O Dicionário de Linguagem Simples é uma ferramenta de participação cidadã e de explicação de conceitos. Nele, você encontra os principais termos da gestão pública e do governo, como orçamento, planejamento, contabilidade, direito administrativo, adaptados para a linguagem simples. Seu objetivo é facilitar o acesso às informações pela sociedade.
Ele é composto de três unidades:
Definição técnica: Constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Definição simples: Todo dinheiro arrecadado pelo governo de impostos, taxas, serviços, e outras contribuições.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pelo governo.
Definição técnica: São os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. É receita privativa das entidades investidas do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Definição simples: É um tipo de receita corrente, ou seja, uma das formas que o governo recebe dinheiro. Contempla impostos, taxas e contribuições de melhoria (dinheiro direcionado à obras públicas que valorizem o imóvel)
Linguagem simples: Dinheiro recebido de impostos, taxas e contribuições de melhoria públicas.
Definição técnica: Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pelo governo independente de qualquer atividade realizada, para pagar os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, obras, etc.
Linguagem simples: Dinheiro recebido independente de qualquer atividade realizada pelo governo.
Definição técnica: Têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela prestação de algum serviço público fundamental.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por serviços prestados ao cidadão.
Definição técnica: É instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela construção de obras públicas que valorizem imóveis de particulares.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por serviços de obras públicas que valorizem imóveis dos proprietários.
Definição técnica: É o ingresso proveniente de contribuições sociais.
Definição simples: Dinheiro arrecadado que é guardado para funcionar como uma reserva, para ser usada em forma de benefícios assistenciais (ex.: saúde, previdência e assistência social, etc.).
Linguagem simples: Dinheiro para constituir fundo (reserva) que beneficie toda população.
Definição técnica: Destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social.
Definição simples: Dinheiro arrecadado que é guardado para funcionar como uma reserva, para ser usada em forma de benefícios assistenciais (ex.: saúde, previdência e assistência social, etc.).
Linguagem simples: Dinheiro para previdência social, assistência social e a saúde.
Definição técnica: É o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de aluguéis ou venda de imóveis, juros, empréstimos, dividendos (parcela do lucro obtido por uma sociedade anônima, distribuída aos acionistas, ou seja, investidores) e outras aplicações do patrimônio.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pelo uso de bens do governo.
Definição técnica: São provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.
Definição simples: Dinheiro arrecadado do aluguel ou do uso de imóveis do governo
Linguagem simples: Dinheiro recebido pelo uso de imóveis do governo.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de juros de títulos de renda, dividendos e participações
Linguagem simples: Dinheiro recebido por meio de juros de títulos de renda (empréstimos).
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela exploração de serviços públicos por parte do particular (água, esgoto, energia elétrica, pedágios) que estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do Poder Público.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pela concessão de exploração de de serviços públicos.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela exploração de serviços públicos por parte do particular que não foram mencionados acima.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por receitas patrimoniais não mencionadas acima.
Definição técnica: É o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir de atividades agropecuárias: agricultura, pecuária, silvicultura etc., além de produtos agropecuários em níveis não considerados industriais.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por atividades agropecuárias
Definição técnica: Registra o valor das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais, venda de sementes, mudas ou assemelhados, desde que realizados diretamente pelo produtor.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir da exploração econômica de lavouras permanentes, temporárias e nativas, cultivo de árvores (silvicultura) e extração de produtos vegetais.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pela exploração de lavouras
Definição técnica: Registra o valor das receitas de produção animal e derivados, decorrentes de atividades de exploração econômica de pecuária, caça e pesca e seus derivados (mel, leite, ovos etc.).
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir da pecuária, caça e pesca e seus derivados (mel, leite, ovos, etc.).
Linguagem simples: Dinheiro recebido por produção animal e derivados
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação com outras receitas agropecuárias não classificadas os itens anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir de outros bens agropecuários, como venda de sementes, mudas, adubos ou assemelhados que forem realizadas diretamente pelo produtor.
Linguagem simples: Dinheiro recebido de outros rendimentos agropecuários: venda de sementes, realizadas diretamente com o produtor
Definição técnica: É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir de atividades industriais: extração mineral, de transformação, de construção e de serviços industriais de utilidade pública (energia elétrica, água e esgoto, etc.).
