de impostos, taxas, serviços, e outras contribuições.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pelo governo.
Orçamento
Receitas Tributárias
Definição técnica: São os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. É receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Definição simples: É um tipo de receita corrente, ou seja, uma das formas que o governo recebe dinheiro. Contempla impostos, taxas e contribuições de melhoria (dinheiro direcionado à obras públicas que valorizem o imóvel)
Linguagem simples: Dinheiro recebido de impostos, taxas e contribuições de melhoria públicas.
Orçamento
Impostos
Definição técnica: Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pelo governo independente de qualquer atividade realizada, para pagar os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, obras, etc.
Linguagem simples: Dinheiro recebido independente de qualquer atividade realizada pelo governo.
Orçamento
Taxas
Definição técnica: Têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela prestação de algum serviço público fundamental.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por serviços prestados ao cidadão.
Orçamento
Contribuição de Melhorias
Definição técnica: É instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela construção de obras públicas que valorizem imóveis de particulares.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por serviços de obras públicas que valorizem imóveis dos proprietários.
Orçamento
Receitas de Contribuições
Definição técnica: É o ingresso proveniente de contribuições sociais.
Definição simples: Dinheiro arrecadado que é guardado para funcionar como uma reserva, para ser usada em forma de benefícios assistenciais (ex.: saúde, previdência e assistência social, etc.).
Linguagem simples: Dinheiro para constituir fundo (reserva) que beneficie toda população.
Orçamento
Contribuições Sociais
Definição técnica: Destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social.
Definição simples: Dinheiro arrecadado que é guardado para funcionar como uma reserva, para ser usada em forma de benefícios assistenciais (ex.: saúde, previdência e assistência social, etc.).
Linguagem simples: Dinheiro para previdência social, assistência social e a saúde.
Orçamento
Receita Patrimonial
Definição técnica: É o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de aluguéis ou venda de imóveis, juros, empréstimos, dividendos (parcela do lucro obtido por uma sociedade anônima, distribuída aos acionistas, ou seja, investidores) e outras aplicações do patrimônio.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pelo uso de bens do governo.
Orçamento
Receitas de Valores Mobiliários
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de juros de títulos de renda, dividendos e participações
Linguagem simples: Dinheiro recebido por meio de juros de títulos de renda (empréstimos).
Orçamento
Receita de Concessões e Permissões
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela exploração de serviços públicos por parte do particular (água, esgoto, energia elétrica, pedágios) que estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do Poder Público.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pela concessão de exploração de de serviços públicos.
Orçamento
Outras Receitas Patrimoniais
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela exploração de serviços públicos por parte do particular que não foram mencionados acima.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por receitas patrimoniais não mencionadas acima.
Orçamento
Receita Agropecuária
Definição técnica: É o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir de atividades agropecuárias: agricultura, pecuária, silvicultura etc., além de produtos agropecuários em níveis não considerados industriais.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por atividades agropecuárias
Orçamento
Receita da Produção Vegetal
Definição técnica: Registra o valor das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais, venda de sementes, mudas ou assemelhados, desde que realizados diretamente pelo produtor.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir da exploração econômica de lavouras permanentes, temporárias e nativas, cultivo de árvores (silvicultura) e extração de produtos vegetais.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pela exploração de lavouras
Orçamento
Receita da Produção Animal e Derivados
Definição técnica: Registra o valor das receitas de produção animal e derivados, decorrentes de atividades de exploração econômica de pecuária, caça e pesca e seus derivados (mel, leite, ovos etc.).
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir da pecuária, caça e pesca e seus derivados (mel, leite, ovos, etc.).
Linguagem simples: Dinheiro recebido por produção animal e derivados
Orçamento
Outras Receitas Agropecuárias
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação com outras receitas agropecuárias não classificadas os itens anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir de outros bens agropecuários, como venda de sementes, mudas, adubos ou assemelhados que forem realizadas diretamente pelo produtor.
Linguagem simples: Dinheiro recebido de outros rendimentos agropecuários: venda de sementes, realizadas diretamente com o produtor
Orçamento
Receita Industrial
Definição técnica: É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir de atividades industriais: extração mineral, de transformação, de construção e de serviços industriais de utilidade pública (energia elétrica, água e esgoto, etc.).
Linguagem simples: Dinheiro recebido através de atividades industriais, como extração mineral
Orçamento
Receita da Industria de Transformação
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação das receitas das atividades ligadas a indústria de transformação.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir das atividades ligadas à indústria de transformação. A indústria de transformação é um segmento industrial que faz a transformação de matéria-prima em um produto final ou intermediário.
Linguagem simples: Dinheiro recebido através de atividades da indústria de transformação (fabricação de bebidas, produtos alimentícios, roupas e automóveis)
Orçamento
Receita de Serviços
Definição técnica: É o ingresso proveniente da prestação de serviços de atividades comerciais, financeiras, de transporte, de saúde, de comunicação, de armazenagem, e serviços científicos e tecnológicos de metrologia e outros serviços.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir da prestação de serviços públicos em geral (financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade, entre outros.)
Linguagem simples: Dinheiro recebido por prestação de serviços
Orçamento
Transferências correntes
Definição técnica: São recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objeto seja a aplicação em despesas correntes.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de entidades públicas ou privadas que deve ser destinado para a manutenção das atividades dos órgãos da administração pública e funcionamento dos serviços públicos em geral. Inclui também pagamento de juros de dívidas e subvenções.
Linguagem simples: Dinheiro recebido que deverá ser usado para manutenção de atividades públicas e funcionamento dos serviços públicos.
Orçamento
Transferências Intergovernamentais
Definição técnica: Registra o valor das receitas recebidas através de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de outras esferas de governo, como União (Governo Federal), outros Estados, Distrito Federal e Municípios.
Linguagem simples: Transferência de valores recebida de outras esferas de governo
Orçamento
Transferências de Instituições Privadas
Definição técnica: Englobam contribuições e doações a governos realizados por instituições privadas.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com as doações de entidades privadas, como empresas, fundações, etc.
Linguagem simples: Dinheiro de contribuições e doações de instituições privadas para o governo
Orçamento
Transferências do Exterior
Definição técnica: Registra o valor das receitas recebidas através de transferências do exterior.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por transferência do exterior (organismos e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais).
Linguagem simples: Dinheiro recebido de organismos e órgãos internacionais
Orçamento
Transferência de Pessoas
Definição técnica: Registra o valor das receitas recebidas através de contribuições e doações, realizadas por pessoas físicas.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por meio de contribuições e doações de pessoas físicas.
Linguagem simples: Dinheiro de contribuições de pessoas físicas
Orçamento
Transfererências de Convênio
Definição técnica: Registra o valor das receitas recebidas através de transferências de convênios firmados com ou sem contraprestação de serviços.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de convênios com entidades públicas ou privadas para fim determinado, ou seja, uma parceria de interesse comum ao governo e entidades envolvidas.
Linguagem simples: Dinheiro de parcerias estabelecidas entre o setor público e o privado.
Orçamento
Outras Receitas Correntes
Definição técnica: São os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado que não se encaixa nas classificações de receita corrente anteriores, como indenizações, restituições, ressarcimentos e multas previstas em legislações específicas
Linguagem simples: Multas, ressarcimentos, indenizações e dívidas que as pessoas têm com o governo
Orçamento
Multas e Juros de Mora
Definição técnica: Registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas.
Definição simples: Valor em dinheiro a ser cobrado pelo não cumprimento de normas como atraso no pagamento
Linguagem simples: Dinheiro recebido pelo atraso no pagamento
Orçamento
Receita da Dívida Ativa
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação da receita da dívida ativa constituídas de créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária.
Definição simples: Crédito que o governo tem por qualquer valor que não tenha sido pago pela população ou pelas empresas à Fazenda até a data de vencimento. Pode ser de origem tributária (impostos, taxas, contribuições e penalidades) ou não tributária (custo de atividades cotidianas)
Linguagem simples: Dinheiro recebido de dívidas que as pessoas tem com o governo
Orçamento
Receita da Dívida Ativa Tributária
Definição técnica: Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Definição simples: Crédito que o governo tem por qualquer valor que não tenha sido pago pela população ou pelas empresas à Fazenda até a data de vencimento originário de taxas, impostos, penalidades e outras contribuições.
Linguagem simples: Dinheiro recebido de dívidas que as pessoas tem com o governo de taxas, impostos e outras contribuições.
Orçamento
Receitas Correntes Diversas
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado que não se encaixa nas outras classificações de receita corrente anteriores
Linguagem simples: Dinheiro arrecadado vindo de outras fontes que não sejam multas, indenizações e dívida ativa, nem as demais classificações anteriores.
Orçamento
Receitas de Capital
Definição técnica: São as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
Definição simples: Dinheiro arrecadado vindo de empréstimos e financiamentos, venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos, retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público e dinheiro recebido de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens.
Linguagem simples: Dinheiro recebido que aumenta o patrimônio do governo
Orçamento
Operações de Crédito
Definição técnica: São os ingressos provenientes da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas, internas ou externas.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por empréstimo, no país ou no exterior, com o objetivo de financiar projetos e/ou atividades.
Linguagem simples: Empréstimo recebido de entidades do país ou do exterior.
Orçamento
Operações de Crédito Internas
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação decorrente de empréstimos internos obtidos junto a entidades estatais ou particulares.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por empréstimo, no país, com o objetivo de financiar projetos e/ou atividades.
Linguagem simples: Empréstimo recebido de entidades do país.
Orçamento
Operações de Crédito Externas
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação da receita decorrente de empréstimos obtidos junto a organizações sediadas no exterior.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por empréstimo, no exterior, com o objetivo de financiar projetos e/ou atividades.
Linguagem simples: Empréstimo recebido de entidades do exterior.
Orçamento
Alienação de Bens
Definição técnica: É o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com a transferência de bens móveis ou imóveis, que fazem parte do patrimônio municipal, a outras pessoas.
Linguagem simples: Dinheiro recebido com a venda de bens do governo.
Orçamento
Alienação de Bens Móveis
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação da receita de alienação de bens móveis tais como: títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com a transferência de bens móveis, como títulos, mercadorias e bens que fazem parte do patrimônio municipal a outras pessoas.
Linguagem simples: DInheiro recebido com a venda de títulos, ações e outros bens móveis do governo.
Orçamento
Alienação de Bens Imóveis
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com a transferência de bens imóveis, como prédios e construções, que fazem parte do patrimônio municipal, a outras pessoas.
Linguagem simples: Dinheiro recebido com a benda de prédios, construções e outros bens imóveis do governo.
Orçamento
Amortização de Empréstimos
Definição técnica: É o ingresso proveniente da amortização, ou seja, referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com o pagamento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos e contratos.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pelo pagamento de parcelas de empréstimos concedidos.
Orçamento
Transferências de Capital
Definição técnica: São recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de órgãos públicos ou privados para ser utilizado em obras e investimentos.
Linguagem simples: Dinheiro recebido de órgãos públicos ou privados para obras e investimentos
Orçamento
Outras Receitas de Capital
Definição técnica: São os ingressos de capital provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado para obras e investimentos de outras origens, não classificadas anteriormente.
Linguagem simples: Dinheiro recebido para obras e investimentos de outras origens, não classificadas anteriormente.
Orçamento
Receitas Correntes - Intraorçamentária
Definição técnica: São receitas correntes de órgãos, autarquias, fundações, empresas dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, autarquia, fundação, empresa dependente ou de outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela prestação de serviços a órgãos municipais pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social, como as receitas de contribuições patronais de previdenciárias e do plano de saúde.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pela prestação de serviços a órgãos municipais.
Orçamento
Receitas de Contribuições Intraorçamentarias
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação das receitas de contribuições sociais relativas ao custeio do regime próprio de previdência.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com as receitas de contribuições sociais referentes ao custeio do regime previdenciário, regime esse que garante, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados.
Linguagem simples: Dinheiro recebido de contribuições sociais para pagamento de despesas da previdência.
Orçamento
Receitas Intra-Orçamentárias Outras Receitas Correntes
Definição técnica: São receitas correntes de órgãos, autarquias, fundações, empresas dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, quando o fato que originar a receita, provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela prestação de serviços a órgãos municipais pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social, arrecadado de outras origens, não classificadas anteriormente.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pela prestação de serviços a órgão municipais, de outras origens, não classificadas anteriormente.
Orçamento
Receitas de Capital - Intraorçamentárias
Definição técnica: São receitas de capital de empresas estatais dependentes integrantes do orçamento fiscal, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão constante desse orçamento, no âmbito da mesma esfera de governo.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de empresas estatais vinculadas e que fazem parte do orçamento
Linguagem simples: Dinheiro recebido de empresas estatais vinculadas e que fazem parte do orçamento
Orçamento
Outras Receitas de Capital
Definição técnica: Registra o valor arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial.
Linguagem simples: Dinheiro recebido com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial.
Orçamento
Integralização do Capital Social
Definição técnica: Registra o valor dos recursos recebidos pelas empresas estatais dependentes, como integralização do seu capital social.
Definição simples: Dinheiro arrecado pelas empresas estatais dependentes pelo aporte de capital por parte do sócios, ou seja, como emprego efetivo do capital prometido.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por empresas estatais pela injeção de recursos por parte dos sócios.
Orçamento
Tributo
Definição técnica: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
Definição simples: Tributos são os impostos, as taxas e as contribuições, usados para pagamento das despesas.
Linguagem simples: Tributos são os impostos, as taxas e as contribuições
Orçamento
Despesas Correntes
Definição técnica: Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Definição simples: Toda despesa utilizada para o funcionamento de instituição pública (pagamento de salário, conta de luz, funcionário terceirizado etc.)
Linguagem simples: Pagamento para a instituição pública funcionar (pagamento de salário, conta de luz, funcionário terceirizado, etc.)
Orçamento
Pessoal e Encargos Sociais
Definição técnica: Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do artigo 18 da Lei Complementar 101, de 2000.
Definição simples: Toda despesa utilizada para os funcionários ativos e inativos
Linguagem simples: Pagamento de funcionários que estão trabalhando ou já se aposentaram
Orçamento
Transferências à União
Definição técnica: Despesas realizadas pelo munícipio, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.
Definição simples: Transferência para a União pela realização de alguma despesa cuja execução seja da União.
Linguagem simples: Pagamento à União para cobertura de alguma despesa.
Orçamento
Contribuições
Definição técnica: Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender as despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Definição simples: Despesas que contribuem com custos das entidades públicas ou privadas sem contraprestação ou reembolso
Linguagem simples: Pagamento que não será reembolsado ou devolvido depois, principalmente usado para pagar despesas públicas ou privadas
Orçamento
Aplicações Diretas
Definição técnica: Aplicações dos créditos orçamentários realizados diretamente pela unidade orçamentária detentora de crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
Definição simples: Despesa feita pelo órgão ou entidade que tem o orçamento.
Linguagem simples: Pagamento feito diretamente pelo órgão ou entidade
Orçamento
Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas do Militar
Definição técnica: Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.
Definição simples: Despesa com pessoal inativo, civil e militares da reserva e reformados, ou seja, que está aposentado ou afastado do serviço da Marinha, Aeronáutica ou Exército.
Linguagem simples: Pagamento a pessoal inativo, civil e militares da reserva e reformados
Orçamento
Pensões do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e do Militar
Definição técnica: Pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.
Definição simples: Despesas com pensionistas civis e militares
Linguagem simples: Pagamento a pensionistas civis e militares (pessoas que recebem pensão, ou seja, recompensas em forma de dinheiro por alguma determinação da lei - pode ser morte de parente, reconhecimento pelo serviço etc.)
Orçamento
Contratação por Tempo Determinado
Definição técnica: Despesas com contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
Definição simples: Despesas com pessoal temporário, inclusive com obrigações patronais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.)
Linguagem simples: Pagamento com funcionários temporários, inclusive com obrigações patronais (FGTS e INSS).
Orçamento
Outros benefícios previdenciários
Definição técnica: Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário, exclusive aposentadorias, reformas e pensões.
Definição simples: Despesas com outros benefício da previdência que não sejam: aposentadoria, reformas e pensões
Linguagem simples: Pagamento com benefícios da previdência (uma reserva financeira o trabalhor acumula ao longo de anos para quando se aposentar ou perder a capacidade de trabalhar), sem contar com aposentadoria, reformas e pensões
Orçamento
Outros Benefícios Assistenciais
Definição técnica: Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.
Definição simples: Despesas com benefícios aos dependentes de servidores
Linguagem simples: Pagamento com benefícios para os dependentes de servidores ou militares
Orçamento
Salário-Família
Definição técnica: Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do servidor estatutário. Não inclui os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.
Definição simples: Despesas com salário família para dependentes de funcionários públicos municipais
Linguagem simples: Pagamento com salário família (benefícios para trabalhadores com salário de até R$ 1655,98 com filhos até 14 anos ou deficientes), para dependentes de funcionários públicos do município
Orçamento
Vencimentos e Vantangens Fixas - Pessoal Civil
Definição técnica: Despesas com subsídios, vencimentos ou remunerações e vantagens do Pessoal Civil, regimes especiais de trabalho, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, pró-labore, gratificações, cumulação de cargos ou funções de execução ou pela prestação de serviços de natureza especial devida aos membros do Ministério Público prevista na Lei Complementar Estadual nº 734 de 26 de novembro de 1993, abonos, quotas, porcentagens fiscais, prêmios de produtividade, salário de pessoal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e outras despesas decorrentes de pessoal em serviço na entidade. Incluem-se as despesas relativas ao pagamento dos valores atrasados decorrentes da aplicação das Leis Federais nºs 10.474, 10.475 e 10.477, de 27 de junho de 2002, sobre a diferença de vencimentos, férias pagas em pecúnia, licença prêmio paga em pecúnia, 13º salário, cumulação, 1/3 de férias, entre outros.
Definição simples: Despesas com funcionários civis
Linguagem simples: Pagamento para funcionários, exceto militares
Orçamento
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
Definição técnica: Despesas com soldos, indenizações, gratificações, adicionais e outras despesas decorrentes de pagamento de pessoal militar.
Definição simples: Despesas com funcionários da área militar
Linguagem simples: Pagamento para funcionários da área militar
Orçamento
Obrigações Patronais
Definição técnica: Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência; inclusive a contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.
Definição simples: Despesas com pagamento de pessoal, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência
Linguagem simples: Pagamento de funcionários ativos ou aposentados, como FGTS e previdência
Orçamento
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Definição técnica: Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: horas-extras; substituições; outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta; e, despesas decorrentes da distribuição dos valores referentes aos honorários advocatícios concedidos em qualquer feito judicial à Fazenda do Estado. (verba honorária).
Definição simples: Despesas com o servidor que não são fixas (horas extras, substituições e honorários advocatícios)
Linguagem simples: Pagamento com o servidor de itens que mudam mensalmente, tais como horas extras, substituições e honorários de advogados.
Orçamento
Auxílio Transporte
Definição técnica: Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
Definição simples: Despesas com o servidor, vinculado ao auxílio transporte.
Linguagem simples: Pagamento com o servidor para auxílio transporte.
Orçamento
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Definição técnica: Despesas de natureza salarial resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública
Definição simples: Despesas com salário e benefícios devidas anteriormente, mas só realizadas agora, ou devidas por alguma condição atípica.
Linguagem simples: Pagamento com salários e benefícios atrasados ou devido a alguma alteração na condição do servidor.
Orçamento
Juros e Encargos da Dívida
Definição técnica: Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos decorrentes de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
Definição simples: Despesas com juros e encargos de operação de crédito contratada e de dívida mobiliária
Linguagem simples: Pagamentos de juros e encargos de dívidas
Orçamento
Outros encargos sobre a dívida por contrato
Definição técnica: Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
Definição simples: Despesas com taxas e comissões bancárias, prêmios, imposto de renda de dívida pública contratada
Linguagem simples: Pagamento com taxas e comissões (espécie de recompensa financeira) bancárias, prêmios, impostos de renda de dívidas.
Orçamento
Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
Definição técnica: Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
Definição simples: Despesas com juros, deságios e descontos da dívida mobiliária
Linguagem simples: Pagamento de juros, deságios (diminuição do valor) e descontos de dívidas de títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Orçamento
Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
Definição técnica: Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro etc.
Definição simples: Despesas com encargos da dívida mobiliária como comissão, seguro e corretagem
Linguagem simples: Pagamento de dívida mobiliária como comissão, seguro e corretagem (taxa que os corretores cobram para mediar o negócio)
Orçamento
Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Definição técnica: Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, autorizada na forma prevista no art. 174, § 8o, da Constituição do Estado.
Definição simples: Despesas com encargos da dívida pública decorrente operações de crédito por antecipação da receita
Linguagem simples: Pagamento de dívidas públicas de operações de crédito por antecipação da receita (quando o Governo utiliza receitas futuras para financiar atividades atuais)
Orçamento
Encargos pela Honra de Aval, Garantias, Seguros e Similares
Definição técnica: Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de aval, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.
Definição simples: Pagamento de garantias, seguros, fianças e outros benefícios
Linguagem simples: Despesas por garantias concedidas
Orçamento
Outras despesas correntes
Definição técnica: Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, vale alimentação, vale-transporte, despesas com a contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras da categoria econômica “despesas correntes” não classificáveis nos grupos anteriores.
Definição simples: Despesas para manter o governo funcionando
Linguagem simples: Dinheiro gasto pelo governo para sua manutenção
Orçamento
Material de consumo
Definição técnica: Despesas com álcool, gasolina, óleo diesel automotivos, outros combustíveis e lubrificantes; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; alimentos para animais; animais para experimentos, corte ou abate; sêmen; explosivos e munições; gêneros limentícios; cestas básicas, medicamentos de alto custo, material biológico, farmacológico e laboratorial; medicamentos; órteses e próteses para uso em procedimentos cirúrgicos; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material de coudelaria ou de uso zootécnico; material de escritório; material de construção; material hidráulico; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material gráfico; insumos, peças e acessórios de utilização em informática; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; materiais, peças e acessórios para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; substâncias e produtos químicos; material para telecomunicações; sementes e mudas de plantas; vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; motores para viaturas policiais; livros e materiais didáticos e paradidáticos para Bibliotecas Públicas (conforme estabelecido no Art. 18 da Lei 10.753/2003) ; tesouras, grampeadores e perfuradores de papel (de pequeno porte); ferramentas avulsas, de pequeno porte, não acionadas por força motriz; pisos e forrações; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
Definição simples: Despesas com materiais em geral para funcionamento da administração pública
Linguagem simples: Pagamento de materiais em geral para a administração pública continuar funcionando
Orçamento
Passagens e Despesas com Locomoção
Definição técnica: Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, locação, fretamento ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, mudanças em objeto de serviço, fornecimento e/ou distribuição de vale-transporte e pagamento de pedágios, inclusive eletrônico e de outras modalidades.
Definição simples: Despesas com viagens
Linguagem simples: Pagamento para viagens de servidores
Orçamento
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Definição técnica: Despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas para órgãos públicos, incluindo o material empregado, tais como: assinaturas de jornais, revistas e periódicos; fretes de carga e carretos; despesas miúdas e de pronto pagamento; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; manutenção, conservação e adaptação de bens móveis; conservação, manutenção, reparos e reformas de bens imóveis; colocação de revestimentos, cortinas e persianas; manutenção e conservação de rodovias e outros bens de domínio público; seguros em geral (exceto o decorrente de obrigação patronal); serviços de divulgação; publicidade decorrente de legislação específica; impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; fornecimento de cestas básicas; assistência médico-hospitalar e odontológica; contratação de escolas infantis e/ou creche para filhos de funcionárias; serviços gráficos; serviços de confecção; serviços, programas e aplicativos de informática (softwares); acesso à “internet”; manutenção e locação de equipamentos de informática; serviços de comunicação de dados (exclusive aqueles que correm à conta de serviços de utilidade pública); exames laboratoriais; fornecimento de gases medicinais; desratização, dedetização e desinsetização; fornecimento de alimentação preparada; Contratos de Gestão (Lei Complementar nº 846/98); e outros encargos, inclusive multas, bem como, demais serviços prestados por pessoa jurídica não enquadrados nos elementos 35- Serviços de Consultoria e 37 - Serviços de Limpeza, Vigilância e outros - Pessoa Jurídica etc.
Definição simples: Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas a órgãos públicos
Linguagem simples: Pagamento para prestação de serviços feitos por empresas, microempreendedores individuais, etc.
Orçamento
Distribuição de Receitas
Definição técnica: Despesas decorrentes da entrega a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, de competência do órgão transferidor, prevista na legislação vigente.
Definição simples: Despesas com arrecadação transferida a outras esferas do governo municipal
Linguagem simples: Pagamento de receitas e contribuições a outras esferas do governo municipal
Orçamento
Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Definição técnica: Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
Definição simples: Despesas com repasse de valores a entidades sem fins lucrativos, que não tenham vínculo com a administração pública.
Linguagem simples: Pagamento para transferir valores a entidades sem fins lucrativos (ONGs, associações e fundações), que não tenham relação com a administração pública.
Orçamento
Subvenções Sociais
Definição técnica: Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Definição simples: Despesas com instituições privadas de cararáter assistencial ou cultural, sem fins lucrativos
Linguagem simples: Pagamento com atividades assistenciais ou culturais, sem fins lucrativos, realizadas por instituições privadas
Orçamento
Transferência a Instituições Privadas com fins lucrativos
Definição técnica: Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
Definição simples: Despesas com instituições privadas com fins lucrativos sem vínculo com o governo municipal
Linguagem simples: Pagamento para empresas que não tenham relação com o governo municipal
Orçamento
Subvenções Econômicas
Definição técnica: Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.
Definição simples: Despesa destinada a entidades públicas ou privadas de origem industrial, comercial, agrícola ou pastoril, como ajuda financeira.
Linguagem simples: Pagamento para entidades públicas ou privadas como ajuda financeira.
Orçamento
Transferências ao Exterior
Definição técnica: Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
Definição simples: Dinheiro repassado a órgãos e entidades governamentais de outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive os que tem sede ou recebem recursos do Brasil
Linguagem simples: Repasse de dinheiro ao exterior destinado a entidades governamentais de outros países
Orçamento
Diárias - Civil
Definição técnica: Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar da sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede, o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
Definição simples: Despesas com alimentação, pousada e locomoção de servidor público que se deslocar de seu local de origem por motivo de um serviço específico
Linguagem simples: Custos de deslocamento de servidores públicos em razão de um serviço específico
Orçamento
Diárias - Militar
Definição técnica: Despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
Definição simples: Despesas com alimentação, pousada e locomoção de militar que se deslocar de seu local de origem por motivo de serviço específico.
Linguagem simples: Custos de deslocamento de militar em razão de serviço específico.
Orçamento
Auxílio Financeiro a Estudantes
Definição técnica: Ajuda financeira concedida pelo município a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº101, de 2000.
Definição simples: Despesa do município como ajuda financeira a estudantes carentes ou para o desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas realizadas por estudantes.
Linguagem simples: Ajuda financeira paga a estudantes carentes ou para o desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas realizadas por estudantes.
Orçamento
Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Definição técnica: Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou Coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas Modalidades, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº101, de 2000.
Definição simples: Despesa do município com o apoio financeiro a pesquisadores para o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.
Linguagem simples: Apoio financeiro a pesquisadores para o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.
Orçamento
Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e Outras
Definição técnica: Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
Definição simples: Despesa para a aquisição de prêmios, condecorações e etc., além do pagamento de prêmios em dinheiro.
Linguagem simples: Pagamentos de condecorações e prêmios em dinheiro.
Orçamento
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Definição técnica: Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Definição simples: Despesa com a aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Linguagem simples: Pagamento com a aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como brindes.
Orçamento
Serviços de Consultoria
Definição técnica: Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultoria e assessoria técnica ou auditoria financeira ou jurídica, ou assemelhadas, inclusive os encargos sociais e obrigações fiscais decorrentes da contratação desses serviços.
Definição simples: Despesa com serviços de consultoria e assessoria técnica ou auditoria, através de pessoa física ou jurídica, decorrentes de contratos.
Linguagem simples: Pagamento de serviços de consultoria e assessoria técnica ou auditoria
Orçamento
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Definição técnica: Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados, diárias e ajudas de custo a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias e outras despesas pagas diretamente à pessoa física por quaisquer serviços prestados, desde que não tenham vínculo empregatício com o órgão. Incluem-se no elemento, os encargos sociais e as obrigações fiscais decorrentes da contratação desses serviços.
Definição simples: Despesas de serviços realizados por pessoa física e pagos diretamente a elas, não enquadrados nos elementos de despesa específicos anteriores.
Linguagem simples: Pagamento de serviços realizados por pessoa física não enquadrados nos elementos anteriores
Orçamento
Serviços de Limpeza, Vigilância e Outros - Pessoa Jurídica
Definição técnica: Despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: vigilância e segurança patrimonial; controle de operação e fiscalização de portarias e edifícios; limpeza e asseio.
Definição simples: Despesa de serviços de limpeza, vigilância e outros realizados para órgãos públicos por pessoa jurídica
Linguagem simples: Pagamento de serviços de limpeza, vigilância e outros realizados por pessoa jurídica
Orçamento
Arrendamento mercantil
Definição técnica: Despesas com locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.
Definição simples: Despesas com aluguel de equipamento e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.
Linguagem simples: Pagamentos com aluguel de equipamento e bens móveis.
Orçamento
Auxílio Alimentação
Definição técnica: Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos civis ativos ou empregados da administração pública direta e indireta, inclusive de caráter indenizatório.
Definição simples: Despesas com auxílio-alimentação pago em dinheiro diretamente aos servidores públicos.
Linguagem simples: Pagamento com auxílio-alimentação pago a servidores públicos.
Orçamento
Obrigações Tributárias e Contributivas
Definição técnica: Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, CONFINS, PIS/PASEP, IOF, outros impostos e taxas etc.), bem como os encargos resultantes do pagamento em atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. Não se incluem neste elemento as despesas incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais.
Definição simples: Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas, assim como as taxas resultantes do pagamento em atraso das obrigações desses.
Linguagem simples: Pagamentos de tributos e contribuições sociais e econômicas.
Orçamento
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
Definição técnica: Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como: ajuda ou apoio financeiro, subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Definição simples: Despesas com auxílio financeiro a pessoa física, sob as mais diversas modalidades.
Linguagem simples: Pagamento de auxílio financeiro a pessoa física, tais como bolsa-família, aluguel social etc.
Orçamento
Serviços de Utilidade Pública
Definição técnica: Cobertura de despesas com o consumo de energia elétrica, água, esgoto, gás encanado e; habilitação de telefonia fixa e móvel celular, exceto serviços exclusivos contratados junto às concessionárias.
Definição simples: Despesas com consumo de energia elétrica, aguá, esgoto, gás etc., exceto serviços exclusivos contratos junto às concessionárias.
Linguagem simples: Pagamento por consumo de energia elétrica, aguá, esgoto, gás etc.
Orçamento
Despesas de Exercícios Anteriores
Definição técnica: Cumprimento do art. 37 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe: “Art.37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.”
Definição simples: Despesas de exercícios encerrados, de anos anteriores.
Linguagem simples: Pagamento com despesas de anos anteriores.
Orçamento
Indenizações e Restituições
Definição técnica: Indenizações e restituições, inclusive de valores sobre bens de capital, exclusive as trabalhistas, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis, e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente. Incluem-se, também, as despesas com o pagamento de indenizações administrativas de reparação de danos e indenizações a ex-presos políticos na forma da legislação pertinente.
Definição simples: Despesa com reparação, compensação por prejuízo ou devolução de algo, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo aos militares e servidores públicos, e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita igual
Linguagem simples: Pagamento com reparação, compensação por prejuízo ou devolução de algo.
Orçamento
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Definição técnica: Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo, a empresas estatais ou a fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
Definição simples: Ressarcimento de despesas pessoais pagas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas do governo e optar pela remuneração do cargo efetivo.
Linguagem simples: Pagamento de ressarcimento de despesas de pessoal "emprestado" para o município
Orçamento
Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Definição técnica: Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.
Definição simples: Despesa com benefícios assistenciais a servidores públicos civis e militares, como auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-natalidade, auxílio-creche ou assistência pré-escola e auxílio-invalidez.
Linguagem simples: Pagamento de benefícios assistenciais a servidores públicos civis e militares.
Orçamento
Outros Serviços de Terceiros
Definição técnica: Despesas com a prestação de serviços, realizadas por pessoas jurídicas para órgãos públicos, incluindo o material empregado, tais como: assinaturas de jornais, revistas e periódicos; fretes de carga e carretos; despesas miúdas e de pronto pagamento; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; manutenção, conservação e adaptação de bens móveis; conservação, manutenção, reparos e reformas de bens imóveis; colocação de revestimentos, cortinas e persianas; manutenção e conservação de rodovias e outros bens de domínio público; seguros em geral (exceto o decorrente de obrigação patronal); serviços de divulgação; publicidade decorrente de legislação específica; impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; fornecimento de cestas básicas; assistência médico-hospitalar e odontológica; contratação de escolas infantis e/ou creche para filhos de funcionárias; serviços gráficos; serviços de confecção; serviços, programas e aplicativos de informática (softwares); acesso à “internet”; manutenção e locação de equipamentos de informática; serviços de comunicação de dados (exclusive aqueles que correm à conta de serviços de utilidade pública); exames laboratoriais; fornecimento de gases medicinais; desratização, dedetização e desinsetização; fornecimento de alimentação preparada; Contratos de Gestão (Lei Complementar nº 846/98); e outros encargos, inclusive multas, bem como, demais serviços prestados por pessoa jurídica não enquadrados nos elementos 35- Serviços de Consultoria e 37 - Serviços de Limpeza, Vigilância e outros - Pessoa Jurídica etc.
Definição simples: Despesa com serviços prestados por pessoas juridicas para órgãos públicos, como serviços de consultoria, serviços de limpeza, vigilância e outros.
Linguagem simples: Pagamento por serviços prestados por pessoas juridicas para órgãos públicos.
Orçamento
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Intraorçamentárias
Definição técnica: Igual a "Outros Serviços de Terceiros" porém quando um órgão, empresa ou fundação da administração pública realiza pagamento para outro órgão, empresa ou fundação da mesma esfera.
Definição simples: Idem a "Outros Serviços de Terceiros", mas quando uma entidade da administração pública realiza pagamento para outro entidade da mesma esfera.
Linguagem simples: Idem a "Outros Serviços de Terceiros", mas quando uma entidade da administração pública realiza pagamento para outro entidade da mesma esfera.
Orçamento
Despesas de Capital
Definição técnica: Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Definição simples: Despesas para a formação ou compra de um bem de capital, que são bens ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços, como fábricas, ferramentas, caminhões, motores e etc.
Linguagem simples: Pagamento para a formação ou compra de um bem de capital, como máquinas e ferramentas.
Orçamento
Investimentos
Definição técnica: Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização, das mesmas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Definição simples: Despesas com planejamento e execução de obras públicas, realização de programas especiais de trabalho, compra de instalações, equipamentos e material permanente.
Linguagem simples: Pagamento com obras públicas e programas especiais.
Orçamento
Auxílios
Definição técnica: Recursos financeiros concedidos para o atendimento de despesas com investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Definição simples: Despesas de investimentos de esferas de governo ou entidades privadas sem fins lucrativos
Linguagem simples: Pagamento com investimentos de esferas de governo ou entidades privadas sem fins lucrativos
Orçamento
Obras e Instalações
Definição técnica: Despesas com estudos e projetos; serviços de gerenciamento de obras; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; desapropriação de imóveis necessários à realização da obra; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central etc..
Definição simples: Despesas para a início, prosseguimento e conclusão de obras e instalações.
Linguagem simples: Dinheiro gasto com a realização obras e instalações.
Orçamento
Equipamentos e Material Permanente
Definição técnica: Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; equipamentos para informática; aparelhos, equipamentos, mobiliários e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; instrumentos cirúrgicos; aparelhos e equipamentos para esporte, ginástica e diversão; aparelhos e utensílios domésticos, fogões, geladeiras, freezer; baixelas, aparelhos de jantar; prataria, baterias e jogos de cristal; armamentos; coleções e materiais para acervo de bibliotecas de propósito específico (exceto livros e materiais didáticos e paradidáticos para Bibliotecas Públicas, conforme estabelecido no artigo 18 da Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro de 2003), discotecas e filmotecas; embarcações; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas de grande porte, ferramentas acionadas por força motriz e jogos de ferramentas; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; aeronaves; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; animais vivos não criados para alimentação; e outros materiais permanentes.
Definição simples: Despesa com a compra de material permanente e equipamentos
Linguagem simples: Compra de materiais permanentes e equipamentos
Orçamento
Sentenças Judiciais
Definição técnica: Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT (Emenda Constitucional nº 30); b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes do Orçamento Fiscal; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.
Definição simples: Despesas referentes a: a) pagamento de precatórios, que são os pagamentos que a justiça ordena que o poder público, ou seja, União, Estados e Municípios, faça. b) pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado, ou seja, de que não se pode mais recorrer, de empresas públicas e de economia mista. c)pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor. d)gasto com decisões judiciais com mandados de segurança, que são instrumentos jurídicos que visam proteger o direito, e medidas cautelares, que são ferramentas aplicadas antes ou durante do processo que tem como objetivo evitar a prisão.
Linguagem simples: Pagamento que a Justiça ordena que a União, Estados e Municípios façam
Orçamento
Inversões Financeiras
Definição técnica: Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.
Definição simples: Despesa para a compra de imóveis ou bens de capital, que são os bens usados para a produção de bens de consumo, já em utilização; também utilizado para a compra de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas; e com a formação ou aumento do capital de empresas.
Linguagem simples: Compra de imóveis, bens de capital, títulos representativos de empresas ou entidades, desde que já estejam constituídas, e formação ou aumento do capital de empresas.
Orçamento
Aquisição de títulos de crédito
Definição técnica: Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.
Definição simples: Compra de títulos de crédito, ou seja, um papel representativo de uma obrigação desde que esta esteja de acordo com a legislação. Esses títulos de crédito não representam parte do capital de empresas.
Linguagem simples: Dinheiro gasto com a compra de títulos de crédito.
Orçamento
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Definição técnica: Aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
Definição simples: Compra de ações, ou seja, parcelas de uma empresa, sem constituição ou aumento de capital.
Linguagem simples: Compra de parcela de uma empresa, sem constituição ou aumento de capital.
Orçamento
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Definição técnica: Constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
Definição simples: Compra de ações, ou seja, parcelas de uma empresa, com constituição ou aumento de capital.
Linguagem simples: Compra de parcela de uma empresa, com constituição ou aumento de capital.
Orçamento
Amortização de Dívida
Definição técnica: Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, de natureza contratual ou mobiliária.
Definição simples: Pagamento ou refinanciamento de parcelas com atualização monetária ou cambial da dívida interna e externa, de natureza contratual ou mobiliária.
Linguagem simples: Pagamento ou refinanciamento de dívidas.
Orçamento
Principal de Dívida Contratual Resgatada
Definição técnica: Despesas com a amortização do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
Definição simples: Despesa com pagamentos superiores ao valor dos juros do período, do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
Linguagem simples: Pagamentos superiores ao valor dos juros do período do principal da dívida pública contratual.
Documentos públicos
Apostila
Definição técnica: Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando assuntos de ordem pessoal (nomeação, promoção, ascensão, recondução, remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, readaptação e aproveitamento). Ao apostilar título, a Administração Pública não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal.
Definição simples: Correção e atualização de dados funcionais classificados como pessoais (nomeação, promoção, ascensão, recondução, remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, readaptação e aproveitamento), que não altera ou cria direitos, apenas reconhece sua existência por norma legal.
Linguagem simples: Correção de dados funcionais pessoais.
Documentos públicos
Ata
Definição técnica: É o documento de valor jurídico que consiste no resumo fiel dos atos, fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta ou ordem do dia previamente divulgada. É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento.
Definição simples: É o documento que registra o que aconteceu em reuniões ou assembleias realizadas por comissões, conselhos, congregações ou entidades semelhantes. É geralmente escrita em livro próprio, assinada e autenticada pela mesma pessoa que a escreveu.
Linguagem simples: Documento que registra o que aconteceu em reuniões ou assembleias.
Documentos públicos
Atestado
Definição técnica: Documento firmado por servidor público em razão do cargo que ocupa ou função que exerce, a favor de uma pessoa física ou jurídica, declarando um fato existente do qual tem conhecimento, e sobre o qual dá fé.
Definição simples: Documento escrito por um funcionário público para uma pessoa física ou empresa confirmando um fato que ele já sabe.
Linguagem simples: Documento escrito por um funcionário público confirmando um fato.
Documentos públicos
Ato
Definição técnica: Ação dispositiva interna do Estado, emanada de autoridade legal ou delegada, feita, em geral, para designar provimento, vacância de cargos e funções gratificadas, alteração de vencimentos etc.
Definição simples: Ação do governo, tomada por alguém com autoridade, geralmente para preencher um cargo público, mudar salários, desocupar cargos e funções gratificadas etc.
Linguagem simples: Ação do governo tomada geralmente para realizar mudanças em cargos públicos, salários e funções gratificadas.
Documentos públicos
Carta
Definição técnica: Forma de comunicação externa dirigida a pessoa física ou jurídica estranha à Administração Pública, utilizada para fazer solicitações, convites, externar agradecimentos ou transmitir informações.
Definição simples: Forma de se comunicar com pessoas ou empresas que não fazem parte do governo. Ela pode ser usada para fazer pedidos, convidar, agradecer ou passar informações.
Linguagem simples: Comunicação com pessoas de fora do governo, para pedidos, convites, agradecimentos ou informações.
Documentos públicos
Certidão
Definição técnica: Declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor - transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original.
Definição simples: Declaração por escrito que prova que algo está registrado em um livro ou documento na administração pública. Ela pode ser uma transcrição integral ou uma versão resumida, desde que mostre o que está escrito no original.
Linguagem simples: Declaração que prova o registro de algo na administração pública.
Documentos públicos
Correspondência Interna
Definição técnica: É o instrumento de comunicação para assuntos internos, entre chefias de unidades administrativas de um mesmo órgão. É o veículo de mensagens rotineiras, objetivas e simples, que não venham a criar, alterar ou suprimir direitos e obrigações, nem tratar de assuntos de ordem pessoal.
Definição simples: Forma de comunicação para assuntos de trabalho dentro de um órgão. É usada para enviar mensagens simples e objetivas sobre coisas do dia a dia, sem afetar direitos ou obrigações e sem tratar de assuntos pessoais
Linguagem simples: Comunicação interna dentro de um órgão para assuntos do trabalho diário
Documentos públicos
Decreto
Definição técnica: Ato administrativo com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a ordem política, social, jurídica ou administrativa, prover situações gerais e individuais, previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação. É da competência exclusiva do chefe do Executivo. O Decreto pode ser: regulamentar, visando a explicar a lei e a facilitar a sua execução; individual ou coletivo, relacionando-se a situações funcionais
Definição simples: Comando oficial com poder obrigatório, usado para manter a ordem política, social, jurídica ou administrativa e de competência exclusiva do chefe do Executivo. O Decreto pode ser para explicar a lei e facilitar a sua aplicação ou para lidar com situações de trabalho individual ou coletivo.
Linguagem simples: Comando oficial com força obrigatória, usado para manter a ordem, feito pelo chefe do Executivo. Pode ser para explicar a lei ou lidar com situações de trabalho.
Documentos públicos
Deliberação
Definição técnica: Ato administrativo decisório sobre assunto submetido ao estudo e à decisão, praticado por órgão colegiado.
Definição simples: Tomada de decisão sobre assunto feito por grupo de pessoas de uma organização.
Linguagem simples: Decisão sobre assunto feita por um grupo em uma organização.
Documentos públicos
Despacho
Definição técnica: É espécie do gênero ato administrativo ordinatório ou interlocutório. Encaminhamento com decisão proferida por autoridade administrativa em matéria que lhe é submetida à apreciação. Pode ser informativo (ordinatório ou de mero expediente) ou decisório.
Definição simples: Decisão oficial feita por uma autoridade administrativa sobre um assunto que precisa ser avaliado. Pode ser informativa ou decisória.
Linguagem simples: Decisão feita por autoridade sobre um assunto que precisa ser avaliado.
Documentos públicos
Exposição de Motivos
Definição técnica: É integrante da estrutura da correspondência oficial endereçada ao prefeito por titular de Secretaria ou órgão equivalente, propondo e justificando a necessidade de algum ato, propondo alguma medida, submetendo à sua consideração projeto de ato normativo, informando-o de determinado assunto. Comporta as considerações preliminares e doutrinárias que justificam a medida solicitada.
Definição simples: Correspondência enviada pelo chefe de uma secretaria ou órgão equivalente ao prefeito. Nela, a pessoa sugere uma ação, dá uma justificativa e apresenta um projeto de lei. Ela também informa o prefeito sobre algum assunto importante e inclui as razões por trás da sugestão feita.
Linguagem simples: Correspondência enviada pelo chefe de secretaria ou órgão similar ao prefeito. Sugere ação, apresenta justificativa e projeto de lei, informa sobre assunto importante com razões da sugestão.
Documentos públicos
Instrução Normativa
Definição técnica: Ato assinado por titular de órgão responsável por atividades sistêmicas, visando a orientar órgãos setoriais e seccionais, a fim de facilitar a tramitação de expedientes relacionados com o sistema e que estejam com instrução e resolução sob responsabilidade desse órgão. Trata, também, da execução de leis, decretos e regulamentos.
Definição simples: Ato assinado pelo chefe de um órgão responsável por atividades sistêmicas. O objetivo é guiar outros órgãos para tornar mais fácil o processo de trabalhos relacionados ao sistema e que estão sob responsabilidade desse órgão. Também trata da implementação de leis, decretos e regulamentos.
Linguagem simples: Ato assinado pelo chefe de um órgão para guiar outros órgãos e facilitar trabalhos relacionados a um sistema. Trata também da implementação de leis, decretos e regulamentos.
Documentos públicos
Lei
Definição técnica: É a ordem ou regra imposta à obediência de todos, pela autoridade competente.
Definição simples: É uma regra ou ordem que todos precisam seguir, estabelecida por uma autoridade responsável.
Linguagem simples: Regra imposta por autoridade, que todos precisam seguir.
Documentos públicos
Lei Complementar
Definição técnica: É espécie normativa complementar, cujo âmbito material é predeterminado pela Constituição Federal de 1988 e observa, para sua aprovação, o voto da maioria absoluta dos membros componentes da Casa Legislativa.
Definição simples: Tipo de regra complementar que é controlada pela Constituição Federal de 1988. Para ser aprovado, precisa da votação da maioria dos membros da casa legislativa.
Linguagem simples: Regra complementar sobre assunto definido pela Constituição Federal.
Documentos públicos
Mensagem
Definição técnica: Ato escrito e solene com o qual o Prefeito se dirige à Câmara de Vereadores, por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, para expor o Plano de Governo, encaminhar Projetos de Lei, ou apresentar razões de veto a projetos aprovados e submetidos à sua sanção.
Definição simples: Documento escrito pelo prefeito endereçado à Câmara de Vereadores na abertura dos trabalhos legislativos. Nele, o prefeito explica o plano de governo, envia projetos de lei ou apresenta motivos para vetar projetos já aprovados e aguardando sua aprovação.
Linguagem simples: Documento escrito pelo prefeito para a Câmara de Vereadores na abertura dos trabalhos legislativos. Apresenta o plano de governo, projetos de lei e motivos de veto.
Documentos públicos
Ofício
Definição técnica: Correspondência por meio da qual se mantém intercâmbio de informações a respeito de assunto técnico ou administrativo entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. São objeto de ofícios as comunicações realizadas entre dirigentes de unidades administrativas do mesmo nível hierárquico, podendo ser também dirigidos aos particulares.
Definição simples: Correspondência por onde se compartilha informações sobre assuntos técnicos ou administrativos entre órgãos e instituições do governo. São usados também para comunicação entre líderes de departamentos do mesmo nível ou para particulares.
Linguagem simples: Correspondência para compartilhar informações entre órgãos do governo e particulares. São usados para comunicação entre líderes de departamentos do mesmo nível.
Documentos públicos
Ofício Circular
Definição técnica: Variante do ofício dirigida concomitantemente a diversos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, contendo o mesmo texto.
Definição simples: Variação do ofício enviada a vários órgãos e instituições do governo, com o mesmo texto.
Linguagem simples: Correspondência enviada a vários órgãos e entidades do governo com o mesmo texto.
Documentos públicos
Ordem de Serviço
Definição técnica: Instrumento pelo qual se determina ou regula procedimentos para a execução de serviços, fixa comandos de trabalho, imposições de cunho administrativo específicas e relativas a pessoal.
Definição simples: Documento que define ou regula como os serviços serão realizados, estabelece instruções de trabalho e impõe regras administrativas específicas relacionadas ao pessoal.
Linguagem simples: Documento acerca da execução dos serviços.
Documentos públicos
Parecer
Definição técnica: Pronunciamento de órgãos técnicos, colegiados, jurídicos e especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração. Emite um juízo, indica a solução, ou razões e fundamentos necessários à decisão a ser tomada pela autoridade competente. Pode ser enunciativo, opinativo ou normativo. Em se tratando de parecer emitido por colegiado, este somente surtirá efeitos se aprovado pelo plenário, caso em que deve ser explicitado no documento.
Definição simples: Pronunciamento de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração. Dá uma opinião, solução ou razões para decisão a ser tomada por uma autoridade. Pode ser informativo, opinativo ou normativo. Se for feito por um grupo, só terá efeito se for aprovado por todos e isso deve estar escrito no documento.
Linguagem simples: Parecer de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração. Dá opinião, solução ou motivos para decisão a ser tomada por autoridade.
Documentos públicos
Pauta de Reunião
Definição técnica: Relação dos assuntos a serem tratados em reunião. Deve ser disponibilizada ao público com antecedência, quando se tratar de assuntos de interesse de terceiros, para que estes possam se manifestar. Dela constarão, também, data, horário e endereço onde se realizará a reunião, além do quórum necessário, se for o caso.
Definição simples: Relação dos assuntos a serem discutidos em uma reunião. Deve estar disponível ao público com antecedência quando o assunto interessa outras pessoas para que elas possam dar sua opinião. Essa relação também deve mostrar quando e onde a reunião vai acontecer e quantas pessoas precisam estar lá.
Linguagem simples: Relação dos assuntos a serem discutidos em uma reunião.
Documentos públicos
Portaria
Definição técnica: Ato por meio do qual o titular do órgão determina providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas referentes à organização, à ordem disciplinar e ao funcionamento de serviço ou procedimentos para o(s) órgão(s) e entidade(s) da Administração Pública, bem como para nortear o cumprimento de dispositivos legais e disciplinares.
Definição simples: Ato pelo qual o gestor de um órgão da administração pública determina medidas administrativas para estabelecer regras sobre a organização, disciplina e funcionamento dos serviços e para guiar o cumprimento de leis e regulamentos.
Linguagem simples: Ato de secretário(a) que estabelece regras para organização.
Documentos públicos
Relato de Reunião
Definição técnica: É a forma simplificada do relato de fatos e decisões de reuniões para assuntos rotineiros, de procedimento padronizado.
Definição simples: Resumo das conversas e decisões de uma reunião sobre assuntos regulares.
Linguagem simples: Resumo de conversas e decisões de uma reunião.
Documentos públicos
Relatório
Definição técnica: É o documento oficial no qual uma autoridade ou servidor expõe fatos, atividades de serviço levadas a termo por funcionário, no desempenho das funções do cargo que exerce, ou por ordem de autoridade superior. É geralmente feito para expor: situações de serviço, eventos ocorridos em relação a planejamento, prestação de contas ao término de um exercício etc.
Definição simples: Documento oficial que um funcionário ou autoridade pública escreve para mostrar o que foi feito no trabalho. Registram o que aconteceu no trabalho, o que eles planejaram e como usaram o dinheiro.
Linguagem simples: Documento escrito por autoridade ou funcionário público que descreve o que foi feito no trabalho.
Documentos públicos
Requerimento
Definição técnica: Documento pelo qual o interessado solicita ao Poder Público reconhecimento sobre algo a que se julga com direito, ou concessão de algo que tenha amparo legal, para se defender de ato que o prejudique.
Definição simples: Documento por onde se solicita ajuda para proteger direitos, pelo qual se pede ao governo para reconhecer o que acredita ser de direito ou para conceder algo que é permitido por lei.
Linguagem simples: Solicitação de proteção ou concessão direitos ao governo.
Documentos públicos
Resolução
Definição técnica: Ato assinado por Secretários e/ou titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito, visando a instruir normas a serem observadas no âmbito da respectiva área de atuação.
Definição simples: Documento assinado por secretários e/ou titulares subordinados ao Prefeito onde se diz como as coisas devem ser feitas na sua área de trabalho.
Linguagem simples: Documento que instrui sobre regras e como as coisas devem ser feitas.
Poupança dos Royalties
Fundo de Equalização de Receita
Definição técnica: O Fundo de Equalização da Receita (FER) foi criado por meio do art. 149-A da Lei Orgânica do Município de Niterói, com a redação acrescida pela emenda nº 41/2019, e regulamentado pelo Decreto nº 13.215/2019 e pela Lei nº 3.633 de 15 de setembro de 2021. Seus objetivos principais consistem em promover estabilização fiscal no município de Niterói e formar poupança para que gerações futuras possam se beneficiar dos recursos oriundos da exploração de petróleo, recursos esses caracterizados por sua finitude.
Definição simples: O Fundo de Equalização da Receita (FER) é um mecanismo que pretende estabilizar a situação fiscal em Niterói e formar uma poupança para que gerações futuras possam se beneficiar dos recursos obtidos com a exploração de petróleo.
Linguagem simples: É um fundo de investimentos para estabilizar a situação fiscal de Niterói e poupar recursos para projetos futuros.
Poupança dos Royalties
Participação Especial
Definição técnica: A participação especial é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção.
Definição simples: É uma compensação financeira paga pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, no caso de campos de grande volume de produção ou de alta rentabilidade.
Linguagem simples: É uma compensação financeira sobre a produção e exploração de petróleo e gás.
Poupança dos Royalties
Frustração de receita
Definição técnica: Ocorre quando a receita de royalties ou de participação especial seja inferior ao estimado pela Agência Nacional de Petróleo para o ano fiscal corrente e a estimada na Lei Orçamentária Anual – LOA. Caso ocorra, o fundo poderá cobrir até 50% da frustração da receita estimada, desde que o valor não represente mais do que 20% do montante total do Fundo naquele ano.
Definição simples: É quando a receita proveniente dos royalties ou da participação especial é inferior ao estimado para o ano fiscal em questão.
Linguagem simples: Quando a receita dos royalties e da participação especial é menor que o esperado.
Poupança dos Royalties
Ativos financeiros
Definição técnica: Os ativos financeiros são os produtos do mercado financeiro de capitais que existem para serem negociados. Eles são intangíveis, mas podem ser convertidos em dinheiro, ou seja, eles possuem maior liquidez do que os ativos tangíveis. Dessa maneira, são títulos que podem gerar benefícios futuros.
Definição simples: São produtos do mercado financeiro de capitais que podem ser negociados e/ou convertidos em dinheiro a fim de gerar benefícios futuros.
Linguagem simples: São bens ou direitos financeiros que uma instituição ou pessoa possui e que podem gerar rendimentos.
Poupança dos Royalties
Alocação de ativos
Definição técnica: A alocação de ativos é o processo de seleção, aplicação, balanceamento e análise de ativos que irão compor uma carteira de investimentos. Seu objetivo é alinhar o perfil e as expectativas do investidor com a sua carteira, maximizando seus ganhos, reduzindo os custos envolvidos e mitigando possíveis riscos. Ela deve considerar, além dos ativos específicos, a diversificação dos investimentos, a tolerância de risco por parte do investidor e também o cenário macroeconômico.
Definição simples: Consiste no estudo da alocação de determinados ativos que podem compor uma carteira de investimentos, a fim de conseguir alinhar o perfil e as expectativas dos investidores com a sua carteira, considerando fatores internos e externos.
Linguagem simples: É o estudo dos ativos a serem alocados na carteira de investimentos.
Poupança dos Royalties
Fundo soberano
Definição técnica: É uma categoria de fundo de investimento que possui um objetivo predeterminado. Geralmente, seus recursos são oriundos dos excedentes de arrecadação fiscal, lucro de estatais e ganhos em royalties.
Definição simples: É um tipo de fundo de investimento com um objetivo inicial, geralmente feito com recursos oriundos dos ganhos em royalties.
Linguagem simples: É um fundo de investimento feito com recursos de royalties.
Poupança dos Royalties
Taxa Selic
Definição técnica: A Selic é a taxa básica de juros da economia. É o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC) para controlar a inflação. Ela influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de juros dos empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras.
Definição simples: É a taxa de juros paga pelo governo sobre sua dívida responsável por controlar a inflação e que influencia todas as taxas de juros do país.
Linguagem simples: É a taxa de juros paga pelo governo, sendo a principal taxa de juros do país.
Poupança dos Royalties
Risco fiscal
Definição técnica: Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos capazes de afetar as contas públicas, comprometendo o alcance dos resultados fiscais estabelecidos como metas e objetivos.
Definição simples: É quando ocorrem algumas situações que podem comprometer os resultados fiscais almejados.
Linguagem simples: É o risco dos resultados fiscais não ocorrerem como esperado.
Poupança dos Royalties
Rentabilidade absoluta
Definição técnica: É a lucratividade que um ativo obtém em um período de tempo, ou seja, sua valorização ou depreciação expressa em porcentagem.
Definição simples: Lucratividade do ativo durante um período de tempo.
Linguagem simples: É a porcentagem de lucro de determinado ativo investido em um período de tempo.
Poupança dos Royalties
Rentabilidade relativa
Definição técnica: Rentabilidade que um ativo obtém em um determinado período de tempo em relação a um ponto de referência ou benchmark, com a valorização ou depreciação expressa em relação ao benchmark.
Definição simples: É quando um ativo rende mais ou menos em um determinado período de tempo em relação ao Índice de Referência (Benchmark), que é utilizado como comparação para avaliação do desempenho de investimentos.
Linguagem simples: É o lucro vindo de determinado ativo investido em um período de tempo e em relação ao Índice de Referência (como a inflação - IPCA).
Poupança dos Royalties
Retorno real
Definição técnica: Aquilo que é ganho em um investimento após a contabilização de impostos e inflação. Uma taxa de retorno real é o retorno percentual anual realizado em um investimento, que é ajustado para mudança nos preços devido à inflação ou outros efeitos externos.
Definição simples: É o lucro de determinado ativo investido depois do desconto de impostos e taxas de inflação.
Linguagem simples: É o lucro do investimento depois de descontar os impostos e taxas de inflação.
Poupança dos Royalties
Tesouro IPCA
Definição técnica: O Tesouro IPCA é um ativo de renda fixa. A sua rentabilidade está atrelada ao principal índice de inflação no Brasil, o IPCA, mais uma taxa pré-fixada que varia conforme a percepção de risco do mercado.
Definição simples: É um investimento de renda fixa atrelado ao principal índice de inflação no Brasil, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a uma taxa fixa que varia de acordo com a percepção sobre o risco de mercado.
Linguagem simples: É um investimento que rende a partir do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Poupança dos Royalties
Patrimônio Líquido
Definição técnica: O patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo da organização, ou seja, entre os bens e direitos que ela possui e suas obrigações.
Definição simples: É a diferença entre o que a organização tem (bens e direitos) e tudo que ela deve (obrigações).
Linguagem simples: É o valor da soma dos bens de uma organização.
Poupança dos Royalties
Carteiras de fundos públicos
Definição técnica: O patrimônio dos fundos é investido em ativos financeiros públicos, que compõem o que se chama de carteira do fundo.
Definição simples: É onde fica o conjunto de ativos financeiros que foram investidos na dívida pública.
Linguagem simples: É onde estão os ativos investidos em dívidas públicas.
Poupança dos Royalties
Risco de mercado
Definição técnica: O risco de mercado caracteriza-se pela possível ocorrência de flutuação nos valores de mercado de posições detidas pela carteira de investimentos, decorrente da volatilidade e das avaliações de preço imprevisíveis que o mercado pode incorrer.
Definição simples: São as possíveis instabilidades que podem ser enfrentadas devido às mudanças no mercado.
Linguagem simples: É o risco de instabilidades devido a movimentos nos preços nos mercados.
Poupança dos Royalties
Risco de crédito
Definição técnica: Entende-se por risco de crédito o risco de os emissores dos ativos financeiros que integram a carteira não cumprirem com suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados. Compreende também o risco de perda de valor em função da deterioração da classificação de risco do emissor, da capacidade de pagamento do emissor ou das garantias.
Definição simples: É o risco das partes envolvidas no processo de aplicação não cumprirem suas obrigações contratuais.
Linguagem simples: É toda a possibilidade de descumprimento contratual existente em uma transação financeira.
Poupança dos Royalties
Risco de liquidez
Definição técnica: O risco de liquidez se caracteriza pela possibilidade da instituição ou investidor não possui recursos em saldo para honrar obrigações com despesas financeiras. Costuma ocorrer quando a empresa está com altos valores de dívidas a serem liquidadas no curto prazo e poucas disponibilidades de caixa para pagar estas dívidas.
Definição simples: É quando a instituição ou investidor não possui recursos suficientes para cumprir as suas obrigações e despesas financeiras.
Linguagem simples: É a incapacidade de uma instituição ou investidor cumprir com suas obrigações e despesas financeiras.
Poupança dos Royalties
Risco sistêmico
Definição técnica: O risco sistêmico é aquele que pode influenciar o mercado como um todo, ou seja, qualquer investimento executado dentro daquele mercado está exposto ao risco sistêmico. Se contrapõe ao risco não sistêmico, que é próprio de uma empresa específica ou do segmento em que ela atua. Exemplo de risco sistêmico: guerra. Exemplo de risco não sistêmico: seca provoca aumento do preço de grãos e afeta a lucratividade de empresas que produzem massa.
Definição simples: É um tipo de risco que influencia o mercado financeiro como um todo, não sendo específico de uma organização.
Linguagem simples: É o risco que pode influenciar o mercado financeiro como um todo.
Poupança dos Royalties
Relação fiduciária
Definição técnica: A relação entre o investidor e o gestor é chamada de relação fiduciária. Trata-se de uma relação de confiança, de alguém que transfere para um terceiro a responsabilidade de administrar o seu dinheiro.
Definição simples: É a relação entre alguém que investe o dinheiro e alguém que está responsável por administrar esse dinheiro.
Linguagem simples: É a relação entre o investidor e o gestor do dinheiro.
Poupança dos Royalties
Fundos estruturados
Definição técnica: Fundo desenvolvido para financiar determinados projetos, entre eles: imobiliários, florestais, de participação em empresas e direitos creditórios (recebíveis). Busca ativos que garantam retornos acima de suas metas atuariais. Os investimentos em fundos estruturados têm caráter típico de longo prazo.
Definição simples: É um fundo de longo prazo onde há investimento em determinados projetos.
Linguagem simples: É um fundo de longo prazo de financiamento de projetos.
Poupança dos Royalties
Renda variável
Definição técnica: A renda variável corresponde a uma classe de investimentos que, junto à renda fixa, engloba os ativos e produtos financeiros disponíveis no mercado. Especificamente, ela reúne investimentos cujo retorno pode variar ao longo do tempo, com oscilações por conta das negociações dos ativos, que ocorrem diariamente.
Definição simples: É todo tipo de investimento que não garante nem um ganho fixo nem a devolução do total que foi aplicado, podendo variar para mais ou para menos.
Linguagem simples: É o tipo de investimento no qual você, no momento da aplicação, não consegue saber o quanto o dinheiro vai render.
Poupança dos Royalties
Risco soberano
Definição técnica: O risco soberano expressa a probabilidade de insolvência de um país frente aos investidores estrangeiros. Aqui, o instrumento é chamado de risco-Brasil.
Definição simples: É um tipo de risco que demonstra a chance de descumprimento da obrigação de um país para com as suas dívidas.
Linguagem simples: É o risco de um país não cumprir com suas obrigações financeiras.
Poupança dos Royalties
Títulos públicos
Definição técnica: Os Títulos Públicos são emitidos pelo Governo Federal com o objetivo de captar recursos para o financiamento da dívida pública e das atividades governamentais.
Definição simples: É a captação de recursos pelo Governo Federal para financiamento de dívidas públicas e atividades governamentais.
Linguagem simples: É quando o governo capta recursos para financiar seus gastos.
Poupança dos Royalties
Operações compromissadas
Definição técnica: As operações compromissadas podem ser entendidas como uma dinâmica de compra e recompra de ativos. Isso porque elas são um empréstimo que tem como lastro um título de renda fixa e possuem prazo determinado para a devolução.
Definição simples: É quando um ativo é vendido com o compromisso de ser recomprado em um prazo determinado.
Linguagem simples: É o empréstimo de um ativo com prazo de devolução.
Poupança dos Royalties
Cota de fundo de investimento
Definição técnica: A cota de um fundo de investimento é uma fração ideal do patrimônio desse fundo. Quando um investidor aplica seus recursos em um fundo, recebe um número de cotas proporcional ao valor que ele investiu.
Definição simples: É uma parte do valor do patrimônio do fundo.
Linguagem simples: É uma parte do valor de um fundo de investimento.
Poupança dos Royalties
Valor justo
Definição técnica: O valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. Considerando a definição, depreende-se que valor justo é uma avaliação baseada no mercado e não em critérios definidos pela entidade detentora do ativo.
Definição simples: É o preço da venda de um ativo ou da transferência de um passivo considerando uma avaliação baseada no mercado.
Linguagem simples: É um preço estipulado de acordo com uma avaliação baseada no mercado.
Poupança dos Royalties
Política de Investimentos
Definição técnica: A política de investimentos do Fundo de Equalização da Receita (FER), em sua primeira edição, tem a finalidade de fundamentar e nortear todos os processos de tomada de decisão referente aos recursos do FER, tendo em vista as melhores técnicas e práticas de mercado com aplicabilidade no Setor Público. A política de investimentos se sustenta com a observância da legislação e normas vigentes, bem como as políticas de investimento e condutas já consolidadas praticadas por fundos públicos de caráter similar.
Definição simples: É a política que pretende nortear todos os processos de decisões e ações referentes aos recursos do Fundo de Equalização de Receita, tendo em vista as técnicas e práticas de investimentos consolidadas por outros fundos do Setor Público.
Linguagem simples: É a política que vai guiar todos os processos de decisões e ações referentes aos recursos do Fundo de Equalização de Receita.
Poupança dos Royalties
Aportes
Definição técnica: Aporte financeiro é a injeção de capital ancorada por um investidor ou fundo de investimento em algum projeto. Ao aportar recursos, o investidor contribui financeiramente com a iniciativa, subsidiando-a na expectativa de obter retorno positivo.
Definição simples: É um investimento financeiro de terceiros em determinado projeto com o objetivo de obter retorno positivo.
Linguagem simples: É quando um investidor coloca mais dinheiro em determinado projeto.
Poupança dos Royalties
Rendimentos
Definição técnica: O rendimento é o retorno financeiro resultante de um investimento. Em outras palavras, o retorno é a diferença entre o valor inicial investido e o valor total resgatado.
Definição simples: É o quanto determinado investimento rende comparando o seu valor inicial e final.
Linguagem simples: É o quanto o valor que você investiu retornou de lucro.
Poupança dos Royalties
Governança
Definição técnica: A governança é um conjunto de regras e normas que definem as responsabilidades e ajudam a desenhar os processos para alcançar os objetivos do Fundo. A atual estrutura de governança possibilita a mitigação de riscos relativos à operacionalização dos investimentos e garante a autonomia das decisões colegiadas.
Definição simples: São regras que definem as responsabilidades durante o processo de tomada de decisão para alcance dos objetivos do Fundo de Equalização de Receita.
Linguagem simples: São as regras criadas para alcançar os objetivos do Fundo de Equalização da Receita
Poupança dos Royalties
Conselho Gestor
Definição técnica: O Conselho Gestor é responsável por deliberar sobre assuntos referentes à gestão e operacionalização do Fundo de Equalização da Receita, bem como definir diretrizes e estratégias da aplicação de seus recursos por meio de sua Política de Investimentos.
Definição simples: É o setor responsável por decidir estratégias referentes ao Fundo de Equalização de Receita e suas aplicações.
Linguagem simples: Responsável pela elaboração das estratégias de aplicação financeira dos recursos do Fundo de Equalização da Receita.
Poupança dos Royalties
Comitê de Investimentos
Definição técnica: O Comitê de Investimentos é o órgão colegiado responsável por elaborar relatórios, analisar e avaliar estratégias e adotar ações referentes à aplicação financeira dos recursos do FER, observadas as diretrizes e alçadas emanadas do Conselho Gestor e da Política de Investimentos.
Definição simples: É o órgão responsável pela avaliação estratégica de decisões e ações a serem tomadas referentes à aplicação financeira dos recursos do Fundo de Equalização da Receita.
Linguagem simples: Responsável pela avaliação das estratégias de aplicação financeira dos recursos do Fundo de Equalização da Receita.
Poupança dos Royalties
Royalties
Definição técnica: Os royalties representam uma quantia cobrada pelo detentor de direitos sobre um bem, em troca da possibilidade de uso, exploração ou comercialização por um interessado.
Definição simples: É a quantia cobrada para uso, exploração ou comercialização de um determinado bem.
Linguagem simples: É a cobrança pela exploração e comercialização de bens e recursos, como o petróleo.
Poupança dos Royalties
Volatilidade
Definição técnica: Volatilidade é uma medida para se analisar a variação de determinado ativo. Quanto maior a volatilidade, maior o risco de se perder ou a possibilidade de se ganhar dinheiro em transações. Quanto menor a volatilidade, mais estável é a cotação do ativo, dito de outro modo, menos o preço varia com o tempo.
Definição simples: É uma forma de medir se determinado ativo e a sua variação de cotação e preço são mais ou menos estáveis.
Linguagem simples: É uma medida de estabilidade de um ativo e sua variação de cotação e preço.
Poupança dos Royalties
Índice Sharpe
Definição técnica: O índice de Sharpe é amplamente utilizado na avaliação de fundos de investimento. Esse índice expressa a relação risco versus retorno e informa se o fundo oferece rentabilidade compatível com o risco a que o investidor está exposto.
Definição simples: É um índice utilizado como instrumento para avaliar os riscos e retornos de determinados investimentos.
Linguagem simples: É uma forma de avaliação da relação entre retorno e riscos possíveis na realização de determinados investimentos.
Poupança dos Royalties
CDI
Definição técnica: O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) é uma taxa com lastro em operações realizadas entre instituições bancárias. Acompanha a taxa Selic, sendo o benchmark mais utilizado para investimentos em renda fixa.
Definição simples: É uma taxa existente a partir de operações realizadas entre instituições bancárias.
Linguagem simples: É uma taxa interbancária.
Poupança dos Royalties
Curvas de juros
Definição técnica: A curva de juros é uma representação gráfica das taxas de juros exigidas ou esperadas pelo mercado para determinados prazos no próprio mercado futuro
Definição simples: É a representação das futuras taxas de juros exigidas ou esperadas pelo mercado.
Linguagem simples: É a representação das futuras taxas de juros de acordo com a percepção do mercado.
Poupança dos Royalties
Renda Fixa
Definição técnica: Renda Fixa é um tipo de investimento onde as pessoas conhecem ou podem prever a rentabilidade, antes mesmo de realizar a operação.
Definição simples: É um tipo de investimento onde é possível saber quanto o investimento vai render antes mesmo de ser realizado.
Linguagem simples: É um tipo de investimento onde se sabe o quanto irá se lucrar.
Poupança dos Royalties
Aplicações no Tesouro Nacional
Definição técnica: São aplicações na compra da dívida do governo, são as aplicações consideradas mais seguras em um país.
Definição simples: São investimentos na dívida de um governo. São os investimentos considerados com menor risco em um país.
Linguagem simples: São investimentos na dívida do governo, são considerados os investimentos mais seguros em um país.
Impostos Municipais - ISS
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Definição técnica: O Imposto sobre serviços de qualquer natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista do Anexo III da Lei Municipal n° 2.597/2008, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Definição simples: É um imposto cobrado sobre os serviços prestados pelas empresas e pelas pessoas.
Linguagem simples: Imposto cobrado sobre serviços prestados.
Impostos Municipais - ISS
Prestação de serviços
Definição técnica: Prestação de serviço é o oferecimento de uma utilidade para outrem, a partir de um conjunto de atividades materiais ou imateriais, prestadas com habitualidade e intuito de lucro, podendo estar conjugada ou não com a entrega de bens ao tomador.
Definição simples: A prestação de serviços é a execução de um trabalho contratado por terceiros.
Linguagem simples: Trabalho feito por pessoa ou empresa que gere utilidade para alguém.
Impostos Municipais - ISS
Prestador de serviços
Definição técnica: Prestador de serviços é o contribuinte que exerce determinadas atividades sujeitas à incidência do ISSQN.
Definição simples: Prestador de serviços é a pessoa física ou jurídica que realiza algum tipo de serviço em troca de remuneração financeira.
Linguagem simples: Pessoa ou empresa que realiza suas atividades sem vínculo empregatício.
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Tomador de serviços
Definição técnica: O tomador de serviços é aquele que contrata os serviços ou aquele a quem a prestação dos serviços é destinada.
Definição simples: O tomador de serviços é quem contrata e recebe o serviço, o destinatário da produção ou execução do que foi adquirido ou contratado.
Linguagem simples: Pessoa ou empresa que usa o serviço.
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Fato gerador
Definição técnica: O fato gerador é uma situação definida em lei que dará origem a uma obrigação tributária no exato momento da sua ocorrência de acordo com a previsão legal. Dessa forma, a ocorrência do fato gerador traz à tona a exigência do pagamento de um tributo ou impõe a prática ou a abstenção de ato.
Definição simples: Fato gerador é a situação que, quando praticada por determinada pessoa, impõe a ela a obrigação de pagar um tributo.
Linguagem simples: Tudo aquilo que deu origem à obrigação de pagar um tributo ou cumprir uma obrigação ao governo.
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Obrigação tributária
Definição técnica: A obrigação tributária consiste na relação jurídico-tributária que tem no pólo ativo (credor) um ente político (União, Estado, DF ou Município) ou outra pessoa jurídica de direito público a quem tenha sido delegada a capacitade ativa e no pólo passivo um particular obrigado ao cumprimento da obrigação.
Definição simples: Obrigação tributária é uma relação jurídica entre um credor e um devedor, que tem sua origem a partir do momento em que se concretiza o fato gerador.
Linguagem simples: A imposição de pagar um tributo.
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Obrigação tributária principal
Definição técnica: A obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.
Definição simples: A obrigação é principal quando a pessoa deve fazer o pagamento de tributo ou multa em dinheiro.
Linguagem simples: Obrigação de pagar um tributo ou multa.
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Obrigação tributária acessória
Definição técnica: A obrigação tributária acessória consiste em ação ou omissão, ou seja, na obrigação de fazer ou não fazer, sempre no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos.
Definição simples: A obrigação é acessória quando a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco.
Linguagem simples: Obrigação de fazer ou não fazer algo por determinação do governo.
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Lançamento
Definição técnica: O lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Definição simples: O lançamento tributário é a forma como é calculado o valor do imposto e é identificado quem deve pagá-lo.
Linguagem simples: A forma pela qual o governo constitui o crédito tributário.
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Crédito Tributário
Definição técnica: O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta (art. 139, Código Tributário Nacional). É constituído pelo lançamento e consiste na obrigação tributária exigível, passível de cobrança.
Definição simples: O crédito tributário é o pagamento a que o Governo tem direito de receber, seja de pessoa física ou de pessoa jurídica.
Linguagem simples: Dinheiro devido ao governo.
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Contribuinte do Imposto sobre Serviços
Definição técnica: O contribuinte do Imposto sobre Serviços é o prestador do serviço e, em regra, é quem estará obrigado a efetuar o recolhimento do imposto.
Definição simples: O contribuinte do ISS é a empresa ou pessoa que realiza o serviço contratado.
Linguagem simples: Pessoa ou empresa que presta o serviço.
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Responsavel Tributário
Definição técnica: O responsável tributário é aquele que, mesmo não se constituindo de contribuinte, relaciona-se indiretamente com o fato gerador e passa à condição de sujeito passivo em razão de previsão legal.
Definição simples: O responsável tributário é o responsável pelo pagamento do imposto por definição legal.
Linguagem simples: Pessoa ou empresa que recolhe o ISS em substituição ao contribuinte.
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Profissional autônomo
Definição técnica: Pessoa física que presta serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte e com o auxílio de, no máximo, dois empregados sem a mesma habilitação do empregador.
Definição simples: Profissional autônomo é um profissional sem qualquer vínculo empregatício que trabalha de forma independente e não é funcionário de nenhuma empresa
Linguagem simples: Pessoa que trabalha de forma independente, sem vínculo com empresas.
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Sociedade profissional
Definição técnica: São as sociedades formadas por pessoas físicas, com a mesma formação acadêmica, que prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade.
Definição simples: Sociedade profissional é um conjunto de profissionais que prestam um serviço de forma conjunta.
Linguagem simples: Grupo de pessoas que presta um serviço.
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Simples Nacional
Definição técnica: O Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Definição simples: O Simples Nacional é um sistema de cobrança de impostos simplificado para micro e pequenas empresas.
Linguagem simples: Forma simplificada para pequenas e micro empresas pagarem seus impostos.
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Microempreendedor Individual
Definição técnica: O Microempreendedor Individual – MEI – é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, sendo necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano.
Definição simples: O Microempreendedor Individual - MEI é a pessoa que trabalha como uma pequena empresária.
Linguagem simples: Pessoa que tem um pequeno negócio.
Impostos Municipais - ISS
Inscrição Municipal
Definição técnica: A inscrição compreende necessariamente o cadastramento no sistema eletrônico de emissão de notas fiscais, daquele obrigado a emitir os documentos, sendo considerado como não inscrito aquele que não o fizer.
Definição simples: A inscrição municipal é o cadastramento na prefeitura para obter o número de identificação municipal.
Linguagem simples: Identificação do estabelecimento (negócio) no Município.
Impostos Municipais - ISS
Nota Fiscal de Serviços
Definição técnica: A Nota Fiscal de Serviços é um documento fiscal que tem o objetivo de registrar a operação de prestação de serviços entre duas partes.
Definição simples: A Nota Fiscal de Serviços é um documento oficial que registra os serviços da empresa.
Linguagem simples: Documento que registra os serviços prestados.
Impostos Municipais - ISS
Recibo Provisório de Serviços
Definição técnica: O Recibo Provisório de Serviços – RPS – é o documento a ser utilizado pelo contribuinte em caso de impedimento excepcional da emissão on-line da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou quando o volume de notas fiscais a serem emitidas for muito grande, tornando a operação inviável. Em momento posterior, o RPS deve ser convertido em Nota Fiscal de Serviços.
Definição simples: O Recibo Provisório de Serviços - RPS é um documento que tem como função substituir a Nota Fiscal de Serviços em casos emergenciais, devendo ser convertido em Nota Fiscal de Serviços.
Linguagem simples: Documento que substitui a Nota Fiscal de Serviços temporariamente.
Impostos Municipais - ISS
Declaração de Serviços Recebidos
Definição técnica: Os prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e e os sujeitos passivos considerados como responsáveis tributários, nos termos do Código Tributário do Município de Niterói, devem declarar os serviços tomados de prestadores não emitentes de NFS-e de Niterói.
Definição simples: Declaração feita por quem recebe o serviço feito por prestadores que não possuem inscrição municipal em Niterói.
Linguagem simples: Declaração de serviços recebidos.
Impostos Municipais - ISS
Não incidência
Definição técnica: A não incidência ocorre sempre que não for possível enquadrar, de acordo com a legislação, determinada situação como passível de tributação ou quando a lei a determinar expressamente.
Definição simples: Quando não há ato ou fato que gere a obrigação de pagar o tributo.
Linguagem simples: Quando o imposto não é cobrado por razões legais.
Impostos Municipais - ISS
Imunidade
Definição técnica: A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada.
Definição simples: Quando há proteção tributária por determinação da Constituição Federal.
Linguagem simples: Quando o imposto não é cobrado por ordem da Constituição Federal.
Impostos Municipais - ISS
Isenção
Definição técnica: A isenção é definida como dispensa legal do pagamento de tributo, sendo hipótese de exclusão do crédito tributário, de acordo com o Código Tributário Nacional. Sendo assim, apesar do ente tributante ter a competência para instituir determinado tributo, através de uma lei específica ele opta pela dispensa do pagamento em determinadas situações.
Definição simples: Quando há dispensa legal de cobrar imposto mesmo que exista o ato ou fato que gere a obrigação.
Linguagem simples: Quando a lei dispensa o pagamento de imposto.
Impostos Municipais - IPTU
Imposto Predial e Territorial Urbano
Definição técnica: O Imposto tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, como definido na Lei Civil, localizado na Zona Urbana do Município. O Imposto constitui ônus real e acompanha o imóvel nos casos de transferência de propriedade ou de direitos reais a ele relativos.
Definição simples: É um imposto cobrado sobre uma propriedade, um domínio útil ou um bem imóvel localizado na Zona Urbana do Município. Toda a dívida existente relativa ao IPTU se transfere com o imóvel para o seu adquirente.
Linguagem simples: Imposto cobrado sobre uma propriedade imobiliária na Zona Urbana da cidade. Caso o imóvel seja vendido, as dívidas existentes relativas ao IPTU são responsabilidade do novo proprietário.
Impostos Municipais - IPTU
Valor venal
Definição técnica: O valor venal do imóvel é a estimativa de preço do imóvel estipulada pelo Poder Público, que deve ser pautada pelo valor que o bem alcançaria no mercado em condições normais de negociação.
Definição simples: É um valor estimado pelo Poder Público a partir do valor que o bem alcançaria em condições normais no mercado.
Linguagem simples: Valor do imóvel estipulado pelo governo.
Impostos Municipais - IPTU
Ônus real
Definição técnica: São obrigações que limitam a fruição e a disposição da propriedade, representam direitos sobre alguma coisa alheia. São direitos onerados cuja utilidade consistiria em gerar créditos pessoais em favor do titular.
Definição simples: É uma obrigação que limita o usufruto da propriedade.
Linguagem simples: São obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade
Impostos Municipais - IPTU
Áreas non aedificandi
Definição técnica: Entendem-se por "áreas non-aedificandi" as áreas não edificáveis, isto é, áreas onde é impedido construir por questão de segurança (faixas de domínio de rodovias e ferrovias, por exemplo) ou para facilitar a operação de redes de equipamentos urbanos (como a rede pública de coleta passando em fundos de lotes, por exemplo), ou, ainda, por questões ambientais (margens de águas correntes e dormentes, por exemplo), podendo tais áreas estar inseridas nas áreas privadas (lotes) ou nas áreas pública (sistema público de lazer ou área pública institucional).
Definição simples: São áreas onde não é permitido erguer edificações.
Linguagem simples: Onde é proibido construir edificações.
Impostos Municipais - IPTU
Insubsistência das razões de isenção
Definição técnica: Ocorre quando o direito ao benefício fiscal da isenção não mais se aplica a determinado contribuinte ou situação, por alguma razão particular ou de ordem pública.
Definição simples: Quando as razões que justificavam o direito de isenção de uma pessoa passam a não existir mais.
Linguagem simples: É quando os motivos pelos quais foi concedida a isenção a uma pessoa não existem mais.
Impostos Municipais - IPTU
Promitente comprador em caráter irretratável
Definição técnica: O Direito do Promitente Comprador é um direito real à propriedade e encontra previsão legal no art. 1.225, inciso VII do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 /2002), cujo direito nasce da contratação preliminar por instrumento de promessa de compra e venda de imóvel urbano ou rural, pactuado de forma irretratável, ou seja, em que não seja admitido o arrependimento.
Definição simples: É alguém que compra um imóvel com contrato sem direito de arrependimento.
Linguagem simples: Pessoa que compra um imóvel e não tem direito de arrependimento.
Impostos Municipais - IPTU
Concessão de uso especial para fins de moradia
Definição técnica: Aquela pessoa que possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
Definição simples: Se uma pessoa utilizou um imóvel público e urbano durante cinco anos, sem interrupção e oposição, ela possui direito de morar nesse imóvel caso não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Linguagem simples: Quando uma pessoa tem direito de morar em um imóvel público se utilizou ele durante cinco anos e se não for dona de outro imóvel.
Impostos Municipais - IPTU
Presunção relativa de certeza
Definição técnica: Presunção relativa de certeza significa que a avaliação do fisco municipal é tomada como correta, salvo prova em contrário, a qual compete ao contribuinte.
Definição simples: A avaliação fiscal é considerada correta enquanto não existam provas contrárias apresentadas pelo contribuinte.
Linguagem simples: O Estado está correto a princípio, mas o cidadão pode provar o contrário.
Impostos Municipais - IPTU
Logradouro
Definição técnica: Área disponível reservada pelo setor público ao trânsito ou paragem de veículos, ou à movimentação de pedestres: jardins, parques, passeios, avenidas, ruas, alamedas, áreas de lazer, calçadões, praças, largos e viadutos.
Definição simples: É o espaço público destinado ao fluxo de pessoas e veículos.
Linguagem simples: Lugar público.
Impostos Municipais - IPTU
Situação pedológica do terreno
Definição técnica: Classificação do terreno quanto à sua pedologia particular, levando em conta se o aspecto do terreno está normal, arenoso, rochoso, inundável ou alagado.
Definição simples: É a situação em que o terreno se encontra, podendo ser normal, arenoso, rochoso, inundável ou alagado.
Linguagem simples: Se o terreno estiver: - Normal; - Arenoso; - Rochoso; - Inundável; - Alagado.
Impostos Municipais - IPTU
Situação topográfica do terreno
Definição técnica: Classificação do terreno quanto à sua topografia particular, levando em conta se o aspecto do terreno está plano, em aclive, em declive, irregular ou em encosta.
Definição simples: É a situação em que o terreno se encontra, podendo ser plano, em aclive, em declive, irregular ou em encosta.
Linguagem simples: Se o terreno estiver: - Plano; - Em aclive; - Em declive; - Irregular; - Em encosta.
Impostos Municipais - IPTU
Crédito tributário
Definição técnica: Designa-se "Crédito Tributário" a prestação em moeda ou em outro valor que nela se possa exprimir, que o sujeito ativo da obrigação tributária (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem o direito de exigir do sujeito passivo direto ou indireto (contribuinte ou responsável).
Definição simples: É um valor que o sujeito ativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem direito de exigir do sujeito passivo direto ou indireto (contribuinte ou responsável).
Linguagem simples: É um valor de tributo exigido.
Impostos Municipais - IPTU
Informações que não mereçam fé
Definição técnica: Informações que não merecem fé são aquelas desajustadas da realidade de fato observada. São informações que não são dignas de confiança. Em termos práticos, são informações declaradas pelo contribuinte, mas que se afiguram incompletas, equivocadas ou mesmo falsas e que, portanto, são desconsideradas pelo fisco municipal em qualquer análise.
Definição simples: São informações declaradas pelo contribuinte que são desconsideradas da análise por serem incompletas, equivocadas ou falsas.
Linguagem simples: Quando as informações prestadas pelo contribuinte não são verídicas e/ou confiáveis.
Impostos Municipais - IPTU
Lançamento complementar
Definição técnica: Lançamento complementar é um novo lançamento tributário que complementa outro anteriormente realizado, em razão da ocorrência de novo fato gerador ou da descoberta de que o lançamento anterior não foi realizado sobre as bases corretas.
Definição simples: É um novo lançamento fundado em novo fato gerador ou em inconsistências de lançamento anterior.
Linguagem simples: Lançamento feito a partir de novo fato gerador ou de lançamentos anteriores que não foram feitos corretamente.
Impostos Municipais - IPTU
Tributação predial ou territorial
Definição técnica: O Imposto Predial e Territorial Urbano será calculado mediante a aplicação das alíquotas definidas em lei sobre o valor venal dos imóveis, as quais podem variar de acordo com o tipo de uso (residencial ou não residencial) e com a ocupação (edificado ou não edificado) do imóvel.
Definição simples: É o imposto cobrado sobre o valor venal dos imóveis prediais (edificado) e territoriais (não edificados).
Linguagem simples: Imposto cobrado sobre o valor estipulado do imóvel.
Impostos Municipais - IPTU
Croqui
Definição técnica: Croqui é o projeto/desenho de um imóvel. Pode designar tanto a localização de um terreno no espaço ("croqui de localização do imóvel"), quanto uma edificação e suas características, como área, cômodos, posição no lote etc ("croqui da edificação").
Definição simples: É o desenho de um imóvel, podendo representar a localização de um terreno ou o projeto de uma edificação e suas respectivas características.
Linguagem simples: É o projeto de um imóvel.
Impostos Municipais - IPTU
Averbação
Definição técnica: A averbação do imóvel se refere à um histórico de todas as mudanças ocorridas em um imóvel ou na condição dos proprietários devidamente formalizadas em sua matrícula, sendo elas reformas, contratos de locação e até mesmo mudança do estado civil dos proprietários.
Definição simples: É onde constam as modificações, as adequações, as novas construções ou as reformas estruturais que o imóvel venha a sofrer após seu registro.
Linguagem simples: É a formalização das alterações do registro do imóvel.
Impostos Municipais - IPTU
Unidade imobiliária autônoma
Definição técnica: Considera-se unidade imobilária autônoma aquela que possui acesso independente e que, pelas suas características, pode ter utilização desvinculada das demais unidades do lote. Cada unidade autônoma possui uma inscrição imobiliária própria.
Definição simples: É uma unidade que tenha acesso independente e possa ser desvinculada das demais unidades do lote, tendo inscrição imobiliária própria.
Linguagem simples: É o imóvel de uso independente, a que se atribui um inscrição imobiliária individualizada.
Impostos Municipais - IPTU
Desmembramento
Definição técnica: Considera-se desmembramento a divisão de uma área maior em duas ou mais áreas menores, aprovada pelo Poder Público e registrada em cartório.
Definição simples: É a divisão de terrenos de forma regular.
Linguagem simples: Divisão de terrenos legalizada junto ao Poder Público.
Impostos Municipais - IPTU
Remembramento
Definição técnica: Considera-se remembramento a fusão de dois ou mais lotes para formação de novos lotes.
Definição simples: É a junção de dois ou mais terrenos regularizados para a formação de novos terrenos.
Linguagem simples: É a junção de dois ou mais terrenos.
Impostos Municipais - IPTU
Gleba
Definição técnica: Considera-se gleba uma porção de terra de grande porte (com área igual ou superior a 5.000 m²), que não foi objeto de parcelamento.
Definição simples: É um terreno de grandes dimensões e que ainda não foi loteado.
Linguagem simples: Terreno não loteado.
Impostos Municipais - ITBI
Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis
Definição técnica: O Imposto tem como fato gerador a realização por ato intervivos, a título oneroso, de qualquer dos seguintes negócios jurídicos: I - a transmissão da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil; II - a transmissão de direitos reais sobre imóvel, exceto os de garantia; III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores.
Definição simples: É um imposto cobrado na realização de transferências de imóveis entre pessoas vivas. O Imposto funciona nos casos de transmissão de propriedade, de direitos sobre o imóvel, bem como a cessão deles.
Linguagem simples: Imposto cobrado na transferência de imóveis entre pessoas vivas.
Impostos Municipais - ITBI
Título Oneroso
Definição técnica: Relação jurídica de que resultam obrigações ou encargos que demonstrem obrigações por parte de ambos os acordantes, contratantes, celebrantes.
Definição simples: Relação jurídica que cria obrigações de ambas as partes acordantes.
Linguagem simples: Documento que traz benefício e deveres para as partes.
Impostos Municipais - ITBI
Dação em Pagamento
Definição técnica: Acordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Definição simples: Acordo entre as partes que permite que a dívida seja paga de outra forma. Ex.: Oferecer um bem para pagar uma dívida em dinheiro.
Linguagem simples: Substituição da forma de pagamento.
Impostos Municipais - ITBI
Permuta
Definição técnica: Troca de um bem com valor equivalente em um imóvel, não exigindo que o pagamento seja feito em dinheiro. É possível que seja feita a complementação dos valores, caso o bem a ser trocado tenha valor inferior ao pedido no imóvel.
Definição simples: Troca de bens que não envolve dinheiro. Ex.: Trocar uma casa por um apartamento.
Linguagem simples: Troca de coisas entre seus respectivos donos.
Impostos Municipais - ITBI
Arrematação
Definição técnica: Ato processual de aquisição de bens que são levados à venda por hasta pública. Acontece quando um terceiro adquire o bem penhorado.
Definição simples: Compra de um bem em leilão feita por outra pessoa.
Linguagem simples: Compra de bens em leilão.
Impostos Municipais - ITBI
Adjudicação
Definição técnica: Ato processual de aquisição de bens que são levados à venda por hasta pública. Acontece quando o credor adquire o bem.
Definição simples: Compra de um bem em leilão feita pela pessoa a quem se devia.
Linguagem simples: Dar posse e propriedade de um bem a uma pessoa.
Impostos Municipais - ITBI
Hasta pública, leilão ou praça
Definição técnica: Forma de expropriação de bens, próprias da fase de execução, que têm como finalidade satisfazer o direito do credor, sendo hasta pública o gênero e praça ou leilão as espécies. Leilão é a hasta pública destinada aos bens móveis e praça é a hasta pública destinada aos bens imóveis.
Definição simples: Hasta pública é a ação do poder público de tomar a propriedade de alguém que está devendo. O leilão é a hasta pública de bens móveis. A praça é a hasta pública de bens imóveis.
Linguagem simples: Venda pública de bens.
Impostos Municipais - ITBI
Tornas ou reposições
Definição técnica: Ocorre quando, nas partilhas, por inventário causa mortis, separação judicial ou divórcio, herdeiro ou cônjuge recebem direitos de valor excedente aos respectivos quinhões, sendo devido o imposto de doação, se não houver compensação financeira, e o ITBI no caso de compensação pecuniária, e se tiver imóvel como objeto, por caracterizar ato oneroso.
Definição simples: Reposição em dinheiro ou compensação com bens de outra natureza para igualar a partilha.
Linguagem simples: Ato de repôr a desigualdade na partilha.
Impostos Municipais - ITBI
Instituição de fideicomisso
Definição técnica: Espécie de substituição testamentária consubstanciada na atribuição, pelo testador, da propriedade plena de determinado bem a herdeiro ou legatário seu, denominado "fiduciário", com a imposição da obrigação de, por sua morte, a certo tempo, ou sob condição pré-determinada, transmiti-la a outrem, qualificado fideicomissário.