Linguagem simples: Dinheiro recebido através de atividades industriais, como extração mineral
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação das receitas das atividades ligadas a indústria de transformação.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir das atividades ligadas à indústria de transformação. A indústria de transformação é um segmento industrial que faz a transformação de matéria-prima em um produto final ou intermediário.
Linguagem simples: Dinheiro recebido através de atividades da indústria de transformação (fabricação de bebidas, produtos alimentícios, roupas e automóveis)
Definição técnica: É o ingresso proveniente da prestação de serviços de atividades comerciais, financeiras, de transporte, de saúde, de comunicação, de armazenagem, e serviços científicos e tecnológicos de metrologia e outros serviços.
Definição simples: Dinheiro arrecadado a partir da prestação de serviços públicos em geral (financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade, entre outros.)
Linguagem simples: Dinheiro recebido por prestação de serviços
Definição técnica: São recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objeto seja a aplicação em despesas correntes.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de entidades públicas ou privadas que deve ser destinado para a manutenção das atividades dos órgãos da administração pública e funcionamento dos serviços públicos em geral. Inclui também pagamento de juros de dívidas e subvenções.
Linguagem simples: Dinheiro recebido que deverá ser usado para manutenção de atividades públicas e funcionamento dos serviços públicos.
Definição técnica: Registra o valor das receitas recebidas através de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de outras esferas de governo, como União (Governo Federal), outros Estados, Distrito Federal e Municípios.
Linguagem simples: Transferência de valores recebida de outras esferas de governo
Definição técnica: Englobam contribuições e doações a governos realizados por instituições privadas.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com as doações de entidades privadas, como empresas, fundações, etc.
Linguagem simples: Dinheiro de contribuições e doações de instituições privadas para o governo
Definição técnica: Registra o valor das receitas recebidas através de transferências do exterior.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por transferência do exterior (organismos e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais).
Linguagem simples: Dinheiro recebido de organismos e órgãos internacionais
Definição técnica: Registra o valor das receitas recebidas através de contribuições e doações, realizadas por pessoas físicas.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por meio de contribuições e doações de pessoas físicas.
Linguagem simples: Dinheiro de contribuições de pessoas físicas
Definição técnica: Registra o valor das receitas recebidas através de transferências de convênios firmados com ou sem contraprestação de serviços.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de convênios com entidades públicas ou privadas para fim determinado, ou seja, uma parceria de interesse comum ao governo e entidades envolvidas.
Linguagem simples: Dinheiro de parcerias estabelecidas entre o setor público e o privado.
Definição técnica: São os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado que não se encaixa nas classificações de receita corrente anteriores, como indenizações, restituições, ressarcimentos e multas previstas em legislações específicas
Linguagem simples: Multas, ressarcimentos, indenizações e dívidas que as pessoas têm com o governo
Definição técnica: Registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas.
Definição simples: Valor em dinheiro a ser cobrado pelo não cumprimento de normas como atraso no pagamento
Linguagem simples: Dinheiro recebido pelo atraso no pagamento
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação da receita com indenizações e restituições.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por motivos de devolução ou em função de dano causado.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por devolução ou indenização
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação da receita da dívida ativa constituídas de créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária.
Definição simples: Crédito que o governo tem por qualquer valor que não tenha sido pago pela população ou pelas empresas à Fazenda até a data de vencimento. Pode ser de origem tributária (impostos, taxas, contribuições e penalidades) ou não tributária (custo de atividades cotidianas)
Linguagem simples: Dinheiro recebido de dívidas que as pessoas tem com o governo
Definição técnica: Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Definição simples: Crédito que o governo tem por qualquer valor que não tenha sido pago pela população ou pelas empresas à Fazenda até a data de vencimento originário de taxas, impostos, penalidades e outras contribuições.
Linguagem simples: Dinheiro recebido de dívidas que as pessoas tem com o governo de taxas, impostos e outras contribuições.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado que não se encaixa nas outras classificações de receita corrente anteriores
Linguagem simples: Dinheiro arrecadado vindo de outras fontes que não sejam multas, indenizações e dívida ativa, nem as demais classificações anteriores.
Definição técnica: São as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
Definição simples: Dinheiro arrecadado vindo de empréstimos e financiamentos, venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos, retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público e dinheiro recebido de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens.