Definição simples: Estipula a última vontade do testador a transmitir a outra pessoa, indicada por ele, sua herança ou legado.
Linguagem simples: Herança ou legado transmitido a alguém pelo testamento.
Impostos Municipais - ITBI
Enfiteuse e Subenfiteuse
Definição técnica: Direito real, transmissível por ato entre vivos ou por disposição de última vontade, por meio do qual o proprietário atribuía perpetuamente a outrem o domínio útil de sua propriedade. A título de sinalagma o enfiteuta deverá pagar ao senhorio um foro anual.
Definição simples: A enfiteuse consiste em uma permissão do proprietário de entregar a outra pessoa todos os direitos sobre o imóvel. Assim, essa pessoa passa a ter domínio útil do imóvel mediante pagamento de uma pensão ou foro ao proprietário.
Linguagem simples: Transferência do domínio útil sobre o imóvel para outra pessoa mediante pagamento.
Impostos Municipais - ITBI
Instituição de usufruto
Definição técnica: O direito de usufruto se dá quando o proprietário concede, mediante atos inter vivos ou causa mortis, o usufruto a um indivíduo, conservando a nua-propriedade.
Definição simples: Capacidade de posse, uso, administração e percepção dos frutos de determinado bem.
Linguagem simples: Uso de um bem ainda que não seu.
Impostos Municipais - ITBI
Instituição de uso
Definição técnica: O direito de uso é um direito real menor, que consiste na faculdade de se servir de certa coisa, pertencente a outro, e haver os respectivos frutos, na medida das necessidades, quer do titular, quer da sua família.
Definição simples: Capacidade de usar da coisa e perceber seus frutos quanto exigir as necessidades suas e de sua família.
Linguagem simples: Uso de um bem ainda que não seu, mas de forma limitada.
Impostos Municipais - ITBI
Instituição de habitação
Definição técnica: O direito de habitação se dá ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, que será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito relativo ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Definição simples: Direito dado ao cônjuge sobrevivente, sendo este o único a inventariar o imóvel.
Linguagem simples: Permissão de habitação do imóvel pelo cônjuge sobrevivente.
Impostos Municipais - ITBI
Cessão de direitos
Definição técnica: Instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direito sobre o bem objeto da cessão, que poderá ser móvel ou imóvel.
Definição simples: A cessão de direitos é a transmissão de direitos de um bem. O vendedor vai repassar ao comprador o direito sobre o bem em questão, que pode ser móvel ou imóvel.
Linguagem simples: Transmissão de direitos do imóvel para outra pessoa.
Impostos Municipais - ITBI
Usucapião
Definição técnica: Forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.
Definição simples: É a aquisição de direitos de um bem por uma pessoa que tenha utilizado tal bem por um período de tempo contínuo e incontestado, como se fosse o real proprietário.
Linguagem simples: Quando uma pessoa que utilizou o imóvel durante um período de tempo adquire direitos sobre esse imóvel.
Impostos Municipais - ITBI
Acessão física
Definição técnica: Bens imóveis por acessão física são os acréscimos acontecidos em relação a um imóvel pela mão do homem ou por causas naturais, como a construção de uma casa num terreno, ou a formação de nova ilha num rio.
Definição simples: São alterações que surgem no imóvel a partir de modificações realizadas por causas humanas ou naturais.
Linguagem simples: Mudanças no imóvel por causas humanas ou naturais
Impostos Municipais - ITBI
Opção de vendas
Definição técnica: Documento pelo qual o proprietário concede o direito de aquisição do imóvel para um terceiro, para que, em determinado prazo, esse manifeste sua vontade de aquisição do bem.
Definição simples: Documento concedendo direito de compra a outra pessoa em determinado prazo.
Linguagem simples: Documento de permissão de compra de um imóvel.
Impostos Municipais - ITBI
Legado
Definição técnica: Bem determinado ou um conjunto de bens determinados, devidamente individualizados em testamento, deixado a uma ou mais pessoas, podendo ser parente ou não, ao que se dá o nome de legatário.
Definição simples: Um determinado bem ou conjunto deixados em testamento para uma ou mais pessoas, que podem ser ou não parentes do falecido.
Linguagem simples: Bem específico deixado em testamento para outras pessoas.
Impostos Municipais - ITBI
Fusão de pessoa jurídica
Definição técnica: Operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
Definição simples: Quando duas pessoas jurídicas distintas se juntam para criar uma nova, deixando de existir as duas individualmente.
Linguagem simples: Junção de duas pessoas jurídicas para a criação de uma nova.
Impostos Municipais - ITBI
Incorporação de pessoa jurídica
Definição técnica: Operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Definição simples: Quando uma pessoa jurídica adquire outra, que deixa de existir e passa a virar patrimônio daquela que a comprou.
Linguagem simples: Quando uma pessoa jurídica adquire outra.
Impostos Municipais - ITBI
Cisão de pessoa jurídica
Definição técnica: Operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão.
Definição simples: Quando uma determinada pessoa jurídica é dividida em outra(s), podendo deixar de existir.
Linguagem simples: Divisão de uma pessoa jurídica em mais de uma.
Impostos Municipais - ITBI
Extinção de pessoa jurídica
Definição técnica: A extinção da firma individual ou de sociedade mercantil é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.
Definição simples: Quando uma pessoa jurídica deixa de existir.
Linguagem simples: Fim de uma pessoa jurídica.
Impostos Municipais - ITBI
Promessa de venda ou de compra de imóvel
Definição técnica: Espécie de contrato através do qual uma pessoa, física ou jurídica, denominada promitente ou compromitente vendedora, se obriga a vender a outra, denominada promissária ou compromissária (ou promitente) compradora, bem imóvel por preço, condições e modos pactuados.
Definição simples: Contrato onde uma empresa ou pessoa se obriga a vender a terceiros um bem imóvel com preço, condições e modos combinados.
Linguagem simples: Acordo de venda de imóvel por empresa ou pessoa.
Impostos Municipais - ITBI
Translação
Definição técnica: Transferência do ônus da carga tributária, isto é, a repercussão econômica do tributo a terceiros. Para a sua ocorrência, se faz necessária a existência de dois contribuintes: aquele que repercute o ônus tributário e o percutido, que suporta o ônus financeiro.
Definição simples: Transferência do dever de pagar o imposto de uma pessoa para outra.
Linguagem simples: Transferir a responsabilidade de algo para alguém.
Impostos Municipais - ITBI
Preleção
Definição técnica: Direito de preferência que tem o vendedor de um bem no caso do comprador querer vendê-lo após a sua aquisição.
Definição simples: Direito preferencial que o indivíduo possui de poder comprar seu antigo imóvel.
Linguagem simples: Direito do vendedor de comprar imóvel que já foi seu.
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Retrocessão
Definição técnica: Quando o imóvel expropriado para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tem o destino para que se desapropriou, ou não é utilizada em obras ou serviços públicos, caberá expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
Definição simples: O antigo proprietário de um imóvel pode recuperar seu bem desapropriado pelo preço da indenização atualizado.
Linguagem simples: Retorno de um imóvel apropriado pelo governo ao antigo dono pelo preço atualizado.
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Retrovenda
Definição técnica: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Definição simples: É um acordo inserido no contrato de compra e venda do bem imóvel. É estabelecido no contrato um prazo de arrependimento da venda realizada e, nesse caso, o vendedor precisa devolver ao comprador a quantia paga no momento da venda e as despesas do comprador no período.
Linguagem simples: Quando, no ato de compra e venda, se estebelece um prazo de devolução do imóvel e do valor do que foi comprado e das despesas no período de utilização.
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Cota-parte
Definição técnica: Quota ou parte que cabe a cada proprietário sobre as coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária.
Definição simples: Parte de cada proprietário sobre suas coisas.
Linguagem simples: Parte que cada um deve pagar ou receber na repartição de um bem.
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Imissão na posse do imóvel
Definição técnica: Ato judicial que confere ao interessado a posse de determinado bem a que faz jus e da qual está privado.
Definição simples: É a ação que confere ao interessado a posse de determinado bem que ele tenha direito mas está privado de usufruir.
Linguagem simples: Posse do imóvel a alguém que tenha direito sobre ele, mas que está impedido de utilizar.
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Atos onerosos
Definição técnica: Aqueles dos quais resultam a obrigação, responsabilidade ou contraprestação.
Definição simples: Ato que diz respeito sobre as vantagens, obrigações e responsabilidades dos envolvidos na compra e venda de um bem.
Linguagem simples: Determina as condições dos envolvidos na compra e venda de um bem.
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Arrendamento mercantil
Definição técnica: Negócio jurídico estabelecido entre uma pessoa jurídica denominada arrendadora, a qual concede um bem a uma arrendatária, pessoa física ou jurídica, a fim de utilização própria desta. Também conhecido por "leasing".
Definição simples: Negócio feito entre uma empresa e uma outra empresa ou pessoa, onde se concede a utilização de um bem.
Linguagem simples: Acordo entre uma empresa e outra empresa ou pessoa para a utilização de um bem.
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Receita operacional
Definição técnica: Receita proveniente do objeto de exploração da empresa ou de sua atividade principal, como venda de produtos principais, mercadorias ou serviços.
Definição simples: Corresponde aos recursos gerados pela atividade principal de uma empresa.
Linguagem simples: Recursos gerados pela empresa em sua atividade fim.
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Nua-propriedade
Definição técnica: Propriedade que não é plena porque o dono está despojado do gozo do bem devido à incidência de ônus de direito real, como o usufruto.
Definição simples: Quando o direito de usufruto da propriedade é transmitido gratuitamente a outra pessoa.
Linguagem simples: Quando uma pessoa possui algo que está sendo usado por outra.
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Quinhão hereditário
Definição técnica: Porção que cada pessoa envolvida no testamento receberá de determinada coisa, ou seja, a parte da herança que cabe a cada um dos herdeiros.
Definição simples: Parte da herança que cada pessoa envolvida no testamento de alguém receberá de determinado bem.
Linguagem simples: Divisão da herança de cada pessoa que está no testamento.
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Lavratura
Definição técnica: Ação de lavrar documentos com a interferência de um funcionário público ou de um serventuário e, algumas vezes, de um juiz.
Definição simples: Ação de redigir um documento com a participação de um funcionário público, de um serventuário ou de um juiz.
Linguagem simples: Documento elaborado por um funcionário público, um serventuário ou um juiz.
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Incorporação de bens imóveis
Definição técnica: Atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Definição simples: Construção de edificações ou conjuntos de edificações compostas de unidades autônomas que podem ser transferidas total ou parcialmente a alguém.
Linguagem simples: Construção de prédios que possuam unidades que serão compradas ou alugadas por outras pessoas.
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Adquirente
Definição técnica: Quem ou aquele que se torna proprietário de um bem, móvel ou imóvel, através de venda, troca, herança, doação ou qualquer outro meio legal.
Definição simples: É o contribuinte do ITBI.
Linguagem simples: É o cidadão que compra um bem móvel ou imóvel.
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Valor venal
Definição técnica: Estimativa de preço de um imóvel feita pelo poder público para uma transação de propriedade. A análise do valor do imóvel é feita pela prefeitura da cidade onde o bem está localizado.
Definição simples: É o valor do imóvel quando este se encontra em condições normais (fora de crises, inflações etc.)
Linguagem simples: Valor utilizado para cálculo do ITBI.
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Transmissão causa mortis
Definição técnica: Quando há morte de alguém com inventário de bens a serem distribuídos para herdeiros.
Definição simples: Quando os herdeiros recebem um imóvel em decorrência do falecimento do proprietário.
Linguagem simples: Transmissão de um bem em virtude de falecimento.
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Realização de capital / Incorporação de capital
Definição técnica: É o adimplemento da obrigação do acionista de efetuar a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas, isto é, de pagar o preço de emissão das participações societárias adquiridas.
Definição simples: Quando o acionista paga o preço das suas participações como sócio de uma empresa.
Linguagem simples: Pagamento das obrigações de sócio de uma empresa.
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Direitos reais
Definição técnica: É o conjunto de princípios e regras que disciplina uma relação jurídica entre pessoas tendo em vista bens.
Definição simples: Conjunto de normas que pautam uma relação que envolva bens.
Linguagem simples: Aquilo que regula atos que envolvem bens.
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Contribuinte de ITBI
Definição técnica: Contribuinte do Imposto é o adquirente do bem ou direito sobre imóvel, assim entendida a pessoa em favor da qual se fará a transmissão intervivos.
Definição simples: É a pessoa que adquire um bem ou um direito sobre o imóvel através de uma transmissão entre pessoas vivas.
Linguagem simples: É a pessoa que compra um bem ou um direito sobre imóvel a partir da transferência de outra pessoa viva.
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Administração Pública
Definição técnica: Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Definição simples: Órgãos e entidades dos governos federal, estaduais ou municipais, sejam elas controladas ou mantidas pelo poder público.
Linguagem simples: Unidades do governo federal, estadual ou municipal.
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Administração
Definição técnica: Órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua.
Definição simples: Unidade administrativa por onde se executam funções e atividades específicas dentro da estrutura do governo.
Linguagem simples: Órgão ou entidade por onde o governo atua.
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Órgão
Definição técnica: Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública Direta, não dotada de personalizada jurídica
Definição simples: Parte da Administração Pública que não tem personalidade jurídica própria e está diretamente ligada ao governo.
Linguagem simples: Unidade de atuação do governo que faz parte da administração pública e não possui personalidade jurídica.
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Entidade
Definição técnica: Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Definição simples: Unidade que tem uma personalidade jurídica própria, ou seja, é uma organização que pode ser tratada legalmente como uma pessoa.
Linguagem simples: Unidade de atuação que possui personalidade jurídica.
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Ente
Definição técnica: Um ente federativo é uma entidade política autônoma que faz parte de uma federação. Em um sistema federal, como é o caso do Brasil, os entes federativos são os estados, o Distrito Federal, os municípios e a União.
Definição simples: Um ente federativo é uma unidade política independente que faz parte de um grupo maior, chamado federação. No Brasil, temos um sistema federal, onde os entes federativos são os estados, o Distrito Federal, os municípios e a União.
Linguagem simples: Unidade política autônoma que faz parte de uma federação, como os estados, o Distrito Federal, os municípios e a União.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Agente público
Definição técnica: Indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
Definição simples: Pessoa que exerce um cargo, emprego ou função em uma organização governamental, como resultado de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outro tipo de vínculo com a Administração Pública.
Linguagem simples: Pessoa que trabalha para o governo em um cargo, emprego ou função integrante da administração pública.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Contratante
Definição técnica: Pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.
Definição simples: Unidade do governo que é responsável por contratar outras pessoas ou empresas.
Linguagem simples: Unidade governamental que contrata outras pessoas ou empresas.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Contratado
Definição técnica: Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.
Definição simples: Uma pessoa física (indivíduo) ou jurídica (organização), ou grupo de organizações, que assinou um contrato com o governo.
Linguagem simples: Uma pessoa ou organização que fez um contrato com o governo.
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Licitante
Definição técnica: Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
Definição simples: Uma pessoa física ou jurídica, ou grupo de organizações, que demonstra interesse em participar de uma licitação e é considerada, para fins da Lei, um fornecedor ou prestador de serviços que apresenta uma proposta em resposta a uma solicitação do governo.
Linguagem simples: Uma pessoa ou organização que quer participar de uma licitação do governo.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Compra
Definição técnica: Aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento.
Definição simples: Compra de bens que serão recebidos de uma vez ou em partes, sendo considerada entrega imediata quando ocorre dentro de até 30 dias depois da compra.
Linguagem simples: Compra de bens, que serão consideradas entrega imediata se ocorrer em até 30 dias.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Serviço
Definição técnica: Atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.
Definição simples: Atividade ou grupo de atividades que busca um benefício, seja ele intelectual ou material, de interesse do governo.
Linguagem simples: Atividades com objetivo de alcançar um benefício de interesse governamental.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Obra
Definição técnica: Toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.
Definição simples: Toda atividade que, de acordo com a lei, só pode ser feita por arquitetos e engenheiros e envolve mudanças no meio ambiente através de um conjunto de ações que transformam ou mudam um bem imóvel.
Linguagem simples: Atividade exclusiva de arquitetos e engenheiros, que consiste em um conjunto de ações que transformam ou mudam um imóvel.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Bens e serviços comuns
Definição técnica: Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Definição simples: Aqueles cujas regras de desempenho e qualidade podem ser definidas de forma objetiva pelo edital, usando especificações comuns do mercado.
Linguagem simples: Aqueles com regras objetivas de desempenho e qualidade definidas no edital, utilizando especificações comuns do mercado.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Bens e serviços especiais
Definição técnica: Aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma de bens e serviços comuns, exigida justificativa prévia do contratante.
Definição simples: Aqueles que são muito diferentes ou complexos para serem descritos como bens e serviços comuns, e por isso precisam de uma justificativa prévia do contratante.
Linguagem simples: Aqueles que são muito complexos para serem descritos bens e serviços comuns e precisam de justificativa prévia do contratante
Nova Lei de Licitações e Contratos
Serviços e fornecimentos contínuos
Definição técnica: Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
Definição simples: Serviços contratados e compras feitas pelo governo para manter as atividades administrativas em funcionamento, devido a necessidades que são permanentes ou duradouras.
Linguagem simples: Compras e serviços do governo para manter as atividades administrativas em funcionamento devido a necessidades permanentes.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
Definição técnica: Aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
Definição simples: São aqueles em que a forma de execução do contrato requer que: a) os funcionários do contratado trabalhem nas dependências do contratante; b) o contratado não use os mesmos recursos humanos e materiais para outros contratos simultaneamente; c) o contratado permita que o contratante monitore a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos designados para seus contratos.
Linguagem simples: São contratos em que os funcionários de uma empresa trabalham nas dependências de outra, sem compartilhar recursos e com acompanhamento da distribuição desses funcionários.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Serviços não contínuos ou contratados por escopo
Definição técnica: Aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
Definição simples: São contratos em que o contratado tem a obrigação de realizar um serviço específico dentro de um período de tempo estabelecido, podendo ser prorrogado se houver uma justificativa válida para concluir o serviço.
Linguagem simples: São contratos que estipulam a realização de um serviço específico dentro de um período determinado.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
Definição técnica: Aqueles realizados em trabalhos relativos a: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias; d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso.
Definição simples: Contratos para serviços relacionados a: a) estudos técnicos, planejamento, projetos básicos e executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessoria, consultoria técnica, auditoria financeira e tributária; d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços; e) patrocínio ou defesa em causas judiciais e administrativas; f) treinamento e capacitação de pessoal; g) restauração de obras de arte e de bens históricos; h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e outros serviços de engenharia que se enquadram nessa definição.
Linguagem simples: Estes são contratos que envolvem trabalhos técnicos, como estudos, planejamentos e projetos, além de pareceres, consultorias, auditorias, fiscalização de obras e serviços, treinamento de pessoal, restauração de obras de arte, análises e testes laboratoriais e de campo, entre outros serviços de engenharia.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Notória especialização
Definição técnica: Qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Definição simples: Uma profissional ou empresa que é reconhecida no campo em que atua como resultado de sua experiência, estudos, publicações, equipe técnica e outros requisitos relacionados às suas atividades.
Linguagem simples: Profissional ou empresa reconhecidos no campo de atuação.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Estudo técnico preliminar
Definição técnica: Documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Definição simples: Documento inicial para planejar uma contratação, ele mostra o que é importante para o interesse público e a melhor maneira de resolvê-lo. Também serve de base para criar um projeto ou termo de referência, caso seja decidido que a contratação é viável.
Linguagem simples: O documento inicial para planejar uma contratação. Se for viável, é utilizado como base para criar um projeto ou termo de referência.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Serviço de engenharia
Definição técnica: Toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere a legislação, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem: a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição de serviço comum.
Definição simples: Atividades privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados e podem ser divididas em duas categorias: serviços comuns de engenharia, que são serviços padronizados de manutenção e adaptação de bens móveis e imóveis, e serviços especiais de engenharia, que são serviços mais complexos que não podem ser padronizados.
Linguagem simples: Atividade privativas de arquitetos, engenheiros e técnicos especializados. Esse serviço se divide em dois tipos: serviço comum de engenharia ou serviço especial de engenharia.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto
Definição técnica: Aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Definição simples: Contratações cujo valor estimado é superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Linguagem simples: Contratos com valor acima de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Nova Lei de Licitações e Contratos
Termo de referência
Definição técnica: Documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; d) requisitos da contratação; e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; g) critérios de medição e de pagamento; h) forma e critérios de seleção do fornecedor; i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; j) adequação orçamentária
Definição simples: Documento necessário para a contratação de bens e serviços que deve conter informações importantes como: definição do que será contratado, prazo e quantidades; fundamentação da contratação com referência a estudos técnicos; descrição de todo o processo envolvido na contratação; requisitos necessários; modelo de execução do objeto; modelo de gestão do contrato; critérios de medição e pagamento; forma e critérios de seleção do fornecedor; estimativas do valor da contratação com os preços unitários de referência; e adequação orçamentária.
Linguagem simples: Documento usado para contratar bens e serviços, trazendo a definição do objeto e os demais elementos necessários à sua contratação e execução.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Anteprojeto
Definição técnica: Peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado; b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade; c) prazo de entrega; d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível; e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade; f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia; g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta; h) levantamento topográfico e cadastral; i) pareceres de sondagem; j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação.
Definição simples: Peça técnica para criar um projeto básico. Deve conter: a) informações sobre a necessidade do projeto, demanda, justificativa, investimento, nível de serviço; b) garantias de segurança, durabilidade e solidez; c) prazo de entrega; d) desenho da aparência e área de influência; e) requisitos públicos, acessibilidade, economia, facilidade e impacto ambiental; f) ideia geral do projeto; g) projetos ou estudos anteriores; h) levantamento topográfico e cadastral; i) análise do solo; j) descrição dos elementos da construção e padrões mínimos.
Linguagem simples: Peça técnica para criar um projeto básico presente nas contratações de obra integrada.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Projeto básico
Definição técnica: Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos; c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei;
Definição simples: Conjunto de informações necessárias para definir e dimensionar uma obra ou serviço, que são usadas em licitações. Ele é elaborado com base em estudos técnicos preliminares e deve garantir a viabilidade técnica e ambiental do empreendimento, além de permitir a avaliação de custos e prazos de execução. O projeto básico deve conter levantamentos topográficos e cadastrais, soluções técnicas detalhadas, informações sobre materiais e equipamentos a serem utilizados, métodos construtivos, orçamento detalhado e outras informações relevantes para a execução do projeto.
Linguagem simples: Descrição técnica e detalhada de um projeto ou empreendimento, com levantamentos, especificações de materiais, métodos construtivos, orçamento e estratégias, que garantem viabilidade técnica e ambiental, segurança e economia.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Projeto executivo
Definição técnica: Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
Definição simples: Conjunto de informações necessárias e suficientes para a execução completa da obra, detalhando as soluções previstas no projeto básico, identificando serviços, materiais e equipamentos com suas especificações técnicas.
Linguagem simples: Conjunto de informações detalhadas para a execução completa da obra.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Matriz de riscos
Definição técnica: Cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência; b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico; c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia.
Definição simples: Uma cláusula no contrato que define os riscos e responsabilidades entre as partes, e garante o equilíbrio financeiro do contrato em caso de eventos imprevistos. Ela deve listar possíveis eventos que possam afetar o equilíbrio financeiro, estabelecer a liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas em partes específicas do objeto e, no caso de obrigações de meio, garantir que a execução siga a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico.
Linguagem simples: Um item do contrato que define riscos e responsabilidades, garantindo equilíbrio financeiro em caso de eventos imprevistos.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Empreitada por preço unitário
Definição técnica: Contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Definição simples: Contratação de uma obra ou serviço por um preço fixo, com unidades específicas determinadas previamente.
Linguagem simples: Contratação por preço fixo e unidades definidas.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Empreitada integral
Definição técnica: Contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional.
Definição simples: Contratação de um projeto inteiro, incluindo todas as etapas de construção, serviços e instalações necessárias. O contratado é responsável por tudo até a entrega do projeto ao contratante, em condições adequadas para ser utilizado com segurança e atender aos requisitos técnicos e legais necessários.
Linguagem simples: Contratação de um projeto completo, com responsabilidade total do contratado até a entrega final.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Contratação por tarefa
Definição técnica: Regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Definição simples: Contratação de mão de obra para pequenos trabalhos, com preço previamente definido, podendo ou não incluir o fornecimento de materiais.
Linguagem simples: Contrato para pequenos trabalhos com preço definido.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Contratação integrada
Definição técnica: Regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Definição simples: Um tipo de contrato em que a empresa contratada é responsável por todo o processo de engenharia, desde o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos, passando pela execução das obras e serviços, até a montagem, testes e operações necessárias para a entrega final do projeto. Isso inclui o fornecimento de materiais e serviços especiais.
Linguagem simples: Contrato parte de um anteprojeto e inclui todo o processo de engenharia, desde o desenvolvimento do projeto básico até a entrega final.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Contratação semi-integrada
Definição técnica: Regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Definição simples: Contrato em que a empresa contratada é responsável pela execução da obra e serviços de engenharia, fornecimento de materiais, e desenvolvimento do projeto executivo, além de realizar testes e operações para a entrega final do projeto.
Linguagem simples: Contrato parte de um projeto básico, onde pode haver sugestões de modificações posteriores e inclui todo o processo de engenharia, desde o desenvolvimento do projeto executivo até a entrega final.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Fornecimento e prestação de serviço associado
Definição técnica: Regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado.
Definição simples: Contrato em que a empresa contratada, além de fornecer o objeto, também é responsável por sua operação, manutenção ou ambos por um período específico de tempo.
Linguagem simples: Contrato em que o contratado fornece e é responsável pela operação ou manutenção do objeto.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Licitação internacional
Definição técnica: Licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro.
Definição simples: Uma licitação realizada no Brasil em que empresas estrangeiras podem participar e ofertar preços em moeda estrangeira, ou uma licitação em que o objeto contratual precisa ser executado total ou parcialmente em outro país.
Linguagem simples: Licitação com possibilidade de participação de empresas estrangeiras ou execução do objeto contratual no exterior.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Serviço nacional
Definição técnica: Serviço prestado em território nacional, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal.
Definição simples: Um serviço oferecido no Brasil, seguindo as regras e condições estabelecidas pelo governo federal.
Linguagem simples: Serviço prestado no Brasil seguindo as regras do governo federal.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Produto manufaturado nacional
Definição técnica: Produto manufaturado produzido no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal.
Definição simples: Um produto produzido no Brasil seguindo as regras definidas pelo governo federal em relação à forma como foi fabricado ou sua origem.
Linguagem simples: Produto fabricado no Brasil de acordo com as regras estabelecidas pelo governo federal
Nova Lei de Licitações e Contratos
Concorrência
Definição técnica: Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;
Definição simples: Uma forma de licitação para contratar bens e serviços especiais, obras e serviços comuns e especiais de engenharia, que pode ser avaliada pelo critério de menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.
Linguagem simples: Modalidade de licitação com critérios de julgamento como menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Concurso
Definição técnica: Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Definição simples: Uma forma de licitação para escolher trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, avaliados pelo critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, com o objetivo de conceder prêmio ou remuneração ao vencedor.
Linguagem simples: Licitação para escolher trabalhos técnicos, científicos ou artísticos pelo critério de melhor técnica ou conteúdo artístico.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Leilão
Definição técnica: Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Definição simples: Venda de bens do governo ou apreendidos por lei, onde o critério para a compra é quem oferecer o maior lance durante o processo de licitação.
Linguagem simples: Forma pela qual se viabiliza a venda de determinados bens do governo a quem oferece mais dinheiro.
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Pregão
Definição técnica: Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Definição simples: Forma de compra usada pelo governo quando ele precisa adquirir bens ou serviços comuns. A escolha do fornecedor pode ser feita com base no menor preço ou no maior desconto oferecido.
Linguagem simples: Modalidade de compra para adquirir bens e serviços comuns, onde o critério de seleção do fornecedor pode ser o menor preço ou o maior desconto.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Diálogo competitivo
Definição técnica: Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Definição simples: Modalidade de licitação onde o governo conversa com alguns candidatos previamente selecionados para desenvolver ideias que atendam às suas necessidades. Depois disso, os candidatos apresentam uma proposta final
Linguagem simples: Modalidade de compra que permite que o governo converse com candidatos selecionados para desenvolver ideias que atendam às suas necessidades antes de apresentarem uma proposta final.
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Credenciamento
Definição técnica: Processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. É hipótese de inexigibilidade de licitação.
Definição simples: Modadelide de aquisição onde são convocados os interessados que preencham os requisitos necessários para se cadastrarem e, quando é preciso, eles podem ser chamados para prestar serviços ou fornecer os bens. Esse processo é uma exceção à regra geral de fazer licitação.
Linguagem simples: Essa é uma exceção à regra geral de licitação, onde o governo convoca interessados a se cadastrarem para prestar serviços ou fornecer bens quando necessário
Nova Lei de Licitações e Contratos
Pré-qualificação
Definição técnica: Procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.
Definição simples: Análise prévia à licitação, que é convocada através de um aviso oficial (edital).
Linguagem simples: Análise feita antes de uma licitação.
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Sistema de registro de preços
Definição técnica: Conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.
Definição simples: Conjunto de etapas que serve para registrar oficialmente os preços de serviços, obras, aquisição ou aluguel de bens, para que possam ser contratados no futuro.
Linguagem simples: Registro de preços para contratações futuras.
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Ata de registro de preços
Definição técnica: Documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas.
Definição simples: Documento que é usado para contratação sob demanda de bens ou serviços que serão prestados com preços já definidos. Normalmente a sua duração é de 12 meses.
Linguagem simples: Documento usado para contratar produtos ou serviços por um período de 12 meses, com preços que já foram combinados antes.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Órgão ou entidade gerenciadora
Definição técnica: Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
Definição simples: Órgão ou entidade responsável por conduzir todo o processo de registro de preços e gerenciar a lista de preços resultante dele, dentro da Administração Pública.
Linguagem simples: Órgão responsável pelo registro de preços e gerenciamento da lista resultante.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Órgão ou entidade participante
Definição técnica: Órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços.
Definição simples: Órgão ou entidade da Administração Pública que faz parte das primeiras etapas do processo de contratação para registro de preços e que é incluído na lista resultante dessa contratação.
Linguagem simples: Órgão que participa das etapas iniciais da contratação para registro de preços e é incluído na lista resultante.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Órgão ou entidade não participante
Definição técnica: Órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços.
Definição simples: Órgão ou entidade da Administração Pública que não participa das primeiras etapas do processo de licitação para registro de preços e não é incluído na lista resultante dessa licitação.
Linguagem simples: Órgão que não participa das etapas iniciais da licitação para registro de preços e não é incluído na lista resultante.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Comissão de contratação
Definição técnica: Conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Definição simples: Grupo de servidores indicados para receber, analisar e julgar os documentos relacionados às licitações e outros procedimentos correlatos.
Linguagem simples: Grupo de servidores que examinam documentos em licitações e procedimentos auxiliares.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras
Definição técnica: Sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação. Disponível no Portal comprasnet.
Definição simples: Sistema informatizado disponível no Portal Comprasnet que permite a centralização e padronização de itens que a Administração Pública pretende adquirir por meio de licitações. O sistema apresenta preços indicativos e é gerenciado centralmente.
Linguagem simples: Sistema no portal Comprasnet que apresenta preços indicativos para licitações da Administração Pública.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Sítio eletrônico oficial
Definição técnica: Sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades.
Definição simples: Site da internet que é certificado digitalmente por uma autoridade certificadora e que funciona como um portal centralizado para divulgar informações e serviços do governo digital de órgãos e entidades de um ente federativo.
Linguagem simples: Portal da internet com informações e serviços de governo digital dos órgãos e entidades de um ente federativo, certificado digitalmente.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Contrato de eficiência
Definição técnica: Contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada.
Definição simples: Contrato em que alguém oferece serviços, podendo incluir construção ou fornecimento de produtos, com o objetivo de ajudar quem está contratando a economizar dinheiro. O pagamento para quem oferece os serviços é baseado em uma porcentagem da economia gerada.
Linguagem simples: Contrato de prestação de serviços remunerado com base na economia gerada para o contratante.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Seguro-garantia
Definição técnica: Seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado.
Definição simples: Seguro que garante que a pessoa que foi contratada vai cumprir as suas obrigações de trabalho.
Linguagem simples: Seguro que garante que o contratado cumpra suas obrigações.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Produtos para pesquisa e desenvolvimento
Definição técnica: Bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa.
Definição simples: Recursos que são essenciais para realizar pesquisas científicas, desenvolver novas tecnologias e inovações, tais como materiais, equipamentos, serviços e trabalho especializado, os quais foram especificados em um projeto de pesquisa.
Linguagem simples: Recursos necessários, como equipamentos, materiais e serviços, para realizar pesquisas científicas e inovações
Nova Lei de Licitações e Contratos
Sobrepreço
Definição técnica: Preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada.
Definição simples: Preço avaliado para uma licitação ou contrato muito maior do que o preço normal de mercado, seja para apenas um item, se a contratação é por unidade de serviço, ou para o valor total, se a contratação é por tarefa, empreitada ou trabalho.
Linguagem simples: Preço calculado para uma licitação ou contrato muito mais caro do que o preço normal de mercado.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Superfaturamento
Definição técnica: Dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por: a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança; c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços.
Definição simples: Danos ao patrimônio público que podem incluir: a) cobrar por quantidades maiores do que foram efetivamente fornecidas ou executadas; b) executar obras ou serviços de engenharia com defeitos que reduzam sua qualidade, vida útil ou segurança; c) mudanças no orçamento de obras ou serviços de engenharia que prejudiquem financeiramente a administração em favor do contratado; d) outras mudanças nas cláusulas financeiras que resultem em pagamentos adiantados, atrasos ou reajustes de preços irregulares, causando custos adicionais para a administração.
Linguagem simples: Danos ao patrimônio público que podem ocorrer em obras e serviços de engenharia, incluindo medição excessiva, deficiência na qualidade, mudanças financeiras desfavoráveis e outros fatores que causem custos adicionais.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Reajustamento em sentido estrito
Definição técnica: Forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;
Definição simples: Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de um contrato, que é feito através da aplicação de um índice de correção monetária acordado previamente, o qual deve refletir as variações reais do custo de produção, permitindo a utilização de índices específicos ou setoriais.
Linguagem simples: Manuteção do equilíbrio financeiro de um contrato usando um índice de correção monetária já definido.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Repactuação
Definição técnica: Forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
Definição simples: Forma de manter o equilíbrio financeiro de contratos de serviços contínuos que envolvem mão de obra, por meio da análise das variações de custo contratuais. Essa prática deve estar definida no edital, com datas específicas relacionadas a custos decorrentes do mercado e a acordos coletivos de trabalho para os custos relacionados à mão de obra.
Linguagem simples: Manutenção do equilíbrio financeiro de contratos de serviços contínuos com mão de obra, por meio da análise das mudanças de custo e de datas específicas definidas no edital.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Agente de contratação
Definição técnica: Pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Definição simples: Pessoa escolhida pela autoridade competente dentro dos funcionários públicos permanentes do governo para liderar e supervisionar um processo de licitação. Essa pessoa garante que tudo ocorra conforme as regras, toma decisões importantes e garante que o processo de licitação seja concluído com sucesso.
Linguagem simples: Pessoa escolhida entre os funcionários públicos para liderar o processo de licitação e garantir que ele seja concluído corretamente.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Autoridade competente do Setor de Licitações
Definição técnica: A referida autoridade, para fins do disposto nesta Instrução Normativa, é aquela que possui poder de decisão indicada na lei ou regimento interno do órgão ou entidade como responsável pelas licitações, contratos, ou ordenação de despesas, podendo haver mais de uma designação a depender da estrutura regimental.
Definição simples: Autoridade é a pessoa que tem o poder de decisão indicado na lei ou no regulamento interno do órgão ou entidade para cuidar das licitações, contratos ou gastos.
Linguagem simples: A pessoa responsável pelas licitações, contratos e despesas, indicada pela lei ou regulamento interno do órgão.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Benefícios mensais e diários
Definição técnica: Benefícios concedidos ao empregado, estabelecidos em legislação, acordo ou convenção coletiva, tais como os relativos a transporte, auxílio-alimentação, assistência médica e familiar, seguro de vida, invalidez, funeral, dentre outros.
Definição simples: Benefícios que são dados ao funcionário e que estão estabelecidos em leis, acordos ou convenções coletivas, como auxílio-transporte, alimentação, assistência médica e familiar, seguro de vida, invalidez, funeral e outros.
Linguagem simples: Benefícios dados ao funcionário como auxílio-transporte, alimentação, assistência médica, entre outros.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação
Definição técnica: Conta aberta pela Administração em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, não se constituindo em um fundo de reserva, utilizada na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Definição simples: Conta aberta pela administração em nome da empresa contratada para pagar as férias, o décimo terceiro salário e outras verbas trabalhistas dos funcionários da empresa, usado apenas para contratação de serviços que exijam dedicação exclusiva de mão de obra.
Linguagem simples: Conta aberta pela administração para pagar direitos trabalhistas dos funcionários da empresa contratada em contratos nos quais há dedicação exclusiva de mão de obra.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Custo de reposição do profissional ausente
Definição técnica: Custo necessário para substituir, no posto de trabalho, o profissional que está em gozo de férias ou em caso de suas ausências legais, dentre outros.
Definição simples: O custo que é necessário para substituir um funcionário quando ele está de férias ou ausente legalmente, entre outros motivos, no seu posto de trabalho.
Linguagem simples: O custo para substituir um funcionário em férias ou ausente legalmente em seu posto de trabalho.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Custos indiretos
Definição técnica: Custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e e) seguros.
Definição simples: Custos que a empresa contratada tem com sua estrutura administrativa e gerenciamento de seus contratos, que são calculados como uma porcentagem do que ela já executou, incluindo remuneração, benefícios mensais e diários, materiais de escritório, encargos trabalhistas e sociais, como despesas com aluguel, água, luz, telefone, IPTU, pessoal administrativo, preposto e seguros.
Linguagem simples: São os custos que a empresa contratada tem com sua estrutura administrativa e gerenciamento de seus contratos.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Encargos sociais e trabalhistas
Definição técnica: Custos de mão de obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração.
Definição simples: São os custos com mão de obra que a empresa paga de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária, calculados como uma porcentagem da remuneração e estimados com base em casos verificadas na empresa e nas particularidades do contrato.
Linguagem simples: Custos com mão de obra de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Gerenciamento de riscos
Definição técnica: Processo para identificar, avaliar, tratar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização.
Definição simples: Processo de identificar, avaliar, tratar, administrar e controlar possíveis eventos ou situações para garantir que os objetivos da organização sejam alcançados com uma certa confiança.
Linguagem simples: Processo de administração de riscos para garantir que os objetivos da organização sejam alcançados.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Instrumento de Medição de Resultado
Definição técnica: Mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
Definição simples: Mecanismo que estabelece de forma clara e objetiva os níveis de qualidade esperados para um serviço, de maneira que seja possível comprovar se o serviço foi prestado de forma satisfatória e realizar o pagamento correspondente.
Linguagem simples: Mecanismo que define os níveis de qualidade esperados para um serviço e a forma de pagamento correspondente.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Insumos
Definição técnica: Uniformes, materiais, utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços.
Definição simples: São os itens usados diretamente para executar os serviços, como uniformes, materiais, utensílios, suprimentos, máquinas e equipamentos.
Linguagem simples: Itens usados para a realização dos serviços.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Lucro
Definição técnica: Ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos.
Definição simples: Dinheiro que uma empresa ganha ao realizar suas atividades comerciais. Esse ganho é calculado como uma porcentagem do total de dinheiro que a empresa recebe, incluindo salários, benefícios, encargos sociais e trabalhistas, custos indiretos e outros gastos necessários para a realização do trabalho.
Linguagem simples: Dinheiro que uma empresa ganha ao realizar suas atividades comerciais
Nova Lei de Licitações e Contratos
Ordem de serviço
Definição técnica: Documento utilizado pela Administração para solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de serviços, especialmente os de tecnologia de informação, que deverá estabelecer quantidades, estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado.
Definição simples: Documento que a Administração usa para solicitar, acompanhar e controlar as tarefas relacionadas aos contratos de serviços, especialmente de tecnologia da informação. O documento deve conter informações sobre a quantidade, prazo e custo das atividades que serão realizadas, e permite verificar se o serviço executado está de acordo com o solicitado.
Linguagem simples: Documento que a Administração utiliza para solicitar, controlar e acompanhar tarefas de contratos de serviços.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Pagamento pelo fato gerador
Definição técnica: Situação de fato ou conjunto de fatos, prevista na lei ou contrato, necessária e suficiente a sua materialização, que gera obrigação de pagamento do contratante à contratada.
Definição simples: Situação prevista por lei ou contrato que é necessária e suficiente para que o contratante tenha que pagar à contratada.
Linguagem simples: Situação prevista em lei ou contrato que obriga o contratante a pagar à contratada.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Planilha de custos e formação de preços
Definição técnica: Documento a ser utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, podendo ser adequado pela Administração em função das peculiaridades dos serviços a que se destina, no caso de serviços continuados.
Definição simples: Documento que ajuda a explicar todos os gastos envolvidos na cobrança de um serviço. Ele pode ser adaptado pela administração dependendo das características específicas do que está sendo oferecido, especialmente se for um serviço que será oferecido por um longo período.
Linguagem simples: Documento que detalha os custos envolvidos na formação do preço de um serviço.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Plano anual de contratações
Definição técnica: Documento que consolida informações sobre todos os itens que o órgão ou entidade planeja contratar no exercício subsequente, acompanhado dos respectivos Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos, conforme regulamento a ser expedido pela Secretaria competente.
Definição simples: Documento que reúne informações sobre tudo o que um órgão ou entidade planeja contratar no ano seguinte. Esse documento inclui estudos e gerenciamento de riscos e segue as regras estabelecidas pelo Secretaria competente.
Linguagem simples: Documento que lista tudo o que um órgão ou entidade planeja contratar no próximo ano.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Produtividade
Definição técnica: Capacidade de realização de determinado volume de tarefas, em função de uma determinada rotina de execução de serviços, considerando-se os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local de prestação do serviço.
Definição simples: Habilidade de realizar uma certa quantidade de trabalho, levando em conta como as tarefas serão feitas, as pessoas, materiais e tecnologias disponíveis, a qualidade que se espera e as condições do lugar onde o trabalho será feito.
Linguagem simples: Capacidade de executar um determinado volume de tarefas, considerando recursos humanos, materiais e tecnológicos, nível de qualidade e condições locais.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Remuneração
Definição técnica: Soma do salário-base percebido pelo profissional, em contrapartida pelos serviços prestados, com os adicionais cabíveis, tais como hora extra, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional de risco de vida e demais que se fizerem necessários.
Definição simples: Soma do salário-base de um profissional, com os adicionais que ele pode receber, como pagamento extra por trabalhar horas além do normal, por trabalhar em condições insalubres ou perigosas, por tempo de serviço, por correr risco de vida e outros adicionais que possam ser necessários.
Linguagem simples: Salário-base de um profissional com os adicionais que ele pode receber por trabalho extra, risco de vida, tempo de serviço e outras condições especiais.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Rotina de Execução de Serviços
Definição técnica: Detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência.
Definição simples: Detalhamento das tarefas que precisam ser feitas em um período de tempo, incluindo a ordem em que devem ser feitas, como devem ser feitas, quanto tempo vão levar e com que frequência devem ser feitas.
Linguagem simples: Detalhamento das tarefas que devem ser realizadas em um período específico.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Salário
Definição técnica: Valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva, Sentença Normativa ou lei. Quando da inexistência destes, o valor poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente.
Definição simples: Valor que deve ser pago a um profissional que está diretamente envolvido na execução de um contrato. Esse valor não pode ser menor do que o que está estabelecido em um acordo coletivo, uma convenção coletiva, uma decisão judicial ou uma lei. Se não houver nenhuma dessas referências, o valor pode ser o que é praticado no mercado ou o resultado de pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente.
Linguagem simples: Valor mínimo a ser pago a um profissional envolvido na execução de um contrato.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Tarefas executivas
Definição técnica: Atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares relacionadas aos assuntos que constituem área de competência legal dos órgãos e entidades no cumprimento da sua missão institucional.
Definição simples: Atividades secundárias, complementares ou auxiliares que estão relacionadas aos assuntos de competência legal dos órgãos e entidades e que são necessárias para o cumprimento de sua missão institucional.
Linguagem simples: Atividades secundárias que auxiliam os órgãos e entidades no cumprimento de sua missão institucional.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Unidade de medida
Definição técnica: Parâmetro de medição adotado pela Administração para possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados.
Definição simples: Padrão usado pela Administração para medir os serviços e avaliar seus resultados.
Linguagem simples: Padrão usado pela Administração para medir e avaliar o resultado dos serviços.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Inexigibilidade de licitação
Definição técnica: É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; III - contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização; IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Definição simples: Permissão para que a Administração não faça licitação em casos específicos, como aquisição de materiais exclusivos, contratação de artistas consagrados, serviços técnicos especializados, credenciamento e imóveis com características específicas.
Linguagem simples: Possibilidade da administração não fazer licitação em situações especiais.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Dispensa de Licitação
Definição técnica: Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 75, da Lei 14.133/2021.
Definição simples: Dispensa de licitação é quando a Administração pode contratar diretamente um particular sem precisar realizar uma licitação, em situações específicas previstas em lei.
Linguagem simples: Escolha do fornecedor ou prestador de serviço pelo órgão público sem a necessidade de realizar licitação, em casos específicos previstos em lei.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Contratação direta
Definição técnica: É o processo que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
Definição simples: Chama-se processo de contratação direta os casos em que não é possível ou não é necessário realizar licitação.
Linguagem simples: Processo utilizado quando não é possível ou não é necessário realizar licitação.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Dado pessoal sensível
Definição técnica: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Definição simples: Informação pessoal sobre raça, religião, política, sindicato, saúde, vida sexual, genes ou características físicas.
Linguagem simples: Informação pessoal como raça, religião, política, saúde, vida sexual, genes ou características físicas.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Dado anonimizado
Definição técnica: Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Definição simples: Informação sobre alguém que não pode ser identificado, levando em conta os meios técnicos razoáveis disponíveis naquele momento.
Linguagem simples: Informação sobre alguém que não pode ser identificado usando meios técnicos disponíveis.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Banco de dados
Definição técnica: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Definição simples: Conjunto organizado de informações pessoais, armazenado eletronicamente ou fisicamente, em um único local ou em vários lugares diferentes.
Linguagem simples: Conjunto de informações pessoais organizadas, guardadas em formato eletrônico ou físico, em um só lugar ou em vários.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Controlador
Definição técnica: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Definição simples: Refere-se a uma pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa), de direito público (governo) ou privado (empresas privadas), que tem autoridade para tomar decisões relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
Linguagem simples: É a pessoa ou entidade responsável por tomar decisões sobre o tratamento de dados pessoais.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Operador
Definição técnica: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Definição simples: Refere-se a uma pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa), de direito público (governo) ou privado (empresas privadas), que realiza o processamento de dados pessoais em nome da entidade controladora.