Linguagem simples: Dinheiro recebido que aumenta o patrimônio do governo
Definição técnica: São os ingressos provenientes da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas, internas ou externas.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por empréstimo, no país ou no exterior, com o objetivo de financiar projetos e/ou atividades.
Linguagem simples: Empréstimo recebido de entidades do país ou do exterior.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação decorrente de empréstimos internos obtidos junto a entidades estatais ou particulares.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por empréstimo, no país, com o objetivo de financiar projetos e/ou atividades.
Linguagem simples: Empréstimo recebido de entidades do país.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação da receita decorrente de empréstimos obtidos junto a organizações sediadas no exterior.
Definição simples: Dinheiro arrecadado por empréstimo, no exterior, com o objetivo de financiar projetos e/ou atividades.
Linguagem simples: Empréstimo recebido de entidades do exterior.
Definição técnica: É o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com a transferência de bens móveis ou imóveis, que fazem parte do patrimônio municipal, a outras pessoas.
Linguagem simples: Dinheiro recebido com a venda de bens do governo.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação da receita de alienação de bens móveis tais como: títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com a transferência de bens móveis, como títulos, mercadorias e bens que fazem parte do patrimônio municipal a outras pessoas.
Linguagem simples: DInheiro recebido com a venda de títulos, ações e outros bens móveis do governo.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com a transferência de bens imóveis, como prédios e construções, que fazem parte do patrimônio municipal, a outras pessoas.
Linguagem simples: Dinheiro recebido com a benda de prédios, construções e outros bens imóveis do governo.
Definição técnica: É o ingresso proveniente da amortização, ou seja, referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com o pagamento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos e contratos.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pelo pagamento de parcelas de empréstimos concedidos.
Definição técnica: São recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de órgãos públicos ou privados para ser utilizado em obras e investimentos.
Linguagem simples: Dinheiro recebido de órgãos públicos ou privados para obras e investimentos
Definição técnica: São os ingressos de capital provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado para obras e investimentos de outras origens, não classificadas anteriormente.
Linguagem simples: Dinheiro recebido para obras e investimentos de outras origens, não classificadas anteriormente.
Definição técnica: São receitas correntes de órgãos, autarquias, fundações, empresas dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, autarquia, fundação, empresa dependente ou de outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela prestação de serviços a órgãos municipais pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social, como as receitas de contribuições patronais de previdenciárias e do plano de saúde.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pela prestação de serviços a órgãos municipais.
Definição técnica: Registra o valor da arrecadação das receitas de contribuições sociais relativas ao custeio do regime próprio de previdência.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com as receitas de contribuições sociais referentes ao custeio do regime previdenciário, regime esse que garante, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados.
Linguagem simples: Dinheiro recebido de contribuições sociais para pagamento de despesas da previdência.
Definição técnica: São receitas correntes de órgãos, autarquias, fundações, empresas dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, quando o fato que originar a receita, provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.
Definição simples: Dinheiro arrecadado pela prestação de serviços a órgãos municipais pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social, arrecadado de outras origens, não classificadas anteriormente.
Linguagem simples: Dinheiro recebido pela prestação de serviços a órgão municipais, de outras origens, não classificadas anteriormente.
Definição técnica: São receitas de capital de empresas estatais dependentes integrantes do orçamento fiscal, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão constante desse orçamento, no âmbito da mesma esfera de governo.
Definição simples: Dinheiro arrecadado de empresas estatais vinculadas e que fazem parte do orçamento
Linguagem simples: Dinheiro recebido de empresas estatais vinculadas e que fazem parte do orçamento
Definição técnica: Registra o valor arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade.
Definição simples: Dinheiro arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial.
Linguagem simples: Dinheiro recebido com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial.
Definição técnica: Registra o valor dos recursos recebidos pelas empresas estatais dependentes, como integralização do seu capital social.
Definição simples: Dinheiro arrecado pelas empresas estatais dependentes pelo aporte de capital por parte do sócios, ou seja, como emprego efetivo do capital prometido.
Linguagem simples: Dinheiro recebido por empresas estatais pela injeção de recursos por parte dos sócios.
Definição técnica: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
Definição simples: Tributos são os impostos, as taxas e as contribuições, usados para pagamento das despesas.
Linguagem simples: Tributos são os impostos, as taxas e as contribuições
Definição técnica: Exemplo1
Definição simples: Exemplo2
Linguagem simples: Exemplo2