Linguagem simples: É a pessoa ou entidade que trata os dados pessoais em nome do controlador.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Encarregado
Definição técnica: Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Definição simples: A pessoa indicada para ser o canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Linguagem simples: A pessoa intermediária entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Tratamento
Definição técnica: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Definição simples: Todas as ações com dados pessoais: coletar, criar, acessar, transmitir, armazenar, eliminar, modificar, comunicar ou extrair informações.
Linguagem simples: Atividade relacionada a dados pessoais, como obter, gerar, acessar, enviar, guardar, excluir, alterar, compartilhar ou extrair informações.
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Anonimização
Definição técnica: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Definição simples: A utilização de recursos tecnológicos no momento do tratamento dos dados, de forma a garantir que um dado não possa ser vinculado, direta ou indiretamente, a uma pessoa específica.
Linguagem simples: Uso de métodos técnicos para tornar um dado anônimo e impossibilitar sua associação a um indivíduo.
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Consentimento
Definição técnica: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Definição simples: É a expressão voluntária na qual o titular dos dados concorda com o tratamento de suas informações pessoais para um propósito específico.
Linguagem simples: É quando a pessoa concorda de forma clara com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade específica.
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Bloqueio
Definição técnica: Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Definição simples: A suspensão temporária de qualquer operação de tratamento de dados pessoais, onde os dados pessoais ou o banco de dados são mantidos em guarda sem serem utilizados.
Linguagem simples: A suspensão temporária de qualquer tratamento de dados pessoais.
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Eliminação
Definição técnica: Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
Definição simples: A remoção de um dado específico ou de um conjunto de dados armazenados em um banco de dados, sem levar em consideração o procedimento utilizado para realizar essa exclusão.
Linguagem simples: Exclusão de dados armazenados em banco de dados.
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Transferência internacional de dados
Definição técnica: Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
Definição simples: A transferência de dados pessoais para um país estrangeiro ou para uma organização internacional da qual o país seja membro.
Linguagem simples: Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional.
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Uso compartilhado de dados
Definição técnica: Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
Definição simples: Compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades públicas, no cumprimento de suas obrigações legais, ou entre órgãos públicos e entidades privadas, reciprocamente, mediante autorização específica, para uma ou mais formas de tratamento permitidas.
Linguagem simples: Compartilhamento de dados pessoais por órgãos públicos ou entre órgãos públicos e entidades privadas, com autorização específica para finalidades permitidas.
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Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
Definição técnica: Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
Definição simples: Documento do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem acarretar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais das pessoas, juntamente com as medidas, salvaguardas e mecanismos adotados para mitigar esses riscos.
Linguagem simples: Documento que descreve os processos de tratamento de dados pessoais que podem representar riscos para as liberdades civis e direitos fundamentais, além de medidas e mecanismos para diminuir esses riscos.
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Órgão de pesquisa
Definição técnica: Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
Definição simples: Um órgão do governo, uma organização sem fins lucrativos ou uma empresa brasileira que se dedica à pesquisa nas áreas de história, ciência, tecnologia ou estatística.
Linguagem simples: Órgão público, entidade sem fins lucrativos ou empresa brasileira que faz pesquisas históricas, científicas, tecnológicas ou estatísticas.
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Autoridade nacional
Definição técnica: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Pessoais em todo o território nacional.
Definição simples: Um órgão governamental encarregado de supervisionar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Linguagem simples: Órgão público responsável por garantir o cumprimento da LGPD em todo o país.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Finalidade
Definição técnica: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Definição simples: Tratamento de dados pessoais deve ser realizado para fins específicos, legítimos e informados previamente ao titular, não sendo permitido o uso posterior dessas informações de forma incompatível com as finalidades originais.
Linguagem simples: Os motivos combinados para uso dos dados pessoais.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Adequação
Definição técnica: Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Definição simples: Garantir que o uso das informações esteja de acordo com o que foi explicado para a pessoa.
Linguagem simples: Usar os dados de acordo com o que foi dito para a pessoa.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Necessidade
Definição técnica: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Definição simples: Usar apenas as informações necessárias e relevantes para o propósito específico.
Linguagem simples: Usar apenas o mínimo necessário de dados para o objetivo pretendido.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Livre acesso
Definição técnica: Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Definição simples: Assegurar que as pessoas possam consultar facilmente e sem custo como seus dados estão sendo tratados, incluindo informações sobre como e por quanto tempo são armazenados, e ter acesso completo aos seus dados pessoais.
Linguagem simples: Garantir que as pessoas possam consultar suas informações de forma fácil e gratuita, sabendo como seus dados são tratados e por quanto tempo, e ter acesso total aos seus dados pessoais.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Qualidade dos dados
Definição técnica: Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Definição simples: Assegurar aos titulares que os dados sejam precisos, compreensíveis, pertinentes e atualizados, de acordo com o necessário para alcançar o objetivo do tratamento.
Linguagem simples: Garantir aos titulares que os dados estejam corretos conforme necessário para cumprir o objetivo do tratamento.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Transparência
Definição técnica: Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
Definição simples: Assegurar que os titulares dos dados recebam informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre como seus dados são tratados, incluindo os responsáveis pelo tratamento, respeitando os segredos comerciais e industriais.
Linguagem simples: Garantir que as pessoas recebam informações claras, precisas e de fácil acesso sobre como seus dados são tratados.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Segurança
Definição técnica: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Definição simples: Tomar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilegais, como destruição, perda, alteração, divulgação ou compartilhamento.
Linguagem simples: Adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilegais.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Prevenção
Definição técnica: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Definição simples: Tomar medidas para evitar danos decorrentes do tratamento de dados pessoais.
Linguagem simples: Prevenir danos causados pelo tratamento de dados pessoais.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Não discriminação
Definição técnica: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Definição simples: Não é permitido realizar o tratamento de dados com o objetivo de discriminação ilegal ou abusiva.
Linguagem simples: É proibido tratar dados com fins discriminatórios ilegais ou abusivos.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Responsabilização e prestação de contas
Definição técnica: Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Definição simples: O responsável precisa mostrar que implementou medidas eficazes para cumprir as normas de proteção de dados pessoais e comprovar que essas medidas são eficientes.
Linguagem simples: O responsável deve demonstrar que tomou medidas para cumprir as regras de proteção de dados pessoais e comprovar que essas medidas são eficazes.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Acesso
Definição técnica: Ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se aplique.
Definição simples: Ação de acessar, visualizar, conhecer ou consultar informações, assim como a possibilidade de utilizar os recursos de informação de um órgão ou entidade, levando em consideração eventuais restrições.
Linguagem simples: Ação de obter, ver, conhecer ou usar informações de um órgão ou entidade.
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Arquivamento
Definição técnica: Ato ou efeito de manter registrado um dado em qualquer das fases do ciclo da informação, compreendendo os arquivos corrente, intermediário e permanente, ainda que tal informação já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência.
Definição simples: Ação ou resultado de registrar um dado em qualquer fase do ciclo de informações, incluindo os arquivos ativos, intermediários e permanentes, mesmo que a informação já não seja válida ou vigente.
Linguagem simples: Registro de um dado em qualquer etapa do ciclo de informações, mesmo que a informação tenha perdido a validade ou não esteja mais em vigor.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Comunicação
Definição técnica: Transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados.
Definição simples: Comunicar informações relevantes sobre as políticas de ação relacionadas aos dados.
Linguagem simples: Informar sobre as políticas de ação referentes aos dados.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Controle
Definição técnica: Ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado.
Definição simples: Capacidade de regular, definir ou monitorar as ações relacionadas aos dados.
Linguagem simples: Autoridade para regular, determinar ou supervisionar as ações sobre os dados.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Processamento
Definição técnica: Ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para obtenção de um resultado determinado.
Definição simples: Manipular os dados para organizá-los e ter um resultado específico.
Linguagem simples: Mexer nos dados para arrumar e ter um resultado.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Transferência
Definição técnica: Mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro.
Definição simples: Mudança de dados de um depósito para outro ou para uma pessoa.
Linguagem simples: Mudança de dados de um lugar para outro ou para alguém.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Transmissão
Definição técnica: Movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos, etc.
Definição simples: Transferência de dados entre dois lugares utilizando dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos, etc.
Linguagem simples: Movimento de dados entre dois lugares usando diferentes tipos de dispositivos de comunicação, como eletrônicos, telefônicos, rádio, entre outros.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Tratamento Mediante consentimento do titular
Definição técnica: Hipótese que exige consentimento do titular do dado. Trata-se da regra da autonomia da vontade. É a manifestação livre e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seusdados pessoais para uma finalidade determinada.
Definição simples: Situação em que o consentimento do titular dos dados é necessário. É a regra de que a vontade do titular é autônoma. É a expressão livre e clara pela qual o titular concorda com o uso de seus dados pessoais para um objetivo.
Linguagem simples: Situação em que o consentimento do titular dos dados é exigido, a pessoa decide de forma livre e clara concordar com o uso de seus dados pessoais.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Tratamento para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória
Definição técnica: Hipótese que dispensa o consentimento do titular do dado. É a regra da legalidade ampla e da preservação do interesse público sobre o particular. Esse é um autorizador da LGPD que possibilita que a lei não entre em conflito com outras legislações ou regulamentos vigentes.
Definição simples: Situação em que o consentimento do titular dos dados não é necessário. Refere-se à regra de ampla legalidade e preservação do interesse público sobre o interesse individual. Essa é uma disposição da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) que permite que a lei não entre em conflito com outras legislações ou regulamentos existentes.
Linguagem simples: Situação em que o consentimento do titular dos dados não é exigido. É a regra que prioriza a conformidade com outras leis e regulamentos vigentes.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Tratamento para a execução de políticas públicas
Definição técnica: Hipótese que dispensa o consentimento do titular do dado. É o tratamento de dados feito com a finalidade específica da execução de política pública formalmente instituída por Lei ou Ato administrativo. O instrumento que fixa a política pública que autoriza o tratamento do dado pessoal pode ser desde uma norma formal até um contrato ou instrumento congênere.
Definição simples: Situação em que o consentimento do titular dos dados não é necessário. Refere-se ao tratamento de dados realizado com o propósito de executar uma política pública. O instrumento que estabelece essa política pública, autorizando o tratamento dos dados pessoais, pode variar desde uma norma formal até um contrato ou instrumento similar.
Linguagem simples: Situação em que o consentimento do titular dos dados não é requerido. Envolve o tratamento de dados para a execução de uma política pública.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Tratamento para a realização de estudos e pesquisas
Definição técnica: Hipótese que dispensa o consentimento do titular do dado. Utilização estrita para realização de estudos por órgão de pesquisa público ou privado.
Definição simples: Situação em que o consentimento do titular dos dados não é necessário. Refere-se ao uso de dados para realização de estudos por órgão de pesquisa.
Linguagem simples: Situação em que o consentimento do titular dos dados não é necessário. Envolve a utilização de dados para estudo por órgão de pesquisa.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Tratamento para a execução ou preparação de contrato
Definição técnica: Hipótese que dispensa novo consentimento do titular, desde que: (a) o tratamento de dados em questão seja imprescindível para o devido cumprimento do contrato; e (b) o titular dos dados tenha previamente manifestado consentimento, na celebração do contrato. São exemplos de tratamento sem previsão expressa: enviar comunicado ou notificação; processar pagamentos.
Definição simples: Situação em que não é necessário obter um novo consentimento do titular dos dados, desde que: (a) o tratamento dos dados seja essencial para o cumprimento adequado do contrato; e (b) o titular dos dados tenha dado consentimento prévio durante a celebração do contrato. Exemplos de tratamento sem previsão expressa são: enviar comunicados ou notificações; processar pagamentos.
Linguagem simples: Situação em que um novo consentimento do titular dos dados não é exigido, desde que: (a) o tratamento dos dados seja necessário para cumprir o contrato; e (b) o titular tenha dado consentimento prévio durante a celebração do contrato.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Tratamento para o exercício de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Definição técnica: Hipótese que dispensa o consentimento do titular do dado. Previsão para exercício regular de direito, incluindo contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Trata-se de ressalva para esclarecer que a proteção aos dados pessoais não compromete o direito que as partes têm de produzir provas umas contra as outras, ainda que estas se refiram a dados pessoais do adversário; ou seja, que não cabe oposição ao tratamento de dados pessoais no contexto dos processos judiciais, administrativos e arbitrais.
Definição simples: Situação em que o consentimento do titular dos dados não é necessário. Permite-se o tratamento de dados pessoais no exercício regular de direitos legais, como o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Isso significa que não é possível se opor ao tratamento de dados pessoais em processos judiciais, administrativos e arbitrais.
Linguagem simples: Em certos casos, não é necessário obter o consentimento do titular dos dados. Isso acontece quando o tratamento dos dados ocorre no contexto de exercício regular de direitos legais, como em processos judiciais, administrativos e arbitrais.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Tratamento para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro
Definição técnica: Hipótese que dispensa o consentimento do titular do dado nos casos de necessidade de tutela do bem maior da pessoa natural, a vida e sua incolumidade, ambos inseridos no conceito de dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
Definição simples: Situação em que o consentimento do titular dos dados não é necessário. É aplicada nos casos em que há necessidade de proteger o bem maior da pessoa, como sua vida e integridade física, ambos fundamentados no conceito de dignidade humana, que é um dos princípios fundamentais do Estado.
Linguagem simples: Situação em que não é obrigatório obter o consentimento do titular dos dados, quando é essencial proteger a vida e a integridade física de uma pessoa.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Tratamento para a tutela da saúde do titular
Definição técnica: Hipótese que dispensa o consentimento do titular do dado nos casos de estrita necessidade de tutela da saúde do titular, de terceiro ou pública. É a única hipótese de tratamento de dado manejado por agente exclusivo: profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Definição simples: Situação em que o consentimento do titular dos dados não é necessário. Aplica-se nos casos em que é estritamente necessário proteger a saúde do titular dos dados, de terceiros ou do público em geral. Essa é a única hipótese em que o tratamento de dados é realizado exclusivamente por agentes específicos, como profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridades sanitárias.
Linguagem simples: Em situações em que é essencial proteger a saúde do titular dos dados, de terceiros ou do público em geral, não é obrigatório obter o consentimento do titular.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Tratamento para atender interesses legítimos do controlador ou de terceiro
Definição técnica: Hipótese que dispensa o consentimento do titular do dado. É uma previsão geral e subsidiária, mediante prévia e expressa motivação pelo controlador da finalidade e necessidade (legítimo interesse) do tratamento. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a: I – apoio e promoção de atividades do controlador; II – proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos da LGPD.
Definição simples: Situação em que o consentimento do titular dos dados não é necessário. Acontece quando o controlador do tratamento possui um interesse legítimo para realizar o tratamento, desde que justifique de forma clara e explícita a finalidade e necessidade. Isso pode incluir atividades de apoio e promoção do controlador, bem como a proteção dos direitos do titular e a prestação de serviços que o beneficiem, respeitando seus direitos e liberdades fundamentais, de acordo com a LGPD.
Linguagem simples: Situação em que o consetimento do titular não é necessário por interesse legítimo e justificado do controlador.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Tratamento para proteção do crédito
Definição técnica: Hipótese que dispensa o consentimento do titular do dado. Previsão para os casos estritos de tutela do crédito. Há expressa necessidade de observância simultânea da legislação pertinente.
Definição simples: Situação em que o consentimento do titular dos dados não é necessário. É aplicada nos casos estritamente relacionados à proteção do crédito, como análise de crédito e cobrança de dívidas. No entanto, é importante respeitar simultaneamente a legislação aplicável.
Linguagem simples: Em casos específicos de proteção de crédito, não é obrigatório obter o consentimento do titular dos dados.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Atributos biográficos
Definição técnica: Dados de pessoa natural relativos aos fatos da sua vida, tais como nome civil ou social, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos empregatícios.
Definição simples: Dados pessoais de uma pessoa, como seu nome, data de nascimento, filiação, local de nascimento, nacionalidade, gênero, estado civil, informações sobre sua família, endereço e empregos.
Linguagem simples: Informações sobre uma pessoa, como seu nome, data de nascimento, local de nascimento, endereço e emprego.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Atributos biométricos
Definição técnica: Características biológicas e comportamentais mensuráveis da pessoa natural que podem ser coletadas para reconhecimento automatizado.
Definição simples: Características físicas e comportamentais mensuráveis de uma pessoa que podem ser coletadas para fins de reconhecimento automatizado.
Linguagem simples: Características físicas e comportamentais que podem ser medidas e usadas para reconhecimento de uma pessoa.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Atributos genéticos
Definição técnica: Características hereditárias da pessoa natural, obtidas pela análise de ácidos nucleicos ou por outras análises científicas.
Definição simples: Características hereditárias de uma pessoa obtidas por análises de DNA ou outras análises científicas.
Linguagem simples: Características genéticas de uma pessoa, obtidas através da análise de DNA ou outras análises científicas.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Dados cadastrais
Definição técnica: Informações identificadoras perante os cadastros de órgãos públicos.
Definição simples: Informações que servem para identificar uma pessoa nos registros de órgãos públicos.
Linguagem simples: Informações que identificam uma pessoa nos cadastros de órgãos públicos.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Coleta (fase do ciclo de tratamento)
Definição técnica: Obtenção, recepção ou produção de dados pessoais independente do meio utilizado (documento em papel, documento eletrônico, sistema de informação, etc.).
Definição simples: Processo de obtenção, recebimento ou criação de dados pessoais, não importando o formato em que estejam, seja em papel, eletrônico, sistemas de informação, entre outros.
Linguagem simples: Ato de obter, receber ou criar dados pessoais.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Retenção
Definição técnica: Arquivamento ou armazenamento de dados pessoais independente do meio utilizado (documento em papel, documento eletrônico, banco de dados, arquivo de aço, etc.).
Definição simples: Ato de guardar ou armazenar dados pessoais, não importando o formato em que estejam, seja em papel, eletrônico, bancos de dados, arquivos físicos, entre outros.
Linguagem simples: Guardar ou armazenar dados pessoais.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Processamento
Definição técnica: Qualquer operação que envolva classificação, utilização, reprodução, processamento, avaliação ou controle da informação, extração e modificação de dados pessoais.
Definição simples: Qualquer ação que envolva organizar, usar, copiar, processar, avaliar ou controlar informações, extrair ou modificar dados pessoais.
Linguagem simples: Qualquer ação relacionada à organização, uso, cópia, processamento, avaliação ou controle de informações e à extração ou modificação de dados pessoais.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Compartilhamento
Definição técnica: Qualquer operação que envolva transmissão, distribuição, comunicação, transferência, difusão e compartilhamento de dados pessoais.
Definição simples: Qualquer ação relacionada ao envio, distribuição, comunicação, transferência, divulgação ou compartilhamento de dados pessoais.
Linguagem simples: Qualquer ação que envolva enviar, distribuir, comunicar, transferir, divulgar ou compartilhar dados pessoais.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Eliminação (fase do ciclo de tratamento)
Definição técnica: Qualquer operação que visa apagar ou eliminar dados pessoais. Esta fase também contempla descarte dos ativos organizacionais nos casos necessários ao negócio da instituição.
Definição simples: Qualquer ação que busca apagar ou eliminar dados pessoais. Isso também inclui o descarte de ativos organizacionais quando necessário para os negócios da instituição.
Linguagem simples: Ação de apagar dados pessoais e descartar ativos organizacionais quando necessário.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Base de dados
Definição técnica: É uma coleção de dados logicamente relacionados, com algum significado. Uma base de dados é projetada, construída e preenchida (instanciada) com dados para um propósito específico.
Definição simples: Uma coleção de dados relacionados entre si, que possuem algum tema em comum.
Linguagem simples: Uma coleção organizada de dados com um propósito específico.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Documento
Definição técnica: Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte e formato.
Definição simples: Unidade de registro de informações, não importando o meio ou formato em que esteja presente.
Linguagem simples: Unidade de registro de informações.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Equipamento
Definição técnica: Objeto ou conjunto de objetos necessário para o exercício de uma atividade ou de uma função.
Definição simples: É algo ou um conjunto de coisas que são necessárias para realizar uma atividade ou função.
Linguagem simples: Uma ou mais coisas necessárias para uma atividade ou função.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Local físico
Definição técnica: Determinação do lugar no qual pode residir de forma definitiva ou temporária uma informação de identificação pessoal. Por exemplo, uma sala, um arquivo, um prédio, uma mesa, etc.
Definição simples: Lugar onde uma informação de identificação pessoal pode ser armazenada, seja de forma permanente ou temporária. Pode ser uma sala, um arquivo, um prédio, uma mesa, entre outros.
Linguagem simples: Lugar onde uma informação pessoal pode ser guardada.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Pessoa
Definição técnica: Qualquer indivíduo que executa ou participa de alguma operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Definição simples: É qualquer pessoa que esteja envolvida em alguma operação relacionada a dados pessoais, como coletar, produzir, receber, classificar, entre outros.
Linguagem simples: É qualquer pessoa que participe de uma operação com dados pessoais.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Sistema
Definição técnica: Qualquer aplicação, software ou solução de TI que esteja envolvida com as fases do ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais: coleta, retenção, processamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais.
Definição simples: É qualquer programa de computador, software ou solução de tecnologia da informação que esteja envolvida nas diferentes etapas do tratamento de dados pessoais, como coletar, reter, processar, compartilhar e eliminar os dados pessoais.
Linguagem simples: Programa de computador que é usado para lidar com os dados pessoais em diferentes etapas, como coleta, processamento e compartilhamento.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Unidade organizacional
Definição técnica: Órgãos e entidades da Administração Pública.
Definição simples: São órgãos e entidades do governo responsáveis por administrar e executar as atividades públicas, como ministérios, secretarias, autarquias e empresas estatais.
Linguagem simples: Ministérios, secretarias, autarquias, empresas estatais, dente outros.
Avaliação de Politicas Públicas
Agenda pública
Definição técnica: É uma construção, na qual os grupos políticos atuantes elencam prioridades, travando debates e discussões públicos que levam a escolhas do que serão os problemas a serem enfrentados. A agenda é algo perfeitamente mutável, que varia de acordo com as necessidades da população, mas também com o cenário político.
Definição simples: Reflete as prioridades dos grupos atuantes, sendo moldada por debates públicos e discussões, sujeita a mudanças.
Linguagem simples: É uma agenda flexível, que reflete as prioridades dos grupos atuantes e que é moldada por debates públicos.
Avaliação de Politicas Públicas
Alta Administração
Definição técnica: Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo – Direção e Assessoramento Superiores – DAS e presidentes e diretores de autarquias, inclusive as especiais, e de fundações públicas ou autoridades de hierarquia equivalente. Os níveis dos cargos variam quando se consideram os governos municipais, mas permanece a lógica de serem os mais altos cargos da hierarquia, em ordem crescente ou decrescente. Ou seja, o corpo de gestores que atua na escala estratégica da organização.
Definição simples: Ministros de Estado, cargos especiais, presidentes de autarquias e fundações que formam o corpo estratégico de gestores em diferentes níveis governamentais, ocupando as posições mais elevadas na hierarquia.
Linguagem simples: Gestores que atuam em nível estratégico, como ministros, cargos especiais e presidentes de autarquias.
Avaliação de Politicas Públicas
Amostra
Definição técnica: Conjunto de dados coletados e/ou selecionados de uma população por um método específico.
Definição simples: Seleção representativa de dados obtidos de uma população por meio de algum método.
Linguagem simples: Porção representativa de dados coletados de uma população.
Avaliação de Politicas Públicas
Atividades
Definição técnica: São as principais tarefas e processos necessários para se atingir o objetivo proposto para a política/programa.
Definição simples: As principais ações necessárias para alcançar os objetivos da política/programa.
Linguagem simples: São as principais coisas feitas para alcançar os objetivos da política ou programa.
Avaliação de Politicas Públicas
Auditabilidade
Definição técnica: Capacidade de qualquer pessoa poder ter acesso à metodologia de cálculo e conseguir verificar sua usabilidade.
Definição simples: Capacidade de qualquer pessoa acessar e verificar a metodologia de cálculo para confirmar sua utilidade.
Linguagem simples: Capacidade de qualquer pessoa poder conferir a forma como os cálculos são feitos.
Avaliação de Politicas Públicas
Avaliação de demanda
Definição técnica: Visa verificar se realmente há necessidade daquela intervenção pública na forma de política ou programa proposto a fim de atender uma demanda identificada.
Definição simples: Verifica se é realmente necessário implementar a intervenção pública proposta por meio da política ou programa.
Linguagem simples: Serve para checar se é mesmo preciso fazer aquilo que estão sugerindo com a política ou programa.
Avaliação de Politicas Públicas
Avaliação de desenho
Definição técnica: Analisa a proposta da política para combater o problema, ou seja, sua estrutura lógica de identificação e delimitação das necessidades e das formas de intervenção na realidade.
Definição simples: Analisa como a política planeja resolver o problema, ou seja, como identifica e limita as necessidades e formas de agir na situação.
Linguagem simples: Observa como a política pretende resolver o problema.
Avaliação de Politicas Públicas
Avaliação de impacto
Definição técnica: Verifica se houve mudança na realidade social a partir da intervenção da política pública avaliada. Ela trabalha para além das entregas da política ou programa, abordando a alteração gerada no cenário que existia antes de essa política ser implementada.
Definição simples: Olha se as coisas mudaram na sociedade por causa da política pública, observando como o cenário geral foi alterado desde seu início.
Linguagem simples: Vê se a política públicou causou mudanças desde que começou.
Avaliação de Politicas Públicas
Avaliação de políticas públicas
Definição técnica: Atribuição de valor a uma iniciativa pública, configurando-se como um instrumento para tomada de decisão pelo gestor público e de transparência para a sociedade.
Definição simples: Análise de como as ações do governo estão funcionando para tomada de decisões melhores.
Linguagem simples: Verifica se as ações do governo estão dando certo.
Avaliação de Politicas Públicas
Avaliação de processo
Definição técnica: Visa a analisar o processo de execução da política, sendo realizada depois que esta começou a ser implantada. É importante que já tenha havido um tempo mínimo dessa implantação, a fim de que a avaliação possa realmente captar a implementação da política como um todo.
Definição simples: Analisa como uma política pública está sendo feita depois que ela começou.
Linguagem simples: Analisa como uma política pública está sendo feita depois que ela começou.
Avaliação de Politicas Públicas
Avaliação de resultado
Definição técnica: Busca verificar se a política conseguiu cumprir as entregas prometidas. Ou seja, ela só pode ser aplicada depois que a política começou a gerar produtos para a sociedade.
Definição simples: Avalia se a política cumpriu seu objetivo, sendo aplicada após a produção de bens para a sociedade.
Linguagem simples: Verifica se a política atingiu seu objetivo.
Avaliação de Politicas Públicas
Avaliação de viabilidade e sustentabilidade
Definição técnica: Análise da política pública a partir das demandas em termos de orçamento e finanças e do retorno econômico e social da política em questão.
Definição simples: Avalia o custo e benefício de uma política pública, considerando os recursos e as entregas esperadas.
Linguagem simples: Avalia o custo e benefício de uma política pública, considerando os recursos e as entregas esperadas.
Avaliação de Politicas Públicas
Avaliação diagnóstica
Definição técnica: Serve para analisar o contexto e delimitar bem o problema que a política pretende atacar.
Definição simples: Ajuda a entender o cenário e definir claramente o problema que a política busca resolver.
Linguagem simples: Ajuda a entender e definir o problema que a política quer resolver.
Avaliação de Politicas Públicas
Avaliação executiva
Definição técnica: Avaliação executada de forma rápida, que serve para dar subsídios tempestivos para a tomada de decisão, com baixo custo e sem trabalho de campo.
Definição simples: Avaliação rápida que fornece informações para decisões a curto prazo, sendo econômica e sem necessidade de trabalho de campo.
Linguagem simples: Avaliação rápida e econômica para decisões a curto prazo, sem trabalho de campo.
Avaliação de Politicas Públicas
Base de dados
Definição técnica: Utilização de ferramentas e sistemas de informação para armazenar as informações nas categorias escolhidas previamente.
Definição simples: Uso de ferramentas e sistemas para organizar informações em categorias predefinidas.
Linguagem simples: Ferramentas para organizar informações em categorias escolhidas.
Avaliação de Politicas Públicas
Coleta regular de dados
Definição técnica: Visa a reunir as informações de maneira regular, sendo intensificada de acordo com os critérios de prioridade de cada projeto, programa ou política. Deve ser alinhada com o instrumento gerencial escolhido, tal como o MaPR, e demanda a definição dos dados e suas respectivas fontes, mapeamento e alinhamento internamente do ponto focal que fornecerá os dados e sua frequência.
Definição simples: Busca reunir informações regularmente, intensificando conforme a prioridade de cada projeto, programa ou política e requer a definição de dados, fontes, mapeamento e alinhamento interno do ponto focal para fornecer dados com frequência.
Linguagem simples: Busca reunir regularmente informações alinhadas com instrumentos gerenciais, definindo dados e fontes.
Avaliação de Politicas Públicas
Confiabilidade
Definição técnica: Propriedade de um indicador de possuir fontes confiáveis, que utilizem metodologias reconhecidas, cuja divulgação seja transparente para diferentes públicos.
Definição simples: Indicador que possui fontes seguras, métodos reconhecidos e divulgação transparente para diversos públicos.
Linguagem simples: Indicador que tem fontes seguras, métodos reconhecidos e divulgação transparente.
Avaliação de Politicas Públicas
Correção de rumos
Definição técnica: Uso das informações e dos indicadores para manter ou ajustar a implementação do planejamento de acordo com as circunstâncias.
Definição simples: Usar informações e indicadores para ajustar a implementação do planejamento conforme necessário.
Linguagem simples: Usar informações e indicadores para ajustar o planejamento conforme necessário.
Avaliação de Politicas Públicas
Dados primários
Definição técnica: Informações oriundas dos registros administrativos coletados e armazenados pelo próprio ente; no caso, os órgãos e autarquias da Prefeitura de Niterói.
Definição simples: Informações dos registros administrativos coletados e armazenados pelos órgãos da Prefeitura de Niterói.
Linguagem simples: Informações dos registros administrativos dos órgãos da Prefeitura de Niterói.
Avaliação de Politicas Públicas
Dados secundários
Definição técnica: Informações encontradas em instituições confiáveis que disponibilizam amostras, registros administrativos e estatísticos sobre terceiros.
Definição simples: Informações confiáveis de instituições que fornecem amostras, registros e estatísticas sobre outras instituições ou outras pessoas.
Linguagem simples: Informações confiáveis de instituições com amostras e estatísticas sobre outras instituições ou outras pessoas.
Avaliação de Politicas Públicas
Decisão
Definição técnica: Escolha baseada em uma série de fatores, como os custos, os benefícios, as dificuldades, os prazos, os resultados etc.
Definição simples: Escolha baseada em fatores como custos, benefícios, dificuldades, prazos e resultados.
Linguagem simples: Escolha baseada em custos, benefícios, dificuldades, prazos e resultados.
Avaliação de Politicas Públicas
Desagregabilidade
Definição técnica: Propriedade dos indicadores em traduzir determinada realidade, de maneira localizada e desmembrada, incluindo múltiplos grupos e categorias, como raça, gênero, idade etc.
Definição simples: Caráter do indicador que reflete uma realidade específica, considerando grupos como raça, gênero, idade, etc.
Linguagem simples: Atributo do indicador que reflete realidades específicas, como raça, gênero, idade, etc.
Avaliação de Politicas Públicas
Economicidade
Definição técnica: Propriedade de um indicador que se manifesta quando o custo em conseguir elaborar esse mesmo indicador não ultrapassa os benefícios advindos dele.
Definição simples: Custo de elaborar o indicador não ultrapassa os benefícios obtidos de medi-lo.
Linguagem simples: Custo de criar o indicador não supera os benefícios de medi-lo.
Avaliação de Politicas Públicas
Estabilidade
Definição técnica: Capacidade de um indicador de estabelecer séries estáveis e periódicas que permitam o acompanhamento desse mesmo indicador.
Definição simples: Capacidade do indicador de estabelecer séries estáveis que permitem seu acompanhamento.
Linguagem simples: Capacidade do indicador em ter séries estáveis e regulares que permitem seu acompanhamento.
Avaliação de Politicas Públicas
Factibilidade
Definição técnica: Qualidade de viável, ou seja, indicador cujos os dados possam ser colhidos, acessados e passíveis de mensuração periódica.
Definição simples: Qualidade do indicador de ser viável, ou seja, com dados que podem ser coletados, acessados e medidos regularmente.
Linguagem simples: Qualidade do indicador de ter dados possíveis, ou seja, coletados e medidos regularmente.
Avaliação de Politicas Públicas
Gestão de riscos
Definição técnica: Processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
Definição simples: Processo contínuo, estabelecido pela alta administração, para identificar, avaliar e gerenciar eventos que possam afetar a organização.
Linguagem simples: Processo contínuo da alta administração para identificar, avaliar e gerenciar eventos que afetam a organização.
Avaliação de Politicas Públicas
Governança pública
Definição técnica: Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Definição simples: Conjunto de práticas de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública.
Linguagem simples: Práticas de liderança, estratégia e controle para avaliar e acompanhar a gestão pública.
Avaliação de Politicas Públicas
Impacto
Definição técnica: São os efeitos de longo prazo no público-alvo de uma política pública, e podem ser positivos ou negativos. Eles refletem os efeitos do programa, seu objetivo final, sua contribuição para a sociedade.
Definição simples: São os efeitos duradouros no público-alvo, podendo ser positivos ou negativos. Refletem o efeito do programa, seu objetivo final e contribuição para a sociedade.
Linguagem simples: Efeitos duradouros no público-alvo, podendo ser positivos ou negativos, refletindo o efeito do programa na sociedade.
Avaliação de Politicas Públicas
Implementação da política pública
Definição técnica: Diz respeito às atividades e etapas realizadas para concretizar na realidade o que foi definido no papel como funcionamento da política pública.
Definição simples: Refere-se às ações para colocar em prática o que foi planejado para o funcionamento da política pública.
Linguagem simples: Refere-se às ações para implementar a política pública.
Avaliação de Politicas Públicas
Indicadores
Definição técnica: São medidas que retratam uma determinada realidade social, transformando conceitos abstratos em números que podem ser analisados e acompanhados ao longo do tempo. Os indicadores são ferramentas cruciais para a governança, na medida em que subsidiam os agentes públicos no monitoramento dos projetos e na correção de rumos, bem como permitem verificar se os resultados almejados na concepção da política pública foram alcançados.
Definição simples: São medidas que representam uma realidade social, transformando conceitos em números para análise ao longo do tempo. Indicadores são essenciais para a governança, auxiliando agentes públicos no monitoramento de projetos, correção de rumos e verificação do alcance dos resultados esperados nas políticas públicas.
Linguagem simples: Medidas que representam a realidade social em números para análise ao longo do tempo. São essenciais para o governo acompanhar seus projetos.
Avaliação de Politicas Públicas
Marco lógico ou matriz lógica
Definição técnica: Ferramenta que mostra de maneira visual como as atividades de um projeto se relacionam com seus resultados, objetivos e impacto.
Definição simples: Ferramenta que mostra de maneira visual como as atividades de um projeto se relacionam com seus resultados, objetivos e impacto.
Linguagem simples: Ferramenta que mostra de maneira visual como as atividades de um projeto se relacionam com seus resultados, objetivos e impacto.
Avaliação de Politicas Públicas
Modelo lógico
Definição técnica: É uma abordagem que tem por objetivo descrever as ideias, a hipótese e as expectativas que integram o projeto e/ou programa. Com isso, procura auxiliar na construção do programa que possa ser gerenciado por resultados.
Definição simples: Abordagem para descrever ideias, hipóteses e expectativas de um projeto ou programa, facilitando a gestão orientada por resultados.
Linguagem simples: Abordagem para descrever ideias, hipóteses e expectativas de um projeto, facilitando a gestão por resultados.
Avaliação de Politicas Públicas
Monitoramento
Definição técnica: Acompanhamento periódico da execução de uma política, um programa ou um projeto público, por meio da coleta e da análise sistemática de dados, com o intuito de verificar se a implementação está de acordo com as metas e os objetivos planejados.
Definição simples: Acompanhamento regular da execução de uma política, programa ou projeto público pela coleta e análise de dados, para verificar a se estão de acordo com metas e objetivos planejados.
Linguagem simples: Acompanhamento regular para verificar se a execução de uma política, programa ou projeto público está de acordo com o planejado.
Avaliação de Politicas Públicas
Monitoramento analítico
Definição técnica: Realiza a análise e a comparação de indicadores ao longo do tempo, com enfoque no resultado e impacto da intervenção. Com isso, o gestor reúne uma série histórica de dados para realizar periodicamente uma análise qualitativa que indique avanços, retrocessos, falhas e permanências em decorrência da implementação do programa.
Definição simples: Analisa e compara indicadores ao longo do tempo, focando nos resultados e impactos da intervenção. O gestor utiliza uma série histórica para avaliar avanços, retrocessos, falhas e permanências da implementação do programa.
Linguagem simples: O gestor analisa indicadores ao longo do tempo, focando resultados e impactos da intervenção, usando uma série histórica para avaliar o resultado do programa.
Avaliação de Politicas Públicas
Monitoramento gerencial
Definição técnica: Realiza o acompanhamento dos processos, dos produtos, dos insumos e do alcance das metas. As informações desse tipo de monitoramento auxiliam na prática organizacional, na resolução dos gargalos e atrasos decorrentes dos trâmites administrativos, bem como monitora a disponibilidade de recursos financeiros e materiais para a execução das etapas.
Definição simples: Acompanha processos, produtos, insumos e o alcance de metas, auxiliando na prática organizacional, resolvendo gargalos e atrasos administrativos, e monitorando a disponibilidade de recursos para a execução das etapas.
Linguagem simples: Acompanha processos, produtos, insumos e o alcance de metas para resolver gargalos administrativos, monitorando recursos disponíveis.
Avaliação de Politicas Públicas
Planejamento da execução
Definição técnica: O planejamento da execução de uma política pública leva em consideração os instrumentos de planejamento, os recursos e os prazos disponíveis. Qualquer ação, por exemplo, deve constar na LOA para ser executada no ano seguinte.
Definição simples: Ao planejar a execução de uma política pública, considera-se os instrumentos de planejamento, recursos e prazos disponíveis. Ações, por exemplo, precisam constar na LOA para serem executadas no ano seguinte.
Linguagem simples: Ao planejar a execução de uma política pública, leva-se em conta os instrumentos de planejamento, recursos e prazos disponíveis.
Avaliação de Politicas Públicas
Plano de avaliações
Definição técnica: Planejamento orquestrado de um conjunto determinado de avaliações ao longo do tempo, que abarcará diferentes aspectos do projeto, programa ou política foco da avaliação.
Definição simples: Planejamento coordenado de avaliações ao longo do tempo, abrangendo diferentes aspectos do projeto, programa ou política sendo avaliado.
Linguagem simples: Planejamento coordenado de avaliações ao longo do tempo para diferentes aspectos do projeto, programa ou política.
Avaliação de Politicas Públicas
Problema público
Definição técnica: Situação social identificada ou escolhida como o que se deseja combater, alterar, eliminar ou melhorar.
Definição simples: Situação social escolhida para combater, alterar, eliminar ou melhorar.
Linguagem simples: Situação social escolhida para combater, alterar, eliminar ou melhorar.
Avaliação de Politicas Públicas
Processo
Definição técnica: Indica o esforço realizado para a obtenção dos resultados. Também se refere ao conjunto de atividades e ações necessárias para a execução de um projeto, programa ou política.
Definição simples: Indica o esforço para obter resultados e engloba atividades necessárias para executar um projeto, programa ou política.
Linguagem simples: Indica o esforço para ter resultados e inclui atividades necessárias para executar um projeto, programa ou política.
Avaliação de Politicas Públicas
Produção de indicadores
Definição técnica: Coleta de informações visando a estabelecer previamente os indicadores que farão parte da verificação dos resultados e para diferentes avaliações do projeto. É importante ressaltar a necessidade de escolhas prévias das categorias e dos indicadores, a fim de racionalizar a coleta e orientar a armazenagem e a extração dos dados de forma a viabilizar as análises posteriores.
Definição simples: Coleta de informações para definir os indicadores usados na verificação dos resultados e em diversas avaliações do projeto. A importância está na escolha anterior de categorias e indicadores para facilitar a coleta, orientar o armazenamento e permitir análises posteriores.
Linguagem simples: Coleta de informações para definir indicadores usados na verificação de resultados e em avaliações do projeto.
Avaliação de Politicas Públicas
Produto
Definição técnica: Reflete as metas físicas atingidas. Compreende as entregas concretas que irão para o público-alvo. Podem ser bens ou serviços.
Definição simples: As entregas concretas para o público-alvo, podendo ser bens ou serviços.
Linguagem simples: São entregas concretas, podendo ser bens ou serviços.
Avaliação de Politicas Públicas
Programa público
Definição técnica: Ação de menor abrangência em que se desdobra uma política pública. Ou seja, é o instrumento operacional da política pública.
Definição simples: Ação mais específica de uma política pública, sendo o instrumento operacional desta.
Linguagem simples: Ação específica de uma política pública.
Avaliação de Politicas Públicas
Publicidade
Definição técnica: Disponibilização de indicadores das políticas, programas e projetos ao público em geral, por exemplo, por meio de repositório aberto etc.
Definição simples: Divulgação de indicadores de políticas, programas e projetos ao público, por exemplo, em repositório aberto.
Linguagem simples: Divulgação de indicadores em repositório aberto para o público.
Avaliação de Politicas Públicas
Rastreabilidade
Definição técnica: Qualidade de um indicador caracterizada pela facilidade de identificação da origem, registro e manutenção dos dados que o compõem.
Definição simples: Qualidade de um indicador em permitir a identificação da origem, registro e manutenção dos seus dados.
Linguagem simples: Qualidade de um indicador em permitir a identificação da origem, registro e manutenção dos seus dados.
Avaliação de Politicas Públicas
Resultado
Definição técnica: Indica os benefícios para o público-alvo fruto da intervenção pública realizada. Compreende os efeitos que se espera ter perante o público-alvo após o acesso à política ou ao programa. Geralmente é efeito de curto ou médio prazo.
Definição simples: Indica os benefícios para o público-alvo resultantes da intervenção pública, sendo os efeitos esperados após o acesso à política ou programa, geralmente de curto ou médio prazo.
Linguagem simples: Indica os benefícios para o público-alvo resultantes da intervenção pública, geralmente de curto ou médio prazo.
Avaliação de Politicas Públicas
Sensibilidade
Definição técnica: Propriedade do indicador em reagir às variações do fenômeno, mesmo que sejam mínimas, alterando seu valor.
Definição simples: Propriedade do indicador em responder a variações mínimas do fenômeno, alterando seu valor.
Linguagem simples: Propriedade do indicador em responder a variações mínimas do fenômeno.
Avaliação de Politicas Públicas
Simplicidade
Definição técnica: Propriedade do indicador em ser compreensível tanto para os gestores internos quanto para o público em geral, em termos de sua fórmula de cálculo.
Definição simples: Propriedade do indicador ser compreensível para gestores e para o público em geral.
Linguagem simples: Propriedade do indicador ser compreensível para servidores e para a sociedade.
Avaliação de Politicas Públicas
Sistematização
Definição técnica: Rotina de organização e verificação periódica dos dados e informações selecionados, dispondo-os em uma base de dados ou outro repositório.
Definição simples: Rotina de organização e verificação periódica de dados e informações, armazenando-os em uma base de dados ou outro repositório.
Linguagem simples: Rotina de organização e verificação regular de dados.
Avaliação de Politicas Públicas
Soluções
Definição técnica: Sugestão de um roteiro básico sobre as atividades necessárias para colocar em prática a estratégia escolhida, os recursos necessários e onde estes podem ser buscados. Proposição de respostas a problemas da agenda pública por meio de articulação entre determinados recursos e estratégias, gerando combinações diferenciadas de intervenção para a mudança da realidade percebida.
Definição simples: Roteiro básico com atividades, recursos necessários e fontes, sugerindo respostas a problemas públicos pela articulação de recursos e estratégias para mudar a realidade percebida.
Linguagem simples: Roteiro básico com atividades, recursos e sugestões para resolver problemas públicos pela combinação de estratégias e recursos.
Avaliação de Politicas Públicas
Temporalidade
Definição técnica: Definição do momento de medição, visando à disponibilidade de obtenção dos dados de acordo com a periodicidade estabelecida, a fim de possibilitar o acompanhamento periódico daquilo que se deseja medir.
Definição simples: Definição do momento de medição para obter dados de acordo com a regularidade estabelecida, permitindo o acompanhamento periódico do que se deseja medir.
Linguagem simples: Definição do momento de medição para obter dados regularmente.
Avaliação de Politicas Públicas
Teoria da mudança
Definição técnica: Forma de descrever as etapas ou processos necessários para o alcance dos objetivos da intervenção pública na realidade. Visa a explicar o funcionamento do problema social, suas causas e correlações e como ele pode ser alterado.
Definição simples: Forma de descrever as etapas necessárias para alcançar os objetivos da intervenção pública, explicando o funcionamento do problema social, suas causas e como ele pode ser alterado.
Linguagem simples: Forma de descrever as etapas para alcançar os objetivos da intervenção pública, explicando o funcionamento do problema social e como ele pode ser alterado.
Avaliação de Politicas Públicas
Validade
Definição técnica: Propriedade dos indicadores em ser relevantes para o contexto do problema que se pretende medir.
Definição simples: Propriedade dos indicadores em serem relevantes para o problema que se pretende medir.
Linguagem simples: Propriedade dos indicadores em ser relevante para o problema medido.
Avaliação de Politicas Públicas
Valor Público
Definição técnica: Produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades da administração pública que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos.
Definição simples: Produtos e resultados gerados pelas atividades da administração pública, que representem respostas às necessidades do público e modifiquem aspectos da sociedade ou de grupos específicos reconhecidos como alvos de bens e serviços públicos.
Linguagem simples: Produtos e resultados gerados pelo governo em resposta às necessidades públicas, modificando aspectos da sociedade ou de grupos específicos.
Avaliação de Politicas Públicas
Censo Demográfico
Definição técnica: Constitui a principal fonte de referência para o conhecimento das condições de vida da população em todos os municípios do País e em seus recortes territoriais internos, tendo como unidade de coleta a pessoa residente, na data de referência, em domicílio do Território Nacional.
Definição simples: É a principal fonte de informações sobre as condições de vida da população em todos os municípios do país. Coleta dados diretamente das pessoas residentes em domicílios no território nacional.
Linguagem simples: É a principal fonte de informações sobre a população, suas características e onde vivem no país.
Código de Trânsito Brasileiro
Acostamento
Definição técnica: Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Definição simples: Faixa ao lado da pista onde os carros podem parar em caso de emergência e onde pedestres e bicicletas podem circular quando não há uma calçada.
Linguagem simples: Faixa ao lado da pista para parar se o carro tiver um problema ou para andar de bicicleta ou a pé quando não há calçada.
Código de Trânsito Brasileiro
Agente da Autoridade de Trânsito
Definição técnica: Agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.
Definição simples: Pessoa encarregado de fiscalizar e controlar o tráfego, aplicar multas por infrações e realizar outras operações relacionadas ao trânsito, podendo ser um policial rodoviário ou um agente de trânsito.
Linguagem simples: É a pessoa responsável por controlar o trânsito, aplicar multas e garantir a segurança nas estradas, podendo ser policiais rodoviários e agentes de trânsito.
Código de Trânsito Brasileiro
Agente de Trânsito
Definição técnica: Servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.
Definição simples: Funcionário que trabalha para o departamento de trânsito ou rodoviário. Eles são responsáveis por educar, operar e fiscalizar o trânsito e o transporte para garantir a segurança nas estradas, de acordo com as leis.
Linguagem simples: Pessoa que trabalha para o departamento de trânsito ou rodoviário e cuida para que as regras de trânsito sejam seguidas, ajudando a manter as estradas seguras.
Código de Trânsito Brasileiro
Ar alveolar
Definição técnica: Ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares.
Definição simples: Ar que é expirado pela boca e vem dos pequenos sacos de ar nos pulmões chamados alvéolos.
Linguagem simples: Ar que a gente solta pela boca, vindo dos fundos dos pulmões.
Código de Trânsito Brasileiro
Área de espera
Definição técnica: Área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.
Definição simples: Uma área marcada na rua com duas linhas onde motos podem esperar, geralmente perto do semáforo, à frente dos outros carros.
Linguagem simples: É um espaço na rua só para motos esperarem, antes dos carros, marcado com duas linhas perto do sinal.
Código de Trânsito Brasileiro
Automóvel
Definição técnica: Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
Definição simples: Carro que é feito para transportar até oito pessoas, sem contar o motorista.
Linguagem simples: Carro que pode levar até oito pessoas mais o motorista
Código de Trânsito Brasileiro
Autoridade de Trânsito
Definição técnica: Dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
Definição simples: Líder máximo de um departamento de trânsito ou alguém que foi especificamente autorizado por ele.
Linguagem simples: Chefe do departamento de trânsito ou alguém autorizado por ele.
Código de Trânsito Brasileiro
Balanço traseiro
Definição técnica: Distância entre o plano vertical passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao mesmo.
Definição simples: Distância desde o ponto mais para trás do veículo até uma linha imaginária que passa pelo meio das rodas traseiras.
Linguagem simples: Tamanho da distância entre o meio das rodas traseiras e o final do veículo.
Código de Trânsito Brasileiro
Bicicleta
Definição técnica: Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Definição simples: Veículo com duas rodas que as pessoas pedalam para se locomover, diferente de motocicletas ou ciclomotores.
Linguagem simples: Veículo com duas rodas que se move ao pedalar, mas não é igual a uma moto ou ciclomotor.
Código de Trânsito Brasileiro
Bicicletário
Definição técnica: Local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
Definição simples: Lugar onde as pessoas podem estacionar suas bicicletas, tanto na rua quanto fora dela.
Linguagem simples: Lugar para colocar bicicletas, pode ser na rua ou em outro lugar.
Código de Trânsito Brasileiro
Bordo da pista
Definição técnica: Margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
Definição simples: Beirada da estrada, geralmente marcada por linhas que mostram onde os carros trafegam.
Linguagem simples: Beirada da estrada, geralmente marcada por linhas que mostram onde os carros devem ficar.
Código de Trânsito Brasileiro
Calçada
Definição técnica: Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
Definição simples: Parte da rua onde as pessoas caminham e onde podem ter bancos, árvores e placas. Não é destinada à veículos.
Linguagem simples: Parte da rua onde as pessoas andam, e às vezes tem árvores, bancos e sinais. Carros e motos não podem circular por aqui.
Código de Trânsito Brasileiro
Caminhonete
Definição técnica: Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
Definição simples: Veículo feito para transportar carga que pode pesar até 3.500 quilogramas.
Linguagem simples: Veículo que carrega coisas de até 3.500 kg.
Código de Trânsito Brasileiro
Camioneta
Definição técnica: Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
Definição simples: Veículo que pode transportar tanto passageiros quanto carga na mesma área.
Linguagem simples: Veículo que pode levar pessoas e itens juntos no mesmo lugar.
Código de Trânsito Brasileiro
Caminhão
Definição técnica: Veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.
Definição simples: Veículo feito para transportar carga que pesa mais do que 3.500 quilogramas, e pode rebocar outros veículos, desde que não ultrapasse sua capacidade de tração.
Linguagem simples: Veículo que leva coisas pesadas, mais de 3.500 kg e pode rebocar outros carros, desde que não passe o peso máximo que o veículo é capaz de puxar.
Código de Trânsito Brasileiro
Canteiro central
Definição técnica: Obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
Definição simples: Divisão física entre duas pistas, podendo ser um jardim, um espaço vazio ou apenas marcada no chão.
Linguagem simples: Barreira construída que separa duas pistas, às vezes pode ser apenas marcada no chão
Código de Trânsito Brasileiro
Capacidade máxima de tração
Definição técnica: Máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.
Definição simples: Peso máximo que um veículo pode puxar, determinado pelo fabricante com base em suas capacidades de potência e resistência dos componentes da transmissão.
Linguagem simples: Peso máximo que um carro pode carregar atrás de si, definido pelo fabricante considerando quão forte é o motor e outros fatores.
Código de Trânsito Brasileiro
Carreata
Definição técnica: Deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe.
Definição simples: Conjunto de carros se locomovendo em fila na rua para celebrar, protestar ou fazer uma reivindicação juntos.
Linguagem simples: Carros que andam juntos em fila pela rua para comemorar, protestar ou mostrar que estão unidos por algo.
Código de Trânsito Brasileiro
Carro de mão
Definição técnica: Veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.
Definição simples: Carrinho pequeno, empurrado à mão por uma pessoa, usado para transportar cargas pequenas.
Linguagem simples: Carrinho que uma pessoa empurra com as mãos para carregar coisas pequenas.
Código de Trânsito Brasileiro
Catadióptrico
Definição técnica: Dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).
Definição simples: Instrumento que reflete e refrata a luz, usado na sinalização de estradas e veículos, conhecido popularmente como "olho-de-gato
Linguagem simples: Elemento que reflete a luz, usada para sinalizar estradas e carros, os chamados de "olhos-de-gato".
Código de Trânsito Brasileiro
Ciclofaixa
Definição técnica: Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Definição simples: Parte da via reservada exclusivamente para a circulação de bicicletas, marcada por pintura como sinalização.
Linguagem simples: Parte da rua, separada por pintura, de uso exclusivo de bicicletas
Código de Trânsito Brasileiro
Ciclomotor
Definição técnica: Veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Definição simples: Veículo de duas ou três rodas com um pequeno motor, geralmente com menos de 50 cm³ de cilindrada para motores a combustão interna ou uma potência máxima de 4 kW para motores elétricos. Sua velocidade máxima não ultrapassa 50 km/h.
Linguagem simples: Veículo com motor pequeno que pode ter duas ou três rodas e não vai mais rápido do que 50 km/h.
Código de Trânsito Brasileiro
Ciclovia
Definição técnica: Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
Definição simples: Via exclusiva para bicicletas, separada dos automóveis e dos pedestres por elemento físico.
Linguagem simples: Via só para bicicletas, separada dos carros e dos pedestres por elemento físico.
Código de Trânsito Brasileiro
Circulação
Definição técnica: Movimentação de pessoas, animais e veículos em deslocamento, conduzidos ou não, em vias públicas ou privadas abertas ao público e de uso coletivo.
Definição simples: Deslocamento de pessoas, animais e veículos, tanto nas ruas públicas quanto em áreas privadas abertas ao público.
Linguagem simples: Movimento de pessoas, animais, carros, motos, tanto em áreas públicas quanto em privadas abertas para o uso de todos.
Código de Trânsito Brasileiro
Conversão
Definição técnica: Movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.
Definição simples: Conversão é quando um veículo muda sua direção original, seja virando à esquerda ou à direita em um ângulo.
Linguagem simples: Conversão é quando um carro vira para outro lado, seja para a esquerda ou para a direita.
Código de Trânsito Brasileiro
Dispositivo de segurança
Definição técnica: Qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veículo.
Definição simples: Qualquer peça feita para manter as pessoas seguras na via, como sinais de alerta ou proteções.
Linguagem simples: Qualquer coisa que ajude a manter as pessoas seguras na rua, como sinais de perigo ou coisas que protegem.
Código de Trânsito Brasileiro
Estacionamento
Definição técnica: Imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Definição simples: Paragem de veículo por mais tempo do que o necessário para embarcar ou desembarcar passageiros.
Linguagem simples: Parada de veículo por mais tempo do que o necessário para as pessoas entrarem ou saírem dele.
Código de Trânsito Brasileiro
Etilômetro
Definição técnica: Aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar.
Definição simples: Aparelho usado para medir a quantidade de álcool presente no ar que uma pessoa exala.
Linguagem simples: Aparelho que mede o quanto de álcool que sai do ar da boca de alguém.
Código de Trânsito Brasileiro
Faixas de domínio
Definição técnica: Superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
Definição simples: Terreno localizado ao longo das estradas rurais, definidas por lei e administrada pelo departamento de trânsito responsável.
Linguagem simples: Áreas ao lado das estradas no campo, administrada pelo departamento de trânsito responsável.
Código de Trânsito Brasileiro
Faixas de trânsito
Definição técnica: Qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
Definição simples: Áreas na pista que podem ser divididas por linhas marcadas ou não, onde automóveis podem circular.
Linguagem simples: Áreas na pista onde automóveis podem circular. Podem ser divididas por linhas marcadas ou não.
Código de Trânsito Brasileiro
Fiscalização
Definição técnica: Ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.
Definição simples: Controle * das normas de trânsito por autoridades, dentro da área em que têm autoridade para fazer isso.
Linguagem simples: Verificação do cumprimento das regras de trânsito por autoridades, caso eles tenham permissão para fazer isso.
Código de Trânsito Brasileiro
Foco de pedestres
Definição técnica: Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.
Definição simples: Sinalização luminosa que mostra se os pedestres podem atravessar a rua ou se devem esperar.
Linguagem simples: Sinal luminoso que diz aos pedestres se podem atravessar a rua ou não.
Código de Trânsito Brasileiro
Freio de estacionamento
Definição técnica: Dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.
Definição simples: Ferramenta usado para manter um veículo parado quando o motorista não está presente ou quando um reboque está desconectado.
Linguagem simples: Trava que segura o carro parado quando o motorista não está nele ou quando um reboque está desconectado.
Código de Trânsito Brasileiro
Freio de segurança ou motor
Definição técnica: Dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.
Definição simples: Dispositivo que reduz a velocidade do veículo caso o freio principal não funcione corretamente.
Linguagem simples: Freio extra que desacelera o carro se o freio normal parar de funcionar.
Código de Trânsito Brasileiro
Freio de serviço
Definição técnica: Dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.
Definição simples: Ferramenta usado para diminuir a velocidade do veículo ou para pará-lo completamente.
Linguagem simples: Freio que usamos para diminuir a velocidade ou parar o carro.
Código de Trânsito Brasileiro
Gestos de agentes
Definição técnica: Movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.
Definição simples: Movimentos específicos feitos pelos agentes de trânsito nas ruas para orientar o tráfego, indicar quando os veículos ou pedestres podem passar ou para dar ordens, às vezes complementando ou sobrepondo-se sobre outras sinalizações ou regras de trânsito.
Linguagem simples: Movimentos que agentes de trânsito fazem na rua para mostrar aos motoristas e pedestres o que devem fazer, como quando podem seguir em frente ou parar.
Código de Trânsito Brasileiro
Gestos de condutores
Definição técnica: Movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
Definição simples: Movimentos específicos feitos pelos motoristas com o braço para sinalizar que vão mudar de direção, reduzir a velocidade ou parar.
Linguagem simples: Movimentos que os motoristas fazem com o braço para mostrar que vão virar, diminuir a velocidade ou parar.
Código de Trânsito Brasileiro
Ilha
Definição técnica: Obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
Definição simples: Obstáculo físico colocado na rua para organizar o tráfego onde duas ou mais vias se encontram.
Linguagem simples: Obstáculo na rua que ajuda a organizar o trânsito onde duas ou mais ruas se encontram.
Código de Trânsito Brasileiro
Infração
Definição técnica: Inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.
Definição simples: Desobediência regras da legislação de trânsito ou as normas do Código de Trânsito e das autoridades de trânsito.
Linguagem simples: Descumprimento as regras de trânsito.
Código de Trânsito Brasileiro
Interseção
Definição técnica: Todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
Definição simples: Ponto onde duas ou mais vias se encontram, formando cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações, e as áreas ao redor desses pontos.
Linguagem simples: Lugar onde ruas se juntam ou se dividem, como cruzamentos ou bifurcações.
Código de Trânsito Brasileiro
Interrupção de marcha
Definição técnica: Imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
Definição simples: Paralisação do veículo temporariamente por causa de alguma situação no trânsito.
Linguagem simples: Parada de um carro por um momento por causa de algo no trânsito.
Código de Trânsito Brasileiro
Licenciamento
Definição técnica: Procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).
Definição simples: Procedimento que o dono de um veículo faz todo ano, comprovado por um documento específico chamado Certificado de Licenciamento Anual.
Linguagem simples: Obrigação que o dono de um carro tem todo ano e recebe um documento que prova isso.
Código de Trânsito Brasileiro
Logradouro público
Definição técnica: Espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.
Definição simples: Espaço destinado pela cidade para circulação e estacionamento de veículos ou para pedestres, como * calçadas, parques e áreas de lazer.
Linguagem simples: Lugar público na cidade onde carros podem parar e onde as pessoas podem andar, como ruas, calçadas e parques.
Código de Trânsito Brasileiro
Lotação
Definição técnica: Carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
Definição simples: Peso máximo que um veículo pode transportar, incluindo o condutor e os passageiros, expresso em quilogramas para veículos de carga ou no número de pessoas para veículos de passageiros.
Linguagem simples: Máximo de peso ou número de pessoas que um veículo pode levar.
Código de Trânsito Brasileiro
Lote lindeiro
Definição técnica: Aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.
Definição simples: Terreno caracterizado por estar às margens de ruas e estradas e limitado por elas.
Linguagem simples: Terreno que fica ao longo das ruas e que faz limite com elas.
Código de Trânsito Brasileiro
Luz alta
Definição técnica: Facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
Definição simples: Farol do carro que ilumina a estrada por uma longa distância à frente do veículo.
Linguagem simples: Luz forte do carro que ilumina bem longe na via.
Código de Trânsito Brasileiro
Luz baixa
Definição técnica: Facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
Definição simples: Farol do carro que ilumina a estrada logo à frente do veículo sem ofuscar ou incomodar os motoristas que vêm na direção oposta.
Linguagem simples: Luz do carro que ilumina perto do carro e não incomoda os motoristas que vêm de frente.
Código de Trânsito Brasileiro
Luz de freio
Definição técnica: Luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.
Definição simples: Luz no veículo que acende para mostrar aos motoristas atrás que o condutor está freando.
Linguagem simples: Luz que acende quando o carro está freando, avisando os carros que estão atrás.
Código de Trânsito Brasileiro
Luz indicadora de direção (seta ou pisca-pisca)
Definição técnica: Luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.
Definição simples: Luz no veículo que avisa aos outros motoristas quando o condutor pretende virar para a direita ou para a esquerda.
Linguagem simples: Luz que acende para mostrar que o carro vai virar para um lado.
Código de Trânsito Brasileiro
Luz de marcha à ré
Definição técnica: Luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.
Definição simples: Luz no veículo que ilumina a parte de trás e avisa aos outros motoristas que o veículo está indo para trás ou prestes a fazer isso.
Linguagem simples: Luz que acende quando o carro está indo para trás, para avisar os outros motoristas.
Código de Trânsito Brasileiro
Luz de neblina
Definição técnica: Luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
Definição simples: Luz do veículo projetada para melhorar a visibilidade na estrada em condições de neblina, chuva forte ou poeira.
Linguagem simples: Luz que ajuda a ver melhor na estrada quando está neblina, chovendo muito ou com poeira.
Código de Trânsito Brasileiro
Luz de posição (lanterna)
Definição técnica: Luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
Definição simples: Luz do veículo que mostra a presença e a largura do carro.
Linguagem simples: Luz que ajuda os outros a ver onde o carro está e quão largo ele é.
Código de Trânsito Brasileiro
Manobra
Definição técnica: Movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
Definição simples: Movimento que o motorista faz para mudar a posição do veículo.
Linguagem simples: Movimento que o motorista faz para mudar a posição do veículo.
Código de Trânsito Brasileiro
Marcas viárias
Definição técnica: Conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via.
Definição simples: Sinais no pavimento da via, como linhas, marcas, símbolos ou textos, usados para guiar o tráfego.
Linguagem simples: Sinais e marcas no chão da via que ajudam a guiar o tráfego.
Código de Trânsito Brasileiro
Microônibus
Definição técnica: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
Definição simples: Veículo de transporte coletivo que pode levar até vinte passageiros.
Linguagem simples: Ônibus pequeno que transporta até vinte pessoas.
Código de Trânsito Brasileiro
Motocicleta
Definição técnica: Veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
Definição simples: Veículo com duas rodas, com ou sem um side-car, que é dirigido por alguém montado em cima.
Linguagem simples: Veículo com duas rodas onde a pessoa fica montado para dirigir.
Código de Trânsito Brasileiro
Motor-casa (Motor-home)
Definição técnica: Veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
Definição simples: Veículo com uma estrutura fechada projetada para servir como um lugar para dormir, trabalhar, vender produtos ou para outros usos similares.
Linguagem simples: Veículo que serve como uma casa móvel, onde você pode dormir, trabalhar ou vender coisas.
Código de Trânsito Brasileiro
Ônibus
Definição técnica: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
Definição simples: Veículo de transporte coletivo que pode levar mais de vinte passageiros, embora às vezes transporte menos por causa de mudanças para o conforto dos passageiros.
Linguagem simples: Veículo grande que leva mais de vinte pessoas, mesmo que às vezes transporte menos por conta de melhorias.
Código de Trânsito Brasileiro
Operação de carga e descarga
Definição técnica: Imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
Definição simples: Paralisação de veículo pelo tempo necessário para carregar ou descarregar animais ou mercadorias, conforme as regras do órgão de trânsito responsável pela área.
Linguagem simples: Tempo em que um veículo fica parado para carregar e descarregar coisas, seguindo as regras locais.
Código de Trânsito Brasileiro
Operação de trânsito
Definição técnica: Monitoramento técnico, baseado nos conceitos de engenharia de tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e de parada na via, de forma a reduzir as interferências, tais como veículos quebrados, sinistrados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.
Definição simples: Monitoramento técnico das condições de trânsito, estacionamento e parada, com o objetivo de melhorar o fluxo e resolver problemas com veículos quebrados ou mal estacionados, além de prestar ajuda e informações aos pedestres e motoristas.
Linguagem simples: Acompanhamento do trânsito para garantir que tudo flua bem e dando informações para as pessoas, entre outros.
Código de Trânsito Brasileiro
Parada
Definição técnica: Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Definição simples: Imobilização do veículo apenas pelo tempo necessário para que passageiros possam entrar ou sair.
Linguagem simples: Paralisação do veículo para deixar ou pegar passageiros.
Código de Trânsito Brasileiro
Passagem de nível
Definição técnica: Todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
Definição simples: Local onde uma rua cruza uma linha de trem ou trilho de bonde no mesmo nível.
Linguagem simples: Ponto onde uma rua cruza uma linha de trem ou trilho de bonde.
Código de Trânsito Brasileiro
Passagem por outro veículo
Definição técnica: Movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
Definição simples: Avanço à frente de um veículo que está se movendo mais devagar na mesma direção, mas em uma faixa diferente da estrada.
Linguagem simples: Passar a frente de um carro que está na mesma direção, mas em uma faixa diferente.
Código de Trânsito Brasileiro
Passagem subterrânea
Definição técnica: Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.
Definição simples: Estrutura construída abaixo do nível da rua para permitir a passagem de pedestres ou veículos por baixo de outras vias.
Linguagem simples: Túnel feito para carros ou pessoas passarem por baixo de outras vias.
Código de Trânsito Brasileiro
Passarela
Definição técnica: Obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
Definição simples: Estrutura elevada que permite que pedestres atravessem ruas ou outras áreas sem precisar descer ao nível da via.
Linguagem simples: Ponte para pedestres que passa por cima de outras vias.
Código de Trânsito Brasileiro
Passeio
Definição técnica: Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Definição simples: Área da calçada ou da pista de rolamento, separada por marcações ou barreiras, destinada apenas para pedestres e, às vezes, para ciclistas.
Linguagem simples: Espaço na calçada ou na rua só para pedestres e, às vezes, para bicicletas.
Código de Trânsito Brasileiro
Patrulhamento ostensivo
Definição técnica: Função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais no âmbito de sua competência e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, de forma a assegurar a livre circulação e a prevenir sinistros.
Definição simples: Atividade da Polícia Rodoviária Federal para prevenir infrações e garantir que as regras de trânsito sejam seguidas, assegurando a segurança e o fluxo livre na vias.
Linguagem simples: Tarefa da Polícia Rodoviária Federal para evitar crimes e garantir que todos sigam as regras de trânsito, mantendo as vias seguras.
Código de Trânsito Brasileiro
Patrulamento viário
Definição técnica: Função exercida pelos agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário, no âmbito de suas competências, com o objetivo de garantir a segurança viária nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal.
Definição simples: Atividade realizada pelos agentes de trânsito para garantir a segurança nas vias e cumprir as regras estabelecidas pela Constituição Federal.
Linguagem simples: Patrulhamento dos agentes de trânsito para manter as vias seguras e seguir as leis.
Código de Trânsito Brasileiro
Peso bruto total
Definição técnica: Peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
Definição simples: Peso máximo que o veículo exerce sobre o chão, que inclui o peso do veículo vazio mais o peso da carga e passageiros.
Linguagem simples: Peso total do carro, contando com o peso vazio e a carga ou passageiros.
Código de Trânsito Brasileiro
Peso bruto total combinado
Definição técnica: Peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
Definição simples: Peso máximo que um caminhão e seu semi-reboque ou reboque juntos podem exercer sobre o chão.
Linguagem simples: Peso total de um caminhão e seus reboques juntos.
Código de Trânsito Brasileiro
Pisca-alerta
Definição técnica: Luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
Definição simples: Luz intermitente do veículo que avisa aos outros motoristas que o veículo está parado ou em uma situação de emergência.
Linguagem simples: Luz que pisca para mostrar que o carro está parado ou com problemas.
Código de Trânsito Brasileiro
Pista
Definição técnica: Parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
Definição simples: Parte da via usada para a circulação de veículos, que pode ser demarcada por separadores ou estar em um nível diferente das calçadas, ilhas ou canteiros centrais.
Linguagem simples: Área da rua onde os veículos andam, geralmente separada das calçadas e outras áreas.
Código de Trânsito Brasileiro
Placas
Definição técnica: Elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.
Definição simples: Sinais fixados ao lado ou sobre a pista que transmitem mensagens permanentes ou variáveis por meio de símbolos ou palavras, para orientar o trânsito.
Linguagem simples: Sinais na rua que dão informações aos motoristas usando símbolos ou palavras.
Código de Trânsito Brasileiro
Policiamento ostensivo de trânsito
Definição técnica: Função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando sinistros.
Definição simples: Função realizada pelas Polícias Militares para prevenir e intervir em ações que afetem a segurança pública e garantir o cumprimento das regras de trânsito, evitando acidentes e mantendo a circulação livre.
Linguagem simples: Tarefa da Polícia Militar para garantir a segurança pública, o cumprimento das leis de trânsito e evitar acidentes.
Código de Trânsito Brasileiro
Ponte
Definição técnica: Obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.
Definição simples: Obra de construção que conecta as duas margens de um corpo d'água.
Linguagem simples: Construção que liga as duas margens de um rio ou lago.
Código de Trânsito Brasileiro
Quadriciclo
Definição técnica: Veículo automotor de 4 (quatro) rodas, com ou sem cabine, com massa em ordem de marcha não superior a 450 kg (quatrocentos e cinquenta quilogramas) para o transporte de passageiros, ou não superior a 600 kg (seiscentos quilogramas) para o transporte de cargas.
Definição simples: Veículo com quatro rodas, usado para transportar pessoas ou cargas, e que não pesa mais de 450 kg (para passageiros) ou 600 kg (para cargas).
Linguagem simples: Veículo pequeno de quatro rodas, usado para carregar pessoas ou coisas.
Código de Trânsito Brasileiro
Reboque
Definição técnica: Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
Definição simples: Veículo de carga que não tem motor e é conectado a um veículo motorizado.
Linguagem simples: Veículo que você engata atrás de um carro ou caminhão para carregar coisas.
Código de Trânsito Brasileiro
Regulamentação da via
Definição técnica: Implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.
Definição simples: Implantação de sinalização pelo órgão responsável, que define regras para o trânsito, como sentido de direção, estacionamento e horários de funcionamento.
Linguagem simples: Instalação de sinalização para organizar o trânsito e indicar como os veículos devem circular.
Código de Trânsito Brasileiro
Refúgio
Definição técnica: Parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
Definição simples: Área da rua, marcada e segura, onde os pedestres podem parar durante uma travessia.
Linguagem simples: Lugar na rua, sinalizado e seguro, onde as pessoas podem parar durante uma travessia
Código de Trânsito Brasileiro
RENACH
Definição técnica: Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.
Definição simples: Registro no sistema que guarda os dados de todas as carteiras de habilitação emitidas no Brasil.
Linguagem simples: Registro que guarda as informações de todas as carteiras de motorista emitidas no Brasil.
Código de Trânsito Brasileiro
Semi-reboque
Definição técnica: Veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
Definição simples: Veículo sem motor com um ou mais eixos que se apoia ou está conectado a outro veículo com motor.
Linguagem simples: Veículo sem motor que tem rodas e se liga a outro veículo com motor.
Código de Trânsito Brasileiro
Sinais de trânsito
Definição técnica: Elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.
Definição simples: Sinais, placas, luzes e gestos usados para controlar e direcionar o tráfego de veículos e pedestres.
Linguagem simples: Sinais, placas, luzes e gestos que ajudam a organizar o trânsito de veículos e pedestres.
Código de Trânsito Brasileiro
Sinalização
Definição técnica: Conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.
Definição simples: Sinais e dispositivos na via para tornar o trânsito mais seguro e eficiente.
Linguagem simples: Sinais e instrumentos na rua que ajudam a manter o trânsito seguro e organizado.
Código de Trânsito Brasileiro
Sinistro de trânsito
Definição técnica: Evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas ou animais e que pode trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público.
Definição simples: Acidente que causa danos a veículos, carga, pessoas, animais, a estrada ou ao ambiente, envolvendo pelo menos um veículo em movimento.
Linguagem simples: Acidente que envolve pelo menos um veículo em movimento e causa estragos ao redor e pode machucar pessoas ou animais.
Código de Trânsito Brasileiro
Sons por apito
Definição técnica: Sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código.
Definição simples: Sinais sonoros dados pelos agentes de trânsito para ajudar a orientar veículos e pedestres, sendo prioridade comparada à sinalização que já existe no local.
Linguagem simples: Toques de apito dos agentes de trânsito para guiar o trânsito, sendo prioridade comparada aos sinais que já existem no lugar.
Código de Trânsito Brasileiro
Tara
Definição técnica: Peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
Definição simples: Peso total do veículo com todos os seus equipamentos e combustível, em quilogramas.
Linguagem simples: Peso em quilos do veículo pronto para usar, com combustível e equipamentos.
Código de Trânsito Brasileiro
Trailer
Definição técnica: Reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
Definição simples: Reboque ou semi-reboque que se acopla à parte traseira de um carro ou caminhonete, usado como moradia, turismo ou para fins comerciais.
Linguagem simples: Reboque ou semi-reboque para morar ou trabalhar que se prende ao carro.
Código de Trânsito Brasileiro
Trânsito
Definição técnica: Movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
Definição simples: Movimento e a parada de veículos, pessoas e animais nas ruas e estradas.
Linguagem simples: Quando veículos, pessoas e animais se movem ou param nas ruas.
Código de Trânsito Brasileiro
Trator
Definição técnica: Veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.
Definição simples: Veículo usado para trabalho rurais, na construção e para puxar outros equipamentos.
Linguagem simples: Veículo usado para trabalho no campo ou em obras e puxar equipamentos.
Código de Trânsito Brasileiro
Triciclo
Definição técnica: Veículo automotor de 3 (três) rodas, com ou sem cabine, dirigido por condutor em posição sentada ou montada, que não possui as características de ciclomotor.
Definição simples: Veículo com três rodas que pode ter cabine ou não, onde o condutor senta ou monta para dirigir, e não é um ciclomotor.
Linguagem simples: Veículo com três rodas onde a pessoa dirige sentado ou montado.
Código de Trânsito Brasileiro
Ultrapassagem
Definição técnica: Movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
Definição simples: Avanço à frente de um veículo que está mais lento na mesma faixa, precisando sair da faixa e depois voltar para ela.
Linguagem simples: Passar a frente de um carro mais lento, mudando de faixa e depois voltando.
Código de Trânsito Brasileiro
Utilitário
Definição técnica: Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
Definição simples: Veículo que pode ser usado para várias funções e também para dirigir fora de estradas.
Linguagem simples: Veículo que serve para muitas coisas e pode dirigir fora de estradas.
Código de Trânsito Brasileiro
Veículo automotor
Definição técnica: Veículo a motor de propulsão a combustão, elétrica ou híbrida que circula por seus próprios meios e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas, compreendidos na definição os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
Definição simples: Veículo com motor, que pode ser movido a combustão, elétrica ou híbrida, e que se movimenta sozinho, normalmente usado para transportar pessoas ou coisas.
Linguagem simples: Veículo com motor que se move sozinho, seja a gasolina, eletricidade ou uma combinação dos dois, usado para levar pessoas ou coisas.
Código de Trânsito Brasileiro
Veículo de carga
Definição técnica: Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
Definição simples: Veículo projetado para transportar carga, e pode levar até dois passageiros além do motorista.
Linguagem simples: Veículo feito para carregar coisas e pode levar dois passageiros além do motorista.
Código de Trânsito Brasileiro
Veículo de coleção
Definição técnica: Veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.
Definição simples: Veículo com mais de 30 anos que tem valor histórico, pode ser original ou ter sido modificado.
Linguagem simples: Veículo antigo, com mais de 30 anos, pode ser original ou ter sido alterado.
Código de Trânsito Brasileiro
Veículo conjugado
Definição técnica: Combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
Definição simples: Conjunto de veículos, sendo o primeiro automotor que puxa outros reboques ou equipamentos para trabalho, como para agricultura ou construção.
Linguagem simples: Vários veículos, em que o primeiro puxa outros equipamentos para trabalhos na agricultura ou na construção.
Código de Trânsito Brasileiro
Veículo de grande porte
Definição técnica: Veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.
Definição simples: Veículo que transporta muita carga com mais de 10.000 kg ou mais de 20 passageiros.
Linguagem simples: Veículo que leva muita carga ou muitos passageiros.
Código de Trânsito Brasileiro
Veículo em estado de abandono
Definição técnica: Veículo estacionado na via ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido a seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido.
Definição simples: Veículo que não pode se mover sozinho, está muito deteriorado e pode causar problemas à saúde, segurança ou ao meio ambiente, mesmo que esteja estacionado em um local permitido.
Linguagem simples: Carro parado que está muito danificado e pode causar riscos, mesmo que esteja parado em um lugar permitido.
Código de Trânsito Brasileiro
Veículo especial
Definição técnica: Veículo de passageiro, de carga, de tração, de coleção ou misto que possui características diferenciadas para realização de função especial para a qual são necessários arranjos específicos da carroceria e/ou equipamento.
Definição simples: Veículo modificiado com características diferentes, como alteração da carroceria ou equipamento, adaptando-o para uma função específica
Linguagem simples: Carro ou caminhão que foi modificado para uma função específica.
Código de Trânsito Brasileiro
Via
Definição técnica: Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Definição simples: Caminho onde passam carros, pessoas e animais, incluindo a pista, calçada, acostamento, ilhas e canteiros centrais.
Linguagem simples: Local onde circulam carros, pedestres e animais, como pistas e calçadas.
Código de Trânsito Brasileiro
Via de trânsito rápido
Definição técnica: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Definição simples: Estrada com acessos controlados, sem cruzamentos no mesmo nível e sem passagem de pedestres, que permite um tráfego mais livre e rápido.
Linguagem simples: Estrada sem cruzamentos e sem passagem de pedestres, feita para carros andarem mais rápido.
Código de Trânsito Brasileiro
Via arterial
Definição técnica: Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Definição simples: Rua com cruzamentos no mesmo nível, geralmente com semáforos, que permite o acesso a terrenos e ruas menores, facilitando o trânsito na cidade.
Linguagem simples: Rua onde as ruas se cruzam no mesmo nível, com semáforos, que permite o acesso a casas e ruas menores, ajudando as pessoas a se moverem pela cidade.
Código de Trânsito Brasileiro
Via coletora
Definição técnica: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Definição simples: Rua que coleta e distribui o tráfego que precisa entrar ou sair de ruas principais, ajudando a movimentar os veículos dentro da cidade.
Linguagem simples: Rua que ajuda a organizar o trânsito de carros que entram ou saem das ruas principais, facilitando a circulação na cidade.
Código de Trânsito Brasileiro
Via local
Definição técnica: Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Definição simples: Rua que serve principalmente para acesso a áreas próximas, sem semáforos.
Linguagem simples: Rua usada para acessar áreas próximas, geralmente sem semáforos.
Código de Trânsito Brasileiro
Via urbana
Definição técnica: Ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
Definição simples: Ruas, avenidas, vielas, ou caminhos dentro da cidade, onde há construções ao longo do caminho.
Linguagem simples: Rua, avenida, vielas, ou caminhos na cidade, onde tem prédios e casas.
Código de Trânsito Brasileiro
Vias e áreas de pedestres
Definição técnica: Vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
Definição simples: Ruas ou áreas onde os pedestres têm prioridade para caminhar.
Linguagem simples: Lugares onde as pessoas que andam a pé têm prioridade.
Código de Trânsito Brasileiro
Viaduto
Definição técnica: Obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.
Definição simples: Construção que atravessa uma parte baixa do terreno ou serve como uma passagem por cima.
Linguagem simples: Uma construção que passa por cima de lugares baixos ou vale.
Lei Urbanística de Niterói
Aceite de Obras
Definição técnica: É o certificado de conclusão de obra, obtido após vistoria técnica, a fim de constatar a conclusão, de acordo com os elementos aprovados.
Definição simples: É o certificado de conclusão de obra, dado após uma vistoria técnica para confirmar que a obra foi concluída conforme o que foi aprovado.
Linguagem simples: É o certificado que comprova a conclusão correta da obra após vistoria técnica.
Lei Urbanística de Niterói
Afastamento de fundo
Definição técnica: Distância medida em projeção horizontal entre o limite externo da edificação e a divisa de fundos do lote, definida por linhas paralelas às demais divisas do lote, ressalvados o aproveitamento do subsolo e do pavimento semienterrado e a execução de balanços, nos casos previstos em lei
Definição simples: Distância entre a edificação e o limite de fundo do lote, considerando exceções para subsolo, pavimento semi-enterrado e balanços conforme a lei.
Linguagem simples: Distância entre a construção e o limite de fundo do lote, com exceções previstas em lei.
Lei Urbanística de Niterói
Afastamento frontal
Definição técnica: Distância medida em projeção horizontal entre o limite externo da edificação e a testada do lote ou dos alinhamentos projetados, definida por linha(s) paralela(s) à(s) testada(s) do lote.
Definição simples: Distância entre a construção e a frente do lote.
Linguagem simples: Distância entre a construção e a rua.
Lei Urbanística de Niterói
Afastamento lateral
Definição técnica: Distância medida em projeção horizontal entre o limite externo da edificação e a divisa do lote, definida por linhas paralelas às demais divisas do lote, ressalvados o aproveitamento do subsolo e do pavimento semi-enterrado e a execução de balanços, nos casos previstos em lei.
Definição simples: Distância entre a construção e a divisa do lote, com exceções para subsolo, pavimento semi-enterrado e balanços conforme a lei.
Linguagem simples: Distância entre a construção e a divisa do lote, com exceções legais.
Lei Urbanística de Niterói
Alinhamento do lote
Definição técnica: Linha projetada e locada ou indicada pela Prefeitura para marcar o limite entre o lote e o logradouro público.
Definição simples: Linha indicada pela Prefeitura que separa o lote da rua.
Linguagem simples: Linha que separa o lote da rua, definida pela Prefeitura.
Lei Urbanística de Niterói
Altura útil mínima
Definição técnica: Altura mínima do compartimento livre de qualquer elemento construtivo, subtraídas as medidas dos elementos construtivos estruturais.
Definição simples: Altura mínima do espaço, descontando as medidas das partes estruturais.
Linguagem simples: Altura mínima do espaço, sem contar a estrutura.
Lei Urbanística de Niterói
Arborização urbana
Definição técnica: Inclui os diversos espaços do tecido urbano passíveis de serem trabalhados com elementos arbóreos, tais como: arborização de ruas, praça, parque, jardim, canteiro central de ruas e avenidas e margens de corpos hidrícos.
Definição simples: São os espaços urbanos onde é possível plantar árvores, como ruas, praças, parques, jardins, canteiros e margens de rios
Linguagem simples: Espaços urbanos para plantar árvores, como ruas e praças.
Lei Urbanística de Niterói
Área de Especial Interesse Paisagístico (Patrimônio paisagístico)
Definição técnica: Área cuja ambiência contempla sítios ou paisagens de feição notável, naturais ou agenciadas pelo homem, que importem preservar.
Definição simples: Área com paisagens especiais, naturais ou feitas pelo homem, que devem ser preservadas.
Linguagem simples: Área com paisagens que precisam ser preservadas.
Lei Urbanística de Niterói
Área de Preservação Permanente (APP)
Definição técnica: Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Definição simples: Área protegida, com ou sem vegetação nativa, para preservar água, solo, paisagem e a biodiversidade, e garantir o bem-estar das pessoas.
Linguagem simples: Área protegida para preservar água, solo, natureza e o bem-estar das pessoas.
Lei Urbanística de Niterói
Área Edificável Computável (AEC)
Definição técnica: Refere-se à diferença entre a Área Total Construida e Área Edificável não computável descritas nesta lei urbanística
Definição simples: É a diferença entre a Área Total Construída e a Área Edificável descrita na lei.
Linguagem simples: É a diferença entre a área construída e a área permitida pela lei.
Lei Urbanística de Niterói
Área Permeável
Definição técnica: Superfície que deve ser mantida permeável, ou seja, não pavimentada ou revestida com material drenante
Definição simples: Área que deve permanecer sem pavimentação, permitindo a passagem e absorção da água.
Linguagem simples: Área sem pavimentação, permitindo a absorção da água.
Lei Urbanística de Niterói
Área privativa
Definição técnica: Área do imóvel, coberta ou descoberta, aberta ou fechada, da qual um proprietário tem total domínio, de uso privativo e exclusivo, incluindo as paredes inteiras nas divisas com as partes comuns e paredes externas; e meia parede nas divisas com outras unidades privativas.
Definição simples: Área do imóvel de uso exclusivo do proprietário, incluindo paredes nas divisas com áreas comuns ou outras unidades.
Linguagem simples: Área do imóvel de uso exclusivo, incluindo as paredes nas divisas.
Lei Urbanística de Niterói
Área Total de Construção (ATC)
Definição técnica: Refere-se a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos da edificação.
Definição simples: É a soma das áreas cobertas de todos os níveis do prédio.
Linguagem simples: É a soma das áreas cobertas de todos os andares do prédio.
Lei Urbanística de Niterói
Áreas de Especial Interesse
Definição técnica: Porções do território municipal delimitadas pelo Poder Público com o propósito de serem submetidas a um regime urbanístico especial, que estabelecerá os padrões de parcelamento e de uso e ocupação do solo, visando cumprir seus objetivos.
Definição simples: Áreas do município definidas pelo governo para regras especiais de uso e construção
Linguagem simples: Áreas do município com regras especiais de uso e construção
Lei Urbanística de Niterói
Áreas de Preservação do Ambiente Urbano (APAU)
Definição técnica: Área que visa proteger e conservar espaços de ruas, praças e outros logradouros, bem como a volumetria e as características arquitetônicas das edificações em geral, em locais que testemunham a história da formação da cidade.
Definição simples: Área destinada à preservação de ruas, praças e edificações históricas, com foco na conservação de sua arquitetura e características urbanas.
Linguagem simples: Área para preservar características das ruas, praças e edifícios históricos.
Lei Urbanística de Niterói
Áreas de risco
Definição técnica: São consideradas áreas de risco aquelas susceptíveis a deslizamentos ou escorregamentos por fatores geológicogeotécnico, áreas sujeitas a inundações ou alagamentos e demais áreas que possam sofrer desastres naturais que ponham em risco a saúde humana.
Definição simples: Áreas propensas a deslizamentos, inundações ou outros desastres naturais que possam causar danos materiais, perdas econômicas, impactos na saúde e até mesmo risco de vida das pessoas.
Linguagem simples: Área sujeita a desastres naturais que podem causar prejuizos materiais e à vida.
Lei Urbanística de Niterói
Caixa de Rolamento
Definição técnica: É a parte do logradouro destinada ao trânsito exclusivo de veículos. Também chamada pista de rolamento
Definição simples: Parte da rua destinada apenas ao tráfego de veículos, também chamada de pista de rolamento
Linguagem simples: Parte da rua para o tráfego de veículos
Lei Urbanística de Niterói
Calçada Verde
Definição técnica: Sistema integrado a calçada onde a vegetação rasteira cresce intercalada ou não ao pavimento menos permeável, de forma a contribuir com a permeabilidade do solo e valorização da paisagem urbana
Definição simples: Sistema na calçada onde a vegetação rasteira cresce junto ao pavimento, ajudando na permeabilidade do solo e valorizando a paisagem urbana
Linguagem simples: Sistema na calçada com vegetação que ajuda na permeabilidade e melhora a paisagem
Lei Urbanística de Niterói
Centro Comercial / Shopping
Definição técnica: Estabelecimento comercial composto por diversos usos não residenciais no mesmo local
Definição simples: Estabelecimento comercial com vários serviços não residenciais
Linguagem simples: Espaço que reúne diversas lojas e serviços em um único local
Lei Urbanística de Niterói
Coeficiente de aproveitamento (CA)
Definição técnica: Índice definido pela divisão da área edificável computável pela área do terreno
Definição simples: Índice calculado dividindo a área edificável pela área total do terreno
Linguagem simples: Índice que divide a área edificável pela área do terreno
Lei Urbanística de Niterói
Coeficiente de aproveitamento básico (CABbás)
Definição técnica: Índice que, multiplicado pela área do lote, estabelece a Área Edificável Computável básica
Definição simples: Índice que, ao ser multiplicado pela área do lote, calcula a Área Edificável Computável básica
Linguagem simples: Índice que, multiplicado pela área do lote, define a Área Edificável
Lei Urbanística de Niterói
Coeficiente de aproveitamento mínimo (CAmin)
Definição técnica: Índice que, multiplicado pela área do lote, estabelece a Área Edificável Computável mínima
Definição simples: Índice que, ao ser multiplicado pela área do lote, define a Área Edificável Computável mínima
Linguagem simples: Índice que, multiplicado pela área do lote, estabelece a Área Edificável mínima
Lei Urbanística de Niterói
Compartimento Especial
Definição técnica: É o que, pela sua finalidade, dispensa abertura para o exterior como: câmaras escuras, frigoríficos, adegas, armários e congêneres
Definição simples: São espaços que, por sua função, não precisam de abertura para o exterior, como câmaras escuras, frigoríficos, adegas e armários
Linguagem simples: Espaços que não precisam de abertura para o exterior, como câmaras e armários
Lei Urbanística de Niterói
Compartimento técnico
Definição técnica: Compartimento não habitável destinado à equipamentos, instalações mecânicas, elétricas, de ventilação, iluminação, dentre outros
Definição simples: Espaço não habitável destinado a equipamentos e instalações como mecânicas, elétricas, de ventilação e iluminação
Linguagem simples: Espaço para equipamentos e instalações
Lei Urbanística de Niterói
Corredor Cultural
Definição técnica: Área de preservação urbana sujeita a parâmetros urbanísticos específicos definidos nesta Lei
Definição simples: Área de preservação urbana com regras urbanísticas específicas estabelecidas pela Lei
Linguagem simples: Área urbana preservada com regras definidas pela Lei
Lei Urbanística de Niterói
Corredor Ecológico
Definição técnica: Porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação e demais áreas de interesse ambiental, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais
Definição simples: Porções de ecossistemas naturais que conectam áreas de conservação e possibilitam o fluxo de espécies e genes, ajudando na dispersão e recolonização de áreas degradadas
Linguagem simples: Áreas naturais que conectam espaços de conservação e ajudam na movimentação de espécies e na recuperação de áreas
Lei Urbanística de Niterói
Corredores verdes urbanos
Definição técnica: Espaços abertos que desempenham funções ecológicas, tais como conexão de fragmentos de vegetação, proteção de corpos hídricos, manejo das águas das chuvas, promoção de melhoria da qualidade do ar e a sua umidade, conservação da biodiversidade e promoção de múltiplos usos para a população como transporte não motorizado e recreação
Definição simples: Espaços abertos que ajudam na proteção ambiental, como conectar vegetação, proteger corpos hídricos, controlar águas da chuva, melhorar a qualidade do ar e da umidade, conservar a biodiversidade e oferecer espaços para transporte e recreação
Linguagem simples: Espaços abertos que protegem o ambiente, melhoram o ar e a água, e oferecem opções de transporte e lazer
Lei Urbanística de Niterói
Cota de referência de gabarito
Definição técnica: Cota topográfica básica a partir da qual o gabarito permitido passa a sofrer reduções especificadas nesta Lei
Definição simples: Cota topográfica a partir da qual o limite de altura permitido começa a ser reduzido conforme a Lei
Linguagem simples: Cota onde o limite de altura começa a ser reduzido pela Lei
Lei Urbanística de Niterói
Cota de Soleira
Definição técnica: Cota de implantação do primeiro pavimento da edificação no lote referida ao meio-fio existente ou projetado
Definição simples: Cota do primeiro andar da construção no lote, em relação ao meio-fio existente ou planejado
Linguagem simples: Cota do primeiro andar em relação ao meio-fio
Lei Urbanística de Niterói
Desmembramento
Definição técnica: Subdivisão de áreas, glebas ou lotes para a formação de novas áreas, glebas ou lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Devendo as áreas, glebas ou lotes resultantes atenderem às exigências mínimas de dimensionamento e índices urbanísticos previstos na presente lei
Definição simples: Divisão de áreas ou lotes para criar novos lotes, usando o sistema viário existente, sem abrir novas vias ou modificar as atuais. As novas áreas devem atender aos requisitos de tamanho e normas urbanísticas da lei
Linguagem simples: Divisão de lotes usando o viário existente, sem criar novas vias, respeitando as normas da lei
Lei Urbanística de Niterói
Divisas laterais Esquerda ou Direita
Definição técnica: É a linha divisória que fica situada à esquerda ou à direita do observador, colocado dentro do lote, de frente para o logradouro
Definição simples: Linha divisória situada à esquerda ou à direita do observador dentro do lote, voltada para a rua
Linguagem simples: É a linha divisória esquerda ou direita do terreno, do ponto de vista do observador, voltado para a rua
Lei Urbanística de Niterói
Edificação coletiva
Definição técnica: Aquela que contém mais de uma unidade comercial ou de serviços ou por mais de duas unidades habitacionais, conforme descrito nesta lei
Definição simples: Aquela que tem mais de uma unidade comercial, de serviços ou habitacional, conforme a lei.
Linguagem simples: Aquela que possui várias unidades comerciais, de serviços ou habitacionais
Lei Urbanística de Niterói
Edificação Cultural
Definição técnica: É a destinada a fins culturais, como: escolas não seriadas, biblioteca, museu e similares
Definição simples: É a destinada a atividades culturais, como escolas, bibliotecas, museus e similares
Linguagem simples: É a destinada a atividades culturais
Lei Urbanística de Niterói
Edificação de Interesse de Preservação
Definição técnica: Aquela cuja fachada e telhado, bem como características arquitetônicas, artísticas e ornamentais originais deve ser preservada ou restaurada, observadas as exigências da Secretaria Municipal das Culturas
Definição simples: É a que deve manter ou restaurar a fachada, telhado e características originais, conforme as exigências da Secretaria Municipal das Culturas
Linguagem simples: É a que deve preservar ou restaurar a fachada e telhado, seguindo as regras da Secretaria de Culturas
Lei Urbanística de Niterói
Edificação tombada
Definição técnica: Aquela submetida a um ato administrativo realizado pelo poder público, em âmbito municipal, estadual ou federal, com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados
Definição simples: É a edificação protegida pelo poder público para preservar bens históricos, culturais, arquitetônicos e ambientais, evitando que sejam destruídos ou alterados.
Linguagem simples: É a edificação protegida pelo poder público para preservar bens históricos e culturais.
Lei Urbanística de Niterói
Embasamento
Definição técnica: Corresponde à parte da edificação abaixo da lâmina que compreende o pavimento térreo e pavimentos adicionais e estabelece relação de circulação e acesso com pavimentos superiores, além de integrar a edificação com a cidade
Definição simples: É a parte da edificação abaixo do nível do solo, que inclui o pavimento térreo e andares acima, ligando a edificação à cidade e permitindo o acesso aos andares superiores
Linguagem simples: É a parte da edificação que conecta o térreo aos andares superiores e à cidade
Lei Urbanística de Niterói
Empachamento
Definição técnica: É o ato de utilizar qualquer espaço de domínio público para finalidades diversas, com prazo determinado, como: estande e fechamento para obra
Definição simples: É o uso temporário de espaço público para diferentes finalidades, como estandes ou fechamento de obras
Linguagem simples: É o uso temporário de espaço público para diversas finalidades
Lei Urbanística de Niterói
Empreendimento Habitacional de Interesse Social (EHIS)
Definição técnica: Empreendemento residencial de padrão econômico, podendo ser de promoção pública ou privada
Definição simples: Conjunto de casas ou apartamentos de baixo custo, feitos pelo setor público ou privado
Linguagem simples: Conjunto de casas ou apartamentos populares, públicos ou privados
Lei Urbanística de Niterói
Equipamentos Urbanos, Sociais ou Comunitários
Definição técnica: São aqueles destinados a serviços públicos de uso coletivo, que integram as políticas públicas de diferentes setores voltados à efetivação e universalização de direitos sociais
Definição simples: São espaços destinados a serviços públicos coletivos, que fazem parte das políticas para garantir direitos sociais para todos
Linguagem simples: São espaços para serviços públicos que garantem direitos sociais coletivos.
Lei Urbanística de Niterói
Fachada Ativa
Definição técnica: Ocupação da extensão horizontal da fachada por uso não residencial com acesso direto e abertura para o logradouro, para evitar a formação de planos fechados na interface entre as construções e os logradouros, promovendo a dinamização dos passeios públicos
Definição simples: Fachada que permite interação entre o espaço privado de uma edificação e a área pública (calçada, rua), com acesso direto e aberto ao público.
Linguagem simples: Fachada com acesso direto e aberto à calçada e/ou rua
Lei Urbanística de Niterói
Fachada Verde
Definição técnica: Sistema integrado a fachada onde a vegetação cresce revestindo as estruturas de suporte especialmente projetadas sobre as superfícies onde estão instaladas, de forma a contribuir com o isolamento térmico das edificações e valorização da paisagem urbana
Definição simples: É um sistema na fachada onde a vegetação cresce sobre estruturas especiais, ajudando no isolamento térmico e melhorando a paisagem urbana.
Linguagem simples: É um sistema na fachada com vegetação que ajuda no isolamento térmico e embeleza a cidade
Lei Urbanística de Niterói
Faixa Marginal de Proteção (FMP)
Definição técnica: Faixa não edificante ao longo das margens dos cursos d`água, nascentes, lagoas, lagos, reservatórios naturais ou artificiais, destinada à manutenção das margens do corpo hídrico e à proteção da mata ciliar, cuja largura varia de acordo com a vegetação a ser preservada
Definição simples: É uma área ao longo de rios, lagos e reservatórios, destinada a proteger as margens e a vegetação, com largura que varia conforme a vegetação a ser preservada.
Linguagem simples: É uma área ao longo de corpos d'água para proteger as margens e a vegetação.
Lei Urbanística de Niterói
Fruição Pública
Definição técnica: Área livre externa ou interna às edificações, localizada nos pavimentos de acesso direto ao logradouro público, com conexão em nível ao logradouro e demais espaços públicos sempre que o lote tiver frente para mais de um logradouro público, destinada à circulação de pessoas, não sendo exclusiva dos usuários e moradores
Definição simples: É uma área aberta, dentro ou fora das construções, com acesso direto à rua, usada por todas as pessoas para circulação, e não apenas pelos moradores.
Linguagem simples: É uma área aberta, acessível a todos, para circulação de pessoas, com entrada direta à rua.
Lei Urbanística de Niterói
Gabarito
Definição técnica: Dimensões regulamentares relativas a quantidade de pavimentos permitidos para edificação
Definição simples: Limite máximo de andares permitido para uma edificação, conforme as normas urbanísticas.
Linguagem simples: É o limite de andares que uma construção pode ter.
Lei Urbanística de Niterói
Gabarito da lâmina
Definição técnica: Número de pavimentos permitidos, entre os pavimentos de embasamento e cobertura
Definição simples: Número de pavimentos permitidos, entre o térreo e o último andar.
Linguagem simples: É o número de andares permitidos entre o térreo e o último andar.
Lei Urbanística de Niterói
Gabarito do embasamento
Definição técnica: Número de pavimentos para o embasamento de uma edificação, imediatamente abaixo da lamina e acima dos pavimentos de subsolo e semi-entrerrado
Definição simples: É o número pavimentos logo abaixo do nível do solo, acima do subsolo e semi-enterrado.
Linguagem simples: É o número de andares abaixo do solo, acima do subsolo.
Lei Urbanística de Niterói
Infraestrutura urbana
Definição técnica: O sistema de infraestrutura urbana é composto minimamente pelos seguintes serviços: abastecimento de água, esgoto, drenagem, iluminação pública, transporte público e coleta permanente de resíduos sólidos
Definição simples: O sistema urbano que inclui serviços essenciais como água, esgoto, drenagem, iluminação, transporte público e coleta de lixo.
Linguagem simples: O sistema urbano que inclui serviços essenciais
Lei Urbanística de Niterói
Integração de Passeios
Definição técnica: Integração entre o embasamento das edificações não residenciais e o passeio público, constituindo a área resultante da faixa de afastamento de frente e o passeio deverão resultar em novo passeio contínuo, limítrofe a testada das edificações, devendo ser mantidos totalmente livres de edificações, instalações e equipamentos superficiais, bem como cercas, muros ou qualquer outro tipo de barreira, exceto nos casos específicos previstos nesta Lei
Definição simples: É a integração entre o térreo das construções não residenciais e o passeio público, criando um caminho contínuo livre de obstáculos como muros, cercas e equipamentos, salvo exceções previstas pela lei.
Linguagem simples: É a integração entre o térreo das construções não residenciais e o passeio público, sem obstáculos, salvo exceções legais.
Lei Urbanística de Niterói
Investidura
Definição técnica: É a incorporação a um lote de área do terreno a ele adjacente e pertencente a logradouro público, através de processamento legal adequado, a fim de recompor seu alinhamento
Definição simples: É quando parte de um espaço público ao lado de um lote é incorporada a ele, de forma legal, para ajustar os limites do terreno ou traçado urbano
Linguagem simples: É quando uma porção de calçada ou rua ao lado do terreno passa a fazer parte dele, com autorização da Prefeitura.
Lei Urbanística de Niterói
Jirau
Definição técnica: Piso elevado no interior de um compartimento, instalado em altura intermediária, ocupando parcialmente a área do mesmo, transitório, removível,construído de estrado ou passadiço, de material seguro e de fácil remoção, com uso exclusivo do proprietário ou locatário e seus funcionários, destinados exclusivamente à realização de atividades não abertas ao público
Definição simples: É um piso elevado dentro de um espaço, instalado a uma altura intermediária, usado de forma temporária e removível, feito de material seguro e fácil de retirar, para atividades privadas do proprietário ou locatário e seus funcionários.
Linguagem simples: É um piso em altura intermediária, temporário e removível, usado para atividades privadas do proprietário ou locatário e seus funcionários.
Lei Urbanística de Niterói
Lâmina
Definição técnica: Parte da edificação onde se encontram os pavimentos destinados a unidades habitacionais e/ou não residenciais
Definição simples: É a parte do edifício com andares destinados a moradias ou comércios.
Linguagem simples: É a parte do edifício para moradias ou comércios.
Lei Urbanística de Niterói
Largura da via
Definição técnica: Distância entre as testadas dos lotes, englobando a caixa de rolamento e o passeio público
Definição simples: É a distância entre as frentes dos lotes, incluindo a pista de rolamento e o passeio.
Linguagem simples: É a distância entre as frentes dos lotes, incluindo a rua e o passeio.
Lei Urbanística de Niterói
Licença de Obras
Definição técnica: É o documento fornecido pela autoridade municipal, que autoriza a execução de obras e serviços, sujeitos à fiscalização
Definição simples: É o documento dado pela prefeitura que permite a realização de obras, com fiscalização.
Linguagem simples: É o documento da prefeitura que autoriza obras, com fiscalização.
Lei Urbanística de Niterói
Limite de vedação da testada do lote com muros
Definição técnica: Limitação máxima da extensão de fechamento do lote por anteparo vertical vedado, com objetivo de possibilitar permeabilidade visual do lote
Definição simples: Limite máximo para o uso de muros totalmente fechados na frente do lote, visando manter a permeabilidade visual
Linguagem simples: É o limite para fechar a frente do terreno com muro, deixando uma parte visível para luz e ventilação passarem
Lei Urbanística de Niterói
Locais de reunião
Definição técnica: São os compartimentos que abrigam atividades que envolvam grande quantidade de pessoas simultaneamente, como cinemas, teatros, estádios, áreas e exposição, congressos e similares
Definição simples: São os espaços para atividades com muitas pessoas, como cinemas, teatros, estádios e exposições.
Linguagem simples: São espaços para atividades com muitas pessoas
Lei Urbanística de Niterói
Logradouros Públicos
Definição técnica: São os reconhecidos oficialmente por lei, abrangendo as vias públicas (avenidas, ruas, travessas, ruas de vila, becos, escadarias, túneis, viadutos, estradas, caminhos, etc.), as praças, os parques e as praias
Definição simples: São os espaços públicos oficiais, como ruas, avenidas, praças, parques e praias.
Linguagem simples: São espaços públicos, como ruas e praças, que pertencem a todos.
Lei Urbanística de Niterói
Lote
Definição técnica: Área resultante de loteamento ou desmembramento, com pelo menos uma divisa com frente para logradouro público
Definição simples: É a área criada por loteamento ou divisão, com pelo menos uma frente para a rua.
Linguagem simples: Terreno com saída para a rua
Lei Urbanística de Niterói
Loteamento
Definição técnica: Subdivisão de áreas ou glebas em lotes destinados a edificação, com abertura de novos logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação daqueles existentes.Devendo os lotes resultantes atenderem às exigências mínimas de dimensionamento e índices urbanísticos previstos na presente lei
Definição simples: É a divisão de terrenos em lotes para construção, com criação ou alteração de ruas conforme os critérios urbanísticos previstos em lei.
Linguagem simples: É a divisão de um terreno em partes menores, com criação ou mudança de ruas, conforme a lei.
Lei Urbanística de Niterói
Mezanino
Definição técnica: Piso elevado no interior de um estabelecimento comercial, instalado em altura intermediária, ocupando parcialmente a área do mesmo,transitório,removível,construído de estrado ou passadiço, de material seguro e de fácil remoção, com uso exclusivo do proprietário ou locatário e seus funcionários,destinados à realização de atividades abertas ao público com acesso interno
Definição simples: Piso elevado temporário dentro de um comércio, feito de material removível e seguro, usado apenas pelo proprietário ou funcionários, para atividades com acesso ao público dentro do local.
Linguagem simples: Piso removível dentro de um comércio, usado para atividades com acesso ao público.
Lei Urbanística de Niterói
Outorga onerosa do direito de construir
Definição técnica: Instrumento que permite construir, mediante contrapartida, acima do coeficiente de aproveitamento básico, até o limite estabelecido pelos parâmetros urbanísticos vigente nessa lei
Definição simples: Ferramenta que permite construir além do limite básico, com uma compensação, conforme as regras desta lei.
Linguagem simples: Permite construir além do limite básico com compensação, conforme a lei.
Lei Urbanística de Niterói
Parcelamento do solo
Definição técnica: A disciplina do parcelamento do solo regula a divisão ou redivisão do solo, objetivando o equilíbrio entre áreas públicas e privadas e seu adequado aproveitamento urbanístico
Definição simples: A disciplina do parcelamento do solo regula a divisão do terreno para garantir o uso equilibrado de áreas públicas e privadas.
Linguagem simples: É a forma como a Prefeitura organiza a divisão dos terrenos para equilibrar áreas públicas e particulares.
Lei Urbanística de Niterói
Pavimento de cobertura
Definição técnica: Área edificável localizada acima do último pavimento da lâmina de uma edificação com parâmetros de afastamentos diferenciados
Definição simples: Área acima do último andar de um edifício, com regras diferentes para afastamento.
Linguagem simples: Área acima do último andar
Lei Urbanística de Niterói
Pavimento técnico
Definição técnica: Pavimento destinado a abrigar equipamentos e tubulações correspondentes aos principais sistemas operacionais da edificação
Definição simples: Pavimento usado para instalar equipamentos e tubulações principais da edificação.
Linguagem simples: Piso para equipamentos e tubulações principais.
Lei Urbanística de Niterói
Permanência prolongada
Definição técnica: Ambientes de ocupação contínua por um ou mais indivíduos, tais como salas, dormitórios, escritórios ou ambientes de uso similares
Definição simples: São espaços usados por pessoas, como salas, quartos e escritórios.
Linguagem simples: São espaços como salas, quartos e escritórios.
Lei Urbanística de Niterói
Permanência transitória
Definição técnica: Ambientes de passagem ou de uso por curtos períodos de tempo, tais como cozinha, banheiros, circulação e outros de usos similares
Definição simples: São espaços de passagem ou uso rápido, como cozinha, banheiro e corredores.
Linguagem simples: São espaços usados rapidamente, como cozinha e banheiro e circulações
Lei Urbanística de Niterói
Permeabilidade Visual
Definição técnica: Limite máximo de vedação do lote por meio de muros ou outros planos cegos voltados para logradouros públicos de até 30m (trinta metros) contínuos do alinhamento de construção do lote, excetuados os muros de arrimo ou de vedação por segurança institucional
Definição simples: É o limite de muros ou cercas no lote, com até 30 metros de comprimento, voltados para as ruas, exceto os muros de segurança ou de contenção.
Linguagem simples: É o limite de muros no lote, com até 30 metros para as ruas, exceto muros de segurança.
Lei Urbanística de Niterói
Potencial construtivo adicional
Definição técnica: Corresponde à diferença entre a área edificável computável (AEC) utilizada e o potencial construtivo básico
Definição simples: É a diferença entre a área construída e o limite de construção permitido.
Linguagem simples: É a diferença entre a área construída e a área permitida para construção.
Lei Urbanística de Niterói
Potencial construtivo básico
Definição técnica: Corresponde ao produto resultante da multiplicação da área do lote pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico fixado para a zona de uso onde o lote está localizado
Definição simples: É o resultado de multiplicar a área do lote pelo coeficiente de construção permitido para a área.
Linguagem simples: É a área máxima que pode ser construída no lote, calculada pela área do lote vezes o coeficiente permitido.
Lei Urbanística de Niterói
Prisma principal
Definição técnica: É o destinado a iluminar e ventilar compartimentos de permanência prolongada
Definição simples: É o espaço usado para trazer luz e ventilação para ambientes onde as pessoas ficam por muito tempo.
Linguagem simples: É o espaço que traz luz e ar para os ambientes.
Lei Urbanística de Niterói
Prisma secundário
Definição técnica: É o destinado a iluminar e ventilar compartimentos de permanência transitórios
Definição simples: É o espaço que traz luz e ar para ambientes de curta permanência.
Linguagem simples: É o espaço que traz luz e ar para ambientes temporários.
Lei Urbanística de Niterói
Quadra
Definição técnica: Área resultante de loteamento, delimitada por vias oficiais de circulação ou demais logradouros públicos
Definição simples: Área resultante de loteamento, cercada por ruas ou outros espaços públicos.
Linguagem simples: É a área formada por divisões de terras, cercada por ruas ou espaços públicos.
Lei Urbanística de Niterói
Recuo
Definição técnica: É a incorporação ao logradouro público de uma área de terreno de propriedade particular adjacente ao mesmo logradouro, a fim de possibilitar a implantação ou modificação de alinhamento aprovado pelo município
Definição simples: É quando uma área de terreno particular é adicionada ao espaço público, para permitir mudanças ou ajustes no alinhamento da rua, conforme aprovado pelo município.
Linguagem simples: É quando um terreno privado é incorporado ao público para ajustar a rua, conforme a autorização da cidade.
Lei Urbanística de Niterói
Recursos hídricos
Definição técnica: É qualquer coleção de água superficial ou subterrânea disponível e que pode ser obtida para uso humano, tais como rios, córregos nascentes, olhos d’agua, aquíferos, lagoas, lagos e lagunas
Definição simples: É qualquer fonte de água superficial ou subterrânea, como rios, lagos, nascentes e aquíferos, que pode ser usada pelas pessoas.
Linguagem simples: É qualquer tipo de água disponível para uso
Lei Urbanística de Niterói
Remembramento
Definição técnica: É a anexação de áreas, glebas ou lotes para a formação de novas glebas ou lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Devendo as áreas, glebas ou lotes resultantes atenderem às exigências mínimas de dimensionamento e índices urbanísticos previstos na presente lei
Definição simples: É a junção de terrenos para criar novos lotes, usando as vias já existentes, sem precisar abrir novas ruas ou mudar as que já existem. Os novos lotes devem seguir as regras de tamanho e padrões estabelecidos pela lei.
Linguagem simples: É a união de terrenos para criar novos lotes, usando as ruas existentes, sem mudar nada. Os novos lotes devem seguir as regras da lei.
Lei Urbanística de Niterói
Resiliência
Definição técnica: Capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade exposta a riscos para resistir, absorver, acomodar e se recuperar dos efeitos de um perigo em tempo hábil e eficiente, nomeadamente através da preservação e restauração de suas estruturas básicas essenciais e funções
Definição simples: É a capacidade de um sistema ou comunidade lidar com riscos, se adaptar e se recuperar rapidamente, mantendo suas funções essenciais.
Linguagem simples: É a capacidade de uma comunidade ou sistema se recuperar de riscos e continuar funcionando.
Lei Urbanística de Niterói
Servidão
Definição técnica: É o encargo imposto a qualquer propriedade para passagem, proveito ou serviço de outra propriedade, pertencente a donos diversos, conforme estabelecido pelo código civil
Definição simples: É o direito que uma propriedade tem de usar outra propriedade para passagem ou outros serviços, conforme o código civil.
Linguagem simples: É o direito de usar parte de outra propriedade para passar ou fazer algo, de acordo com a lei.
Lei Urbanística de Niterói
Sistema de retardamento do escoamento de águas pluviais
Definição técnica: Sistema de armazenamento de águas pluviais para reaproveitamento e retardo da descarga na rede pública
Definição simples: Sistema para guardar a água da chuva, reutilizar e evitar que ela chegue rápido na rede pública.
Linguagem simples: Sistema para guardar e usar a água da chuva.
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Sistema de reuso da água
Definição técnica: Sistema de reciclagem dos constituintes dos efluentes das águas cinza servidas das edificações, objetivando induzir o uso racional da água, para que a gestão dos recursos hídricos possa propiciar o uso múltiplo das águas
Definição simples: Sistema para reciclar a água usada nas edificações, com o objetivo de economizar água e permitir seu uso em várias atividades.
Linguagem simples: Sistema para reutilizar a água usada, economizando e permitindo seu uso em diferentes atividades.
Lei Urbanística de Niterói
Taxa de Permeabilidade (TP)
Definição técnica: Define a superfície mínima do lote ou gleba que deve ser mantida permeável, ou seja, não pavimentada ou revestida com material drenante, ou seja, limitando a área impermeável do lote, nos termos da legislação vigente
Definição simples: Define a área mínima do lote que deve ser deixada sem pavimentação, permitindo que a água passe através do solo, de acordo com a lei
Linguagem simples: É a área do lote que deve ficar sem pavimentação para permitir a absorção da água, conforme a lei.
Lei Urbanística de Niterói
Taxa de Preservação da Vegetação (TPV)
Definição técnica: Define a superfície mínima do lote ou gleba que deve ter a vegetação nativa mantida
Definição simples: Define a área mínima do lote que deve manter a vegetação nativa.
Linguagem simples: Define a área mínima do lote com vegetação nativa.
Lei Urbanística de Niterói
Taxa máxima de ocupação
Definição técnica: Relação percentual entre a ocupação da edificação no terreno ou a projeção da lâmina quando existir embasamento, descontadas as áreas de varandas em balanço, e a área do terreno, incluídas as áreas de recuo, quando houver
Definição simples: É a porcentagem da área ocupada pela edificação no terreno, considerando a projeção da construção e descontando áreas como varandas, incluindo os recuos, se houver.
Linguagem simples: É a porcentagem da área do terreno ocupada pela construção, contando a projeção e desconsiderando varandas e recuos.
Lei Urbanística de Niterói
Telhado Verde
Definição técnica: Definido como a laje no teto do último pavimento das edificações, edículas e demais coberturas, que deverá ter vegetação natural e poderá ser utilizado como jardim descoberto, prevendo área para circulação de acesso a eventuais equipamentos técnicos
Definição simples: É a laje no topo do último andar, com vegetação natural, que pode ser usada como jardim e ter espaço para acessar equipamentos.
Linguagem simples: É a laje do último andar com plantas, usada como jardim.
Lei Urbanística de Niterói
Transformação de uso
Definição técnica: Substituição do uso do imóvel, que deverá estar condicionada ao atendimento dos parâmetros da legislação vigente para o local em que se situa
Definição simples: É a troca do uso de um imóvel, que deve seguir as regras da lei para o local onde está.
Linguagem simples: É mudar o uso de um imóvel, respeitando as regras do local.
Lei Urbanística de Niterói
Unidade residencial
Definição técnica: Unidade autônoma que compõe a edificação residencial: casa ou apartamento
Definição simples: Parte independente de um prédio residencial, como casa ou apartamento.
Linguagem simples: A residencia individualizada como uma casa ou apartamento
Lei Urbanística de Niterói
Unidades de Conservação
Definição técnica: Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção
Definição simples: Área com recursos naturais importantes, definida pelo governo para conservação, com limites e regras específicas de proteção.
Linguagem simples: Área protegida pelo governo para preservar a natureza.
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Unidades de Proteção Integral
Definição técnica: É composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I) Estação ecológica II) Reserva ecológica III)Parque nacional IV) Monumento natural V) Refúgio da vida Silvestre
Definição simples: São tipos de áreas protegidas, como: 1) Estação ecológica 2) Reserva ecológica 3) Parque nacional 4) Monumento natural 5) Refúgio da vida silvestre
Linguagem simples: São áreas protegidas, onde a principal finalidade é preservar os ecossistemas e a biodiversidade
Lei Urbanística de Niterói
Unidades de Uso Sustentável
Definição técnica: São as seguintes categorias de unidade de conservação: I) Área de Proteção Ambiental II) Área de Relevante Interesse Ecológico III) Floresta Nacional IV) Reserva Extrativista V)Reserva Fauna VI) Reserva de Flora VII)Reserva de Desenvolvimeno Sustentável VII) Reserva Particular do Património Natural
Definição simples: São áreas protegidas divididas em: 1) Área de Proteção Ambiental 2) Área de Interesse Ecológico 3) Floresta Nacional 4) Reserva Extrativista 5) Reserva de Fauna 6) Reserva de Flora 7) Reserva de Desenvolvimento Sustentável 8) Reserva Particular de Patrimônio Natural
Linguagem simples: São áreas protegidas onde é permitido o uso dos recursos naturais, mas de forma controlada e sustentável
Lei Urbanística de Niterói
Uso Institucional
Definição técnica: Atividades cujo desenvolvimento relaciona-se a instituições públicas ou privadas, tais como usos religioso, cooperativa de produtores, cultural, científico, as unidades de acomodação específica para sócios nos clubes sociais e esportivos, dentre outros
Definição simples: São atividades ligadas a instituições públicas ou privadas, como religiões, cooperativas, cultura, ciência, clubes sociais e esportivos, entre outras.
Linguagem simples: São atividades de instituições públicas ou privadas
Lei Urbanística de Niterói
Uso Misto
Definição técnica: Incentivo a edificações que envolvam, simultaneamente, o uso residencial e o uso não residencial, de forma a contribuir para a valorização da rua e fomento à novas iniciativas de regeneração urbana e reuso adaptativo
Definição simples: Incentivo para construções que misturam moradia e comércio, ajudando a melhorar a rua e estimular novas ideias para o uso de espaços.
Linguagem simples: Incentivo para construções que combinam moradia e comércio
Lei Urbanística de Niterói
Uso não residencial coletivo
Definição técnica: Destina-se a ocupação de mais de uma unidade não residencial por lote
Definição simples: É quando um lote tem mais de uma unidade não residencial , como comercial ou de serviço.
Linguagem simples: É quando um lote tem várias unidades não residenciais
Lei Urbanística de Niterói
Uso não residencial especial
Definição técnica: Destina-se aos usos que poderão ser objeto de análise e parâmetros diferenciados conforme sua finalidade
Definição simples: É para usos que podem ter regras e análises diferentes, dependendo do objetivo.
Linguagem simples: É para usos com regras diferentes
Lei Urbanística de Niterói
Uso não residencial individual
Definição técnica: Destina-se a ocupação de uma unidade não residencial e numeração única por lote
Definição simples: É para ter um único uso não residencial e um número único por lote.
Linguagem simples: É para ter um único uso não residencial e único por lote
Lei Urbanística de Niterói
Uso residencial bifamiliar
Definição técnica: Implantação de duas unidades habitacionais no lote, superpostas ou justapostas com acessos independentes
Definição simples: Construção de duas casas no lote, uma em cima da outra ou lado a lado, com entradas separadas.
Linguagem simples: Duas casas no lote, com entradas separadas.
Lei Urbanística de Niterói
Uso sustentável (Atividades econômicas sustentáveis)
Definição técnica: Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Definição simples: Uso do ambiente para garantir que os recursos naturais renováveis e os processos ecológicos sejam preservados, mantendo a biodiversidade de forma justa e viável economicamente.
Linguagem simples: Uso do ambiente de forma a preservar os recursos naturais e a biodiversidade, de maneira justa e viável.
Lei Urbanística de Niterói
Usos toleráveis
Definição técnica: Usos compatíveis, porém parcialmente adequados ao local onde serão implantados e demandam estudos complementares específicos para a devida autorização junto a municipalidade
Definição simples: Usos que são adequados, mas precisam de mais estudos antes de serem autorizados pela prefeitura.
Linguagem simples: Usos que precisam de estudos antes de serem aprovados pela prefeitura.
Lei Urbanística de Niterói
Ventilação natura
Definição técnica: Realizada através de vãos abertos diretamente para o exterior ou por meio de varandas ou terraços cobertos para prismas, afastamentos ou para o espaço externo, ou através de dutos e rebaixos de outros compartimentos, sem auxílio mecânico
Definição simples: Feita por aberturas para o exterior, varandas, terraços ou dutos, sem usar máquinas.
Linguagem simples: Feita por aberturas, varandas ou dutos, sem máquinas.
Lei Urbanística de Niterói
Vias Eixo
Definição técnica: Vias de maior fluxo, onde acontecem conexões metropolitanas e conexões entre as centralidades municipais
Definição simples: Vias com grande fluxo de tráfego, conectando áreas metropolitanas e centros das cidades.
Linguagem simples: Vias com muito tráfego, ligando cidades e centros urbanos.
Lei Urbanística de Niterói
Vias Públicas
Definição técnica: São os logradouros públicos destinados ao trânsito e se classificam segundo sua importância
Definição simples: Logradouros públicos para trânsito, classificados pela sua importância.
Linguagem simples: Vias públicas classificadas pela importância.
Lei Urbanística de Niterói
Vistoria Administrativa
Definição técnica: É a diligência efetuada por profissionais municipais, habilitados, tendo por fim verificar as condições de uma construção, de uma instalação ou de obras existentes em andamento ou paralisadas, não só quanto à sua estabilidade e legalidade
Definição simples: É a verificação feita por profissionais municipais para checar as condições de uma construção, instalação ou obra, incluindo sua estabilidade e legalidade.
Linguagem simples: É a inspeção feita por profissionais municipais para verificar se a construção está segura e legal.
Lei Urbanística de Niterói
Vulnerabilidade
Definição técnica: Características e circunstâncias de uma comunidade ou sistema que o torna suscetível aos efeitos nocivos de uma ameaça
Definição simples: São as características de uma comunidade ou sistema que o tornam vulnerável aos danos de uma ameaça.
Linguagem simples: O que deixa um grupo ou lugar mais fraco contra um problema
Lei Urbanística de Niterói
ZEIS
Definição técnica: Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social – HIS a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana
Definição simples: As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são áreas urbanas voltadas para moradia acessível à população de baixa renda. Elas garantem melhorias na infraestrutura, regularização de moradias irregulares e a construção de novas habitações com serviços, comércios e áreas verdes.
Linguagem simples: As ZEIS são áreas urbanas destinadas à moradia acessível, com melhorias na infraestrutura e regularização de habitações.
Lei Urbanística de Niterói
ZEPAC
Definição técnica: As Zonas Especiais de Preservação Paisagística e Cultural (ZEPAC) são porções do território destinadas à preservação, valorização e salvaguarda dos bens de valor histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico e paisagístico, doravante definidos como patrimônio cultural, podendo se configurar como elementos construídos, edificações e suas respectivas áreas ou lotes; conjuntos arquitetônicos, sítios urbanos ou rurais; sítios arqueológicos, áreas ocupadas por comunidades tradicionais, espaços públicos; templos religiosos, elementos paisagísticos; conjuntos urbanos, espaços e estruturas que dão suporte ao patrimônio imaterial e/ou a usos de valor socialmente atribuído
Definição simples: As Zonas Especiais de Preservação Paisagística e Cultural (ZEPAC) são áreas criadas para proteger e valorizar patrimônios culturais. Esses patrimônios podem ser edifícios, conjuntos arquitetônicos, sítios históricos, espaços públicos, templos, paisagens e áreas de comunidades tradicionais. Também incluem locais que preservam a cultura imaterial e têm importância social.
Linguagem simples: As ZEPAC são áreas criadas para proteger patrimônios culturais, incluindo edifícios, paisagens, sítios históricos e espaços de valor social.
Lei Urbanística de Niterói
ZEPAC - APAU
Definição técnica: As ZEPAC - APAU (Áreas de Proteção do Ambiente Urbano) são porções do território com características singulares do ponto de vista da morfologia urbana, arquitetônica, paisagística, ou do ponto de vista cultural e simbólico, ou conjuntos urbanos dotados de identidade e memória, possuidores de características homogêneas quanto ao traçado viário, vegetação e índices urbanísticos, que constituem documentos representativos do processo de urbanização de determinada época
Definição simples: As ZEPAC - APAU (Áreas de Proteção do Ambiente Urbano) são áreas da cidade com características únicas, como arquitetura, paisagem, cultura e memória. Elas preservam conjuntos urbanos com traçado viário, vegetação e padrões urbanos que representam a história da urbanização de uma época
Linguagem simples: As ZEPAC - APAU são áreas urbanas preservadas por seu valor histórico, arquitetônico e cultural
Lei Urbanística de Niterói
ZEPAC - APAP
Definição técnica: As ZEPAC - APAP (Áreas de Proteção do Ambiente Paisagístico) são áreas cuja ambiência contempla sítios, logradouros ou paisagens de feição notável, naturais ou agenciadas pelo homem, com características ambientais, naturais ou antrópicas, tais como parques, jardins, praças, monumentos, viadutos, pontes, passarelas e formações naturais significativas, áreas indígenas, áreas de comunidades tradicionais, entre outras, que importam preservar.
Definição simples: As ZEPAC - APAP (Áreas de Proteção do Ambiente Paisagístico) são locais com paisagens notáveis, naturais ou modificadas pelo homem, como parques, praças, monumentos, pontes e áreas de comunidades tradicionais, que devem ser preservados
Linguagem simples: São áreas com paisagens notáveis, naturais ou modificadas, que devem ser preservadas
Lei Urbanística de Niterói
ZEPAC - APAC
Definição técnica: As ZEPAC - APAC (Áreas de Proteção do Ambiente Cultural) são áreas com imóveis de produção e fruição cultural, destinados à formação, produção e exibição pública de conteúdos culturais e artísticos, como teatros e cinemas de rua, circos, centros culturais, residências artísticas e assemelhados, assim como espaços com significado afetivo, simbólico e religioso para a comunidade, cuja proteção é necessária à manutenção da identidade e memória do Município e de seus habitantes, para a dinamização da vida cultural, social, urbana, turística e econômica da cidade
Definição simples: As ZEPAC - APAC (Áreas de Proteção do Ambiente Cultural) são espaços com imóveis voltados à cultura, como teatros, cinemas, circos e centros culturais. Também incluem locais de importância afetiva, simbólica ou religiosa para a comunidade, preservando a identidade e a memória da cidade.
Linguagem simples: São áreas que preservam espaços culturais, artísticos e de valor simbólico para a comunidade, como teatros, cinemas e centros culturais, garantindo a identidade e memória da cidade
Lei Urbanística de Niterói
Imóveis com Interesse de Preservação
Definição técnica: São aqueles cujas fachadas e telhados, bem como características arquitetônicas, artísticas e ornamentais originais devem ser preservadas ou restauradas
Definição simples: Imóveis cujas fachadas e telhados, bem como características arquitetônicas, artísticas e ornamentais originais que devem manter ou recuperar sua aparência original
Linguagem simples: Construções que precisam ser preservadas como eram antes
Lei Urbanística de Niterói
Imóveis com Interesse Parcial de Preservação
Definição técnica: São aqueles cujo interesse de preservação restringe-se à altura e elementos de fachada que compõem o conjunto arquitetônico
Definição simples: Prédios que devem manter a altura e a fachada original para preservar o conjunto arquitetônico
Linguagem simples: Construções que precisam manter a altura e a fachada
Lei Urbanística de Niterói
Imóveis passíveis de renovação
Definição técnica: São aqueles que podem ser modificados, substituídos e demolidos na sua totalidade
Definição simples: Prédios que podem ser alterados ou demolidos completamente
Linguagem simples: Construções que podem ser mudadas ou demolidas
Lei Urbanística de Niterói
Zona de amortecimento
Definição técnica: O entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade
Definição simples: Área ao redor de uma unidade de conservação com regras para reduzir impactos
Linguagem simples: Espaço perto de área protegida com restrições para evitar danos
Contabilidade Pública
Ações / Cotas em Tesouraria
Definição técnica: Compreende o valor das ações ou cotas da entidade que foram adquiridas pela própria entidade.
Definição simples: É o valor das ações ou cotas de uma entidade compradas por ela mesma.
Linguagem simples: Recompra das próprias ações ou cotas pela empresa.
Contabilidade Pública
Acordo vinculante
Definição técnica: É aquele que confere direitos e obrigações executáveis às partes, prevalecendo a essência sobre a forma. Isso inclui direitos contratuais ou outros direitos legais, mesmo que sem a forma ordinária de contratos.
Definição simples: É um acordo que dá direitos e obrigações que devem ser cumpridos, valendo mais o que ele realmente significa do que a forma como está escrito.
Linguagem simples: Acordo em que as partes têm direitos e deveres que precisam ser cumpridos, independentemente de como ele está escrito. O contrato de concessão é um exemplo de acordo vinculante.
Contabilidade Pública
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital
Definição técnica: Compreende os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos.
Definição simples: São recursos recebidos dos donos da entidade para aumentar o capital, sem possibilidade de devolução.
Linguagem simples: Dinheiro que os sócios entregam à entidade para aumentar o capital, sem chance de devolução.
Contabilidade Pública
Ágio por expectativa de rentabilidade futura
Definição técnica: Ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) é o ativo que representa benefícios econômicos futuros resultantes de outros ativos adquiridos em uma aquisição que não são individualmente identificados e reconhecidos em separado.
Definição simples: Ativo que representa ganhos futuros esperados de uma compra, ligados a fatores que não podem ser separados ou identificados individualmente.
Linguagem simples: Valor extra pago em uma compra, esperando lucros futuros que não podem ser separados ou identificados.
Contabilidade Pública
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Definição técnica: Compreende as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos pela Lei nº 6.404/1976 ou em normas expedidas pela comissão de valores mobiliários, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
Definição simples: Refere-se às mudanças no valor de ativos e passivos, devido à avaliação a valor justo, que ainda não foram registradas no resultado do período, conforme a lei ou a Comissão de Valores Mobiliários.
Linguagem simples: São as mudanças no valor de bens e dívidas, baseadas no valor justo, que ainda não foram registradas no resultado, seguindo a lei ou da Comissão de Valores Mobiliários.
Contabilidade Pública
Amortização
Definição técnica: É a alocação sistemática do valor amortizável do ativo intangível ao longo da sua vida útil.
Definição simples: É a distribuição do valor de um ativo sem forma física ao longo do tempo em que ele será utilizado.
Linguagem simples: Perda de valor de um bem sem forma física ao longo do tempo.
Contabilidade Pública
Amortização da Dívida/ Refinanciamento
Definição técnica: Demonstra o valor da despesa orçamentária decorrente do pagamento ou da transferência de outros ativos para a quitação do valor principal da dívida, inclusive de seu refinanciamento.
Definição simples: Mostra o valor gasto para pagar ou transferir bens a fim de quitar a dívida, incluindo seu refinanciamento.
Linguagem simples: Mostra o valor gasto para pagar ou transferir coisas para quitar a dívida, incluindo quando ela é renegociada.
Contabilidade Pública
Aplicação impraticável de requisito
Definição técnica: Ocorre quando a entidade não pode aplicar determinado requisito depois de ter feito todos os esforços razoáveis nesse sentido.
Definição simples: Acontece quando a entidade não consegue por em prática um requisito, mesmo depois de ter tentado o máximo possível.
Linguagem simples: Acontece quando a entidade não consegue cumprir uma exigência, mesmo tendo se esforçado ao máximo.
Contabilidade Pública
Aplicação prospectiva
Definição técnica: A aplicação prospectiva consiste na aplicação de nova política contábil a transações e fatos que ocorrerem após a data de alteração e no reconhecimento do efeito de uma mudança de estimativa contábil para o exercício corrente e futuros afetados pela mudança.
Definição simples: Acontece quando uma nova política contábil é aplicada a transações e eventos futuros. Também inclui ajustar os efeitos de mudanças nas estimativas contábeis a partir de agora e para o futuro.
Linguagem simples: Acontece ao aplicar uma nova regra contábil ou ajustar estimativas, valendo agora e no futuro.
Contabilidade Pública
Aplicação retrospectiva
Definição técnica: Acontece a aplicação de uma nova política contábil como se essa política tivesse sido sempre aplicada, ou seja, a mudança tem efeito em exercícios anteriores.
Definição simples: Acontece quando uma nova regra contábil é aplicada como se já tivesse sido usada no passado, ou seja, a mudança afeta os períodos anteriores.
Linguagem simples: Acontece quando uma nova regra contábil é aplicada aos períodos passados.
Contabilidade Pública
Aporte de Recursos
Definição técnica: Aporte de recursos é um repasse (nos contratos de PPP) em favor do concessionário, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis. Quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.
Definição simples: Refere-se ao repasse de dinheiro para o concessionário, nos contratos de PPP, para realizar obras ou comprar bens que podem ser devolvidos no futuro. Se for feito durante a fase de investimentos do parceiro privado, o valor deve ser proporcional ao que foi feito até aquele momento.
Linguagem simples: É quando o governo repassa dinheiro ao concessionário em contratos de PPP para obras ou compras que podem ser devolvidas depois. Se o repasse for durante o investimento, deve ser proporcional ao que já foi feito.
Contabilidade Pública
Aquisição
Definição técnica: Aquisição é a combinação em que uma parte da combinação obtém o controle de uma ou mais operações, denominada de adquirente, e há evidências que a combinação não é fusão, considerando os indicadores relacionados à contraprestação e ao processo de tomada de decisão.
Definição simples: É quando uma empresa ganha o controle de outra ou de várias operações, sendo chamada de adquirente. A combinação não é considerada uma fusão quando existem sinais claros sobre o pagamento e o processo de decisão.
Linguagem simples: É quando uma empresa assume o controle de outra. Não é uma fusão quando fica claro como o pagamento foi feito e como a decisão foi tomada.
Contabilidade Pública
Atividade agrícola
Definição técnica: Atividade agrícola é o gerenciamento da transformação biológica e da obtenção do produto agrícola de ativos biológicos realizado pela entidade para venda, distribuição gratuita ou por valor irrisório, ou conversão em produto agrícola ou em outros ativos biológicos destinados à venda, distribuição gratuita ou por valor irrisório.
Definição simples: É o processo de cuidar e transformar produtos de plantas ou animais com o objetivo de vender, distribuir de graça, ou usar para fazer outros produtos também destinados à venda ou distribuição.
Linguagem simples: Atividade agrícola é o trabalho de cuidar de plantas ou animais para transformar em produtos que serão vendidos, dados de graça ou usados para criar outros produtos a serem vendidos ou distribuídos.
Contabilidade Pública
Atividades de financiamento
Definição técnica: São aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no endividamento da entidade. São exemplos as obtenções de empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito (inclusive o refinanciamento da dívida), bem como a integralização do capital social de empresas dependentes.
Definição simples: São aquelas que causam mudanças no valor do patrimônio da empresa e na sua dívida.
Linguagem simples: São aquelas que alteram o valor da empresa e suas dívidas.
Contabilidade Pública
Atividades de investimento
Definição técnica: São as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa.
Definição simples: São as relacionadas à compra e venda de bens de longo prazo e outros investimentos que não são considerados como dinheiro ou equivalentes.
Linguagem simples: São as compras e vendas de bens duráveis e outros investimentos que não são dinheiro.
Contabilidade Pública
Atividades operacionais
Definição técnica: São as atividades da entidade que não as de investimento e de financiamento.
Definição simples: São as atividades da instituição, exceto as de investimento e financiamento.
Linguagem simples: São as atividades principais da instituição, tirando investimentos e financiamentos.
Contabilidade Pública
Ativo
Definição técnica: Ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado. Enquanto recurso, o ativo tem potencial de serviços ou capacidade de gerar benefícios econômicos.
Definição simples: Ativo é um recurso que a entidade possui agora por causa de algo que aconteceu no passado.
Linguagem simples: Ativo é algo que a institução tem atualmente por causa de acontecimentos passados.
Contabilidade Pública
Ativo Biológico
Definição técnica: Compreende os valores relativos a plantas ou seres vivos que podem ser classificados como ativos biológicos cujo ciclo produtivo ocorra dentro de um prazo de até doze meses da data das demonstrações.
Definição simples: São plantas ou seres vivos que podem ser considerados ativos biológicos, desde que seu ciclo produtivo termine em até 12 meses após a data das demonstrações.
Linguagem simples: São plantas ou animais usados na produção, desde que o ciclo de crescimento ou colheita termine em até 12 meses.
Contabilidade Pública
Ativo Circulante
Definição técnica: Compreende os ativos que estiverem disponíveis para realização imediata ou tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.
Definição simples: São os ativos que podem ser usados ou vendidos até 12 meses depois da data das demonstrações contábeis.
Linguagem simples: São os ativos que podem ser usados ou vendidos em até 12 meses.
Contabilidade Pública
Ativo Contingente
Definição técnica: Ativo contingente é um ativo possível resultante de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle da entidade.
Definição simples: Ativo contingente é um possível benefício futuro, ligado a eventos passados, que depende de algo incerto para se confirmar.
Linguagem simples: Ativo contingente é um possível ganho no futuro, que depende de algo incerto acontecer.
Contabilidade Pública
Ativo da Concessão
Definição técnica: Ativo da concessão é um ativo necessário à prestação do serviço público, objeto da concessão. Pode ser um ativo já existente no concessionário, um ativo construído, desenvolvido ou adquirido pelo concessionário, ou benfeitorias em um ativo já existente no concedente.
Definição simples: Ativo da concessão é um bem usado para prestar serviços públicos. Pode ser algo já existente, construído, comprado ou melhorado pelo concessionário.
Linguagem simples: Ativo da concessão é um bem usado para oferecer serviços públicos, que pode ser novo, comprado, melhorado ou já existente.
Contabilidade Pública
Ativo Financeiro
Definição técnica: Compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
Definição simples: Inclui créditos, valores a receber sem autorização orçamentária e dinheiro disponível.
Linguagem simples: São os valores a receber e o dinheiro disponível.
Contabilidade Pública
Ativo Imobilizado
Definição técnica: É o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens, cuja utilização se dará por mais de um período. (exercício).
Definição simples: É um bem usado na produção, serviços ou administração, com uso por mais de um período.
Linguagem simples: É um bem usado por mais de um período na produção, serviços ou administração. São bens móveis (transportáveis) como veículos e bens de informática ou imóveis (vinculados ao terreno) como hospitais e pontes.
Contabilidade Pública
Ativo Intangível
Definição técnica: É um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.
Definição simples: É um ativo sem forma física, controlado pela entidade, que traz benefícios futuros.
Linguagem simples: É um bem sem forma física, controlado pela instituição, que traz benefícios no futuro.
Contabilidade Pública
Ativo Não Circulante Mantido para Venda
Definição técnica: Compreende os ativos não circulantes cuja recuperação esperada do seu valor contábil venha a ocorrer por meio de uma transação de venda em vez do uso contínuo, dentro de um prazo inferior a doze meses.
Definição simples: São ativos não circulantes que serão vendidos, em vez de usados, em menos de 12 meses.
Linguagem simples: São ativos que serão vendidos em menos de 12 meses, em vez de usados.
Contabilidade Pública
Ativo Não Circulante
Definição técnica: Compreende os ativos que atendem a definição de ativo não circulante,como o ativo realizável a longo prazo, os investimentos, o imobilizado, o intangível e eventual saldo a amortizar do ativo diferido.
Definição simples: São ativos não circulantes, como investimentos, imobilizado, intangível e valores a longo prazo.
Linguagem simples: São ativos a longo prazo, como investimentos, bens e direitos intangíveis.
Contabilidade Pública
Ativo Permanente
Definição técnica: Compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Definição simples: São bens, créditos e valores que precisam de autorização legal para serem vendidos ou transferidos.
Linguagem simples: São bens e valores que precisam de autorização para serem vendidos.
Contabilidade Pública
Ativo qualificável
Definição técnica: É o ativo que, necessariamente, leva um período substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos. Como exemplo, temos edifícios comerciais, hospitais, ativos de infraestrutura (rodovias, pontes, usinas de geração de energia elétrica) e estoques que exijam um considerável período para alcançarem a condição de estarem prontos para uso ou venda. Outros investimentos e ativos que são produzidos repetidamente durante curto período não são ativos qualificáveis. Além disso, ativos que estão prontos para os seus devidos usos ou venda quando adquiridos também não são considerados ativos qualificáveis.
Definição simples: É o ativo que leva tempo para ficar pronto para uso ou venda, como edifícios, hospitais e infraestrutura. Ativos que já estão prontos ou que são produzidos rapidamente não são qualificados.
Linguagem simples: É o ativo que demora para ficar pronto para uso ou venda, como edifícios e infraestrutura. Bens prontos ou feitos rapidamente não são qualificados.
Contabilidade Pública
Atos Potenciais Ativos
Definição técnica: Compreende os atos a executar que podem vir a afetar positivamente o patrimônio, imediata ou indiretamente.
Definição simples: São ações que podem melhorar o patrimônio, direta ou indiretamente.
Linguagem simples: Ações com potencial de aumentar o patrimônio.
Contabilidade Pública
Atos Potenciais Passivos
Definição técnica: Compreende os atos a executar que podem vir a afetar negativamente o patrimônio, imediata ou indiretamente.
Definição simples: São ações que podem prejudicar o patrimônio.
Linguagem simples: Ações com potencial de diminuir o patrimônio.
Contabilidade Pública
Atos Potenciais
Definição técnica: Compreende os atos a executar que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por exemplo: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contragarantias recebidas e concedidas. A definição é orientada pelo fluxo de caixa a ser envolvido na execução futura do ato potencial.
Definição simples: São ações que podem afetar o patrimônio, como contratos, responsabilidades e garantias, com base no fluxo de caixa futuro.
Linguagem simples: São ações que podem afetar o patrimônio, como contratos, responsabilidades e garantias, dependendo do fluxo de caixa futuro.
Contabilidade Pública
Avaliação patrimonial
Definição técnica: Avaliação patrimonial é a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos.
Definição simples: Avaliação patrimonial é atribuir um valor aos itens do ativo e passivo com base em um julgamento acordado entre as partes, refletindo os atos administrativos.
Linguagem simples: Avaliação patrimonial é dar um valor aos bens e dívidas com base em um acordo entre as partes, refletindo os atos administrativos.
Contabilidade Pública
Benefícios Previdenciários e Assistenciais
Definição técnica: Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas às aposentadorias, pensões, reformas, reserva remunerada e outros benefícios previdenciários de caráter contributivo, do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Compreendem, também, as ações de assistência social, que são políticas de seguridade social não contributiva, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender às contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
Definição simples: São as variações patrimoniais relacionadas a aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, tanto do Regime Próprio quanto do Regime Geral da Previdência, além das ações de assistência social para combater a pobreza e garantir direitos sociais.
Linguagem simples: São variações patrimoniais relacionadas a aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, além de ações sociais para combater a pobreza e garantir direitos.
Contabilidade Pública
Bens Imóveis
Definição técnica: Compreende os bens vinculados ao terreno (solo) que não podem ser retirados sem destruição ou danos. Classificam-se em bens: de uso especial (destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública); dominicais/dominiais (pertencentes às pessoas jurídicas de direito público); de uso comum do povo (de domínio público); imóveis em andamento (ainda não concluídos); demais bens imóveis (fora das classificações anteriores).
Definição simples: São bens fixos no terreno que não podem ser removidos sem danos, como imóveis, pontes, hospitais e obras em andamento.
Linguagem simples: São bens fixos no terreno, como imóveis, pontes e hospitais, que não podem ser removidos sem danos.
Contabilidade Pública
Bens Móveis
Definição técnica: Compreende os bens que têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. São exemplos de bens móveis as máquinas, aparelhos, equipamentos, ferramentas, bens de informática (equipamentos de processamento de dados e de tecnologia da informação), móveis e utensílios, materiais culturais, educacionais e de comunicação, veículos, bens móveis em andamento, dentre outros.
Definição simples: São bens materiais que podem ser movidos ou removidos sem mudar sua substância ou destino, como máquinas, móveis, veículos e equipamentos de informática.
Linguagem simples: São bens materiais que podem ser movidos sem mudar sua função, como máquinas, móveis e veículos.
Contabilidade Pública
Caixa e Equivalentes de Caixa
Definição técnica: Compreende o somatório dos valores em caixa e em bancos, bem como equivalentes, que representam recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da entidade e para os quais não haja restrições para uso imediato.
Definição simples: É o total de dinheiro em caixa, bancos e equivalentes, disponível para uso imediato nas operações da entidade.
Linguagem simples: É o dinheiro em caixa, bancos e equivalentes, disponível para uso imediato.
Contabilidade Pública
Cancelados (Restos a Pagar Não Processados)
Definição técnica: Compreende o cancelamento de restos a pagar não processados por insuficiência de recursos, pela inscrição indevida ou para atender dispositivo legal.
Definição simples: É o cancelamento de restos a pagar não processados por falta de recursos, erro na inscrição ou para cumprir exigência legal.
Linguagem simples: É o cancelamento de restos a pagar por falta de recursos, erro na inscrição ou exigência legal.
Contabilidade Pública
Cancelados (Restos a Pagar Processados)
Definição técnica: Compreende o cancelamento de restos a pagar processados por insuficiência de recursos, pela inscrição indevida ou para atender dispositivo legal.
Definição simples: É o cancelamento de restos a pagar processados por falta de recursos, erro na inscrição ou exigência legal.
Linguagem simples: É o cancelamento de restos a pagar processados por falta de recursos, erro ou exigência legal.
Contabilidade Pública
Classe de Ativo Imobilizado
Definição técnica: Representa um agrupamento de ativos de natureza ou função similares nas operações da entidade, que é evidenciado como um único item para fins de divulgação nas demonstrações contábeis.
Definição simples: Uma classe de ativo imobilizado é um grupo de bens que têm funções ou características parecidas e que aparecem juntos como um só item nos relatórios financeiros da empresa.
Linguagem simples: É um grupo de bens parecidos que a empresa usa e mostra como um só item no balanço.
Contabilidade Pública
Coligada
Definição técnica: É a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.
Definição simples: Uma coligada é uma empresa onde o investidor tem poder para influenciar as decisões importantes, mas não controla totalmente.
Linguagem simples: É uma empresa onde o investidor ajuda a decidir, mas não manda sozinho.
Contabilidade Pública
Combinações no setor público
Definição técnica: Combinações no setor público podem ser definidas como a união de operações separadas em uma entidade do setor público. Por sua vez, pode-se definir operações como sendo o conjunto integrado de atividades e de ativos e/ou passivos relacionados que podem ser conduzidas e gerenciadas para atingir os objetivos da entidade, por meio do fornecimento de bens e/ou serviços.
Definição simples: Combinações no setor público acontecem quando diferentes atividades ou recursos se juntam para formar uma única entidade do setor público, com o objetivo de oferecer bens ou serviços de forma organizada.
Linguagem simples: É quando atividades ou recursos separados se unem para formar uma única organização pública que fornece bens ou serviços.
Contabilidade Pública
Concedente/ Parceiro Público/ Contratante
Definição técnica: Concedente pode ser órgão da Administração Pública direta, fundo especial, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista, ou entidade controlada direta ou indiretamente pelo ente. É a entidade que confere ao concessionário o direito de exploração dos serviços providos pelo ativo da concessão. Na modalidade PPP, pode ser denominado também de parceiro público o titular do serviço público cuja execução é delegada ao parceiro privado, precedida ou não da execução de obra pública, por meio de contrato de concessão.
Definição simples: O concedente, também chamado de parceiro público ou contratante, é um órgão ou entidade pública que dá a uma empresa privada o direito de explorar um serviço público ou realizar uma obra, através de um contrato.
Linguagem simples: É quem, no governo, dá permissão para uma empresa privada cuidar de um serviço público ou fazer uma obra.
Contabilidade Pública
Concessionário /Parceiro Privado/ Contratado / Operador
Definição técnica: Concessionário é a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, vencedor de processo licitatório, que recebe a delegação do serviço público por meio de contrato de concessão. Portanto, é a entidade que usa o ativo da concessão, sujeito ao controle do concedente, para fornecer serviços públicos. Na modalidade PPP, pode ser denominado também de parceiro privado. A implantação e gestão do objeto da PPP é realizada por sociedade de propósito específico (SPE) constituída para este fim.
Definição simples: O concessionário, também chamado de parceiro privado, contratado ou operador, é uma empresa ou grupo de empresas que vence uma licitação e recebe o direito de cuidar de um serviço público por contrato. Ele deve usar os recursos dados pelo governo para fornecer esses serviços, sempre sob supervisão pública. No caso das PPPs, essa gestão é feita por uma empresa criada especialmente para isso.
Linguagem simples: É a empresa que ganha a permissão do governo para cuidar de um serviço público e oferecer para a população, com regras e supervisão do governo.
Contabilidade Pública
Condições sobre ativos transferidos
Definição técnica: São especificações que determinam que os benefícios econômicos futuros ou o potencial de serviços incorporados no ativo devam ser consumidos pelo recebedor conforme especificado. Caso contrário, os benefícios econômicos futuros ou o potencial de serviços incorporados no ativo devem ser devolvidos ao transferente.
Definição simples: Condições sobre ativos transferidos são regras que dizem como quem recebe o ativo deve usá-lo. Se não seguir essas regras, o ativo ou seus benefícios devem ser devolvidos a quem fez a transferência.
Linguagem simples: São regras para usar algo que foi dado. Se não forem seguidas, quem recebeu deve devolver o que ganhou.
Contabilidade Pública
Contas de Compensação
Definição técnica: Compreende as contas representativas dos atos potenciais ativos e passivos.
Definição simples: Contas de compensação são registros usados para controlar atos que podem gerar ganhos ou obrigações no futuro, mas que ainda não aconteceram.
Linguagem simples: São contas que mostram coisas que podem virar ganhos ou dívidas, mas ainda não são.
Contabilidade Pública
Contraprestação
Definição técnica: Contraprestação é o valor da remuneração a ser pago pelo concedente ao concessionário, sempre precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de PPP. A contraprestação da Administração Pública poderá ser feita por meio de: a. Ordem bancária; b. Cessão de créditos não tributários; c. Outorga de direitos em face da Administração Pública; d. Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; ou e. Outros meios admitidos em lei.
Definição simples: Contraprestação é o pagamento que o governo faz para a empresa contratada (concessionário) em uma parceria público-privada (PPP), depois que o serviço contratado for entregue. Esse pagamento pode ser em dinheiro, cessão de créditos, ou outros direitos previstos em lei.
Linguagem simples: É o pagamento do governo para a empresa que fez o serviço combinado, podendo ser em dinheiro ou outros benefícios.
Contabilidade Pública
Contraprestação contingente
Definição técnica: Contraprestação contingente é geralmente a obrigação da adquirente de transferir ativos adicionais ou participações para os antigos proprietários da operação adquirida como parte da mudança do controle da operação adquirida, se eventos futuros específicos ocorrerem ou condições forem atendidas. No entanto, a contraprestação contingente também pode dar à adquirente o direito ao retorno da contraprestação previamente transferida, se as condições especificadas forem atendidas.
Definição simples: Contraprestação contingente é quando quem comprou uma operação pode precisar pagar mais aos antigos donos se certas condições forem cumpridas no futuro. Também pode significar que quem comprou tem o direito de receber de volta parte do que já pagou, se essas condições forem atendidas.
Linguagem simples: É quando a empresa que comprou algo pode ter que pagar mais ou receber de volta parte do pagamento, dependendo do que acontecer no futuro.
Contabilidade Pública
Contrato de Concessão
Definição técnica: É um acordo vinculante entre o concedente e o concessionário em que este utiliza o ativo da concessão, por um prazo determinado, para prover serviços públicos, tendo como contrapartida uma compensação (contraprestação, tarifa ou ambos) por seus serviços durante o período da concessão. Pela legislação vigente no Brasil, a concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, é sempre formalizada mediante contrato, precedida de licitação.
Definição simples: O contrato de concessão é um acordo legal entre o governo (concedente) e uma empresa (concessionário), que permite à empresa usar recursos públicos para oferecer serviços por um tempo definido. Em troca, a empresa recebe um pagamento, uma tarifa ou ambos. Esse contrato sempre exige uma licitação antes de ser feito.
Linguagem simples: É um contrato onde o governo deixa uma empresa cuidar de um serviço público por um tempo, recebendo pagamento ou tarifas, depois de um processo de escolha.
Contabilidade Pública
Contribuições
Definição técnica: Compreende as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de iluminação pública. Na classificação orçamentária, são um detalhamento (origem) das receitas correntes.
Definição simples: Contribuições são tipos de impostos que as pessoas ou empresas pagam para o governo, que incluem as contribuições para a seguridade social, para regular a economia e para o serviço de iluminação pública.
Linguagem simples: São impostos pagos para ajudar na saúde, na economia e na iluminação pública.
Contabilidade Pública
Controle em Conjunto
Definição técnica: É o compartilhamento do controle por meio de acordo vinculante, que existe apenas quando decisões sobre as atividades relevantes exigirem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.
Definição simples: Controle em conjunto é quando duas ou mais partes compartilham o controle de uma decisão importante, e todas as partes precisam concordar antes de tomar a decisão.
Linguagem simples: É quando várias pessoas ou empresas decidem juntas, e todas precisam concordar antes de agir.
Contabilidade Pública
Controle Individualizado das Operações de Crédito Contratuais
Definição técnica: As operações de crédito contratuais deverão ser individualizadas por meio de um dos seguintes mecanismos: a. Detalhamento das contas de controle pelo tipo de operação de crédito e pelo montante contratualmente previsto para cada exercício. b. Mecanismo de informações complementares da conta contábil, que permite o tratamento de informações mais detalhadas. c. Outros sistemas de controle que individualizem as operações.
Definição simples: O controle das operações de crédito contratuais deve ser feito de forma individualizada, ou seja, cada operação precisa ser detalhada com informações sobre o tipo de crédito e o valor previsto para cada ano. Pode ser feito também por meio de sistemas que fornecem mais detalhes ou outros métodos de controle.
Linguagem simples: Cada operação de crédito deve ser registrada de forma detalhada, mostrando o tipo e o valor para cada ano, usando sistemas que forneçam mais informações ou outros métodos.
Contabilidade Pública
Créditos a Curto Prazo
Definição técnica: Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços, créditos tributários, dívida ativa, transferências e empréstimos e financiamentos concedidos realizáveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.
Definição simples: Créditos a curto prazo são os valores que uma empresa espera receber dentro de até 12 meses, como pagamentos por bens ou serviços fornecidos, impostos a receber, dívidas a cobrar e empréstimos concedidos.
Linguagem simples: São valores que a empresa deve receber em até um ano, como por produtos vendidos, impostos ou empréstimos feitos.
Contabilidade Pública
Custo corrente de reposição
Definição técnica: É o custo que a entidade incorreria para adquirir o mesmo ativo na data da demonstração contábil. Este custo também é usado em abordagens para determinar o valor em uso de um ativo não gerador de caixa.
Definição simples: Custo corrente de reposição é o valor que a empresa precisaria pagar para adquirir novamente o mesmo ativo na data do balanço financeiro.
Linguagem simples: É o preço que a empresa pagaria para comprar o mesmo bem hoje.
Contabilidade Pública
Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados
Definição técnica: Compreende as variações patrimoniais diminutivas relativas aos custos das mercadorias vendidas, dos produtos vendidos e dos serviços prestados. O Custo dos produtos vendidos ou dos serviços prestados devem ser computados no exercício corresponde às respectivas receitas de vendas. A apuração do custo dos produtos vendidos está diretamente relacionada aos estoques, pois representa a baixa efetuadas nas contas dos estoques por vendas realizadas no período.
Definição simples: O custo das mercadorias e produtos vendidos, e dos serviços prestados, é o valor que a empresa gastou para produzir ou adquirir os produtos ou serviços que vendeu. Esse custo deve ser registrado no mesmo período das vendas, e está ligado aos estoques, pois representa a quantidade de mercadorias retiradas do estoque durante as vendas.
Linguagem simples: É o custo que a empresa teve para vender os produtos ou serviços, e esse valor é calculado conforme as mercadorias saem do estoque.
Contabilidade Pública
Custo do Ativo
Definição técnica: É o montante gasto ou o valor necessário para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção.
Definição simples: É o valor pago ou necessário para obter um ativo na data de sua compra ou construção.
Linguagem simples: É o valor gasto para comprar ou construir algo.
Contabilidade Pública
Custo histórico
Definição técnica: A quantia fornecida para se adquirir ou desenvolver um ativo, o qual corresponde ao caixa ou equivalentes de caixa ou o valor de outra quantia fornecida à época de sua aquisição ou desenvolvimento. O termo “custo histórico” também pode ser apresentado como “modelo de custo” ou, genericamente, como “mensuração baseada em custos”. É uma das bases de mensuração para ativos e passivos.
Definição simples: É o valor pago em dinheiro ou equivalente para adquirir ou desenvolver um ativo, também chamado de "modelo de custo" ou "mensuração baseada em custos".
Linguagem simples: É o valor pago para adquirir ou criar um ativo, também chamado de "modelo de custo".
Contabilidade Pública
Custos dos empréstimos
Definição técnica: São os juros e outros custos em que a entidade incorre relacionados com o empréstimo de recursos. Esses custos podem incluir: a. Juros de empréstimos obtidos em curto e longo prazos e de saldo bancário a descoberto; b. Amortização de descontos ou prêmios relacionados com empréstimos obtidos; c. Amortização de custos adicionais relacionados com empréstimos obtidos; d. Encargos financeiros relativos a arrendamentos mercantis financeiros e contratos de concessão de serviços públicos; e e. Variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira, na extensão em que elas sejam consideradas como ajuste do custo dos juros. No geral, são reconhecidos como despesa no período que são incorridos. Porém, os custos dos empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável são incluídos no seu custo.
Definição simples: São os juros e outros custos relacionados a empréstimos, como: - Juros de curto e longo prazo; - Amortização de descontos, prêmios ou custos adicionais de empréstimos; - Encargos financeiros de arrendamentos e concessões; - Variações cambiais que ajustem o custo dos juros.
Linguagem simples: São os juros e custos de empréstimos, incluindo: - Juros de dívidas; - Amortização de descontos e custos de empréstimos; - Encargos de arrendamentos e concessões; - Diferenças cambiais que ajustem os juros.
Contabilidade Pública
Deficit
Definição técnica: Demonstra a diferença negativa entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas, se for o caso.
Definição simples: Mostra a diferença negativa entre receitas e despesas, se houver.
Linguagem simples: Mostra quando as despesas são maiores que as receitas.
Contabilidade Pública
Deficit Financeiro
Definição técnica: Corresponde à diferença negativa entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.
Definição simples: É a diferença negativa entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.
Linguagem simples: É quando o passivo financeiro é maior que o ativo financeiro.
Contabilidade Pública
Demais Obrigações a Curto Prazo
Definição técnica: Compreende as obrigações da entidade junto a terceiros não inclusas nos subgrupos anteriores, com vencimento no curto prazo, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no curto prazo.
Definição simples: São obrigações de curto prazo da entidade, incluindo precatórios.
Linguagem simples: São dívidas de curto prazo, incluindo precatórios.
Contabilidade Pública
Demais Obrigações a Longo Prazo
Definição técnica: Compreende as obrigações da entidade junto a terceiros não inclusas nos subgrupos anteriores, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no longo prazo.
Definição simples: São dívidas de longo prazo, incluindo precatórios.
Linguagem simples: Dívidas de longo prazo, como precatórios.
Contabilidade Pública
Demais Reservas
Definição técnica: Compreende as demais reservas, não classificadas como reservas de capital ou de lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por terem sido extintas pela legislação.
Definição simples: São reservas não classificadas como de capital ou lucro, incluindo as extintas por lei.
Linguagem simples: Reservas que não são de capital ou lucro, incluindo as extintas por lei.
Contabilidade Pública
Demonstrações contábeis consolidadas
Definição técnica: São as demonstrações contábeis de entidade econômica em que ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da entidade controladora e de suas controladas são apresentados na forma de uma única entidade econômica.
Definição simples: São demonstrações contábeis que mostram os ativos, passivos, receitas e despesas da empresa controladora e suas controladas como uma única entidade.
Linguagem simples: São demonstrações que mostram a empresa controladora e suas controladas como uma única entidade.
Contabilidade Pública
Depreciação
Definição técnica: É a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Definição simples: É a perda de valor dos bens tangíveis devido ao uso, desgaste, natureza ou obsolescência.
Linguagem simples: É a perda de valor dos bens devido ao uso, desgaste ou obsolescência.
Contabilidade Pública
Desembolsos das Operações
Definição técnica: Compreendem as despesas relativas às atividades operacionais, demonstrando-se os desembolsos de pessoal, os juros e encargos sobre a dívida, as transferências concedidas e demais desembolsos das operações.
Definição simples: São despesas das atividades operacionais, como gastos com pessoal, juros, encargos da dívida e transferências.
Linguagem simples: São despesas operacionais, como salários, juros e transferências.
Contabilidade Pública
Desembolsos de Investimento
Definição técnica: Compreendem as despesas referentes à aquisição de ativos não circulantes e as concessões de empréstimos e financiamentos.
Definição simples: Despesas com compra de bens duráveis e concessão de empréstimos.
Linguagem simples: Gastos com bens e empréstimos.
Contabilidade Pública
Desenvolvimento
Definição técnica: É a aplicação dos resultados da pesquisa ou de outros conhecimentos em um plano ou projeto visando à produção de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou substancialmente aprimorados, antes do início da sua produção comercial ou do seu uso.
Definição simples: Uso de pesquisas para criar ou melhorar produtos, processos ou serviços antes da produção comercial.
Linguagem simples: Usar pesquisas para criar ou melhorar algo antes de vender.
Contabilidade Pública
Despesas Correntes
Definição técnica: Despesas Correntes são as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São grupos desta classificação, por exemplo: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida.
Definição simples: Despesas que não geram bens de capital.
Linguagem simples: Gastos que não criam bens.
Contabilidade Pública
Despesas de Capital
Definição técnica: Despesas de Capital são as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São grupos desta classificação: investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.
Definição simples: Despesas que geram bens de capital.
Linguagem simples: Gastos que criam bens.
Contabilidade Pública
Despesas de venda
Definição técnica: São despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda do ativo, com exceção das despesas financeiras e de tributos sobre a renda.
Definição simples: Gastos extras ligados à venda, sem incluir juros e impostos.
Linguagem simples: Gastos extras na venda, sem juros e impostos.
Contabilidade Pública
Despesas Empenhadas
Definição técnica: Demonstra os valores das despesas empenhadas no exercício, inclusive das despesas em liquidação, liquidadas ou pagas. Considera-se despesa orçamentária executada a despesa empenhada.
Definição simples: Mostra as despesas realizadas no exercício, incluindo as pagas e em liquidação.
Linguagem simples: Mostra as despesas feitas, incluindo as pagas.
Contabilidade Pública
Despesas Liquidadas
Definição técnica: Demonstra os valores das despesas liquidadas no exercício de referência, inclusive das despesas pagas. Não inclui os valores referentes à liquidação de restos a pagar não processados.
Definição simples: Mostra as despesas liquidadas no período, incluindo as pagas, mas sem restos a pagar.
Linguagem simples: Mostra as despesas liquidadas no período, sem restos a pagar.
Contabilidade Pública
Despesas Pagas
Definição técnica: Demonstra os valores das despesas pagas no exercício de referência. Não inclui os valores referentes ao pagamento de restos a pagar, processados ou não processados.
Definição simples: Mostra as despesas pagas no período, sem incluir restos a pagar.
Linguagem simples: Mostra as despesas pagas, sem restos a pagar.
Contabilidade Pública
Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos
Definição técnica: Compreende a variação patrimonial diminutiva com desvalorização e perdas de ativos, com redução a valor recuperável, perdas com alienação e perdas involuntárias ou com a incorporação de passivos.
Definição simples: Inclui perdas de valor e ativos, como desvalorização, venda e aumento de passivos.
Linguagem simples: Inclui perdas de valor, ativos e aumento de dívidas.
Contabilidade Pública
Dívida Consolidada Líquida
Definição técnica: Considera-se dívida consolidada líquida o montante da dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
Definição simples: Dívida consolidada líquida é a dívida pública total menos o dinheiro disponível e outros ativos financeiros.
Linguagem simples: Dívida líquida é a dívida total menos o dinheiro e ativos disponíveis.
Contabilidade Pública
Dívida Pública Consolidada
Definição técnica: Considera-se dívida pública consolidada o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento.
Definição simples: Dívida pública consolidada é o total das obrigações financeiras do governo, incluindo títulos, contratos, empréstimos de longo prazo e precatórios não pagos.
Linguagem simples: Dívida pública consolidada é o total das dívidas do governo, incluindo empréstimos e precatórios não pagos.
Contabilidade Pública
Dividendos ou Distribuições Similares
Definição técnica: Distribuições de lucros a detentores de instrumentos patrimoniais na proporção de suas participações em uma classe particular do capital.
Definição simples: É a divisão dos lucros entre os donos de uma parte do capital, de acordo com o quanto cada um possui.
Linguagem simples: É o pagamento de lucros aos donos, conforme a parte que cada um possui no capital.
Contabilidade Pública
Dotação Atualizada
Definição técnica: Demonstra a dotação inicial somada aos créditos adicionais abertos ou reabertos durante o exercício de referência e às atualizações monetárias efetuadas após a data da publicação da LOA, deduzidos das respectivas anulações e cancelamentos. Se não ocorrerem eventos que ocasionem a atualização da despesa, a coluna Dotação Atualizada apresentará os mesmos valores da coluna Dotação Inicial.
Definição simples: Mostra o valor inicial previsto, somado aos ajustes feitos durante o ano, como créditos extras e atualizações, descontando os cancelamentos. Se não houver mudanças, o valor atualizado será o mesmo do valor inicial.
Linguagem simples: Mostra o valor planejado no início do ano, ajustado com créditos extras e correções, descontando os cancelamentos. Se não houver ajustes, o valor final será igual ao inicial.
Contabilidade Pública
Dotação Inicial
Definição técnica: Demonstra os valores dos créditos iniciais conforme consta na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Definição simples: Mostra os valores dos créditos conforme estão na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Linguagem simples: Mostra os valores dos créditos conforme estão na lei do orçamento do ano.
Contabilidade Pública
Empreendedor em Conjunto
Definição técnica: É a parte de empreendimento controlado em conjunto que compartilha o controle por meio de acordo vinculante que exige o consentimento unânime de ambas as partes do empreendimento.
Definição simples: É a parte de um projeto que é controlada em conjunto, com um acordo que exige a aprovação de ambas as partes para qualquer decisão.
Linguagem simples: É a parte de um projeto controlado por duas ou mais pessoas, que precisam concordar juntas para tomar decisões.
Contabilidade Pública
Empreendimento Controlado em Conjunto
Definição técnica: É o acordo por meio do qual as partes controlam em conjunto o empreendimento e possuem direitos em seus ativos líquidos.
Definição simples: É o acordo em que as partes controlam juntas o projeto e têm direitos sobre seus recursos.
Linguagem simples: É o acordo em que as partes controlam juntas o projeto e têm direito aos recursos dele.
Contabilidade Pública
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo
Definição técnica: Compreende as obrigações financeiras externas e internas da entidade a título de empréstimos, bem como as aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor, com vencimentos no curto prazo.
Definição simples: Inclui as dívidas da entidade, tanto externas quanto internas, por empréstimos e compras feitas diretamente com o fornecedor, com pagamento a curto prazo.
Linguagem simples: Inclui as dívidas da entidade, tanto de empréstimos quanto de compras feitas diretamente com fornecedores, que devem ser pagas em breve.
Contabilidade Pública
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo
Definição técnica: Compreende as obrigações financeiras da entidade a título de empréstimos, bem como as aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor, com vencimentos no longo prazo.
Definição simples: Inclui as dívidas da entidade por empréstimos e compras feitas diretamente com o fornecedor, com pagamento a longo prazo.
Linguagem simples: Inclui as dívidas da instituição por empréstimos e compras feitas diretamente com fornecedores, que devem ser pagas no futuro.
Contabilidade Pública
Entidade
Definição técnica: Entidade compreende os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
Definição simples: Entidade inclui os governos federal, estadual, distrital e municipal, seus poderes (como tribunais de contas, defensorias e Ministério Público), órgãos, secretarias, agências, autarquias, fundações, fundos, consórcios públicos e outras partes da administração pública, como empresas estatais dependentes.
Linguagem simples: Entidade inclui os governos federal, estadual, municipal e distrital, além de seus órgãos e serviços, como tribunais, ministérios, agências, fundações e empresas estatais.
Contabilidade Pública
Entidade de Investimento
Definição técnica: É a entidade que: a. Obtém recursos de um ou mais investidores com o intuito de prestar a esses investidores serviços de gestão de investimentos; b. Tem o propósito de investir recursos exclusivamente para retornos de valorização de capital, receitas de investimento, ou ambos; e c. Mensura e avalia ao valor justo o desempenho de substancialmente todos os seus investimentos.
Definição simples: É a entidade que: a. Recebe recursos de investidores para gerir seus investimentos; b. Seu objetivo é investir para aumentar o capital ou gerar receitas, ou ambos; c. Avalia o desempenho de quase todos os seus investimentos pelo valor de mercado.
Linguagem simples: É a entidade que: a. Recebe dinheiro de investidores para administrar seus investimentos; b. Seu objetivo é aumentar o valor do dinheiro ou gerar lucros, ou ambos; c. Avalia seus investimentos pelo valor atual de mercado.
Contabilidade Pública
Entidade econômica
Definição técnica: É um grupo de entidades que inclui a entidade controladora e suas controladas. A entidade econômica pode incluir entidades com objetivos direcionados a políticas sociais ou comerciais. Por exemplo, a secretaria de habitação pode ser uma entidade econômica que inclui entidades que fornecem habitações a valor igual ou inferior ao custo, bem como entidades que fornecem habitações com fins comerciais.
Definição simples: É um grupo formado por uma entidade principal e suas afiliadas. Pode incluir organizações com objetivos sociais ou comerciais, como uma secretaria de habitação que gere tanto projetos de moradias acessíveis quanto empreendimentos habitacionais comerciais.
Linguagem simples: É um grupo composto por uma organização principal e outras ligadas a ela. Pode ter tanto objetivos sociais quanto comerciais, como uma secretaria de habitação que cuida de projetos de moradias populares e também de empreendimentos para venda.
Contabilidade Pública
Entidade no Exterior
Definição técnica: É uma entidade controlada, coligada, um empreendimento controlado em conjunto ou uma filial da entidade que reporta as demonstrações contábeis, cujas atividades são conduzidas em um país ou moeda diferente da entidade reportante das demonstrações contábeis.
Definição simples: É uma organização ligada à principal, como uma afiliada, filial ou parceira, que opera em outro país ou usa uma moeda diferente da usada pela entidade principal nos seus relatórios financeiros.
Linguagem simples: É uma empresa ou unidade ligada à principal que funciona em outro país ou usa uma moeda diferente da que a principal usa em seus relatórios financeiros.
Contabilidade Pública
Equivalentes de caixa
Definição técnica: São aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em valor conhecido de caixa e que estão sujeitas a insignificante risco de mudança de valor.
Definição simples: São investimentos de curto prazo, fáceis de resgatar, com valor estável e baixo risco de variação.
Linguagem simples: São investimentos de curto prazo, fáceis de transformar em dinheiro e com pouco risco de perder valor.
Contabilidade Pública
Especificações sobre ativos transferidos
Definição técnica: São termos legais ou regulamentares, ou contratuais, que se aplicam ao uso de um ativo transferido por entidades externas à entidade que elabora as demonstrações contábeis.
Definição simples: São regras ou condições definidas por lei, regulamento ou contrato que determinam como um ativo pode ser usado por outras organizações.
Linguagem simples: São regras que dizem como um bem pode ser usado por outras organizações.
Contabilidade Pública
Estoques
Definição técnica: São ativos: a. Na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos no processo de produção; b. Na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou empregados na prestação de serviços; c. Mantidos para venda, incluindo, por exemplo, mercadorias compradas por varejista para revenda ou terrenos e outros imóveis para revenda; ou d. Mantidos para distribuição no curso normal das operações ou no processo de produção, incluindo, por exemplo, livros didáticos para doação a escolas.
Definição simples: São bens que podem ser: a. Materiais usados na produção; b. Materiais usados na prestação de serviços; c. Itens para venda, como produtos em lojas ou imóveis para revenda; d. Itens para distribuição, como livros doados a escolas.
Linguagem simples: São bens que podem ser: a. Materiais usados para fabricar produtos; b. Materiais usados para prestar serviços; c. Itens para vender, como produtos em lojas ou imóveis; d. Itens para doar, como livros para escolas.
Contabilidade Pública
Evento subsequente
Definição técnica: Evento subsequente é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data das demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a divulgação dessas demonstrações.
Definição simples: Evento subsequente é um fato que acontece entre a data das demonstrações contábeis e a data em que elas são divulgadas, podendo ser positivo ou negativo.
Linguagem simples: Evento subsequente é um fato, bom ou ruim, que acontece depois da data do relatório contábil, mas antes da sua divulgação.
Contabilidade Pública
Exaustão
Definição técnica: É a redução do valor, decorrente da exploração dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
Definição simples: É a perda de valor causada pelo uso de recursos naturais que podem se esgotar, como minerais e florestas.
Linguagem simples: É a perda de valor por usar recursos naturais que podem acabar, como minerais e florestas.
Contabilidade Pública
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos
Definição técnica: Compreende as variações patrimoniais auferidas com a venda de bens, serviços e direitos, que resultem em aumento do patrimônio líquido, independentemente de ingresso, incluindo-se a venda bruta e deduzindo-se as devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos.
Definição simples: É o ganho obtido com a venda de produtos, serviços ou direitos, que aumenta o patrimônio, já descontando devoluções, abatimentos e descontos.
Linguagem simples: É o dinheiro ganho com a venda de produtos, serviços ou direitos, já descontando devoluções e descontos.
Contabilidade Pública
Fonte de Recursos
Definição técnica: Mecanismo que permite a identificação da origem e destinação dos recursos legalmente vinculados a órgão, fundo ou despesa.
Definição simples: É um jeito de identificar de onde vem e para onde vai o dinheiro destinado a um órgão, fundo ou gasto específico.
Linguagem simples: É uma forma de saber de onde vem e para onde vai o dinheiro destinado a um órgão, fundo ou gasto específico.
Contabilidade Pública
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo
Definição técnica: Compreende as obrigações junto a fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, bem como as obrigações decorrentes do fornecimento de utilidades e da prestação de serviços, tais como de energia elétrica, água, telefone, propaganda, aluguéis e todas as outras contas a pagar, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no curto prazo.
Definição simples: São obrigações de curto prazo com fornecedores de produtos, serviços e contas como luz, água, telefone, aluguel e outras despesas a pagar.
Linguagem simples: São dívidas de curto prazo com fornecedores de produtos, serviços e contas como luz, água, telefone e aluguel.
Contabilidade Pública
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo
Definição técnica: Compreende as obrigações junto a fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no longo prazo. Compreende também os precatórios com vencimento no longo prazo das obrigações decorrentes do fornecimento de utilidades e da prestação de serviços, tais como de energia elétrica, água, telefone, propaganda, aluguéis e todas as outras contas a pagar.
Definição simples: São obrigações de longo prazo com fornecedores, serviços e contas a pagar, incluindo precatórios.
Linguagem simples: São dívidas de longo prazo com fornecedores e serviços, incluindo precatórios.
Contabilidade Pública
Fusão
Definição técnica: É classificada como fusão a transação ou evento que dá origem a uma entidade resultante, que é o resultado de duas ou mais operações que se combinam, na qual nenhuma das partes da combinação obtém o controle de uma ou mais operações, ou na qual uma das partes da combinação obtém o controle de uma ou mais operações e em que há evidências de que a combinação tem a essência econômica de fusão.
Definição simples: Fusão é quando duas ou mais operações se combinam para formar uma nova entidade, sem que uma das partes controle as outras, ou quando uma parte assume o controle, mas a combinação tem características de fusão.
Linguagem simples: Fusão é quando duas ou mais operações se juntam para formar uma nova entidade, sem que uma delas controle as outras, ou quando uma assume o controle, mas com características de fusão.
Contabilidade Pública
Grupos de ativos biológicos
Definição técnica: Grupo de ativos biológicos é a agregação de animais ou plantas vivos com características semelhantes.
Definição simples: Grupo de ativos biológicos é o conjunto de animais ou plantas vivos semelhantes.
Linguagem simples: Grupo de ativos biológicos é um conjunto de animais ou plantas iguais.
Contabilidade Pública
Imobilizado
Definição técnica: Compreende os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados a manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.
Definição simples: Inclui os direitos sobre bens físicos usados nas atividades da entidade, ou que transferem os benefícios, riscos e controle desses bens.
Linguagem simples: Inclui os direitos sobre bens usados nas atividades da entidade, com controle e riscos desses bens.
Contabilidade Pública
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Definição técnica: Compreende toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Definição simples: É o pagamento obrigatório em dinheiro, estabelecido por lei e cobrado de forma administrativa, sem ser uma punição.
Linguagem simples: É o pagamento obrigatório em dinheiro, definido por lei e cobrado de forma administrativa.
Contabilidade Pública
Influência significativa
Definição técnica: Influência significativa é o poder de uma entidade do setor público participar nas decisões de políticas financeiras e operacionais de outra entidade que dela receba recursos financeiros a qualquer título ou que represente participação acionária, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas.
Definição simples: Influência significativa é o poder de uma entidade pública participar nas decisões de outra entidade que receba recursos ou tenha participação acionária, sem controlar essas decisões.
Linguagem simples: Influência significativa é o poder de uma entidade pública participar nas decisões de outra, sem controlá-las.
Contabilidade Pública
Ingressos das Operações
Definição técnica: Compreendem as receitas relativas às atividades operacionais líquidas das respectivas deduções e as transferências correntes recebidas.
Definição simples: São as receitas das atividades operacionais, após deduções, e as transferências correntes recebidas.
Linguagem simples: São as receitas das atividades operacionais e transferências recebidas.
Contabilidade Pública
Ingressos de Financiamento
Definição técnica: Compreendem as obtenções de empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito, inclusive o refinanciamento da dívida. Compreendem também a integralização do capital social de empresas dependentes.
Definição simples: São os empréstimos, financiamentos, operações de crédito e refinanciamento da dívida, além do capital social de empresas dependentes.
Linguagem simples: São empréstimos, financiamentos, refinanciamento de dívidas e capital social de empresas dependentes.
Contabilidade Pública
Ingressos de Investimento
Definição técnica: Compreendem as receitas referentes à alienação de ativos não circulantes e de amortização de empréstimos e financiamentos concedidos.
Definição simples: São as receitas da venda de ativos não circulantes e da amortização de empréstimos concedidos.
Linguagem simples: São as receitas da venda de ativos e do pagamento de empréstimos concedidos.
Contabilidade Pública
Inscritos em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (Restos a Pagar Não Processados)
Definição técnica: Compreende o valor de restos a pagar não processados relativos ao exercício imediatamente anterior que não foram cancelados porque tiveram seu prazo de validade prorrogado.
Definição simples: São os restos a pagar do ano anterior, cujo prazo foi prorrogado e não cancelado.
Linguagem simples: São restos a pagar do ano passado, com prazo prorrogado e não cancelado.
Contabilidade Pública
Inscritos em 31 de dezembro do Exercício Anterior (Restos a Pagar Processados)
Definição técnica: Compreende o valor de restos a pagar processados relativos ao exercício imediatamente anterior que não foram cancelados porque tiveram seu prazo de validade prorrogado.
Definição simples: São restos a pagar do ano anterior, processados e com prazo prorrogado.
Linguagem simples: São restos a pagar do ano passado, com prazo prorrogado e processados.
Contabilidade Pública
Inscritos em Exercícios Anteriores (Restos a Pagar Não Processados)
Definição técnica: Compreende o valor de restos a pagar não processados relativos aos exercícios anteriores, exceto os relativos ao exercício imediatamente anterior, que não foram cancelados porque tiveram seu prazo de validade prorrogado.
Definição simples: São restos a pagar não processados de anos anteriores, com prazo prorrogado.
Linguagem simples: São restos a pagar não processados de anos anteriores, com prazo prorrogado.
Contabilidade Pública
Inscritos em Exercícios Anteriores (Restos a Pagar Processados)
Definição técnica: Compreende o valor de restos a pagar processados relativos aos exercícios anteriores, exceto os relativos ao exercício imediatamente anterior, que não foram cancelados porque tiveram seu prazo de validade prorrogado.
Definição simples: São restos a pagar processados de anos anteriores, com prazo prorrogado.
Linguagem simples: São restos a pagar processados de anos passados, com prazo prorrogado.
Contabilidade Pública
Instrumento separado
Definição técnica: É a estrutura financeira identificável separadamente, incluindo entidades legalmente separadas ou reconhecidas por estatuto, independentemente de essas entidades terem personalidade jurídica.
Definição simples: É a estrutura financeira separada, incluindo entidades legais ou reconhecidas por estatuto, com ou sem personalidade jurídica.
Linguagem simples: É a estrutura financeira separada, incluindo entidades legais ou reconhecidas, com ou sem personalidade jurídica.
Contabilidade Pública
Intangível
Definição técnica: Compreende os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados a manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade.
Definição simples: São direitos sobre bens que não possuem existência física, como marcas, patentes e softwares, utilizados para manter e garantir o funcionamento da entidade.
Linguagem simples: São direitos sobre bens não físicos, como marcas e patentes, essenciais para a entidade.
Contabilidade Pública
Investimento Líquido em Entidade com Operações no Exterior
Definição técnica: É o valor da participação da entidade investidora no patrimônio líquido da entidade com operação no exterior.
Definição simples: É o valor da participação da entidade no patrimônio de uma operação no exterior.
Linguagem simples: É o valor da participação da entidade em uma operação no exterior.
Contabilidade Pública
Investimentos
Definição técnica: Compreende as participações permanentes em outras sociedades, bem como os bens e direitos não classificáveis no ativo circulante nem no ativo realizável a longo prazo e que não se destinem a manutenção da atividade da entidade.
Definição simples: São investimentos permanentes e bens que não fazem parte do ativo circulante, ou seja, não são recursos de fácil conversão em dinheiro, nem do realizável a longo prazo ou das operações da entidade.
Linguagem simples: São participações em outras sociedades e bens que não são para a atividade da entidade.
Contabilidade Pública
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo
Definição técnica: Compreende as aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários, cujo objetivo precípuo não seja atender compromissos de caixa, mas sim, auferir rendimentos pelo capital investido, podendo inclusive estarem sujeitas a risco significativo de mudança de valor, resgatáveis no curto prazo, além das aplicações temporárias em metais preciosos.
Definição simples: São investimentos em títulos e outros ativos financeiros negociáveis, sujeitos a variação de valor, resgatáveis no curto prazo, incluindo metais preciosos.
Linguagem simples: São investimentos para obter rendimentos, com risco de mudança de valor, e resgatáveis no curto prazo, incluindo metais preciosos.
Contabilidade Pública
Itens Monetários
Definição técnica: São unidades de moeda em caixa, ativos e passivos a serem recebidos ou pagos em quantia de unidades de moeda fixa ou determinável. Por exemplo, pensões e outros benefícios a empregados a serem pagos em dinheiro, provisões a serem liquidadas em dinheiro, e dividendos em dinheiro ou outras distribuições reconhecidas como passivos.
Definição simples: São valores em dinheiro ou que serão recebidos ou pagos em dinheiro, como pensões, provisões e dividendos.
Linguagem simples: São valores em dinheiro a serem recebidos ou pagos, como pensões, provisões e dividendos.
Contabilidade Pública
Liquidados (Restos a Pagar Não Processados)
Definição técnica: Compreende o valor dos restos a pagar não processados, liquidados após sua inscrição.
Definição simples: É o valor de despesas pendentes que foram pagas depois de registradas.
Linguagem simples: É o valor de contas pendentes que foram pagas depois de registradas.
Contabilidade Pública
Membros próximos da família do Pessoal-Chave da Administração
Definição técnica: São os parentes próximos ou imediatos da família do indivíduo considerados capazes de influenciá-lo nas transações com a entidade.
Definição simples: São familiares mais próximos de uma pessoa, que podem influenciar suas escolhas ao interagir com a entidade.
Linguagem simples: São familiares próximos que podem influenciar a pessoa em negociações com a empresa ou organização.
Contabilidade Pública
Mensuração
Definição técnica: Mensuração é a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas.
Definição simples: Mensuração é determinar o valor em dinheiro de bens e dívidas usando análises e técnicas.
Linguagem simples: Mensuração é calcular o valor em dinheiro de bens e dívidas usando análises.
Contabilidade Pública
Mensuração de Ativos e Passivos
Definição técnica: Mensuração é o processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis.
Definição simples: Mensuração é o processo de definir os valores que serão mostrados nos relatórios contábeis.
Linguagem simples: Mensuração é definir os valores que aparecem em relatórios.
Contabilidade Pública
Mercado ativo
Definição técnica: É o mercado no qual todas as seguintes condições existem: a. Itens negociados no mercado são homogêneos; b. Vendedores e compradores dispostos a negociar, normalmente, podem ser encontrados a qualquer momento; e c. Preços estão disponíveis para o público.
Definição simples: É o mercado onde: a. Os produtos são iguais entre si; b. Sempre há vendedores e compradores prontos para negociar; c. Os preços são divulgados para todos.
Linguagem simples: É um mercado onde: a. Os produtos são iguais entre si; b. Sempre há compradores e vendedores disponíveis; c. Os preços são públicos.
Contabilidade Pública
Método da Equivalência Patrimonial
Definição técnica: É o método contábil por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo seu custo e ajustado, posteriormente, pela participação do investidor na variação do patrimônio líquido da coligada ou do empreendimento controlado em conjunto. O resultado do período do investidor inclui sua participação no resultado do período da investida. Já o patrimônio líquido do investidor inclui sua participação nas variações do patrimônio líquido da investida que não foram reconhecidas no resultado do período da investida.
Definição simples: É o método contábil em que o investimento é registrado pelo seu custo inicial e depois ajustado conforme a participação do investidor nas mudanças no patrimônio da empresa investida. O lucro do investidor inclui sua parte no lucro da investida, e o patrimônio do investidor reflete sua parte nas variações do patrimônio da investida que não foram registradas como lucro.
Linguagem simples: É uma forma de registrar o investimento onde, inicialmente, ele é anotado pelo seu valor de compra. Depois, o valor é ajustado conforme a parte do investidor nos ganhos ou perdas da empresa investida. O lucro do investidor inclui a parte dele no lucro da investida, e seu patrimônio reflete as mudanças na investida que não foram registradas como lucro.
Contabilidade Pública
Moeda Funcional
Definição técnica: É a moeda do ambiente econômico primário no qual a entidade opera. Por exemplo, no caso das entidades do setor público brasileiro, como União, Estados, DF e Municípios, a moeda funcional é o Real.
Definição simples: É a moeda usada no principal lugar onde a empresa ou organização atua. Por exemplo, no Brasil, a moeda funcional do governo é o Real.
Linguagem simples: É a moeda que a empresa ou organização usa no lugar onde mais atua. Por exemplo, no Brasil, o Real é a moeda usada pelo governo.
Contabilidade Pública
Mudanças de estimativa contábil
Definição técnica: A mudança de estimativa contábil é um ajuste nos saldos contábeis de ativo ou passivo que decorrem de nova informação ou inovações, portanto não se trata de retificação de erro.
Definição simples: A mudança de estimativa contábil é um ajuste nos valores de ativos ou passivos com base em novas informações, e não é um erro a ser corrigido.
Linguagem simples: A mudança de estimativa contábil é quando ajustamos os valores de bens ou dívidas com base em novas informações ou descobertas. Não é um erro a ser corrigido.
Contabilidade Pública
Multas (penalidades pecuniárias)
Definição técnica: São benefícios econômicos ou potencial de serviços recebidos ou a receber pelas entidades do setor público, conforme determinação judicial ou administrativa, como consequência de infração da legislação.
Definição simples: São valores ou serviços que o setor público recebe ou pode receber devido a uma violação da lei, conforme decisão judicial ou administrativa.
Linguagem simples: São valores ou serviços que o governo recebe por causa de uma quebra da lei.
Contabilidade Pública
Notas explicativas
Definição técnica: Contêm informação adicional em relação àquela apresentada nas demonstrações contábeis. As notas explicativas oferecem descrições narrativas ou detalhamentos de itens divulgados nessas demonstrações e informação sobre itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis.
Definição simples: As notas explicativas trazem detalhes e informações extras sobre os dados das demonstrações contábeis, explicando ou complementando itens apresentados e abordando fatos que não se encaixam nos critérios contábeis para registro.
Linguagem simples: As notas explicativas são informações extras que ajudam a entender melhor os dados das demonstrações contábeis. Elas explicam detalhes dos números apresentados e mencionam fatos importantes que não aparecem diretamente nesses relatórios.
Contabilidade Pública
Obra Pública
Definição técnica: A construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público.
Definição simples: A realização, manutenção ou melhoria de obras para beneficiar a população.
Linguagem simples: Fazer, cuidar ou melhorar obras para o bem da comunidade.
Contabilidade Pública
Obrigações Fiscais a Curto Prazo
Definição técnica: Compreende as obrigações das entidades com o governo relativas a impostos, taxas e contribuições com vencimento no curto prazo.
Definição simples: São dívidas de impostos, taxas e contribuições que a entidade precisa pagar ao governo em breve.
Linguagem simples: São contas de impostos, taxas e contribuições que a instituição precisa pagar ao governo em pouco tempo.
Contabilidade Pública
Obrigações Fiscais a Longo Prazo
Definição técnica: Compreende as obrigações das entidades com o governo relativas a impostos, taxas e contribuições com vencimento no longo prazo.
Definição simples: São contas de impostos, taxas e contribuições que a entidade precisa pagar ao governo em um prazo mais longo.
Linguagem simples: São impostos, taxas e contribuições que a instituição deve ao governo e precisa pagar daqui a bastante tempo.
Contabilidade Pública
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo
Definição técnica: Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, benefícios assistenciais, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no curto prazo.
Definição simples: São salários, benefícios e aposentadorias que a entidade precisa pagar aos trabalhadores em pouco tempo, incluindo pendências judiciais ligadas a esses pagamentos.
Linguagem simples: São salários, benefícios e aposentadorias que a entidade precisa pagar em breve aos trabalhadores, incluindo dívidas decididas pela justiça.
Contabilidade Pública
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo
Definição técnica: Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, benefícios assistenciais, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no longo prazo.
Definição simples: São salários, benefícios e aposentadorias que a entidade precisa pagar aos trabalhadores a longo prazo, incluindo pendências judiciais ligadas a esses pagamentos.
Linguagem simples: São salários, benefícios e aposentadorias que a instituição precisa pagar aos trabalhadores, incluindo dívidas decididas pela justiça, mas com prazo mais longo para isso.
Contabilidade Pública
Obtenção do produto agrícola
Definição técnica: Obtenção do produto agrícola é o processo de separação do produto agrícola de ativo biológico ou de cessação da vida de ativo biológico.
Definição simples: O processo de colher o que foi produzido ou de retirar o produto de uma planta ou animal.
Linguagem simples: O processo de colher o que foi plantado ou de matar a planta ou animal para pegar o que eles produzem.
Contabilidade Pública
Omissões ou distorções materiais
Definição técnica: Uma omissão ou distorção é considerada material quando, individual ou coletivamente, puder influenciar as decisões econômicas que os usuários das demonstrações contábeis tomam com base nessas demonstrações. A materialidade depende da dimensão e da natureza da omissão ou da distorção e deve ser avaliada à luz das circunstâncias a que está sujeita.
Definição simples: Uma omissão ou distorção é material quando pode influenciar as decisões de quem usa as demonstrações contábeis. A importância depende do tamanho e do tipo do erro, considerando o contexto.
Linguagem simples: Uma omissão ou distorção é material quando pode mudar as decisões de quem usa os relatórios financeiros, dependendo do tamanho, tipo e situação.
Contabilidade Pública
Operação de Crédito Contratual
Definição técnica: Operações de crédito contratuais são as obrigações financeiras internas ou externas assumidas em virtude de contrato, tratado, convênio ou outro instrumento jurídico que constitua e regule o negócio consensualmente firmado, estabelecendo as obrigações das partes contratantes. As operações de crédito contratuais podem ser contratadas sob diversas modalidades, tais como as exemplificadas pela LRF, ainda que o contrato seja inominado. As operações de crédito contratuais podem, ainda, decorrer de assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas, visto que essas operações são equiparadas a operações de crédito pela LRF.
Definição simples: Operações de crédito contratuais são dívidas assumidas por meio de um contrato ou acordo formal que define as obrigações de cada parte. Podem incluir diferentes tipos de contratos previstos na lei, mesmo sem nome específico, e também podem surgir do reconhecimento ou confissão de dívidas.
Linguagem simples: Operações de crédito contratuais são dívidas feitas por meio de um contrato que explica o que cada parte deve cumprir. Elas podem envolver vários tipos de contratos, mesmo sem um nome específico, e também podem surgir ao reconhecer ou admitir uma dívida.
Contabilidade Pública
Operação de Crédito Mobiliária
Definição técnica: Operações de crédito mobiliárias são as obrigações financeiras internas ou externas assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos. As operações de crédito mobiliárias correspondem às emissões de títulos pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Definição simples: Operações de crédito mobiliárias são dívidas feitas pelo governo ao pegar dinheiro emprestado com a venda de títulos públicos, como os emitidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Linguagem simples: Operações de crédito mobiliárias são dívidas feitas pelo governo ao conseguir dinheiro vendendo títulos públicos.
Contabilidade Pública
Operação em conjunto
Definição técnica: Corresponde ao acordo em conjunto em que as partes que o controlam têm direitos sobre os ativos e obrigações junto aos passivos, relacionadas ao acordo.
Definição simples: É um acordo em que as partes compartilham direitos sobre os ativos e responsabilidades pelos passivos.
Linguagem simples: É um acordo onde as partes dividem os direitos e as responsabilidades.
Contabilidade Pública
Operações de Crédito / Refinanciamento
Definição técnica: Demonstra o valor da receita decorrente da emissão de títulos públicos e da obtenção de empréstimos, inclusive as destinadas ao refinanciamento da dívida pública.
Definição simples: Mostra a receita de títulos públicos e empréstimos, incluindo para refinanciamento da dívida.
Linguagem simples: Mostra a receita de títulos públicos e empréstimos para pagar a dívida.
Contabilidade Pública
Outras Movimentações Financeiras Recebidas e Concedidas
Definição técnica: Refletem as movimentações que impactam o caixa e equivalentes de caixa mediante o registro de ingressos ou dispêndios em contrapartida às transferências ou resgates de investimentos e aplicações financeiras sujeitas a variações significativas de valor, que estão contabilizadas nas contas de Investimentos e Aplicações Temporárias no Curto e Longo Prazo do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP
Definição simples: Refletem as movimentações de caixa relacionadas a transferências ou resgates de investimentos e aplicações financeiras com variações significativas, registradas no PCASP.
Linguagem simples: Mostram as movimentações de caixa de investimentos e aplicações financeiras, conforme o PCASP.
Contabilidade Pública
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
Definição técnica: Compreende o somatório das demais variações patrimoniais aumentativas não incluídas nos grupos anteriores, tais como: resultado positivo da equivalência patrimonial, dividendos, etc.
Definição simples: Inclui outras variações patrimoniais, como lucro da equivalência patrimonial e dividendos.
Linguagem simples: Inclui lucros e dividendos.
Contabilidade Pública
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
Definição técnica: Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.
Definição simples: Inclui variações patrimoniais diminutivas, como premiações, incentivos, e participações negativas.
Linguagem simples: Inclui perdas, como premiações, incentivos e participações negativas.
Contabilidade Pública
Pagamentos Extraorçamentários
Definição técnica: Compreendem os pagamentos que não precisam se submeter ao processo de execução orçamentária, por exemplo: a. relativos a obrigações que representaram ingressos extraorçamentárias (ex. devolução de depósitos); e b. restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e pagos no exercício
Definição simples: Inclui pagamentos que não passam pela execução orçamentária, como devolução de depósitos e restos a pagar de anos anteriores.
Linguagem simples: Inclui pagamentos fora do orçamento, como devolução de depósitos e restos a pagar antigos.
Contabilidade Pública
Pagos (Restos a Pagar Não Processados)
Definição técnica: Compreende o valor dos restos a pagar não processados, liquidados após sua inscrição e pagos.
Definição simples: Refere-se aos restos a pagar não processados, que foram liquidados e pagos depois de inscritos.
Linguagem simples: São os restos a pagar não processados, liquidados e pagos depois de inscritos.
Contabilidade Pública
Parte em acordo em conjunto
Definição técnica: É a entidade que participa de acordo em conjunto, independentemente de ter o controle em conjunto do acordo.
Definição simples: É a entidade que participa de um acordo em conjunto, sem precisar ter o controle.
Linguagem simples: É a entidade que participa de um acordo em conjunto, sem ter controle.
Contabilidade Pública
Parte relacionada
Definição técnica: É a pessoa (física ou jurídica) que está relacionada com a entidade que elabora as demonstrações contábeis.
Definição simples: É a pessoa (física ou jurídica) relacionada à entidade que faz as demonstrações contábeis.
Linguagem simples: É a pessoa relacionada à entidade que faz as demonstrações contábeis.
Contabilidade Pública
Passivo
Definição técnica: Passivo é uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade.
Definição simples: Passivo é uma obrigação que exige a saída de recursos da entidade.
Linguagem simples: Passivo é uma obrigação que envolve a saída de recursos da entidade.
Contabilidade Pública
Passivo Circulante
Definição técnica: Compreende as obrigações conhecidas e estimadas que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: tenham prazos estabelecidos ou esperados dentro do ciclo operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; tenham prazos estabelecidos ou esperados no curto prazo; sejam valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
Definição simples: Inclui passivos que atendem a critérios específicos, como prazos no ciclo operacional, negociações, curto prazo, ou valores retidos em nome de terceiros.
Linguagem simples: Inclui passivos com prazos no ciclo operacional, negociações, curto prazo ou valores retidos de terceiros.
Contabilidade Pública
Passivo Contingente
Definição técnica: Passivo contingente é: a. Uma obrigação possível resultante de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou b. Uma obrigação presente resultante de eventos passados, mas que não é reconhecida porque: i. É improvável uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços seja exigida para a extinção da obrigação; ou ii. Não é possível fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Definição simples: Passivo contingente é uma obrigação possível, dependente de eventos futuros incertos, ou uma obrigação presente que não é reconhecida por ser improvável ou impossível de estimar seu valor.
Linguagem simples: Passivo contingente é uma obrigação incerta, que depende de eventos futuros, ou uma obrigação presente que não é reconhecida por ser improvável ou impossível de estimar.
Contabilidade Pública
Passivo Financeiro
Definição técnica: Compreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária. Considera-se nesse conceito apenas a parcela da dívida fundada que tenha tido execução orçamentária iniciada e esteja pendente de pagamento. Caso o Balanço Patrimonial seja elaborado no decorrer do exercício, serão incluídos no passivo financeiro os créditos empenhados a liquidar.
Definição simples: Inclui dívidas fundadas e compromissos exigíveis cujo pagamento não dependa de autorização orçamentária, considerando apenas a parte da dívida com execução orçamentária iniciada.
Linguagem simples: Inclui dívidas e compromissos que não dependem de autorização orçamentária.
Contabilidade Pública
Passivo Não Circulante
Definição técnica: Compreende as obrigações conhecidas e estimadas que não atendam a nenhum dos critérios para serem classificadas no passivo circulante.
Definição simples: Inclui passivos que não se classificam como circulantes, com obrigações conhecidas e estimadas.
Linguagem simples: Inclui passivos com obrigações que não são circulantes.
Contabilidade Pública
Passivo Permanente
Definição técnica: Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Definição simples: Inclui dívidas fundadas e outras que precisam de autorização legislativa para pagamento.
Linguagem simples: Inclui dívidas que precisam de autorização legislativa para pagamento.
Contabilidade Pública
Patrimônio Líquido (Situação Patrimonial Líquida)
Definição técnica: A situação patrimonial líquida é a diferença entre os ativos e os passivos após a inclusão de outros recursos e a dedução de outras obrigações, reconhecida no Balanço Patrimonial como patrimônio líquido. A situação patrimonial líquida pode ser um montante positivo ou negativo.
Definição simples: A situação patrimonial líquida é a diferença entre ativos e passivos, refletida no patrimônio líquido do Balanço Patrimonial, podendo ser positiva ou negativa.
Linguagem simples: A situação patrimonial líquida é a diferença entre ativos e passivos, podendo ser positiva ou negativa.
Contabilidade Pública
Patrimônio Social e Capital Social
Definição técnica: Compreende o patrimônio social das autarquias, fundações e fundos e o capital social das demais entidades da administração indireta.
Definição simples: Inclui o patrimônio das autarquias, fundações, fundos e o capital social das demais entidades da administração indireta.
Linguagem simples: Inclui o patrimônio e o capital social das entidades da administração indireta.
Contabilidade Pública
Pesquisa
Definição técnica: É a investigação original e planejada realizada com a expectativa de adquirir novo conhecimento e entendimento científico ou técnico.
Definição simples: É a pesquisa planejada para obter novo conhecimento científico ou técnico.
Linguagem simples: É a pesquisa feita para obter novo conhecimento.
Contabilidade Pública
Pessoal e Encargos
Definição técnica: Compreende a remuneração do pessoal ativo civil ou militar, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com subsídios, vencimentos, soldos e vantagens pecuniárias fixas ou variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função de confiança no setor público, bem como as variações patrimoniais diminutivas com contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos. Compreende ainda, obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos órgãos e demais entidades do setor público, contribuições a entidades fechadas de previdência e benefícios eventuais a pessoal civil e militar, destacados os custos de pessoal e encargos inerentes às mercadorias e produtos vendidos e serviços prestados.
Definição simples: Inclui a remuneração de servidores públicos, como salários e benefícios, além de custos com terceirização de mão de obra, obrigações trabalhistas e contribuições previdenciárias. Também abrange os encargos relacionados a mercadorias, produtos e serviços prestados.
Linguagem simples: Inclui salários, benefícios, terceirização de mão de obra, obrigações trabalhistas e contribuições previdenciárias do setor público.
Contabilidade Pública
Pessoal-Chave da Administração
Definição técnica: Inclui todos os diretores ou membros do corpo administrativo que, no nível do Governo como um todo, pode consistir dos representantes eleitos ou nomeados (por exemplo, presidente, governador ou prefeito, ministros ou secretários, deputados ou vereadores, conselheiros ou nomeados em cargos de confiança), os quais possuem autoridade e responsabilidade pelo planejamento, direção e controle das atividades, bem como são os responsáveis pelo gerenciamento de recursos e alcance, de maneira geral, dos objetivos da entidade.
Definição simples: Inclui diretores e membros administrativos, como presidentes, governadores, ministros e outros responsáveis pelo planejamento, direção e controle das atividades e recursos da entidade.
Linguagem simples: Inclui diretores e membros administrativos responsáveis pelo planejamento, direção e controle das atividades e recursos da entidade.
Contabilidade Pública
Políticas contábeis
Definição técnica: Políticas contábeis são os princípios, bases, convenções, regras e procedimentos adotados pela entidade na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.
Definição simples: Políticas contábeis são as regras e procedimentos usados pela entidade para elaborar as demonstrações contábeis.
Linguagem simples: Políticas contábeis são as regras usadas para fazer as demonstrações contábeis.
Contabilidade Pública
Previsão Atualizada
Definição técnica: Demonstra os valores da previsão atualizada das receitas, que refletem a reestimativa da receita decorrente de, por exemplo: a. registro de excesso de arrecadação ou contratação de operações de crédito, ambas podendo ser utilizadas para abertura de créditos adicionais; b. criação de novas naturezas de receita não previstas na LOA; c. remanejamento entre naturezas de receita; ou d. atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas após a data da publicação da LOA
Definição simples: Mostra a previsão atualizada das receitas, incluindo excesso de arrecadação, novas fontes de receita, remanejamento de valores e atualizações monetárias permitidas por lei.
Linguagem simples: Mostra a previsão atualizada das receitas, incluindo excessos, novas fontes, remanejamentos e atualizações permitidas por lei.
Contabilidade Pública
Previsão Inicial
Definição técnica: Demonstra os valores da previsão inicial das receitas conforme consta na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Definição simples: Mostra a previsão inicial das receitas conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Linguagem simples: Mostra a previsão das receitas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Contabilidade Pública
Produção agrícola
Definição técnica: Produção agrícola corresponde ao produto obtido de ativo biológico da entidade.
Definição simples: Produção agrícola é o produto obtido de ativos biológicos da entidade.
Linguagem simples: Produção agrícola é o produto dos ativos biológicos da entidade.
Contabilidade Pública
Propriedade ocupada pelo proprietário
Definição técnica: É a propriedade mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para finalidades administrativas. Incluem-se na definição as propriedades mantidas pelo arrendatário em arrendamento mercantil financeiro.
Definição simples: É um imóvel usado na produção de bens, prestação de serviços ou para fins administrativos, incluindo aqueles adquiridos por arrendamento mercantil financeiro, que é um tipo de contrato no qual a empresa utiliza o bem como se fosse proprietário, com opção de compra ao final do período.
Linguagem simples: É um imóvel utilizado na produção de bens, serviços ou atividades administrativas, incluindo os adquiridos por arrendamento mercantil financeiro, onde a empresa tem a opção de compra ao final.
Contabilidade Pública
Propriedade para investimento
Definição técnica: É a propriedade (terreno ou edificação – ou parte da edificação – ou ambos) mantida para auferir receitas de aluguel ou para valorização do capital, ou para ambas, e, não, para: a. uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para finalidades administrativas; ou b. venda no curso normal das operações.
Definição simples: É a propriedade mantida para gerar receita de aluguel ou valorização de capital, e não para uso na produção de bens ou serviços, ou para venda.
Linguagem simples: É a propriedade mantida para aluguel ou valorização, não para produção de bens ou serviços, ou venda.
Contabilidade Pública
Provisão
Definição técnica: Provisão é um passivo de prazo ou valor incerto. O termo provisão não deve remeter a elementos do ativo, como ajuste para perdas de recebíveis, por exemplo.
Definição simples: Provisão é um passivo com prazo ou valor incerto, e não deve se referir a ajustes no ativo, como perdas de recebíveis.
Linguagem simples: Provisão é um passivo com valor ou prazo incerto, não relacionado a ajustes no ativo.
Contabilidade Pública
Provisões a Curto Prazo
Definição técnica: Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, com probabilidade de ocorrerem no curto prazo
Definição simples: Inclui passivos de valor ou prazo incertos, com probabilidade de ocorrerem no curto prazo.
Linguagem simples: Inclui passivos incertos que podem ocorrer no curto prazo.
Contabilidade Pública
Provisões a Longo Prazo
Definição técnica: Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, com probabilidade de ocorrerem no longo prazo.
Definição simples: Inclui passivos incertos com probabilidade de ocorrer no longo prazo.
Linguagem simples: Inclui passivos incertos que podem ocorrer no longo prazo.
Contabilidade Pública
Realizável a Longo Prazo
Definição técnica: Compreende os bens, direitos e despesas (VPD) antecipadas realizáveis no longo prazo.
Definição simples: Inclui bens, direitos e despesas antecipadas a serem realizadas no longo prazo.
Linguagem simples: Inclui bens, direitos e despesas a serem realizados no longo prazo.
Contabilidade Pública
Reapresentação retrospectiva
Definição técnica: Reapresentação retrospectiva consiste em corrigir o reconhecimento, mensuração e divulgação dos valores dos elementos das demonstrações contábeis, como se um erro de exercício anterior nunca tivesse ocorrido.
Definição simples: Reapresentação retrospectiva é corrigir os valores das demonstrações contábeis como se um erro anterior não tivesse ocorrido.
Linguagem simples: Reapresentação retrospectiva é corrigir os valores das demonstrações como se o erro não tivesse acontecido.
Contabilidade Pública
Reavaliação
Definição técnica: Reavaliação é a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo.
Definição simples: Reavaliação é adotar o valor de mercado ou acordado para bens do ativo.
Linguagem simples: Reavaliação é adotar o valor de mercado para bens do ativo.
Contabilidade Pública
Recebimentos Extraorçamentários
Definição técnica: Compreendem os ingressos não previstos no orçamento, por exemplo: a. ingressos de recursos relativos a consignações em folha de pagamento, fianças, cauções, dentre outros; e b. inscrição de restos a pagar.
Definição simples: Inclui ingressos não previstos no orçamento, como consignações em folha e inscrição de restos a pagar.
Linguagem simples: Inclui ingressos não previstos no orçamento, como consignações e restos a pagar.
Contabilidade Pública
Receitas Adicionais/Extraordinárias
Definição técnica: São receitas não diretamente vinculadas ao objeto da concessão, que poderão ser exploradas pelo concessionário, compartilhando os resultados líquidos de tal exploração com o concedente, conforme estabelecido em contrato.
Definição simples: São receitas do concessionário, não diretamente relacionadas à concessão, que são compartilhadas com o concedente conforme o contrato.
Linguagem simples: São receitas do concessionário, compartilhadas com o concedente conforme o contrato.
Contabilidade Pública
Receitas Correntes
Definição técnica: Receitas Correntes são as receitas orçamentárias que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas e que, em geral, provocam efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido.
Definição simples: Receitas Correntes são as receitas que aumentam as finanças do Estado, financiando programas e ações para atingir as finalidades públicas, geralmente com efeito positivo no Patrimônio Líquido.
Linguagem simples: Receitas Correntes são as receitas que aumentam as finanças do Estado e financiam ações públicas, geralmente impactando positivamente o Patrimônio Líquido.
Contabilidade Pública
Receitas de Capital
Definição técnica: Receitas de Capital são as receitas orçamentárias que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas e que, em geral, não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
Definição simples: Receitas de Capital são recursos que aumentam o dinheiro disponível do Estado para financiar ações e projetos, geralmente sem alterar o patrimônio.
Linguagem simples: Receitas de Capital são recursos que o Estado usa para financiar projetos, sem mudar seu patrimônio.
Contabilidade Pública
Receitas e Despesas Orçamentárias Não Vinculadas
Definição técnica: Compreendem as receitas orçamentárias, líquidas das deduções, e despesas orçamentárias, ambas de livre alocação entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.
Definição simples: São receitas e despesas livres para usar em qualquer finalidade.
Linguagem simples: São receitas e despesas livres para qualquer uso.
Contabilidade Pública
Receitas e Despesas Orçamentárias Vinculadas
Definição técnica: Compreendem as receitas orçamentárias, líquidas das deduções, e despesas orçamentárias cujas aplicações dos recursos são definidas em lei, de acordo com sua origem.
Definição simples: São receitas e despesas com uso definido por lei, conforme sua origem.
Linguagem simples: São receitas e despesas com uso fixado por lei.
Contabilidade Pública
Receitas Realizadas
Definição técnica: Correspondem às receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.
Definição simples: São receitas arrecadadas pelo órgão ou por bancos.
Linguagem simples: São receitas arrecadadas pelo órgão ou bancos.
Contabilidade Pública
Redução ao valor recuperável
Definição técnica: É a perda de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços de ativo superior ao reconhecimento sistemático da redução do valor devido à depreciação. A redução ao valor recuperável reflete, portanto, o declínio na utilidade do ativo para a entidade que o controla.
Definição simples: É a perda de valor de um ativo, refletindo sua redução de utilidade para a entidade.
Linguagem simples: É a perda de valor de um ativo, que perde utilidade para a entidade.
Contabilidade Pública
Regime de competência
Definição técnica: É o regime contábil segundo o qual transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem (não necessariamente quando caixa e equivalentes de caixa são recebidos ou pagos). Portanto, as transações e os eventos são registrados contabilmente e reconhecidos nas demonstrações contábeis dos períodos a que se referem. Os elementos reconhecidos, de acordo com o regime de competência, são ativos, passivos, patrimônio líquido, variações patrimoniais aumentativas e variações patrimoniais diminutivas.
Definição simples: É o regime contábil que registra transações quando acontecem, não quando o dinheiro é recebido ou pago, reconhecendo ativos, passivos e variações patrimoniais nas demonstrações contábeis.
Linguagem simples: É o regime contábil que registra transações quando acontecem, não quando o dinheiro é movimentado.
Contabilidade Pública
Reserva de Contingência
Definição técnica: Reserva de Contingência é a destinação de parte das receitas orçamentárias para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais.
Definição simples: Reserva de Contingência é a parte das receitas reservada para cobrir riscos e imprevistos fiscais.
Linguagem simples: Reserva de Contingência é o dinheiro reservado para cobrir riscos e imprevistos fiscais.
Contabilidade Pública
Reserva do RPPS
Definição técnica: Reserva do RPPS é a destinação de parte das receitas orçamentárias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o pagamento de aposentadorias e pensões futuras.
Definição simples: Reserva do RPPS é o valor reservado para pagar aposentadorias e pensões futuras.
Linguagem simples: Reserva do RPPS é o dinheiro guardado para pagar aposentadorias e pensões.
Contabilidade Pública
Reservas de Capital
Definição técnica: Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram pelo resultado como variações patrimoniais aumentativas (VPA).
Definição simples: São valores que aumentam o patrimônio, mas sem passar pelo resultado.
Linguagem simples: São valores que aumentam o patrimônio, sem passar pelo resultado.
Contabilidade Pública
Reservas de Lucros
Definição técnica: Compreende as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades para finalidades especificas.
Definição simples: São reservas feitas com parte do lucro para finalidades específicas.
Linguagem simples: São reservas feitas com parte do lucro para fins específicos.
Contabilidade Pública
Restrições sobre ativos transferidos
Definição técnica: São especificações que limitam ou direcionam os objetivos pelos quais um ativo transferido pode ser utilizado, mas que não determinam que benefícios econômicos ou potencial de serviços futuros devem ser devolvidos ao transferente caso não utilizados conforme especificado.
Definição simples: São regras que limitam o uso de um ativo transferido, sem exigir devolução se não forem seguidas.
Linguagem simples: São regras que limitam o uso de um ativo, sem exigir devolução se não forem seguidas.
Contabilidade Pública
Resultado Diferido
Definição técnica: Compreende o valor das variações patrimoniais aumentativas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros e que não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da entidade. Compreende também o saldo existente na antiga conta resultado de exercícios futuros em 31 de dezembro de 2008.
Definição simples: São valores recebidos que serão reconhecidos como resultado no futuro, sem obrigação de devolução.
Linguagem simples: São valores recebidos que serão reconhecidos no futuro, sem necessidade de devolução.
Contabilidade Pública
Resultado Patrimonial
Definição técnica: O resultado patrimonial corresponde à diferença entre o valor total das VPA e o valor total das VPD, apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais do período. Caso o total das VPA sejam superiores ao total das VPD, diz-se que o resultado patrimonial foi superavitário ou que houve um superavit patrimonial. Caso contrário, diz-se que o resultado patrimonial foi deficitário ou que houve um déficit patrimonial.
Definição simples: O resultado patrimonial é a diferença entre as VPA e VPD. Se as VPA forem maiores, há superávit; se forem menores, há déficit.
Linguagem simples: O resultado patrimonial é a diferença entre as VPA e VPD. Se as VPA forem maiores, é superávit; se menores, é déficit.
Contabilidade Pública
Resultados Acumulados
Definição técnica: Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas e os superavits ou deficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos.
Definição simples: É o saldo dos lucros ou prejuízos das empresas e dos superávits ou déficits acumulados pelos órgãos públicos.
Linguagem simples: É o saldo dos lucros ou prejuízos das empresas e dos superávits ou déficits dos órgãos públicos.
Contabilidade Pública
Royalties
Definição técnica: Cobranças pelo uso de ativos de longo prazo da entidade, como, por exemplo, de patentes, marcas, direitos autorais e software.
Definição simples: Cobranças pelo uso de ativos de longo prazo, como patentes, marcas, direitos autorais e software.
Linguagem simples: Cobranças pelo uso de ativos como patentes, marcas, direitos autorais e software.
Contabilidade Pública
Saldo a Pagar
Definição técnica: Compreende o saldo, em 31 de dezembro, dos valores inscritos e ainda não pagos. Corresponde aos valores inscritos nos exercícios anteriores deduzidos dos valores pagos ou cancelados ao longo do exercício de referência.
Definição simples: É o saldo de valores inscritos até 31 de dezembro, descontados os pagamentos ou cancelamentos feitos no ano.
Linguagem simples: É o saldo de valores inscritos até 31 de dezembro, após os pagamentos ou cancelamentos no ano.
Contabilidade Pública
Saldo do Exercício Anterior e Saldo para o Exercício Seguinte
Definição técnica: Compreende os recursos financeiros segregados em caixa e equivalentes de caixa (exceto RPPS) e caixa e equivalentes de caixa - RPPS, e o valor das entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros, que serão demonstradas na linha Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados.
Definição simples: São recursos financeiros em caixa e equivalentes de caixa, incluindo os do RPPS, e entradas compensatórias no ativo e passivo, mostradas como Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados.
Linguagem simples: São recursos em caixa, incluindo os do RPPS, e entradas compensatórias mostradas como Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados.
Contabilidade Pública
Saldos de Exercícios Anteriores
Definição técnica: Demonstra o valor dos recursos provenientes de exercícios anteriores que serão utilizados para custear despesas do exercício corrente. Estão compreendidos nessa rubrica: a. Recursos arrecadados em exercícios anteriores b. Superávit financeiro de exercícios anteriores c. Créditos adicionais autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior ao de referência e reabertos no exercício de referência
Definição simples: Mostra os recursos de anos anteriores que serão usados no ano atual, incluindo arrecadações passadas, superávit financeiro e créditos adicionais reabertos.
Linguagem simples: Mostra recursos de anos anteriores usados no ano atual, como arrecadações, superávit e créditos reabertos.
Contabilidade Pública
Superávit
Definição técnica: Demonstra a diferença positiva entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas, se for o caso.
Definição simples: Mostra a diferença positiva entre receitas realizadas e despesas empenhadas.
Linguagem simples: Mostra a diferença positiva entre receitas e despesas.
Contabilidade Pública
Tarifa/Preço Público
Definição técnica: É a remuneração obtida pelo concessionário a título de compensação pelos serviços prestados. Constitui pagamento de natureza não tributária e configura obrigação contratual facultativa, já que é a receita obtida direta dos usuários dos serviços. Na doutrina do direito administrativo brasileiro, é comum referir-se às tarifas como a espécie do gênero preço público, que representa a contraprestação pecuniária de um serviço público.
Definição simples: É a compensação paga pelo usuário pelos serviços prestados, uma receita não tributária e uma obrigação contratual, geralmente chamada de preço público.
Linguagem simples: É a compensação paga pelo usuário pelos serviços, chamada de preço público.
Contabilidade Pública
Taxa de Câmbio à Vista
Definição técnica: É a taxa normalmente utilizada para liquidação imediata das operações de câmbio.
Definição simples: É a taxa aplicada para finalizar uma operação financeira de forma instantânea, sem atrasos ou prazos adicionais. Ou seja, é o valor utilizado para converter a moeda no exato momento da transação, garantindo que a liquidação ocorra de maneira imediata.
Linguagem simples: É o valor usado para converter a moeda no ato da operação de câmbio, sem atrasos.
Contabilidade Pública
Transação com partes relacionadas
Definição técnica: É a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre as partes, independentemente da cobrança de contrapartida
Definição simples: É a transferência de recursos, serviços ou obrigações sem cobrança de contrapartida.
Linguagem simples: É a transferência de recursos ou serviços sem cobrança.
Contabilidade Pública
Transação sem contraprestação
Definição técnica: Em geral, é aquela em que a entidade recebe ativos ou serviços ou tem passivos extintos e em contrapartida entrega valor irrisório ou nenhum valor em troca. Considera-se, ainda, como transação sem contraprestação, a situação em que a entidade fornece diretamente alguma compensação em troca de recursos recebidos, mas tal compensação não se aproxima do valor justo dos recursos recebidos.
Definição simples: É quando a entidade recebe ativos ou serviços ou tem passivos extintos, pagando pouco ou nada em troca.
Linguagem simples: É quando a entidade recebe algo e paga pouco ou nada em troca.
Contabilidade Pública
Transações com Contraprestação
Definição técnica: É aquela em que a entidade recebe ativos ou serviços ou tem passivos extintos e entrega valor aproximadamente igual em troca, prioritariamente sob a forma de dinheiro, bens, serviços ou uso de ativos.
Definição simples: É quando a entidade recebe algo e entrega valor semelhante em troca, geralmente em dinheiro, bens ou serviços.
Linguagem simples: É quando a entidade recebe algo e dá valor parecido em troca, geralmente em dinheiro ou bens.
Contabilidade Pública
Transferências
Definição técnica: São ingressos de benefícios econômicos ou potencial de serviços futuros provenientes de transações sem contraprestação diferentes de tributos, tais como repartições tributárias, transferências voluntárias, doações e multas.
Definição simples: São benefícios ou serviços recebidos sem contrapartida, como transferências, doações e multas.
Linguagem simples: São benefícios ou serviços recebidos sem pagamento, como doações e multas.
Contabilidade Pública
Transferências e Delegações Concedidas
Definição técnica: Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências a instituições multigovernamentais, transferências a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências a convênios e transferências ao exterior.
Definição simples: É a soma das variações patrimoniais diminutivas com diversas transferências, como intergovernamentais, a instituições e ao exterior.
Linguagem simples: É a soma das variações patrimoniais diminutivas e transferências entre governos, instituições e ao exterior.
Contabilidade Pública
Transferências e Delegações Recebidas
Definição técnica: Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências de instituições multigovernamentais, transferências de instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências de convênios e transferências do exterior.
Definição simples: É a soma das variações patrimoniais aumentativas e transferências entre governos, instituições e do exterior.
Linguagem simples: É a soma das variações patrimoniais aumentativas e transferências entre governos, instituições e do exterior.
Contabilidade Pública
Transferências Financeiras Recebidas e Concedidas
Definição técnica: Refletem as movimentações de recursos financeiros entre órgãos e entidades da administração direta e indireta. Podem ser orçamentárias ou extraorçamentárias. Aquelas efetuadas em cumprimento à execução do Orçamento são as cotas, repasses e sub-repasses. Aquelas que não se relacionam com o Orçamento em geral decorrem da transferência de recursos relativos aos restos a pagar. Esses valores, quando observados os demonstrativos consolidados, são compensados pelas transferências financeiras concedidas.
Definição simples: São movimentações financeiras entre órgãos e entidades, podendo ser orçamentárias (como cotas e repasses) ou extraorçamentárias (relacionadas a restos a pagar), compensadas pelas transferências financeiras concedidas.
Linguagem simples: São movimentações financeiras entre órgãos e entidades, que podem ser orçamentárias (como cotas e repasses) ou extraorçamentárias, compensadas por transferências financeiras.
Contabilidade Pública
Transferências Fiscais a Curto Prazo
Definição técnica: Compreende os recursos a serem transferidos entre os entes da Federação, às entidades do setor privado ou referentes aos repasses para execução orçamentária.
Definição simples: São recursos transferidos entre os entes da Federação, entidades privadas ou para execução orçamentária.
Linguagem simples: São recursos transferidos entre governos, entidades privadas ou para o orçamento.
Contabilidade Pública
Transferências Fiscais a Longo Prazo
Definição técnica: Compreende os recursos a serem transferidos entre os entes da Federação, às entidades do setor privado ou referentes aos repasses para execução orçamentária.
Definição simples: São recursos transferidos entre governos, entidades privadas ou para o orçamento.
Linguagem simples: São recursos transferidos entre governos, empresas ou para o orçamento.
Contabilidade Pública
Transferências Intergovernamentais
Definição técnica: Compreendem as transferências de recursos entre entes da Federação distintos.
Definição simples: São transferências de recursos entre diferentes entes da Federação.
Linguagem simples: São transferências de recursos entre governos municipais, estaduais e federal.
Contabilidade Pública
Transferências Intragovernamentais
Definição técnica: Compreendem as transferências de recursos no âmbito de um mesmo ente da Federação.
Definição simples: São transferências de recursos dentro do mesmo ente da Federação.
Linguagem simples: São transferências de recursos dentro do mesmo governo ou entidade pública, como um município, estado ou a União.
Contabilidade Pública
Transformação biológica
Definição técnica: Transformação biológica compreende o processo de crescimento, degeneração, produção e procriação que causam mudanças qualitativas e quantitativas no ativo biológico.
Definição simples: Transformação biológica é o processo de crescimento, degeneração, produção e reprodução que causa mudanças no ativo biológico.
Linguagem simples: Transformação biológica é o processo de crescimento, mudança e reprodução no ativo biológico.
Contabilidade Pública
Tributárias
Definição técnica: Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas aos impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, contribuições econômicas e contribuições especiais.
Definição simples: São variações patrimoniais diminutivas relacionadas a impostos, taxas e contribuições diversas.
Linguagem simples: São variações patrimoniais diminutivas de impostos, taxas e contribuições.
Contabilidade Pública
Tributo
Definição técnica: São benefícios econômicos ou potencial de serviços compulsoriamente pagos ou a pagar às entidades do setor público, de acordo com a lei, estabelecidos para gerar receita para o governo. Tributos não incluem multas ou outras penalidades aplicadas em caso de infrações legais. De acordo com os art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Definição simples: Tributos são valores pagos compulsoriamente ao setor público, estabelecidos por lei, para gerar receita, e não incluem multas ou penalidades por infrações.
Linguagem simples: Tributos são valores pagos obrigatoriamente ao governo, estabelecidos por lei, sem incluir multas por infrações.
Contabilidade Pública
Unidade geradora de caixa
Definição técnica: É o menor grupo identificável de ativos mantido com o objetivo principal de gerar retorno comercial que produz entradas de caixa pelo uso contínuo, as quais são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou grupos de ativos.
Definição simples: É o menor grupo de ativos com o objetivo de gerar retorno comercial, produzindo entradas de caixa independentes de outros ativos.
Linguagem simples: É o menor grupo de ativos que gera retorno comercial e entradas de caixa independentes.
Contabilidade Pública
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo
Definição técnica: Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas com manutenção e operação da máquina pública, exceto despesas com pessoal e encargos que serão registradas em grupo específico (Despesas de Pessoal e Encargos). Compreende: diárias, material de consumo, depreciação, amortização etc.
Definição simples: É a soma das variações patrimoniais diminutivas com a operação da máquina pública, exceto despesas com pessoal. Inclui diárias, material de consumo, depreciação e amortização.
Linguagem simples: É a soma das despesas com a operação da máquina pública, como diárias, materiais e depreciação, exceto com pessoal.
Contabilidade Pública
Valor bruto contábil
Definição técnica: Valor bruto contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Definição simples: Valor bruto contábil é o valor do bem registrado, sem descontar depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Linguagem simples: Valor bruto contábil é o valor do bem registrado, sem descontar depreciação ou desgaste.
Contabilidade Pública
Valor Contábil
Definição técnica: É o montante pelo qual o ativo é reconhecido após a dedução da amortização acumulada e das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.
Definição simples: É o valor do ativo após deduzir a amortização e as perdas por redução de valor.
Linguagem simples: É o valor de um ativo após subtrair a amortização, que representa a redução gradual de seu valor ao longo do tempo, e eventuais perdas.
Contabilidade Pública
Valor de aquisição
Definição técnica: Valor de aquisição é a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso.
Definição simples: Valor de aquisição é o preço de compra do bem mais os gastos para colocá-lo em uso.
Linguagem simples: Valor de aquisição é o preço do bem mais os gastos para usá-lo.
Contabilidade Pública
Valor em uso de ativo gerador de caixa
Definição técnica: É o valor presente da estimativa dos fluxos de caixa futuros esperados do uso contínuo dos ativos e de sua alienação ao final de sua vida útil.
Definição simples: É o valor presente dos fluxos de caixa esperados do uso e venda do ativo no final de sua vida útil.
Linguagem simples: É o valor dos fluxos de caixa esperados do uso e venda do ativo.
Contabilidade Pública
Valor justo (fair value)
Definição técnica: Valor justo (fair value) é o valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado ou um passivo pode ser liquidado entre partes interessadas que atuam em condições independentes e isentas ou conhecedoras do mercado.
Definição simples: Valor justo é o valor pelo qual um ativo é trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes e informadas.
Linguagem simples: Valor justo é o valor de troca de um ativo ou pagamento de um passivo entre partes independentes.
Contabilidade Pública
Valor justo líquido de despesas de venda
Definição técnica: É o montante que pode ser obtido pela venda de ativo em transação sem favorecimentos entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas de venda.
Definição simples: É o valor obtido na venda de um ativo, descontadas as despesas de venda.
Linguagem simples: É o valor da venda do ativo, menos as despesas.
Contabilidade Pública
Valor líquido contábil
Definição técnica: Valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada, bem como das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.
Definição simples: Valor líquido contábil é o valor do bem após deduzir depreciação, amortização, exaustão e perdas por redução de valor.
Linguagem simples: Valor líquido contábil é o valor do bem após descontar depreciação, amortização e perdas.
Contabilidade Pública
Valor realizável líquido
Definição técnica: Valor realizável líquido é a quantia que a entidade do setor público espera obter com a alienação ou a utilização de itens de inventário quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, alienação ou utilização.
Definição simples: Valor realizável líquido é o valor que a entidade espera obter com a venda ou uso de itens de inventário, após descontar os custos.
Linguagem simples: Valor realizável líquido é o valor esperado com a venda ou uso de itens, depois de descontar os custos.
Contabilidade Pública
Valor recuperável
Definição técnica: É o maior montante entre o valor justo líquido de despesas de venda do ativo ou da unidade geradora de caixa e o seu valor em uso.
Definição simples: É o maior valor entre o valor justo do ativo (menos despesas de venda) e seu valor em uso.
Linguagem simples: É o maior valor entre o valor justo do ativo e seu valor em uso.
Contabilidade Pública
Valor Residual de um Ativo
Definição técnica: É o valor estimado que a entidade obteria com a alienação do ativo, caso o ativo já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil. O cálculo do valor residual é efetuado por estimativa, sendo seu valor determinado antes do início da depreciação. Assim, o valor residual seria o valor de mercado depois de efetuada toda a depreciação. O valor residual é determinado para que a depreciação não seja incidente em cem por cento do valor do bem, e desta forma não sejam registradas variações patrimoniais diminutivas além das realmente incorridas.
Definição simples: Valor residual é o valor estimado que um ativo teria ao final de sua vida útil, após toda a depreciação. É calculado antes do início da depreciação para evitar variações patrimoniais excessivas.
Linguagem simples: Valor residual é o valor estimado de um ativo no final de sua vida útil, após a depreciação.
Contabilidade Pública
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos
Definição técnica: Compreende a variação patrimonial aumentativa com reavaliação e ganhos de ativos ou com a desincorporação de passivos.
Definição simples: São variações patrimoniais aumentativas com reavaliação de ativos ou redução de passivos.
Linguagem simples: São aumentos patrimoniais com reavaliação de ativos ou redução de passivos.
Contabilidade Pública
Variação Cambial
Definição técnica: É a diferença resultante da conversão de determinada quantidade unidades monetárias entre duas moedas, em diferentes níveis de taxa de câmbio.
Definição simples: É a diferença ao converter uma quantia de uma moeda para outra, com taxas de câmbio diferentes.
Linguagem simples: É a diferença ao converter uma moeda para outra com taxas de câmbio diferentes.
Contabilidade Pública
Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA)
Definição técnica: As variações patrimoniais aumentativas e diminutivas são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público e que afetam o resultado. No caso das Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA), corresponde a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos proprietários.
Definição simples: Variações patrimoniais aumentativas (VPA) são aumentos na situação patrimonial líquida da entidade, sem contar as contribuições dos proprietários.
Linguagem simples: Variações patrimoniais aumentativas são aumentos no patrimônio da entidade, sem incluir contribuições dos donos.
Contabilidade Pública
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras
Definição técnica: Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas com operações financeiras. Compreende: descontos obtidos, juros auferidos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, entre outros.
Definição simples: Representa a soma das variações patrimoniais aumentativas com operações financeiras, como descontos, juros e prêmios de resgate.
Linguagem simples: É a soma das variações patrimoniais aumentativas com operações financeiras, como juros e prêmios de resgate.
Contabilidade Pública
Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD)
Definição técnica: As variações patrimoniais aumentativas e diminutivas são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público e que afetam o resultado. No caso das Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD), corresponde a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários.
Definição simples: Variações patrimoniais diminutivas são diminuições no patrimônio da entidade, sem incluir distribuições aos proprietários.
Linguagem simples: Variações patrimoniais diminutivas são reduções no patrimônio da entidade, sem envolver distribuições aos donos.
Contabilidade Pública
Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) Pagas Antecipadamente
Definição técnica: Compreende pagamentos de variações patrimoniais diminutivas (VPD) antecipadas, cujos benefícios ou prestação de serviço a entidade ocorrerão no curto prazo.
Definição simples: Inclui pagamentos antecipados de variações patrimoniais diminutivas, com benefícios ou serviços a serem recebidos no curto prazo.
Linguagem simples: Inclui pagamentos antecipados de variações diminutivas, com benefícios ou serviços no curto prazo.
Contabilidade Pública
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras
Definição técnica: Compreende as variações patrimoniais diminutivas com operações financeiras, tais como: juros incorridos, descontos concedidos, comissões, despesas bancárias e correções monetárias.
Definição simples: Inclui variações patrimoniais diminutivas de operações financeiras, como juros, descontos, comissões, despesas bancárias e correções monetárias.
Linguagem simples: Inclui variações diminutivas de operações financeiras, como juros, descontos e despesas bancárias.
Contabilidade Pública
Vida Útil
Definição técnica: O período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
Definição simples: É o período em que a entidade espera usar o ativo ou a quantidade de produção esperada.
Linguagem simples: Tempo estimado de duração ou produção de um bem.